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materia nº 72/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2009
Date 2009-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL AGENTE ADMINISTRATIVO E CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGENS E ALIMENTAÇÃO, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 22ª ZE - GUAPORÉ.
native_id4236

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-08-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2592/2009.
2009-08-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 24/08/2009

Documents (1)

texto original #

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i
CÂMARA MÜNiaPAL D6 yiRpORK
SERAFINA CORR^^RS
Protocolo nP. Q.U'0‘ 2Xs^^
Ass. jsHc;
Projeto de Lei n° 072, de 13 de agosto de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER
SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL
AGENTE ADMINISTRATIVO E CUSTEAR
DESPESAS PASSAGENS E
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORR
VEREADORES
EA-RS J
APROVADQpataíí^ ALIMENTAÇÃO, PARA PRESTAR SERVIÇOS
AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 22" ZE -
DE
Voteç^ /I hhm
S« ici/etario
GUAPORE.
l^residente
e-PREFÉITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Cartório Eleitoral da
22." ZE - Guaporé, servidor municipal da categoria funcional Agente Administrativo (Padrão
12), com ônus para o Município, e a custear as despesas de passagens e alimentação ao
servidor municipal designado a prestar serviços ao Cartório Eleitoral.
§ 1° A cedência de que trata o caput é pelo período de setembro de 2009 a
maio de 2010.
§ 2° O custeio fica convencionado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para
cada dia trabalhado no Cartório Eleitoral e será pago juntamente com a folha de pagamento
dos servidores municipais.
§ 3° O Cartório Eleitoral fornecerá atestado dos dias efetivamente
trabalhados, devendo encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Flumanos, até o dia 20
(vinte) de cada mês.
Art. 2°. O custeio das despesas de que trata o art. 1° vigorará a partir da
cedência do servidor municipal até o dia 31 de maio de 2010.
Art. 3°. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria de
Administração.
31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal.
4^'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
'
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Projeto de Lei n° 072, de 13 de agosto de 2009.
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do F^feito Municipal pe Sérafi Corrêa, 13 de agosto de 2009.
ónio Pres
Municipa
Ademir An'
Prefeito
otto
CÂMARA MUNiaPAL DE
SERAFINA CDRR
Protocolo rio. ^i(0 j Q3
Data:JSiãoS
l-RS
IRES
Ass.
PÓCUMENTO SE ENCONTRA
IINADO E APROVADO POR
El
Assessor JurktK» - OAB/RS.
tt PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei n° 072, de 13 de agosto de 2009.
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
tem por objetivo a cedência de servidor municipal , da categoria funcional Agente
Administrativo, para o Cartório da 22® Zona Eleitoral, em Guaporé, pelo período de
Setembro de 2009 a Maio de 2010.
A proposição objetiva também, conforme termos da solicitação, custear as
despesas com passagens e/ou transporte e alimentação do servidor designado.
Tal preposição visa atender solicitação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Sul, que dentre suas funções institucionais, deverá organizar diversas atividades
relacionadas às eleições que ocorrerão em 2010.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais altq^eresse público.
■efeito Municip^ de S,erafin^orrêa, 13 de agosto de 2009 Gabinete
Ademir Antônio Preso to
Prefeitp Municipal
-4--
\ I
\
qÂMÃft MÜNfâPAL BE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data:
Ass.
5
ra PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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