CÂMARA MUNiaPÁl. Dl yiRÊAüur^c,
SERAFINÂ CORREA-RS
Protocolo no.
Data:
Ass. láüíM
camara munTcipal d1 ver
serafina CORR&.R
Projeto de Lei n° 070, de 13 de agosto de 2009.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS
(COMAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
°L§,?Mente
O-PRÊFbl I LTMÜNIC PAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas, doravante denominado
COMAD, ao qual compete:
i . Formular, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a política municipal
antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção, tratamento,
recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de substâncias psicoativas,
lícitas e ilícitas:
I I. Coordenar as ações dos setores relacionados à prevenção, tratamento,
fiscalização e repreensão ao uso e abuso de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que
atuam no município, sempre em consonância com as ações e determinações do Conselho
Estadual e Conselho Nacional Antidrogas:
I I I . Propor procedimentos da administração pública nas áreas de prevenção,
tratamento e fiscalização do uso e abuso de substâncias psicoativas licitas, ilícitas e fazer o
acompanhamento das atividades do sistema de repreensão voltadas para o controle destas
substâncias;
IV - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção
e combate ao uso de drogas, tratamento e recuperação dos dependentes químicos e de
apoio a seus familiares;
V. Estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a
repreensão ao tráfico, bem como a prevenção e o tratamento do uso e abuso de
substâncias que causam dependência física ou psíquica;
VI. Incentivar e promover, em nível municipal a inclusão de ensinamentos
referentes à substância psicoativas em cursos de formação de professores, bem como dos
temas referentes às drogas em disciplinas curriculares, considerados em sua transversal
idade, nos ensinos fundamental e médio;
VI I . Requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de
encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as soluções dadas
aquelas;
A
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafihd^Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea!rs^ã^
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1 a. CaMARA MüNieiPAL Dé VEREADukE -
2T SERARNA CORRÊA-^^ ^
Protocolo n°, |^t|s
Data; WWÍli
Projeto de Lei n° 070, dfeTS c e agosto de 2009.
Ass.
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VII I. Apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal,
referente à produção, venda compra, manutenção em estoque, consumo e fornecimento de
substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou
especializada farmacêuticas que a contenham, incluindo o controle e fiscalização de
talonário de prescrição medica dessas substâncias;
IX. Apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as carências
detectadas por estudos específicos.
Parágrafo Único. Para cumprimentar no disposto no inciso I deste artigo, o
COMAD e a Secretaria Municipal de Saúde apresentarão anualmente um Plano Municipal
de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão ao uso e abuso de substâncias
psicoativas, lícitas e ilícitas a ser divulgado na comunidade.
Art. 2°. O COMAD será composto pelos seguintes membros:
1 . 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
I I . 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
I I I . 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo;
V. 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VI. 01 (um) representante da Sociedade Civil - Lions Club de Serafina Corrêa;
VI I . 01 (um) representante da Sociedade Civil - Rotary Clube de Serafina Corrêa;
VI I I. 01 (um) representante da Sociedade Civil - Círculo de Pais e Mestres das
Escolas da Rede Municipal de Ensino;
IX. 01 (um) representante da Sociedade Civil - Círculo de Pais e Mestres das
Escolas da Rede Estadual de Ensino;
X. 01 (um) representante da Sociedade Civil - Círculo de Pais e Mestres das
Escolas da Rede Privada de Ensino.
Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar de reuniões e eventos do
COMAD representantes da polícia civil, brigada militar, ministério público, poder judiciário,
OAB/RS e outros órgãos/entidades, a critério do COMAD.
Art. 3°. Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos que representarão
e serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, para um mandato de 02
(dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 01 (um) mandato.
Art. 4°. O mandato de membro do COMAD é exercido gratuitamente, sendo
considerado de relevante interesse social.
Art. 5°. Os membros do Conselho terão suplentes que os substituirão em seus
impedimentos.
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IL
Serafina Corrêa \ viva com qualidade \
Projeto de Lei n° 070, de 13 de agosto de 2009.
Art. 6°. O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito pelos
Conselheiros e se regra por regimento próprio que será aprovado por seus membros.
Art. 7°. O Conselho Municipal Antidrogas reunir-se-á em sessões plenárias de
deliberação, que serão realizadas ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente,
quando convocados pelo Presidente, ou por requerimento de um terço de seus membros.
Art. 8°. O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal
Antidrogas é da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, inclusive no tocante
a instalações, equipamentos e recursos humanos.
Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados
de sua publicação.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
r
Gabinete do Prefeito Mui\cipalde Se afina Coirêa, 13 de agosto de 2009.
Ademir AntdWo Presofto
Preíeííp i\)funicipal \
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERARNA CORRÊA-RS^
Protocolo n°._M I20CÓ
Data: /
Ass.
este documento se encontra
examinado e aprovado por
ESTA^^pS^IA^iDICA. EM
Al
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Projeto de Lei n° 070, de 13 de agosto de 2009.
JUSTIFICATIVA:
É de conhecimento público que o consumo de drogas é um grave problema mundial
na atualidade.
A droga já bate a nossa porta, trazendo consigo a companhia de inúmeros
transtornos que causam enormes dissabores às famílias serafinenses.
Agora não existe mais meias-palavras e devemos partir para ações concretas
viabilizando caminhos e meios de enfrentamento dessa mazela dos tempos atuais, que não
traz nenhum beneficio social aos seus usuários.
Na maioria dos municípios tem ocorrido uma grande mobiiização, não só de caráter
público como da sociedade civil, visando a implementação de ações para minimizar os
efeitos nooivos à comunidade.
No Brasil está em curso um grande momento histórico, destacando-se a
reordenação institucional do Conselho Nacional Antidrogas - CONAD e a atuação integrada
deste com a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e os Conselhos Estaduais Antidrogas
- CONENs, tendo por objetivo principal o estabelecimento da causa antidrogas.
Com efeito, o nosso Município deve se integrar na ação conjunta e articuiada de
todos os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem o Sistema Nacionai
Antidrogas, devendo priorizar e organizar seus esforços visando beneficiar a nossa
comunidade na prevenção do uso indevido de drogas, por meio de iniciativas e ações a
serem estabelecidas pelo COMAD.
Diante disso é que se propõe no presente Projeto de Lei a criação do Conselho
Municipal Antidrogas de Serafina Corrêa. Ele será um órgão consultivo de assessoria que
terá por finalidade auxiliar a Administração Pública na formulação de estratégias e na
execução da política de Prevenção à Dependência Química, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros.
Será órgão fundamental ao êxito da política de prevenção à dependência química,
que contara com a participação dos órgãos municipais que atuam nessa área e, ainda, com
diversos representantes da sociedade civil, enriquecendo a qualidade dos projetos e
propostas políticas a serem executadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Portanto, é preciso aprimorar e incentivar os cuidados necessários aos
dependentes de drogas e de indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso
indevido de drogas, inclusive, encaminhando-os para o atendimento emergencial
direcionado ao tratamento, recuperação e reinserção social.
Diante disso, o P^ cutivo conta/Ct>tTio o ^ na aprovação do presente f
Projeto de Lei, visto que revfestido d\ mais alto i/ter^sse pplico.
oio
Gabinete do Prefeit\Munici de SerfifinyCorrê. i, 13 de agosto de 2009.
Ademir Ant(injp^resotto
i/lunicipal
\ MUNIQPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.. 5
Data: u iüã.
Ass.
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