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materia nº 77/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2009
Date 2009-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A COOPERATIVA HABITACIONAL DA ALIMENTAÇÃO DE SERAFINA CORRÊA – COOHAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DE HABITAÇÃO PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4241

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-09-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2599/2009.
2009-08-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 31/08/2009

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texto original #

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V MUNIQPAL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data:_jJJ,SX-Lsu2^
Q-lS^
CÂMARA
Ass. jaJ=v ^20
Projeto de Lei n° 077, de 19 de agosto de 2009.
APR0VAD0“r^2/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A
COOPERATIVA
ALIMENTAÇÃO DE SERAFINA CORRÊA -
COOHAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES
NA ÁREA DE HABITAÇÃO PARA PESSOAS DE
BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HABITACIONAL DA
r.
Votaçã(2i^,„^ ri ®riq Presidente
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a celebração de Termo de Parceria com a
Cooperativa Habitacional da Alimentação de Serafina Corrêa Ltda - COOHAL. com o
objetivo de implantar, no Município de Serafina Corrêa, um loteamento residencial popular,
com venda dos lotes a preço de custo.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar Termo de
Parceria com a COOHAL para alcançar o objetivo previsto no art. 1° desta Lei, mediante as
seguintes cláusulas e condições básicas:
1 - repasse, pelo Município á COOHAL, de R$ 91.000,00 (noventa e um mil
reais) a partir do início da execução da infraestrutura do loteamento, podendo ser de forma
parcelada;
1 1 - prestação de serviços com máquinas pertencentes á municipalidade para
abertura das ruas/terrapianagem, abertura e aterro de valas, e outros serviços;
1 11 - destinação do numerário exclusivamente para obras relacionadas à rede
de esgoto pluvial e drenos; execução de rede d’água; pavimentação e outros serviços e/ou
materiais necessário à infraestrutura do loteamento;
IV - entrega do numerário após aprovação pelo Município do Plano de
Aplicação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO R.ioj 6RANDEMJ0,5«t
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - SeTafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.t r
viva com qualidade
..vNARAMUNICPA DORES
SERAFINA:
Protocolo no. 2-^3 (Uxo3
Data;_,2/1/ C?
Ass. o
V - entrega pela COOHAL ao Município de terreno urbanizado, que terá sua
avaliação procedida por Comissão Especial designada pelo Prefeito;
VI - obrigação da COOHAL de elaborar o projeto do loteamento, submetê-lo
à aprovação municipal e proceder ao seu registro no Ofício de Imóveis, assim como de
executar as obras e serviços necessários de implantação da infra-estrutura básica do
loteamento, ressalvado o disposto no inciso seguinte;
VII - compromisso do Município de realizar a abertura das ruas do loteamento
e de providenciar a infraestrutura para o saneamento básico;
VIII - compromisso da COOHAL de venda dos lotes ao preço de custo, que
deverá ser demonstrado em assembléia geral dos inscritos, que deverão ser selecionados
em procedimento público entre interessados cuja renda familiar não seja superior a 05
(cinco) salários mínimos.
Parágrafo Único. O terreno recebido pelo Município da COOHAL, em
conformidade com o previsto no inciso V, que deverá estar localizado no perímetro urbano
ou no loteamento a ser implantado nos termos desta Lei, será destinado á família de baixa
renda, previamente cadastrada, mediante projeto social a ser desenvolvido pela Divisão de
Habitação do Município,
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
16.482.0202.1136 Apoio á provisão habitacional de interesse social/Recursos
Próprios
44.90.51.00.00 Obras e instalações
Art. 4°. A presente Lei entra em yigor na data de sua publicação.
(\
Gabinete do Prefeito Municipai de Serafina Corrêa, 19 de agosto de 2009.
IMENTOSE ENCONTRA
)E APROVADO POR
SSQRIA jurídica.
Ademir Antônio Preáotto
Prefeito Municipal
ESTE
Assessor JurWico ● OAB/RS
PREFEITURA MÜNIÇIjiAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei n° 077, de 19 de agosto de 2009.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a celebração de Termo de Parceria com a Cooperativa Habitacional da
Alimentação de Serafina Corrêa Ltda - COOHAL, com o objetivo de implantar, no Município
de Serafina Corrêa, um loteamento residencial popular, com venda dos lotes a preço de
custo.
O art. 2° da Lei Municipal n° 2375/2007, que dispõe sobre a Politica
Habitacional do Municipio para população de baixa renda, prevê, como alternativa para a
concretização da política habitacional, que sejam realizadas parcerias com a iniciativa
privada e cooperativas, objetivando a implementação de loteamentos populares municipais.
O que a presente Lei pretende, em suma, é garantir o direito à moradia,
tendo, para tanto, o apoio de entidades que, ao finai, estão tão interessadas nisso quanto o
próprio Poder Público. Trata-se, na realidade, de unir forças para implementar condições
adequadas de moradia aos munícipes, visando a redução do déficit habitacional existente.
Reveste-se, pois, a medida, de relevante interesse público e social, pelo qual
se espera sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Gabinete do R üto Mun^ipal de Serafina Corrêa, 19 de agosto de 2009.
lic Antônio Presqtto
Prefeito Municipal \
\
\
CÂMARA MUNIQPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO.
Data: ! OKI
20 Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiQ Gl
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Seraf
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs^gòvlÇrV
viva com qualidade
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