CÂMARA MUNiaPAL Dl VÊREADORtSERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data:
Ass. isiua
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAHNA CORRÊA-RS '
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Projeto de Lei n° 071, de 13 de agosto de 2009.
ÂPROVADO^taJ m
Votaçãi CRIA O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
'residente lei riO'^
—er^EFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas, instrumento de captação e
aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar programas e atividades de
prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas.
Art. 2°. Constituirão receitas do Fundo Municipal Antidrogas;
I - recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo
específicos para tal fim;
I I - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer
no transcorrer de cada exercício;
I I I - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da
lei;
V - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas;
rendimentos arrecadados através de promoções e eventos realizados pelo
Conselho Municipal Antidrogas.
§ 1° As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a
conta do Fundo Municipal Antidrogas, tão logo sejam realizadas.
§ 2° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação 'Fundo Municipal Antidrogas'.
Art. 3°. O Fundo Municipal Antidrogas será gerido pela Secretaria Municipal da
Saúde, sob orientação e controle do Conselho Municipal Antidrogas.
Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal Antidrogas integrará o
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde, observando-se na sua elaboração e na sua
execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art, 4°. Os recursos do Fundo Municipal Antidrogas serão aplicados em:
VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-00o\ Serafina Corrêa - Ri
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.setafinacorrea.rs.gov.br
RIÒ'6RANDE DO SUL
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNía^AL BI
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data
Ass. iSiM
Projeto de Lei n° 071, de 13 aiosto de 2009.
I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas
visando a prevenção, fiscalização e repressão do tráfico entorpecentes, bem como
pagamento de tratamento de reabilitação de dependentes químicos;
I I - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público
e privado para execução de programas e projetos específicos na área;
I I I - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV - Educação preventiva (campanhas de mobilização social junto ás escolas,
centros comunitários e outros segmentos), bem como desenvolvimento de campanhas de
esclarecimento ao público que abordem a temática relacionada às drogas;
V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área específica;
pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou
populações específicas, na área de drogas)
VI
VI I - Publicações (elaboração de livros, cartilhas, folders, vídeos educativos, peças
teatrais, etc);
VI I I - 0 incentivo à formação de grupos de apoio para atendimento aos usuários de
drogas e a seus familiares;
IX - 0 subsídio à participação de representantes do Município de Serafina Corrêa em
eventos estaduais, nacionais e internacionais voltados à discussão de questões ligadas ao
combate às drogas.
Art. 5°. O repasse de recursos do Fundo Municipal Antidrogas para as entidades e
organizações de assistência e prevenção antidrogas, devidamente registradas no Conselho
Municipal Antidrogas, será efetivado por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde.
§ 1° Caberá a Secretaria Municipal da Saúde o controle e o ordenamento das
despesas, dos recursos previstos no caput, em conjunto com a Secretaria Municipal da
Fazenda.
§ 2° As transferências de recursos para organizações governamentais e não
governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos se
processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a
legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços
aprovados pelo Conselho Municipal Antidrogas.
Art. 6°. As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal Antidrogas
serão submetidas ã apreciação do Conselho Municipal Antidrogas, mensalmente, de forma
sintética, e, anualmente de forma analítica.
Art. 7°. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no que
couber.
\.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO.GRANDE DO SUL ^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - SerafinàT^nftáa - RS /
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gSTÍÈfC
viva com qualiúade
Projeto de Lei n° 071, de 13 de agosto de 2009.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Sera ina (lorrea 13 de agosto de 2009.
Adernir Antônio Presottc
''.. Prefeito Municipal y
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOKE
SERARNA CORREA-RS
Protocolo no.
Ass.
— —
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA4\5SESSQRIA JURÍDICA.
EM / QlZkL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei n° 071, de 13 de agosto de 2009.
JUSTIFICATIVA:
Para análise e aprovação dessa Colenda Casa de Leis, apresento Projeto de Lei
que “Autoriza a criação do Fundo Municipal Antidrogas”.
Devemos nos preocupar com o desenvolvimento humano e social dos munícipes e
priorizar questões de natureza relevante, como o problema do uso indevido e abuso de
drogas e substâncias entorpecentes que causam a dependência física ou psíquica ao ser
humano.
Porém, toda ação social e educativa que se volte para combate a disseminação da
droga precisa de recurso econômicos.
O Fundo pretende ser a reserva de recurso necessário ãs campanhas de combate
e esclarecimento sobre o uso de drogas. í)
Gabinete do Prefeit® Municipbl de Serafinía Corré a, 13 de agosto de 2009.
íeipir Antônic Presott
Mü piei pai
CÂMARA MUNiaPAL ÜÈ VgRÊADORES
SERARNA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:
Ass.
.rt PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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