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materia nº 64/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA CORRÊA – COOPERLATE, E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDIDO VETERINÁRIO, OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4228

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-08-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2586/2009.
2009-08-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 17/08/2009

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNIQPAL DE V^EADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ~
Data; cLIdSJM
CUMENTO SE ENCONTRA
.I^INADO E APROVADO POR
ÉSTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM
EST Ass.
Assessor Jurídico - OAB/RS. Projeto de Lei n° 064, de 05 de agosto de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE
SERAFINA LTDA - COOPERLATE, E A CEDER
SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA
VETERINÁRIO,
OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA
NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
FUNCIONAL MEDICO
cSMÂR^MUNiaPAL DE
SERARNA CDRRI rRS-"'
Presidente
*4
s ●C ríQ^
o PREFEnjO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
mútua cooperação com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda -
COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina
Corrêa, objetivando fomentar a atividade relacionada à produção leiteira no Município de
Serafina Corrêa, conforme disposições constantes no Anexo Único.
Art. 2°. Para fomento da atividade leiteira, o Município fica autorizado a ceder
à cooperativa um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário (Padrão 14),
que prestará assistência aos rebanhos pertencentes aos produtores e associados à
COOPERLATE.
§ 1°. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano
prorrogável por iguais períodos, a contar do ato da cedência, limitada a sessenta meses.
§ 2°. As despesas com a remuneração mensal , bem como os encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Art. 3°. Em contrapartida, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Ltda - COOPERLATE assume os seguintes encargos:
I - Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo
Município;
I I - Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros;
I I I - Assumir os encargos de combustíveis, óleos e encargos decorrentes de
tributos, taxas, licenciamento, pedágio e outros;
IV - Eornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido;
V - Eornecer todo o material básico indispensável ás atividades do médiccf
veterinário;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE Do\UL \
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS^'-
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade cy
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERARNA CORREA-RS
Protocolo po.
Data: /05»
2ia2í2
Ass. atAng ifilè-l
VI - Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à
produção leiteira;
VI I - Cobrar dos associados e produtores parte dos custos de deslocamento
do médico veterinário, em valores estipulados pelas partes conveniadas.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal/ae feer^ina Corrêa, 05 de agosto de 2009.
^emirArtônio Preàotto
Aprefeitd Mbnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Protocolo ■
Data;ja^Jí2^r^i2-i￾Projeto de Lei n° 064, de 05 de agosto de 2009.
JUSTIFICATIVA:
A diversificação das opções de fontes de renda são fatores positivos e de
garantia para o pequeno e médio produtor rural.
A criação e manejo do gado leiteiro assegura ao pequeno e médio produtor
mão-de-obra e renda proveniente da comercialização do leite e seus derivados.
O presente Projeto de Lei objetiva a celebração de Convênio de mútua
cooperação com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE,
objetivando fomentar a atividade relacionada à produção leiteira no Município de Serafina
Corrêa.
Ao Município caberá a cedência de servidor municipal, da categoria funcional
Médico Veterinário, para o atendimento e assistência aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Municipio e associados da COOPERLATE, visando o desenvolvimento e o
fomento das mais diversas ações pertinentes á atividade leiteira no Município.
A presente proposição tem significativo objetivo de alcance social e
economico.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto Interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal qe Çerafina Corrêa, 05 de agosto de 2009.
AqêíTiir Antônjõ Presotto
Prefeitojl/íunicip^
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 61
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Cor
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rsigovíbr"
IDBDO SUI
- RS
Serafina Corrêa
viva com qualidade
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Protocolo n°..(^
Pnrn- Qhl O^lo ^
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Ass.
ANEXO UNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A COOPERATIVA
DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAEINA LTDA - COOPERLATE, OBJETIVANDO
FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAEINA CORRÊA.
NOME E QUALIFICAÇAO DAS PARTES
CONVENENTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, aqui denominado CONVENENTE,
representado pelo seu Prefeito, Sr. Ademir Antônio Presotto.
CONVENIADA: Cooperativa de Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, com sede
em Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente CONVENIADA, representada pelo
seu presidente estatutário infrafirmado.
O presente Convênio rege-se pela Lei n° 8.666/93, pela Lei Municipal que o autorizou e
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULAI-OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a conjugação de esforços entre os
partícipes para o fomento da atividade relacionada á produção de leite no Município de
Serafina Corrêa.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I -Ao Município caberá:
a) Disponibilizar um servidor municipal, da categoria funcional Médico
Veterinário (Padrão 14), para atuar no fomento da atividade leiteira no Município;
b) Arcar com o ônus da remuneração mensal do Médico Veterinário, bem
como com os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e outros.
II - O Médico Veterinário desenvolverá as seguintes ações do Projeto de
Fomento da Bacia Leiteira:
a) Prestar assistência médico-veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, orientando sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e
necrópsias;
b) Promover, orientar e participar de campanhas sobre sai> ide animal e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO ORANDP-HJQ ^11^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - 'RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
':=rotocolo r>o 23lr>l2â^^—
Hntn- {yt'‘lnf>
Ass. Uü
zoonoses;
c) Realizar campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito
de aumentar a produção e a produtividade;
d) Prestar assistência técnica e atendimentos veterinários, orientações
zootécnicas e palestras de zootecnia para alunos da Escola Municipal Agrícola;
e) Realizar a fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal,
conforme legislação municipal relativa ao Sistema de Inspeção Municipal - SIM;
f) Auxiliar na organização e desenvolvimento das Feira Agropecuárias do
Município e eventos da COOPERLATE;
g) Controlar o banco de sêmen juntamente oom a COOPERLATE e Sindicato
dos Trabalhadores Rurais;
h) Projetar subsídios para produtores de leite de outros Municípios
associados da COOPERLATE;
i) Promover oampanhas de erradicação da brucelose e tuberculose;
j) Cooperar na campanha de vacinação contra a febre aftosa.
II I - A COOPERLATE caberá:
a) Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo
Município, 0 qual será usado para consultas e assistência técnica a associados, na área de
abrangência da COOPERLATE e produtores do Município;
b) Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral , pneus e outros;
c) Assumir os encargos de combustíveis, óleos e encargos decorrentes de
tributos, taxas, l icenciamento, pedágio e outros;
d) Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido;
e) Fornecer todo o material básico indispensável ás atividades do médico
veterinário;
f) Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento á
produção leiteira
g) Cobrar dos associados e produtores parte dos custos de deslocamento do
médico veterinário, em valores estipulados pelas partes convenladas.
CLÁUSULA III - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, por qualquer das
partes, e em qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDS DO m
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Colt^a -
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rsTgov.bX
viva com qualidade
cÂMAftA MUNÍCÍPAL OÊ VER^DOREh SERARNA CORREA-RS
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nata: nL Ini
Protocolo n°.
Ass.
judicial ou extrajudicial , por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio fica desfeito automaticamente, a partir
do momento em que o Município não dispuser de médico veterinário em seu quadro de
servidores.
SUBCLAUSULA SEGUNDA: Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Convênio, ficam
os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do
presente instrumento.
CLAUSULA IV - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, limitado ao disposto no inciso I I , do artigo 57 da
Lei Federal n° 8.666/93.
CLAUSULA V - DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal
CLAUSULA VI - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas decorrentes
da aplicação do presente convênio.
E, por estarem de acordo, os partícipes subscrevem o presente Termo de
Convênio, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Serafina Corrêa - RS de de 2009,
CONVENENTE
CONVENIADA
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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