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materia nº 78/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2009
Date 2009-08-24
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4242

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-09-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2600/2009.
2009-08-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 31/08/2009

Documents (1)

texto original #

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^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
VEREADORES
PROJETO DE LEI N“. 78/2009, de 24 de Agosto de 2009.
CÂMARA MUNICÍPÃL DÍ“( ítaria Municipal de Educação e Líderes de Bancadas
SERARNA CORRÍfA:RS?
APR0VAD0“™âiffii
Denomina logradouros públicos no
Município de Serafina Corrêa.
Votação< ã
-4A
■residente :n
'enoínina logradouros públicos que integrarão o sistema viário urbano do
Município de Serafina Corrêa - RS e passarão a ser identificados com as seguintes
denominações:
Art.'
1) jRua Antônio Cover: Rua com sentido Norte/Sul, com início na Rua Lindo
Pandolfo até o fim do perímetro urbano, com distância aproximada de 114,50
metros da Rua Sargento Alceu Silva Ávila, medida pela Rua Lindo Pandolfo;
2) Rua Arthur Deitos: Rua com sentido Norte/Sul, com início na Rua Adivo
Crema até o fim do perímetro urbano, com distância aproximada de 110
metros da Via San Giovani, medida pela Rua Lindo Pandolfo.
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua plfblicação.
Ser^ipa Corrêa, em 24 de Agosto de 2009.
m
ivç:
Secretária MünMpal de Educação
A SOCCOL
Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
Líder da Bancada PP
1. jrXLn
Ver. Olivan Luiz Castro
Líder da Bancada PT
Ver. César Antônio Mattiello
Líder da Bancada PMDB
Av. Arthur Oscar n°. 1509 Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail; legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
cAM»!'*
^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
/,7/
Of
vereadores
PROJETO DE LEI N”. 78/2009, de 24 de Agosto de 2009.
Proponente: Secretaria Municipal de Educação e Líderes de Bancadas
Justificativa:
As denominações dos logradouros públicos prevem-se às necessidades de identificar
endereços de pessoas, de instituições e estabelecimentos, e orientar as pessoas.
A Lei Orgânica do Município preceitua que cabe o Poder Legislativo, juntamente com a
titular da Secretaria da Educação legislar sobre denominações de próprios, vias e logradouros
públicos.
Recomenda, a LOM, observar, preferencialmente, nomes ilustres do Município,
desbravadores, e características ao Município, relações étnicas.
Às ruas foram atribuídas denominações de pessoas ilustres que marcaram a História de
Serafina Corrêa. Estes são os critérios da sugestão das denominações do Loteamento Santa Rita.
maneira de retribuir o que
ie conduta a ser imitada.
A proposição, denominando logradouros públicos, é unu
realizaram e apontá-los às novas e atuais gerações, como cidadãos
A'
●êa, em 24 de Agosto de 2009.
IVETE
Secretária 1 caçao
\
Ver. Arnaldo Luiz Pacassa Vef:
Líder da Bancada PP Líder da ada DEM
iJUCi/n 1
:onio Mattiello
Líder da Bancada PMDB
Ver. Olivan Luiz Castro
Líder da Bancada PT
Ver.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail; legislativoserafina@net11.com.br
wvvw.legislativoserafina.com.br

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