Protocolo
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VF-READORES
SE»Õ)RRÊA-RS ]
Projeto de Lei n° 076, de 19 de agosto de 2009.
ü:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAR
IMÓVEL EDIFICADO NA RUA CASTRO ALVES,
N° 103, BAIRRO ROSÁRIO. Presidentes^
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel matriculado sob o
n° 6.924, no Ofício do Registro de Imóveis do Município de Serafina Corrêa, localizado na
Rua Castro Alves, n° 103, Bairro Rosário, com área total construída de 132,90m^ (cento e
trinta e dois metros e noventa centímetros quadrados).
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput destina-se a abrigar crianças
de 4 meses a 5 anos de idade, da Escola Infantil Santa Lúcia, durante o período de reforma
da estrutura física do prédio da escola.
Art. 2°. O valor mensal da locação é fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo Único. No preço do aluguel mensal não estão incluídas as
despesas referentes a tarifas de água, energia elétrica e coleta de lixo, que são de
responsabilidade do locatário.
Art. 3°. São suportadas pelo Município as despesas decorrentes de
alterações e adequações do imóvel para as finalidades desta Lei.
Art. 4°. Na hipótese de alienação ou sucessão da posse do imóvel, são
asseguradas ao Município todas as condições previstas nesta Lei.
Art. 5°. O prazo da locação do imóvel é de 06 (seis) meses, a contar da
assinatura do contrato.
Parágrafo Unico. Por interesse público, a qualquer momento durante a
vigência, o contrato pode ser denunciado pelo Município, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 6°. Na devolução do imóvel, todas as reformas removíveis inseridas
serão removidas pelo Município.
Art. 7°. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO M
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Seratina'Corrêa':>ftS^,
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br V
iRANDE BO SUL
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Secretaria Municipal de Educação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Art. 8°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
^a Corrêa, 19 de agosto de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal
demir Antônio Prqsotto
Prefeito Municipal
Ass.—5^
_ . JUMENTO SE ENCONTRA
.^^.IINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
Assessor Juridico - OAB/RS.
EST)
O. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE;
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo no. Z‘^zlZ{0£>
Oata:_J±Jj2lLü±.
1 '
Projeto de Lei n° 076, de 19 (ieigostõde"2Õ09.
Ass. Ci
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é locar imóvel que será destinado a abrigar crianças de 4 meses a 5 anos de
idade, da Escola de Educação Infantil Santa Lúcia, durante o período de reforma da
estrutura física do prédio da escola.
A previsão para que a reforma seja concluída é de 06 (seis) meses.
Cabe ao Município, através da Secretaria Municipal de Educação,
proporcionar vagas em instituições específicas para crianças.
Considerando a necessidade de reforma do prédio existente, e visando
proporcionar maior qualidade e melhores condições às crianças e profissionais que utilizam
0 imóvel, faz-se necessário reforma de toda a estrutura física do prédio da escola infantil
Santa Lúcia, localizado no Bairro Gramadinho.
A proposição prevê, além da locação do imóvel, autorização para alterações e
adequações para as finalidades da Educação Infantil.
As benfeitorias incorporadas ao imóvel pelo Município, quando removíveis, no
fim do contrato, serão retiradas pelo locatário.
Não dispondo, a municipalidade, de local próprio para transferir as crianças
que frequentam a escola infantil, recorre-se à locação, inclusive para solevar a urgência do
serviço.
Reveste-se, pois, a medida, de relevante interesse público e social, pelo qual
se espera sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Gabinete Prefeito Municipa de Seçéfiia Corrêa, 19 de agosto de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAUDE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPj: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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MUNie^Ai. Di yift^DôRP
SERARNA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: t\ l OÍ 1^
CÂMARA
Ass. <dJO
Contrato n° /2009
Contrato de Locação de Imóvel Terreno e Casa
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa-RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho,
202, nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Locatário, representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto.
Contratado: Renato Cella, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o n°
147.297.680-00, RG n° 5030467616, residente e domiciliado na cidade de Av. Arthur Oscar,
3700, em Serafina Corrêa, neste denominado simplesmente Locador, representado pelo
próprio, na condição de proprietário.
Este contrato é celebrado nos termos da Lei Municipal n° /2009, e das cláusulas
que seguem.
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto deste contrato a locação de imóvel matriculado sob o n° 6.924, no
Ofício do Registro de Imóveis do Município de Serafina Corrêa, localizado na Rua Castro
Alves, n° 103, Bairro Rosário, com área total construída de 132,90m^ (cento e trinta e dois
metros e noventa centímetros quadrados).
Cláusula II - Das Finalidade do Imóvel
O imóvel, objeto do presente contrato, destina-se ao abrigamento das crianças que
frequentam a escola de educação infantil Santa Lúcia, durante a reforma da estrutura física
do prédio pertencente á municipalidade, e outras finalidades do interesse do Locatário.
Cláusula III - Do Preço da Locação
Pela locação do imóvel, o locatário pagará ao locador a importância de R$ 800,00
(oitocentos reais) mensais.
Cláusula IV - Do Pagamento do Aluguel
O pagamento do aluguel será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente.
Sobre o valor do aluguel serão retidos os tributos legais.
Cláusula V - Da Vigência do Contrato
O presente instrumento tem validade de 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura,
podendo ser denunciado, pelo Locatário, a qualquer momento de sua vigência, mediante
aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO dVrIO GRANDE DO /
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - sèr;
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
cr
írrêa - RS
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERARNA CORREA-RS
Cláusula VI - Dos Encargos
Além do aluguel, o locatário responsabiliza-se peloy^^.Rrgnfi dfigorraütes do
consumo de água, energia elétrica e coleta de lixo inciden^ssobre a áreajotal locada zP
Cláusula VII - Da Sublocação
Sem 0 consentimento expresso do locador, fica vedada a sublocação parcial ou total
do imóvel objeto do presente contrato.
Cláusula VIII - Da Instalação de Equipamentos
Para instalação de equipamentos como climatizadores e antenas, o locatário deverá
acordar previamente com o locador sobre o local adequado.
Cláusula IX - Das Reformas
É assegurado ao locatário o direito de efetuar toda e qualquer reforma ou adaptação
ás suas custas, e, no fim do contrato, remover as instalações removíveis.
Cláusula X - Da Alienação
Na hipótese de alienação ou sucessão da posse do imóvel, são asseguradas ao
locatário todas as condições previstas neste instrumento.
Cláusula XI - Da Rescisão
Por interesse público, a qualquer momento da vigência, o contrato pode ser
denunciado pelo locatário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Sub-cláusula Única. O Contrato pode, ainda, ser rescindido nos seguintes casos;
1 - Ocorrência de incêndio, inundação, deslocamento ou outro sinistro que torne o
imóvel impróprio para uso regular;
2 - Por motivo de desapropriação;
3 - Quando o locatário atrasar o pagamento dos seus compromissos decorrentes da
locação por 30 (trinta) dias ou mais.
Cláusula XII - Dos Sucessores
As partes obrigam por si e pelos seus sucessores legais ao cumprimento das
obrigações ajustadas no presente instrumento.
Cláusula XIII - Da Dotação Orçamentária
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil ^
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fí^ca \
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.ri). PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDe''d0 SUL í
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina CorrÊa.,- RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacofreate.govJy
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Cláusula XIV - Do Foro
As partes elegem competente o Foro da Comarca de Guaporé para conhecer e julgar
questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
três vias de igual teor e forma, após lidas, conferidas e achadas conforme em todas as suas
cláusulas e condições, juntamente com duas testemunhas.
de 2009. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de
Municipio de Serafina Corrêa
Locatário
Renato Cella
Locador
2):7jo £
d
ASS.
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DCKSDc
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Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - ww/w.serafinacorrea.r^^o^bK^
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