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materia nº 60/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2009
Date 2009-07-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE OPERAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH.
native_id4224

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-08-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2582/2009.
2009-08-10 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 10/08/2009

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM I
Assesspf Juridkx) - (5ab/RS
Projeto de Lei n° 060, de 30 de julho de 2009.
mm AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR
PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL - PSH.
CONVÊNIO DE OPERAÇAO DO
Vota* -^iíL
ário Pmsidente :
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, autorizado a celebrar
convênio com instituições financeiras, devidamente autorizadas a operar o Programa de
Subsídio à Flabitação de Interesse Social - PSFI, com vistas a viabilizar operações do
referido programa no Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2°. Constituirá o objeto do Convênio de que trata o artigo anterior, a contratação
de operações de financiamentos e/ou parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto
Federal n° 5.247, de 19 de outubro de 2004 e a Portaria Interministerial n° 335, de 29 de
setembro de 2005, alterada pela Portaria Interministerial n° 611, de 28 de novembro de
2006, ambas dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao
atendimento em habitação para a população de baixa renda objetivando a redução do déficit
habitacional no Município de Serafina Corrêa - RS.
Art. 3°. O valor de contrapartida financeira do setor público municipal, será através
de recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, que serão
aportados no processo de produção.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de
Coordenação e Planejamento - Divisão de Habitação, providenciará toda a documentação
necessária para formalização de convênios.
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Gbrrêa, 30 de julho de 2009
r\
Protocolo n°.J
A
\
Ademir Antônio Pre’sotto
—Prefeito- Municipal
Ass. l
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei n° 060, de 30 de Julho de 2009.
Justificativa:
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto de Lei, que autoriza firmar
Convênio de Operação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH,
com 0 objetivo de proporcionar, por meio de subsídios, o acesso de famílias à moradia.
Diante da situações de déficit habitacional, o município tem buscado proporcionar
apoio através de programas de subsídio beneficiando diversas famílias.
Nosso município foi selecionado para construção de casas através de projeto
apresentado ao sistema do PSH - Programa de Subsídio Habitacional.
Os recursos a Fundo Perdido provêm dos Ministérios do Estado da Fazenda e das
Cidades e serão operados por instituições financeiras habilitadas, autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, através de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
O Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH é uma linha de
crédito direcionada à produção de empreendimentos habitacionais. Seu objetivo principal é
0 de subsidiar a produção de empreendimentos habitacionais para populações de baixa
renda, nas formas de conjunto ou de unidades isoladas.
O programa prevê a construção de uma casa de alvenaria de 44,84 m^ de área, e
visa atender as famílias de baixa renda, que possuam terreno com matrícula, contrato de
compra e venda ou declaração com firma reconhecida do proprietário, destinando uma área
ideal para que a família possa construir a sua casa.
Em parceria com o setor público, sob a forma de recursos financeiros, bens ou
serviços, o PSH viabiliza a aquisição e/ou produção de casas populares para a população
de baixa renda. Complementa a capacidade financeira do proponente para o pagamento do
preço de imóvel residencial e assegura o equilíbrio econômico e financeiro das operações
realizadas pelas instituições financeiras. Contribui para a geração de emprego e renda no
município, estimula novas parcerias e propicia a divisão dos seus custos.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ser^fina Corrêa, 30 de julho de 2009.
CÂMARA MUNiaPAL Dt VÊREADORE::
SERAFINA CORREA-RS
Ademir Antônio Pijesotto
^HPrefeitp' Municipal Protocolo no. 23-Q f
Data: ,^.0 / (Of / 0f>
Ass. 4^
.et. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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