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t W/M. Projeto de Lei n° 061, de 30 de julho de 2009.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORR
INCLUI ELEMENTOS DE DESPESA NA LEI
MUNICIPAL N° 2513/2008 - LOA E ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
APROVÂDQdata^^
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o ^refeito MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Presidente
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Elementos de Despesa na
Lei Orçamentária n°2513/2008-LOA,e abrir um crédito especial no valor de R$ 965,31
(novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), dando-se recursos no seguinte
órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
17.512.0110.1026 Canalização de Arroios e Esgoto Pluvial Urbano
33.20.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 965,31
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao convênio
0245.147-36/2007 do Ministério das Cidades.
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a
redução no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
17.512.0110.1128 Canalização de Arroios e Esgoto Pluvial Urbano
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 965,31
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito unicipal de Sera 1na Corrêa, RS, 30 de julho de 2009.
Protocolo
Datay
emir Antônio Presofto
Pmfgito,-Municipal )
Ass.
PREFEITURA MUNICI^L DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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Projeto de Lei n° 061, de 30 de julho de 2009.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de incluir elemento de despesa na
Lei Orçamentária Anual, a fim de adequar a situação ao convênio n° 0245.147-36/2007 do
Ministério das Cidades, onde os recursos deverão ser aplicados no objeto do Termo de
Convênio, e os saldos financeiros eventualmente existentes, serem restituídos à União
Federal.
Assim, a presente proposição visa atender e cumprir dispositivos legais.
Gabinete do/Prefeito ■afina Corrêa, RS, 30 de julho de 2009.
Ademir Aihtônio PfeWto
.. Prefeito MpríícipaK
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Protocolo n°v
Datau
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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