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EST£D(5CUMENT0 se encontra
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA,
EM
Assessor Jurtdico - OAB/RSi^é:^^
Projeto de Lei n° 067, de 11 de agosto de 2009.
J CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORAS
SERAFINA CORREA-RS - '
ALTERA O CAPUT DO ARJ. 1° DA LEI MUNICIPAL
APR0VAD0“ta« N° 2576, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Votação^
n
^Sietarioj®
■”T)‘P[%FEITÕ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. residente
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei ;
Art. 1°. O caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 2576, de 30 de junho de
2009, que autorizou o Municipio a repassar auxílio financeiro para o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Pica 0 Municipio de Serafina Corrêa autorizado a repassar auxilio financeiro
para o Conselho de Agricultura e Pecuária da Comunidade São João, inscrito
no CNPJ sob 0 n° 90.221.623/0001-87, com sede na Linha Bento Gonçalves,
S/N, Interior do Municipio de Serafina Corrêa, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mll reais), objetivando a implantação de um sistema telefônico com
discagem direta e transmissão de voz e dados, a fim de disponibilizar o
serviço aos moradores da comunidades denominadas São João, São Pedro,
Monte Bérico. Santana. Linha Bento Gonçalves e Linha General Neto. do
interior do Municipio de Serafina Corrêa."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação
Gabinete/do FVefeito M^icipVl dé Seráfina Corrêa-RS, 11 de agosto de 2009 \
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\ CÂMARA MUNiaPAL DE yEREADORÊL
\ SERARNA CORREA-RS
A<emir A itônip Pres\tto Protocolo n°.
Data: /Z ! o S / pe
Mfe
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-Municipal
Ass.
PREFEITURA MUNICIpXl DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei n“ 067, de 11 de agosto de 2009.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a entidade que receberá o
auxílio financeiro para a execução de projeto visando a implantação de um sistema
telefônico com discagem direta e transmissão de voz e dados, a fim de disponibilizar o
serviço aos moradores das comunidades denominadas São João, São Pedro, Monte Bérico,
Santana, Linha Bento Gonçalves e Linha General Neto do interior do Municipio de Serafina
Corrêa.
Conforme orientação recebida dos órgãos de assessoria municipal, verlflcounecessidade de alteração da entidade que será responsável pela Implantação do
projeto acima citado, por tratar-se o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa
de entidade representativa de categoria de trabalhadores e não de comunidades rurais.
Assim, face a necessidade de adequação da Lei Municipal n° 2576/2009 aos
ditames legais vigentes, contamos com o apoio do Poder Legislativo na aprovação da
presente proposição, visto que necessária para a continuidade e respectiva implantação do
projeto de telefonia que irá beneficiar inúmeras famíl ias residentes no interior do Municipio
de Serafina Corrêa.
se a
Gabinete do Prefeito rafina Corrêa-RS, 11 de agosto de 2009.
,eÍTiir Anlpnio Pres^to
PjJféjraMunicipal \
CÂMARA MUNiaPAL DE VERE^RE5
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Ass,
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualiüade
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