CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ^3ll'2w3
Data: 2^loü / n2
Ass. 'í /?y/V)
PROJETO DE LEI N° 080, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS I
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2010 e dá outras
providências.
APROVA m vim'
Votaçib: -4
s ●*
Presidí
■ePE IVl \J IN I SERAFINA CORRÊA.
Faço saber, emcrrmfiatTiento ao dispostoTlO'artigo 165 da Constituição Federal
que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art, 165, § 2°, da
Constituição Federal, e Lei Orgânica do Município, as diretrizes gerais para elaboração dos
orçamentos do Município, relativas ao exercício de 2010, compreendendo:
1 - as metas e riscos fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano
Plurianual para o quadríênio 2010/2013;
II I - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento e suas
alterações;
V - as disposições relativas â dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas ás despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
VI I I - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
IX - as disposições gerais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO
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DE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Izoot)
Data:JJ_J_a£_[02_
Ass.
I - DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2°. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2010, 2011 e 2012, de que trata o art. 4° da
Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I , composto dos seguintes
demonstrativos:
I - Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4°, § 1°, da Lei
Complementar n° 101/2000;
II - Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao
ano de 2008;
III - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2010, 2011 e 2012,
comparadas com as fixadas nos exercícios de 2007, 2008 e 2009;
IV - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e
despesa;
V - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4°, § 2°, inciso
III, da Lei Complementar n° 101/2000;
VI - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação
de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4°, § 2
101/2000;
inciso III, da Lei Complementar n°
VII - Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
VII I - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita,
conforme art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000;
IX - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado, conforme art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1° A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual
para 2010 deverão levar em conta as metas de resultado primário e resultado nominal
estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.
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.Corrêa - RS
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câmara municipal de VER^DOREÍi
SERARNA CORREA-RS
Protocolo no "l ?.OQ^
%^4=f Ass.
§ 2° Proceder-se-á à adequação das metas fiscais se, durante o periodo
decorrido entre a apresentação dessa Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o
próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário
econômico que impliquem a revisão das metas fiscais, hipótese em que os Demonstrativos
previstos nos incisos I e III deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a
proposta orçamentária para o exercício de 2010.
Art. 3°. Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais,
onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, em cumprimento ao art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1° Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros
riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do
Município.
§ 2° Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de
arrecadação e o superávit financeiro do exercício de 2009, se houver, obedecida a fonte de
recursos correspondente.
§ 3° Sendo esses recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará
Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde
que não comprometidos
II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL EXTRAÍDAS DO
PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013
Art. 4°. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2010 estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2010/2013
especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de
recursos Lei Orçamentária de 2010, não se constituindo, todavia, em limite à programação da
despesa.
e suas alterações
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SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. I?í3ü>^
Data: / Qt /g,2í....
§ 1° A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício
financeiro de 2010 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá ás
prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes
objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Ass.
Poder Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração
municipal;
IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público.
§ 2° Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o caput
deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da
proposta orçamentária para 2010 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais
ocorridos.
§ 3° Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades,
devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o
próximo exercício.
III - DA ORGANIZAÇAO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 5°. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando á
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido
no plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário á manutenção da ação de governo;
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^■3'^
Data: 17>!a'i!
Ass.
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial; despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços.
§ 1° Na lei de orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2° Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam de acordo com a Portaria MOG 42/99.
Art. 6°. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível , com as
suas respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1°,
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7°. O orçamento para o exercício financeiro de 2010 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundos Municipais, e será estruturado em conformidade com a
estrutura organizacional do Município.
Art. 8°. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara
Municipal , conforme estabelecido no § 5° do art. 165 da Constituição Federal , na Lei Orgânica
do Município e no art. 2°, parágrafos e incisos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, e será composto de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários.
§ 1° Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o
inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III , da Lei Federal n°
4.320/64, os seguintes quadros;
(rt PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO G)
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. LSI 10^2)
Data:_£Ü_ol/o^
Ass. CQ
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em
atendimento ao disposto no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art.
5°, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza
de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5°, III, da
Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que
obedecerá ao disposto no inciso I, do § 2°, do art. 2° da Lei Federal n° 4.320, de 1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5°, inciso
I, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - demonstrativo da fixação da despesa de pessoal e encargos sociais, para os
Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente liquida
prevista, nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000, acompanhado da
memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e
desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal, modificado pela
Emenda Constitucional n° 53/2006, e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Municipio em ações e
serviços públicos de saúde, conforme Emenda Constitucional n° 29/2000;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do
orçamento a que pertencem;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GR/
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tE DO SUL
Serafina Corrêa
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CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. .
Data: / o^/ o "o
Ass.
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara
Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal e Emenda Constitucional N° 25, de
15 de fevereiro de 2000, de acordo com a metodologia prevista no § 2°, do art. 12 desta Lei.
Art. 9°. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual, de que
trata o art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei 4.320/64, conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Municipio e projeções para o
exercido a que se refere a proposta, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da
receita com o pagamento da divida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da
despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I, do art. 22, da Lei Federal
n° 4.320/64;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no exercício de 2009 e a previsão
para o exercício de 2010.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇAO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. O Orçamento para o exercício de 2010 e a sua execução obedecerão,
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada
fonte de recursos, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias e seus
Fundos.
§ 1° Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único, do art. 48, da Lei
Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo poderá organizar audiência(s) pública(s) a fim
de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que
terão recursos consignados no orçamento.
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10 SUL
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CÂMARA municipal DE vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r>o
Data;
§ 2° A Câmara Municipal poderá organizar audiência(s) pública(s) para discussão
da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 11. Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento
da Receita, e estas, por sua vez vinculadas a despesas relacionadas a seus objetivos,
identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no
Art. 8°, § 1°, inciso V, desta lei.
§ 1° A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Poder Executivo,
podendo, por ato formal do Prefeito Municipal, ser delegada a servidor municipal ou comissão
de servidores.
§ 2° A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos
Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do
Município.
Art. 12. Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2010 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício
de 2010.
§ 1° Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará á disposição da Câmara Municipal os estudos
e as estimativas de receitas para o exercício de 2010, inclusive da receita corrente líquida, e as
respectivas memórias de cálculo.
§ 2° Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos
do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês
anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de
arrecadação até o final do exercício.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto,
em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita
prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,
r
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FSUL
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ]2.oo3
Data:_^^_i_o£Lo^
Ass,
inclusive o Poder Legislativo, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos
Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§ 1° 0 ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro
para a avaliação de que trata o art, 9°, § 4° da Lei Complementar n° 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao
disposto no art. 13 da Lei Complementar n° 101/2000, discriminadas, no mínimo, por fontes,
identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à
sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa e da cobrança administrativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária, incluídos os restos a pagar.
§ 2° Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o
repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal , na forma de duodécimos.
Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da
limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as
respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis destinados á frota de veículos dos setores de
transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
V - Diárias de viagem; e
VI - Horas extras.
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lE DO SUL
Serafina Corrêa
viva com qualidade 17^
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORt.:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ^—
Data: /o^
Ass.
11:'-VL.
§ 1° Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercido de
2009, observada a vinculação de recursos.
§ 2° Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao
pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
§ 3° Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará á Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
§ 4° Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o
ajuste processado, que será discriminado por órgão.
§ 5° Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9°, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 6° Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 15. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do
Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado atê o dia 20 de cada
mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único. Ao final do exercício financeiro de 2010, o saldo de recursos
financeiros porventura existente será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo.
Art. 16. A compensação de que trata o artigo 17, § 2°, da Lei Complementar n°
101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado,
poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no
Demonstrativo de que trata o art. 2°, inciso IX, dessa lei, observados o limite das respectivas
dotações e o limite de gastos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDEÍSO-«áJ.
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: ,2^ /o^/
Ass.
Art. 17. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para
atender às seguintes finalidades;
I - Cobertura de créditos adicionais;
II - Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1° A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em,
1% (um por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante
créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2° Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que
trata o inciso II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o
Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais,
legalmente autorizados na forma dos artigos 41,42 e 43 da Lei n° 4320/64.
§ 3° A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais
do próprio regime.
no minimo
§ 4° Para fins de avaliação das metas fiscais de que trata o § 4°, do art. 9°, da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 a Reserva de Contingência será considerada como
despesa primária, obedecidos os seguintes critérios:
a) no final do primeiro quadrimestre, pelo menos um terço do saldo;
b) no final do segundo quadrimestre, pelo menos dois terços do saldo; e
c) no final do terceiro quadrimestre, o valor efetivamente utilizado no exercício.
Art. 18. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus
créditos adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados,
se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante
ingressado ou garantido.
Parágrafo Único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa
identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o
controle da execução observe o disposto no caput deste artigo.
.ei>. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIOsCRANDE
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Têa - RS
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Protocolo no. ^1;^! IZônS.
Data: /o^ / oS..
Ass. /? IL'~s.
Art. 19. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1° A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos á gestão
independentemente de sua legalidade sem prejuizo das orçamentário-financeira
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
§ 2° A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após
31 de dezembro de 2010, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para
fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia
de seu encerramento.
Art. 20. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 101/2000,
considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere, observado o disposto no § 1°, do art. 19 desta Lei.
Parágrafo Único. No caso de despesas relativas á prestação de serviços já
manutenção da Administração Pública, consideram-se
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 21. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei n° 4.320/64.
§ 1° A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3°, da Lei
n° 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, conforme exigência contida no artigo 8°, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
existentes e destinados á
§ 2° Nos casos de abertura de créditos adicionais á conta de superávit financeiro
as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - 0 saldo do superávit financeiro do exercício de 2009, por fonte de recursos;
II - créditos reabertos no exercício de 2010;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação.
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.(Ti). PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO G! IDÈLDO SUL /
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Protocolo nO. í
Dòta-._22J-Ú^iJ^22-.
Ass.
IX
Art. 22. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2010, com indicação de recursos compensatórios do
próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III , da Lei n° 4.320/1964, proceder-se-á por ato
do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 23. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no art. 167, § 2°, da Constituição, será efetivada, quando necessária, mediante ato próprio de
cada Poder.
Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2010 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, conforme definida no art. 6° desta Lei.
Art. 25. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa,
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
Executivo, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais.
Art. 26. A transferência de recursos a titulo de subvenções sociais, nos termos
do art. 16 da Lei n° 4.320/64, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam
atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.
§ 1° Para se habilitar ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular firmada, e
comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2° As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3° A concessão de beneficio de que trata o caput deste artigo deverá estar
definida em lei especifica e atender, no que couber, ao art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93.
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Art. 27. A transferência de recursos à entidade privada, a títuio de contribuição
corrente, ocorrerá se for autorizada em lei específica, e objetivará a execução, em paroeria com
a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o
alcanoe de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de
prorrogação ou renovação de oonvênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já
havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr á oonta de
dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2010.
Art. 28. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6°,
da Lei n° 4.320/64, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e
desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao públioo e voltadas para a educação básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação
do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins luorativos que sejam certificadas como entidades beneficentes
de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sooiedade Civil de Interesse Públioo -
OSCIP, com termo de paroeria firmado com o Poder Públioo Munioipal, de acordo com a Lei
Federal n° 9.790, de 1999, e que partioipem da execução de programas oonstantes no plano
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sooiais da
entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a capacitação de atletas;
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de neoessidades espeoiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físioas reoonhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis; e
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Protocolo no.J5 ^ —
Data; / o^l
Ass.
jr
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social
diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de
trabalho e renda.
ou
Art. 29. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
titulo de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei anterior de que trata o
art, 12, § 6°, da Lei n° 4.320/64.
Art. 30. As determinações contidas nos artigos 28 e 29 desta Lei não se aplicam
aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação
especifica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de
padrões de habitabilidade, e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em
localidades urbanas e rurais.
Art. 31. O Poder Executivo Municipal poderá atender necessidades diretas de
pessoas físicas, através de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde,
agricultura, desporto, turismo e educação, desde que tais ações sejam previamente aprovadas
pelo respectivo conselho municipal e autorizadas por lei específica, dispensada esta quanto aos
programas de duração continuada, já em execução.
Art. 32. As transferências de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas
jurídicas, além das condições previstas no art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000, deverão
atender ás seguintes condições, conforme o caso:
I - a necessidade deve ser momentânea, e a atuação do Poder Público se
justifica em razão da repercussão social ou econômica que a extinção da entidade representar
para o Município;
II - a transferência de recursos deve-se dar em razão de incentivos fiscais para
instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços.
Art. 33. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar n°
101/2000, fica 0 Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o
custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento
de programas de segurança pública, justiça eleitoral , fiscalização sanitária, tributária e
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Protocolo \Lüo‘^
Data: 2,^ I I
Ass.
R:
educação, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de
desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais,
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de
que trata o caput deste artigo.
Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, itens I
e II , da Lei Complementar n° 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo
que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade,
§ 1° Para efeito do disposto no art, 16, § 3°, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2010, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de
licitação fixados nos incisos I e II do Art. 24 da Lei n° 8.666/93, conforme o caso.
§ 2° No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de
despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo
montante, no exercício de 2010, em cada evento, não exceda a 40 (quarenta) vezes o menor
ambiental
ou
padrão de vencimentos.
Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
§ 1° Para fins de atendimento do art, 45 da Lei Complementar n° 101/2000,
entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários
esteja compatível com os cronogramas físíco-financeíros pactuados e em vigência,
§ 2° Não poderão ser programados novos projetos, á conta de anulação de
dotações destinadas a obras em andamento, cuja execução financeira tenha ultrapassado 50%
(cinquenta por cento) do custo total estimado até o final do exercício financeiro de 2009.
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)0 SUL
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Protocolo —-
Data: ^
Ass.
§ 3° As obras em andamento e os custos programados para conservação do
patrimônio público estão demonstrados no ANEXO IV desta lei, em cumprimento ao disposto no
art. 45, parágrafo único, da LRF.
Art. 36. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal de que trata o artigo 50, § 3°, da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos
de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das ações, do m^ das
construções, do m^ das pavimentações, do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo
aluno/ano do transporte escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil, do custo aluno/ano com
merenda escolar, do custo da destinação final da tonelada de lixo, do custo do atendimento nas
unidades de saúde, entre outros.
Parágrafo Único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas
confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 37. As metas fiscais para 2010, estabelecidas no demonstrativo de que trata
0 inciso I , do art. 2° desta Lei, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de
avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e
fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os
gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 38. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 39. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado
Federal.
.O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DC^L
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^ SERARNA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: ? 3/ pno3__
A/-
\
VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
Ass.
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 40. No exercício de 2010, as despesas globais com pessoal e encargos
sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no Art. 7° desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar n°
101/2000.
§ 1° Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias de 2010, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha
de pagamento do mês de setembro de 2009, compatibilizada com as despesas apresentadas
até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos e o disposto no art. 45 desta Lei.
§ 2° A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e
dos subsídios de que trata o § 4°, do art. 39, da Constituição Federal, assegurada no art. 37,
inciso X, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda
nacional, segundo índices oficiais.
Art. 41. Para fins dos limites das despesas com pessoal, previstos no art. 19,
inciso I I I, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar n° 101/2000, deverão ser incluídas;
I - as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX
da Constituição Federal;
II - as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros quando
caracterizarem substituição de servidores públicos;
III - as transferências de recursos para consórcio público, destinados à cobertura
de despesas com pessoal à disposição do Município, e respectivos encargos, para fins de
atender a Lei Federal n° 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.107, de 17 de
janeiro de 2007, devendo, obrigatoriamente, as despesas serem empenhadas nas rubricas de
despesa 3.1.7.1.11.99.10.00.00.00 - Transferências de Recursos para Cobertura de Despesas
com Pessoal de Consórcios e 3.1.7.1.13.00.00.00.00.00 - Obrigações Patronais;
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SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 2/^ 5
Data: g? lof !
Ass.
n-izIV - as transferências de recursos para cobertura de despesas com pessoal a
serviço do Municipio e contratado através de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que
deverão, obrigatoriamente, ser registradas nas contas 3.1.5,0.11.99.10 - Transferências de
Recursos para Cobertura de Despesas com Pessoal Contratado Através de Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos e 3.1.5.0.13.00.00.00 - Obrigações Patronais, conforme o caso.
Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores públicos, os
contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que:
I - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de
pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo
ou categoria funcional extintos, total ou parcialmente; e
II - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 42. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, § 1 da Constituição Federal, desde que observada a
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos arts. 20 e 22, da Lei Complementar n°
101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal, fica
autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
VII
.ffl) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DÔ^SlX ^
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Protocolo no. /za?3
Data: I oSl
Ass.
3
VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa
remuneração.
§ 1° No caso dos incisos I, II, e II I , além dos requisitos estabelecidos no caput
deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os
efeitos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, o impacto orçamentário e financeiro
decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
§ 2° No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 (doze)
meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o
expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da
despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser
cumprida nos demais atos de contratação.
§ 3° No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição
Federal.
§ 4° Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos
de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 43. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e
um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de
horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações
emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente á segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
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Protocolo u°.J,S212úg3.
Data: .7^ loí
Ass.
R:tZ
VII - DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 44. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Art. 45. O orçamento da seguridade social compreenderá as receitas e despesas
destinadas a atender às ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá
ao definido nos arts. 165, § 5°, inciso II I ; 194 e 195, §§ 1° e 2°, da Constituição Federal, na letra
"d" do § único do art, 4° e art. 7° da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias
dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse orçamento.
§ 1° O orçamento da seguridade social incluirá os recursos
aplicações em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional
n° 29, de 13 de setembro de 2000.
§ 2° O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no art. 8°, § 1°, inciso IV, desta Lei.
necessários a
VIII - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 46. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente atê a data do envio do projeto de
lei orçamentária à Câmara Municipal; e
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da
proposta orçamentária de 2010, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
A
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Protocolo r>0- jzm3
Data: 0^1 o3...
Ass,
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de
polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e á justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas á seguridade social, cuja necessidade tenha
sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 47. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do
artigo anterior, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante decreto.
Art. 48. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo
esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
§ 1° A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não
considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu
impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou
isoladamente, as seguintes medidas de compensação;
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
r
fc% PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDETM SJI
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Protocolo n°.
Data: /o;?/
Ass.
n:('^
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em
valor equivalente.
§ 2° Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município,
oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cáloulo de tributos que são objeto
de transferência constitucional, com base nos arts. 157 e 158 da Constituição Federal.
§ 3° Não se sujeita às regras do parágrafo anterior a simples homologação de
pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal
preexistente.
Art. 49. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art.
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e outras
áreas de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou
instrumentos congêneres com outras esferas de governo, sem ônus para o Município, ou com
contrapartida, constituindo-se em projetos específicos na lei orçamentária.
Art. 51. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2010 ou aos projetos de
lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos. Plano Plurianual
2010/2013 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1° Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III, do § 3°, do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais, e
b) serviço da dívida.
r
.O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SCIL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS'
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade \
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREAC
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo no.„2ál/^a222__
Data: tn9
OIN.L_^.
Ass.
§ 2° Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos
limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
§ 3° As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda,
a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas
obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma especifica; despesas
financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de
operações de crédito
Art. 52. Por meio da Secretaria Municipal de Finanças, o Poder Executivo deverá
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária,
Art. 53. Em consonância com o que dispõe o § 5° do art. 166 da Constituição
Federal e Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para
propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação
da parte cuja alteração é proposta.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa de Serafijfia Corrêa, 26 de agosto de 2009.
Ademir Antõniq-Presotto
Prefeito IVtónicipql
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
EST RÍDICA.
EM
Asse
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOKEi;
SERAFINA CORREA-RS
1203
9ÍIOÍ! !r>^
■■
Protocolo no.
Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N° 080, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
JUSTIFICATIVA:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias se constitui em uma das etapas mais
importante do prooesso orçamentário, que através das audiênoias Públioas do Orçamento
Participativo votou-se e definiram-se as prioridades e as metas dos gastos públicos para o
próximo exeroíoio e servirá de orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, onde a
receita para o próximo exercíoio situa-se aproximadamente em torno R$ 27.612.000,00 (vinte e
sete milhões, seisoentos e doze mil reais), que atende à realidade e á possibilidade da
arrecadação.
Aplioaram-se os oritérios legais de repartições de reoursos, e a estimativa da
previsão da receita para 2010 foi oomposta a partir dos parâmetros utilizados no
estabelecimento das metas fisoais, de índioes de inflação, orescimento do PIB, esforço de
arreoadação tributária, crescimento real das reoeitas, entre outros.
Para o exercício de 2010, objetiva-se a execução das metas selecionadas e
amplamente disoutidas em audiênoias públioas, através do Orçamento Partioipativo,
obedecendo a exeoução de programas especiais obrigatórios, oomo eduoação e saúde, e da
dívida fundada a longo prazo, precatórios judiciais, folha de pagamento e outros.
Prevê recursos de programas vinoulados na área de educação (salário eduoação,
transporte escolar, merenda escolar e oreohes...), e a continuidade oom a ampliação de vagas
nas escolas municipais, projetos de formação espeoializada, auxílio no transporte escolar e
alimentação escolar.
E na área de saúde (PAB, PSF, Alta complexidade, Munioipalização Solidária,
Farmácia Básica, Controle de Doenças e outros).
Os serviços e programas da área da saúde terão oontinuidade e serão
aumentados em quantidade e qualidade, como PSF, Agentes Comunitários de Saúde,
medicamentos, consultas espeoializadas de alta complexidade, entre outros.
As despesas estão relacionadas à manutenção e administração dos órgãos e
unidades orçamentárias do Município e aos diversos enoargos oomo água, energia elétrioa,
telefone, manutenção do patrimônio de bens móveis e imóveis, contratos diversos, limpeza
pública, segurança pública, meio ambiente, saneamento, eventos sociais e culturais, iniciativas
e incremento á produção, sustentação de oonvênios, entre outros.
Na área de investimentos e obras de melhorias estão previstos reoursos para
construção de ginásios de esportes no Bairro Santin e no Bairro Apareoida, oonolusão do
Coliseu, conclusão do oaminho dos capitéis, construção de um viveiro de mudas, manutenção
de estradas vicinais, segurança pública com a aquisição de câmeras de vigilância, saneamento
básico (calçamentos, água e esgoto), equipamentos diversos, aquisição de veíoulos,
manutenção de esoolas de ensino fundamental e infantil , preservação de esgotos pluviais,
construção de unidade básica de saúde no Bairro Santin, ampliação do oentro de convivências
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dos idosos, ampliação da frota de máquinas pesadas para Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
Ao setor primário estão reservados projetos de opções de culturas e de
assistência técnica, visando melhorias e rendimentos.
No que diz respeito á politica fiscal, merece destaque o cumprimento das metas
fiscais. O Municipio vem cumprindo os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde
terá que cumprir e atender os limites de gastos com pessoal, endividamento público, e o desafio
daqui para diante é manter este patamar de investimentos, uma vez que a expansão e a
demanda dos serviços públicos, notadamente em todas as áreas, geram a correspondente
necessidade de ampliação de recursos para custeio e manutenção.
Em sintese, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além dos projetos básicos,
objetiva proporcionar serviços que protagonizem o crescimento harmonioso, beneficiando o
desenvolvimento e o progresso, garantindo a todos os municipes, uma melhor qualidade de
vida.
Gabinete do Prefeito Municipa /de Serafina Corrêa, 26 de agosto de 2009
demir Antônio Presotto
Prefeitp Municipa
CÂMARA MUNIQPAL D| VEREADOREt:
SERAFINA CORREA-RS
PrOtCKOlO nO.
Data;
Ass.
,rt PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÓDIGO DESCRIÇÃO 2006 2007 2008 2009
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
Arrecadado Arrecadado Arrecadado Reestimado
10.575.389,58 1.1.0.0.00.00.00.00 1
1,2,0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.0.0.0.0,00.0
1.3.0,0.00,00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0,00.00.00,00
1.3,2.0.00.00.00.00
1.3.9.0,00.00.00,00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.00,00.00.00
7,2.1.0.00.00.00.00
9.7.0.0.00.00.00.00
19.203.483,84 RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Contribuições - P M
Receita de Contribuições - R p p s (Fonte 0050)
RECEITA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - p,d
Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050)
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Correntes -RPPS (Fonte 0050)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
24.613.679,36 i 26.367.189,16
1.467.059,47 1.838.543,06 2.506,474,96 2.614.550,91
521.762,29 555.503,38 712.124,26 757.333,54
197.333,54
148,710,59 163.518,60 179.557,40
373.051,70' 391.984,78
669.680,26 i
532.566,86 560.000,00
1.071.736,80
1,063.186.60
121.463,40
739.238,83
739.238,83
1.065.080,48 : 669.680,26 1.062.380,48
32.068,14 27.588.86 135.807.44
707.170,69 642,091,40 926,573,04 941,723,40
0,00 0,00 2.700,00 8.550,00 0,00' 1.785,26' 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 55.885,12 15.886,03 10-348,75 7.092,51 13.087,719,63 15.326.224,79
795.861,06'
18,862.127.72 21.261.258,16 703.724,24 1.457.523.19 655.217,24 703.724,24 795.861,06 1.457.523,19 655.217,24 0,00 0.00 0,00
1.642.690.81 1.053.988,74
1.001.967,00
670.350,82 73.296,09 L
425.968,33 32.364,67
332.527,08 394.247,14 319.202,24 0,00 0,00 0,00 0,00 308.196,73 233.773,27 318.783,91 73,296,09 0,00 0,00' 0,00
398.485,98 414.056,17' 557.511,59 570.000,00 -1.061.846.95 -1-661,920,84 -2.559.014.45 -3.776,383,31
TOTAL DA RECEITA
17.554.719,42 19.009.607.91 23.262.527.32 23.234.101,94
CODIGO DESCRIÇÃO \
2006 2007 2008 2009
3.0.00.00.00.00.00 Liquidado Liquidado DESPESAS CORRENTES Liquidado Reestimado
3.1.00.00.00.00.00 13.881.640.^
3.1.00.00,00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3,2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00,00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00,00.00.00
4.0.00.00.00.00,00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00,00
4,4.00,00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00,00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00,00,00.00.00
15.093.934,09
6.230,289.79
5.906.525,49
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Dívida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
17.329.721,17
7.391.666.96
18.749.600,85
8.297.328,03
5.712.579.78
5.419.933,78
7.052.489,12 7.677.194.13 292.646.00 323,764,30 339,177,84 420.133,90 354.119,48 .311,38 175.985,39 132.133,16 354.119,48 495.311,38 175.985,39 132.133,16
0,00 0,00 0,00
7.814,941,21
7.809.671.21
e.368.332,92
8.362.578,72
9.762.068,82 10.320.139,66
10.316,662,66
3,477,00
9.754.525.39
5.070,00' 5.754,20' 7.543.43
2.640.Q80.10 2.210.571,63
1.577.571,63
4.327.879,07 2.532.990,20
1.670.436,78
2.141,600.77
3.439.671.97
2.141.300.77 1.577.571,63 Invetimentos RPPS (Fonte 0050)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
3,439.671,97 1-670.436,76 300,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00' 0,00 0,00 0,00 498.479,33 633.000,00 888.207,10 862.553,42
9.0.00.00.00.00.00
7.7.99.99.99.S9.99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
TOTAL DA DESPESA
~ 303.398.39Í
1.648.112,50
16.521.720.571' 17.304.505.7^ 21,657.600.^ ^■234.101.941 TOUlLòtkbALULtUkaMEWTfl
Receita Prevista Oâ deduzido o FUNDEF)
Rendimento de Aplicações Financeiras
Receita de Operações de Crédito
Receita de Alienação de Bens
Receita de Amort.de Emprésiii
Despesa Fixada (cfe lei de
Juroí
s Concedidos
orç/mento)
cargos da Dívida
15.86S.OOQ.QO
rm
620.000.00
19.100.000,00
625.400,00
SOO.OQO.OQ
21.400.000,00
739.000,00
25.700.000.00
983,000,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 200.000,00 80.000,00 90.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.865.000.00' 19.100.000,00
404.000.00
400.000.00'
21.400.000.00
rtizaçào da/íívida
ncessãoVje tmpréstimos
25.700.000,00 433,000,00
476.000,00'
í 122,000,00
599.000,00
P 0,00
190.000,00
875.000,00 0,00 \ 0.00
\
\
Ademir Anipnio Presollo
Prefeito Municipal
\ JdenTAntonio
Secretário díPinanças
affer Castro Maria Sal
ContabilísIa-CRC-RS 58792
íofetti Alban
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORPc
SERAFINA CORRÊA-^^^°^^^
LO^ ipcÇ
Protx)colo no
Data;,
Ass.
Mimicí|ii<i dc Scruriiiii Concu
u;i DE niRElRIZES OlífAMIiNTÁRIAS 2010.
TABELA 112 - Dfmon.tr.iilv,, .J„ Evc.iuvii.i Ja Divida a Rv.allada Nandnal
2.01 2009
^estimativa
Excrcicio 108 2011
Previsão
IO Wm 2012 Saido .. Saldo Previsão Previsão
(1) Dívida Consolidada
(2) Disponibilidades Financeiras (Liquid;
(3) Divida Consolidada Líquida
(4) Passivos Reconhecidos
(5) Dívida Fiscal Líquida
(6) Resultado Nominal
4.140.691,00
1.010.699,18
5.194.063,79
1.064.381,80
4,129.68,1,99'
5.557.538,45
3.366,757,37
4.461.294,37
1|13 946,12.
2.647.348,25'
3.254.658,51
2,081.695.10:
1.172.963.42!
1.927.479.73
V- 2 420 799,53
(493.319,80)
3 123 991 8a; I
2,190,781.08
3.045.706,00
1.345.956.34
4.129.681,99
1,083.975 99
2.190.781,08
● (1.938,900.911
2.647.348,25
455 53.'. I f
1.172.963,42
(1.474.384.841
(493.319,80)
|1J66283j21)
£SSSi^2|^4nu|i^de_Ogeragõe|_^ealizadas_eJo_Sem£oda_Div|da^
■●i:.!:. 12008
. Realizado)
32.364,67
175.985,39
888.207,10
2.007
Realizado
425.968,33 -
496.311,381
’ -i' 633.000,00
Operações de Crédito .' Pagamentos
1 - Operações de Crédito
2 - Encargos
3 - Amortizações
Valores em RS
2009
Reestiiiiativ.i
2011
Previsão
2010
PreviSdo
. 2012
. . Previsão
I
132.133,16
862.553,42
145.623,96
960.620,12
160.288i29
1.046.347,67 . 1.150.877,69 |
176.301,09
Divida Pública Consolidada - É o montante total apurado'
co“foftSâSos“''"' decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos,
maio de 2000 e nao pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos,
as deduções, que compreendem o ativo disponível
e"!^'3TL'°de“d'ol™ífor ° de dezembro de determinado
- dos precatórios judiciais emitidos apartirdeSde
DCL- Corresponde à divida pública consolidada menos
haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. e os
ano em relação ao apurado
\
£
Ademir An ônio Presott
' Prefeito ^ unicipal
Odeni Antorlío Schafíer Castro
Secretário de Finanças
Maria Sal
Contabilista-CRC-RS 58792
iretti Alban
\
\
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no 1200^
D3X3i\22-1QJJj2^
Ass.
\
^ Niuíiicifío üd SbtlfinJ^Corrêa ^ ^
memória de cálculo das receitas E DESPFSAS - LDO 2010
♦ ♦ + 4 í í í 4 $ i + í ♦ í 4 ♦ í 4 í í ) ♦ í è í í ) 4 í í 4 4 >
CDDIGOS Valores em R$ 1,00
PROJETADO
2012
CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
REALI27VDO REALIZADO
2007
REALIZADO
● 2008
REESTIMADO I PROJETADO PROJETADO íí
2006 2009 2010 *1 2011
i.u.u.u.uu.Ou.uu.uu P■ 1.1.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00,00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0
1.3.0.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00,00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00,00
1.9.0.0.00.00,00,00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.00.00.00.00
7.2.1.0.00.00.00.00
9.7.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES ' ' '
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Contribuições - P M
Receita de Contribuições - R P P S (Fonte 0050)
RECEITA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050)
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Correntes -RPPS (Fonte 0050)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
DEDUÇÕES DA RECEITA
16.575.389,58 19.203.483,84 24.613.679,36 26.367.189.16 31.060.844,06 36.886.986,93 43.316.624,30 1.467.059,47 1.838.543,06
555.503,38
2.506.474,96 2.614.550,91
"157.333,54
3.222.546.10 3.960.356,55 4.674.057,17 521.762,29 712.124,26
179.557,40
532.566,86
800,693,16 847.983.87 898.497.65 148.710,59
373.051,70
163.518,60 54 215.493,16
585.200,00
197. 236.449,87
611.534.00
259. 391.! 78" 560.000,00
1.071.736,60
639.053.03 739.238,83 669.680,26 1.065.080,48 1.120.367,02 1.171.271,38 1.224.513,69
739.238,83 669,680,26 1.062.380,48 1.063.186,80 1.111.030,21 1.161.026,57 1.213.272,76
32.068,14 27.588,86
642.091,40
135.807,44 121.463,40 126.929,25 132.641,07 138.609,92
707.170,69 926.573,04 941.723,40 984.100,95 1.028.385,50 1.074.662,84
2.700,00 8.550,00 9.336,81 10.244,82 11.241,13
1.785,26 :
55.635,12 15.886,03 10.348.75 7.092,51 7.745,20 8.498,42 9.324,89 13.087.719.63 15.326.224,79
795.861,06
795.861,06
16.862.127,72 21.261.258,16 25.193.978,97 30.113.779,40 35.646.782,69 703.724,24 1.457.523,19 655.217,24 715.513,61 785.097.30 861.448,02 703.724,24 1.457.523,19 655.217,24 715.513,61 785.097,30 861,446,02
1.642.690,81 1.053.988,74 670.350,82 73.296,09 80.041,16 87.825,17 96.366,16 1.001,967,00 425. ,33 32.364,67
332.527,08 394.247,14 319.202,24
306.196,73 233.773,27 318.783,91 73.296,09 80.041,16 87.825,17 96.366,16
398,485,98 414,056,17 557.511,59 570.000,00
(3.776.383,31)
595.650,00 622.454,25 650.464,69
(1.061.846,95) (1.661.920,84) (2.559.014,45) (4.123.904.96) (4.524.954,74) (4.965.006,59)
^ I I 8
TOTAL DA RECEITA
17.554.719,42 19.009.607,91 23.282.527,32 23.234.101,94 27.612.630,23 33.072.311,61 39.098.448,56 1
P O CODIGOS
O rTi2
° ls
IS
l/í
g 3
CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
LIQUIDADO LIQUIDADO
^Ní'MI|¥:SÍIEM 2007
LIQUIDADO
2008 ..
...REESTIMADO
V". 2009
PROJETADO PROJETADO PROJETADO
'i'^K 2006
3.0.00.00.00.00.00 2010 2011 2012
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3,00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
9.0.00.00.00.00.00
7.7.99.99.99.99.99
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
jpessoal Próprio
pessoal do RPPS (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Divida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
IInvetimentos Invetimentos RPPS (Fonte 0050)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras Inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PtJBDCA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|rESERVA de contingência DO RPPS
13,881.640,47 15.093,934,09 17.329.721,17 18.749.600,85 20.401.442,10 22.482.819,76 24.539.598,63 5.712.579,78
5.419.933,78
6.230.289,79 7.391.666,96 8.297.328,03 9.396.038,66 10.763.366,71 12.212.695.90
5.906.525,49 7,052.489,12 7.877.194,13 8.920.271.91 10.218.386,21 11.594.307.97
8? 292,646,00 323.764,30 A
O
O
339.177,84 420.133,90 475.766,95 545,002,49 616.387,94
354.119,48 495.311,38 175.985,39 132.133,16 145.623.96 160.288,29 176.301,09
.
354,119,48 495.311,38 175.985,39 -;om 132.133,16 145.623,96 160.288,29 176.301,09
7.814,941,21 8.368.332,92
8,362.578,72
5.754,20
9.762.068,82 10.320.139,66
10.316.662,66
10.859.779,28 l .
11.559.142.76 12.150.601,64 7.809.871,21 9.754.525,39 10.856.120,47 11.555.248,33 12 146.507,93 5.070,00 7,543,43 3.477,00 3.658,81 3.894,44 4,093,71 2.640.060,10 2.210.571,63
1.577,571,63
4.327.879,07 2.532.990,20 8 1.670,436,78
2.771.304,54 3.287.632,57 3.213.251,81 2,141.600,77 3.439.671,97 1.820.684,41 2.241.284,99 2.062.374,11
7^ 2.141.300.77 1.577.571,63 3.439.671,97 1.670.436,78 1.820.664,41 2.241.284,99 2.062.374,11 m 300,00
tn
498,479,33 633.000,00 888.207,10 662.553,42 950.620,12 1.046.347,57 1.150.877,69
m
m. 303.398,39 2.754.358,41 5.588.382,47 9.603.899,20
f
émÊá 1.648.112,50 1.685.525,19 1.713.476,81 1.741.698,92
TOTAL DA DESPESA 16,èA.720.57 17.304.505,72 21.657.600.24 23.234.101.94 27.61-2.630.23 33.072.311 61 39.098.448,56
A
■ I hl
Ademir AntÔnEHS;; Odeni Antônio Schaffer Castro
Prefeito Municifcal
[esotto Maria SaT oloretti Alban
Secretário de Finanças Contabilista-CRC-RS 58792
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 201Q
TABELA 01 - Paramentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
i
INFLAÇAO MEDIA ANUAL
VARIAÇÃÒDO PIB
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS
Taxa de Juros (Selic Real)
PIB / RS (em R$ bilhões)
Execício
(I P C A)
it 2007 2008 2009 2010 2011 2012 TT
4,46% 5,90% 4,50% 4,50% 4,50% 4,50%
5,40% 5 10% 2,00% 4,50% 5,00% 5,00%
4,60% 12,74% 7 75% 8,37% 9,62% 8,58%
0,59% -2,78% 5.65% -0,78% 0,70% 1,86%
15,46% 25 33% -2,19%
6,22%
12,87% 12,00%
7,24% 12 07% 8,51% 8,93% 7,89%
-36,20% 107,04%
13,75%
-57,94% 4,30% 17,80% -11,94%
11,25% 10,25% 10,21% 10,07%
248.580
9,99%
176.712 193.490 211.629 225.097 270.217
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas
pertinência, ou não com as fontes de receitas e/ou como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua
grupo de natureza de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO ESF.ARREC
■TRIBUT.
CRESC.
REC.TRÃNS
FERIDAS
AUMENTO
SALARIAL
TXDE
JUROS PIB
Receitas Tributárias X X X
Receitas de Contribuições - P M
Receita de Contribuições - R P P S
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS
Outras Receitas Patrimoniais
Recietas Agropecuárias
Receitas Industriais
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Correntes -RPPS
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferêndas de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS
Deduções da Receita
X X
X X
X
X
X
X
X
X X
X X
X X X
X
X
X
X
X
X X
X
X X
X
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC.
FOLHA
CRESC.
CUSTEIOS
AUMENTO
SALARIAL
CRESC.
INVESTIM
TX DE
JUROS Pessoal Próprio X X X
Pessoal do RPPS X X X
Juros e Encargos da Dívida X
X
Juros e encargos da Divida RPPS
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS
Invetimentos
X
X
X X
X X
X
X
Invetimentos RPPS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras Inversões Financeiras
Amortização da Dívida Pública
X
X
X
X
X
X
À IBS: Para as estimativas das OPERAÇÕES DE CRÉDITO, foram utilizados os valores informados na TABELA 02
Odeni Antorfio Schaffer Castro
Secretário de Finanças
retli Alban
^ emir Antônio Pr\sotto
_P efeito Municipal \
Maria Sa \
Contabílista-CRC-RS 58792
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
F>rotocoío
Data:
Ass,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 73'^ II0C&.
Município dc Scrnllna Corrêa Data: 7.9 1091
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2(fl()
ASS.
AMF - Tabela 1 (LRF. an. 4".
R$ 1.00 2010 2011 2012 Valor Valor % PIB Valor Valor %PIB Valor Valor ESPECIFICAÇÃO % PIB Correnie Consianic (a / PIB) Corrcmc Constante (b/PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
X 100
(a) X 100 (b) X 100 (c)
27.612 630
26.501.600
27.612.630
(14.786)
456 567
4,461.294
2.647.348
26.423.S.70,
23.360.383
26.423.570
■25,374,532
(14,149)
436.906
4,269,181
2.533.348
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (1 - II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
●';«.o,oi2%
:>p,oi2%
*■= 0,012^0
0,000%
0,000%
0,002%
0,001%
33.072.312
31.911.285
33.072.312
31.865.676
45.609
(1,474.385)
»3.254.659
1,172.963
30.285.306
29.222.119
30.285.306
29.180.354
41.766
(1.350.138)
2.980.388
1.074.118
0.013%
,j 0,013%
í 0,013%
* 0.013%
0,000%
-0.001%
0,001%
0,000%
O
39.098.449
37.885.176
39.098.449
37.771.270
113 906
(1.666.283)
: '>11 -isi:
34 261.838
33.198.651
34.261.838
33 098 835
99.815
(1.460.158)
1.689.044
(432 294)
0,014%
0,014%
0,014%
0,014%
0,000%
-0,001%
Dívida Consolidada Líquida 0,001%
Fonte 0,000%
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitosI «.i».... «
empréstimos e alienação de ativos- ^ ^ outras receitas de valores mobiliários), operaçoes de credito, amortização de
ssss: ●—5*" - ■««* »«»■
apurado em 31 de dezembro do ano anterior ^ ^ ° ^ ^ ^ ^ ^ dezembro de determinado ano em relação ao
supenor a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses tenham nnnsiarta ^ operaçoes de credito para amortização em prazo
rtdMdfconsord^d“r ^ precatanosjuOiaaisemitidos a
rVan^eirsJiqursrRe^i^rsl Vag°a? ^ ^que compreendem 0 ativo disponível e os haveres
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
números Ltão apresrmXs“rduá?fomá^s^ E’m moedrcomentfe%m'ralòre?conste^^^^^^^ Pisais são relacionados na Tabela 01. Os da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação em cada font^to^ndroor b^^p "itfoadores foram utilizados na composição
rs-mriirpre^ SiLmifpira'd:'ti^r:ro:;^%^^a^pS
T'ErreraçíoTs^di%l°sas''Zenies"r ^(«^^^ento real dasreoeitas°trans'feridas,'demre outras''
demais custeies. Em relação aos investime'nTo“a'ém'da i^nflaçâo'coTside^rou-re^l^shmativrdrcre^^ despesas com pessoal e
acL"do“ ?nflíSs“" ° -aetativo da folha salarial e de eventual aumento salarial,
::sS“3SSS““SE“!SEElrP“
-Areceita total estimada para o exercício de 2010 considerais todas^affnmei ri» mais representativos no contexto das projeções:
utilizada pela união Fe
receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras^RS l"li? mn Í^ri a preços correntes que, deduzidas das
Alienações de Bens R$ 0
deral na
,00 e das resultantes de Amortização de EmpréstimS Concedidi RS O on ^e^^ltantes de Operações de Crédito R$ 0,00, das
-As despesas do Município foram programadas seguni o comoiamitn Íevkto ri°f "‘"'da Receita Fiscal de R$ 26.501.600,00
capacidade própria de investimentos, sem comprometei equilíbrio ianrai Assim ooÍiri»rrilí^' f h ° ® ™ ^
em R$ 27 .612.630,00 Deduzindo-se as despesi financeiraicom luri l encaris i dliria ri ^ pi^ista
Concessão de Empréstimos e Financiamentos, no valor de R$ 0 00 e a Amortização da Dívii p T '''’® ®23,96, mais as despesas com
fiscais para 2010 foram previstas em R$ 26.516.386,00. ’ ''mortizaçao da Divida Publica, estimada em R$ 950.620,12, tem-se
- Cotejanijo-se o valor previsto para
emR$ (14.786.00) . as receitas e despesas fiscais em vaiores correntes, che
que as despesas
que foi inicíalmente prevista ga-se á meta de resultado primário
I
/
Adenílr-An )nio Presotto
^^*v£re^to Ml licipal
Odení Antonío,
Secretário de Finanças
affer Castro Maria SalSfe-Coldretti Alban
Contabílista-CRC-RS 58792
gamara municipal de
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Município dc Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I-METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2010
Ass. 9^
AMF ● Tabela I (LRF, art, 4", $ I") R$ 1.00
2010 2011 2012
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB ESPECIFICAÇÃO Correme Constanlc (a / PIB) Correme Constante (b/PIB) Corrente Constante
(c/PIB)
(a) \ 100 (b) 100 (c)
X 100
2.164.951
1-180.850
2.164.951
2,164.951
(984,101)
2.071.723
1.130.000
2.071.723
■ 2.071.723
(941.723)
.x, 0,001% 2.262.374
0,001% -,-1.233.988
~0,001% 2.262.374
'"r; 0,001% ^'■'●2.262.374
' 0,000%! (1.028,385)
Rcccila Total RPPS 2.071.723
1.130.000
2.071.723
2 071.723
(941,723)
0.001%
0,000%
0,001%
0,001%
0,000%
2.364.181
1.289,518
2.364.181
2.364.181;
(1.074.663)
2.071.723
1.130 000
2.071.723
2.071.723
(941.723)
0,001%
0,000%
0,001°^
0,001%
0,000%
Receitas Primárias RPPS (I)
Despesa Total RPPS
Despesas Primárias RPPS (II)
Resultado Primário RPPS (1-11)
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o
acompanhamento a avaliaçao do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência bem como auxiliar na avaliação do
cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado)
A
Ademir Antò tio Presotto
Prefeito Mupiçipal
lio Schaffer Castro
Secretário de Finanças
íeni Maria Salète-Cólorettí Alban
Contabilista-CRC-RS 58792
\
V
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Mimicipio dc Scnirm:i Corrcii Ass.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DE 2()l»
AMF-Tabela 1 (LRF, art. 4". S 1“) RS 1.00
2010 2011 2012
Valor Valor % PIB Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB
ESPECIFICAÇÃO Correnle Consianlc (a/PIB) Corrente Coiislantc (b/PIB) Corrente Constante
(c/PIB)
(a) X 100 (b) X 100 (C) X 100
0,0l4“/4
0,014^
0,0 S 4%
0,01
0,000^
25.447.679:
25.320.750,
25.447.679:
24.351.435^
969.3 i 5
2.4.35;}.846
:24:23P.383
24.35],846
23,302.809
'927.574
0,011% 30.809.938
0,011% 30.677.297
0,011% 30.809.938
0,011% 29.603.302
0.000% 1.073.995
28.213.583:
28.092.119;;
2;8.213:583;:
27,108.630
: 983.489
0.012% 36 734,268
0,012% 3b.59$%5&
:0,oi2S::;;;3Í734í268;
■0,012% |Í4ofô89
0;000% 1.188.569
32.190.114
32.068.651
32.190.114
31.027.112
1.041,539
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (1 - II)
Fonte;
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para f ns de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do TEsouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas
previdenciàrias).
A metodologia e os conceitos são idéntivos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
t
Odeni Antofíio Schaffer Castro afeíeCo/orett &
Secretário de Finanças
Aderriir Antônio Presot o
'■"Prefeito Municipal
María S
Contabilista-CRC-RS 58792
i Alban
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORLi
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. lS9)hx>^
Data: 7 ^ i o3
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2010
AMF ● Tabela 2 (LRF, art, 4". §2'\ inciso I) R$ 1,00
l-Metas Previstas em % PIB ll-Metas Realizadas em % PIB Variação
ESPECIFICAÇÃO
(c/a)x
2008 (a) 2008 (b) 100 Valor (c) = (b-a)
1.882.527
1.287.580
257.600
(85 592)
1.373.172
564.976 ■
21.400,000
20.581.000
21 400 000
20.679.000
(98,000)
519.000
0,011%
0,011%
0,011%
0,011%
0,000%
0,000%
23.282.527 0|010%
0,010%
0,010%
0,009%
0,001%
0,000%
8,80%:
6,26%
1,20%
-0,41%
■ -1401,20%
108,86%
0,00%
Receita Total
Receita Primárias (I)
Despesa Total
Despesa Primárias (II)
Resultado Primário (l-ll)
21:868.580
. 21.657.600
^ 20.593.408
’ 1.275.172
Resultado Nominal " 1.083.976
1
Divida Pública Consolidada 5.194.063 0,003% 5.194.064 0,002%
0,00%:
Dívida Consolidada Liquida 4.129.682 0,002% 4.129,682 0,002%
FONTE:
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercício anterior ao da edição da LDO (2008), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4“, § 2°, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro
quadrimestre do exercido financeiro de 2008 (art. 9“, § 4° da LRF), o resultado primário, principal indicador de
sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em R$ 1.728.704,84 valor superior à meta estabelecida na LDO, que era de
R$ ( 3.000,00). O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias foi capaz de suportar o total das
despesas primárias do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 21.866.304,59. As despesas não financeiras atingiram
R$20.137.599,75 , estabelecendo-se resultado primário de R$ 1.728.704,84 no exercício de 2008, obtendo desta forma o
resultado do superávit primário.
Em parte , esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente
condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que apresentaram um incremento em relação ao valor consignado
no orçamento. Destaca-se no exercício de 2008 a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial e de
transferências correntes, que superaram em relação as despesas realizadas, resultando num superávit primário.
Adívida consolidada liquida, ao final de 2008 totalizou R$ 4.129.682,00, valor inferior ao determinado pela
Resolução n°40 do Senado Federal, a qual desciplina que não poderá exceder a 120” da RCL. Tal comportamento é reflexo
dos desembolsos da amoritizaçãoa da divida que totalizou em 2008 R$ 888.207,10.
No anexo de rnetas fiscais, do exercido anterior que acompanhou a LDO para 2008, estipulou-se o montante da
divida consolidada liquida em R$ 4.129.682,00, onde no Relatório Resumido da Execução Orçamentária que apresenta
um resultado nominal de R$ 1.083.975,43.
\ r\
/)
^6
Í4
Ademir Antonío Presotto)
—.J^feito Municipal
Odeni Antoni^^chaffer Castro Maria Sal
Contabi!ista-CRC-RS 58792
oloretti Alban
Secretário de Finanças
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - Tabela 3 (LRF, ait.4", §2", inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2007 2008 Variação % 2009 Variação % 2010 Variação % 2011 Variação% 2012 Variação %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
19.100.000
17.774.600
19.100.000
18.296.000
(521.400)
(300.000)
4.140.691
3.045.706
21.400.000
20.581.000
21.400.000
20.679.000
. (98.000)
519.000
5.194.063
4.129.681
12,04%
15,79%
12,04%
13,02%
-81,20%
-273,00%
25,44%
35,59%
25,700.000^
Í24.627;0Óbi:
á5.70ÓSbo
24)635.000)
:í^(s:ooo)
650.041
5.557.538
2.190.781
: 20*09%
St9;66%
íziiOibí.
19,13%
-91,84%
25,25%
7,00%
-46,95%
. 27.612.636
■: 26;5CM:600
: 2Tèll:630^
26.516.386
, (14.786)
íffi':"Á56.567
4.461.294
2 647.348
;7*44%
7,61%
^ 7,44%
7,64%
84,83%
-29,76%
-19,73%
20,84%
33.072.312
31.911.285
33.072.312
31.865.676
45.609
(1.474.385)
3.254.659
1.172.963
19,77%
20,41%
19,77%
20,17%
-408,46%
-422,93%
-27,05%
-55,69%
39.098.449
37.885.176
39.098.449:
37.771.270
113.906
(1.666.283)
1.927.480
(493.320)
18,22%
: 18,72%
18,22%
18,53%
119,74%
13,02%
-40,78%
-142,06%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2007 2008 Variação % 2009 Variação % 2010 Variação % 2011 Variação % 2012 Variação %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
21.137.111
19.670.350
21,137.111
20.247.360
(577.010)
(331.997)
4.582.316
3.370.546
22.363.000
21.507,145
22,363,000
2T.609,555
(102.410)
542.355
5.427.796
4.315.517
5,80%
9,34%
5,80%
6,73%
-82,25%
-263,36%
18,45%
28,04%
25.700.000 ■ f4;92%
24,627.000 , 14,51%
25,700.000 14.92%
24.635 000 14 00%
(8 -'
650 041 ^9 86 m 5 557 538 m
2,190.781 . -49,23%
26.423.570
25,360.383
% 26,423.570
25.374.532
(14.149)
436.906
.--.. V 4.269.181
2.533.348
'C
Irl
■' 2,82%
2,98%
2,82%
3,00%
■_ 76,87%
-32,79%
-23,18%
?:;-'~15,64%
14,61%
15,23%
14,61%
15,00%
-395,18%
-409,02%
-30,19%
-57,60%
30.285.306.
29.222:119
30.285.306
29.180.354
41,766
,(1.350,138)
* 2.980,388
1.074.118
34.261.838
33:198.651
34.261.838
33.098.835
99.815
(1.460,158)
1.689.044
(432.294)
13,13%
13,61%
t-13,13%
13,43%
138,99%
8,15%
-43,33%
-140,25%
onnafí demonstrativo tempo objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2010), em comparação com as estabelecidas para os três exercidos anteriores (2007, 2008 e
2009) bem corno para os dois seguintes (2011 e 2012), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida
Publica Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo desta forma a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso II da LRF.
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>
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5
II. . .o
-u ^ zG> TJ
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C
\)
Os valores relativos as previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2007, 2008 e 2009 foram extraídos das respectivas Leis de Orçamento.
Os valores da previsão do Resultado Norninal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, de 2007, 2008 e 2009 foram extraídos dos respectivos anexos de metas fiscais.
Ja em relaçao às previsões para os exercícios de 2010, 2011 e 2012, os valores, a metodologia e as premissas utilizadas são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas O
explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2°, inciso I do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência. '
r\ O 8"
n
j)
o
Odeni Antonio Schaffer Castro
Secretário de Finanças
O
73 Ademir Antôhio-wgsotti
PrefátõIR(tinicip®l
Maria Salete Coloretti Alban
Contabilista-CRC-RS 58792 t r.
\
Protocolo ti'
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO ÜQUIDO
EXERCÍCIO DE 2010
Data;
Ass,
AMF - Tabela 4 (LRF, art.4°, !)2°. inciso 1111
R$ 1,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (EXCETO RPPS)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2008 % 2007 % 2006 %
Patrimõnio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
5.808.2^,66 86,16%
. 0,00%
13,84%
..M06.419.31 110,30%
0,00%
-10,30%
5.351.405,95 83,53%
0,00%
16,47%
932.851,03
6.741.104,69
(598.165,65)
5.808.253,66
1.055.013,36
6.406.419,31
TOTAL
100,00% 100,00% 100,00%
regime previdenciãrio
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2008 % 2007 % 2006 %
Patrimônio/Capital
Reservas
(1.582.531.68) 203,84%
0,00%
278.410,88 -17,59%
0,00%
890.558,02 319,87%
0,00%
Resultado Acumulado 806.176.46 -103,84%
100,00%
(1.860.942,56) 117,59% (612.147,14)
278.410,88
-219,87%
100,00%
total (776:355,22) (1.582 531.68) 100,00%
consolidação gerai
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2008 % 2007 % 2006 %
Patrimônío/Capítal
Reservas
Resultado Acumulado
“>M.225,721,98 70,84%
0,00%
29,16%
6.684.830,19
(2.459.108,21'Í
158,19%
0.00%
-58,19%
100 00%
„ 6.241,963,97 93,38%
■' 0,00%
6,62%
sm i ’>
■1.739.027.49
442.866.22
6.684.830.19
TOTAL 5.964.749,47 100,00% 4.225.721,98 100,00%
apresenta-se deficitário. . P nao o resultado e superavitario e "Passivo Real a Descoberto", quando o resultado
Aposentadoria, íelldo^^quíseSrSstrorSbeis esfâo''2 ® de
Social e apartados das demais contas do Município. “nformidade com as Normas do Ministério da Previdência
para o período de 2006"r2008°aponirqu?o sa°ldo^na^^^ 5.964.749,47em 31.12.2008. ^ l^e o saldo patrimonial decresceu de R$
IO
nos últimos três exercícios, demonstrado
6.684.830,19 em 31.12.2006 para R$
demonstrando um cre2imento^L™slldo°p^l'rS?ardT2^^^^^^^ superávit Patrimonial, pois está
matematicas previdenciá rias, do Fundo de Aposentadoria do Regime Própr^'de°PnevicJêncr P^°'''®des
\
4^ Ademir AntQr I
Maria Sa4ie Coloretti Alban
Contabilista-CRC-RS 58792
o Presott
Muni^at-..^
Odéni Anto
Secretário de Finanças
Schaffer Castro
\
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Município de Serafina Corrêa Data: lo^ !
^ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- ANEXO I - METAS FISCAIS
^ DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAO DE ATIVOS
^ EXERCÍCIO DE 2010
Ass.
AMF - Tabela 5 (LRF, art.4®, §2°, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2008 2007 2006
- SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2006
- RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
_ Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienac de Bens
^ TOTAL
334,390,00
334.390,00
212.570,00
121.820.00
394.247,1:4
394.247,14
62.665,00
331.582.14
319.202,24
319.202,24
12.100,00
307.102,24
31.050,37 4.853,66
350.252,61 399.100,80 334.390,00
DESPESAS EXECUTADAS 2008 2007 2006
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
602.585,75
602.585,75
306.936,32
306.936,32
161.128,00
161.128,00
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 602585,75 306.936,32 161.128,00
^ SALDO FINANCEIRO
13.093,34 265.426,48 173.262,00
FONTE:Balanços Gerais
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município,
com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2006, 2007 e 2008).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma
prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
A
/!●
Odeni Anfonio Schaffer Castro
Secretário de Finanças
<.2
Y>“r€leíairAnlinio Presoi
' Prefeito M jnicipai
Maria Sàlêfé Ooloretti Aiban
Contabilista-CRC-RS 58792
\7
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADOREb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2^ -
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Exercício de 2010
Ass.
S.
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, ^2°. inciso IV. alínea "a"1 R$ 1,00
RECEITAS 2006 2007 2008
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capitai
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (\ + II)
1.080.221,00
1.080.221,00
373.051,00
373.051,00
1.033.335,83
1.033.335,83
; 391.244,59
391.244,59
1.459.139,90
1.459,139,90
.521.014,281
521.014,28
707.170,00 642,091,24 926.573,04
11.552®
11.552,58
402.234,00^
r ‘ 402.234,00
; 398.485^00
375.009,00
375.009,00
440 028,67
440.028,67
^●y,/14.796,70
- 391 985,12
391.985,12
557.511,91
557 511,91
557 511,91
529.059,73
529.059,73
23.476,00 22.811,58 28.452,18
3.749,00 25.231,97
1.482.455,00 ^1^473.364,50 ;®16.651,81
DESPESAS 2006 2007 2008
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTFiA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV -r V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vlh = (III -VII
/õfAL DOS APORTES PARA O RPPS ^
: RE lULTADO /PftEVipENCIÁRIO
SAIpO DASl IS/^ONI 3ILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS
FO^E.Balan eGeral
298.016,00
5.370,00
5.070,00
300,00
. p46,00
292.646,00
^ 329.518,50
7.654,20 i
7.654,20
346.72141
7.447,43
7.447,43
339.273,84 ^1.864,30
321 '864,30' 339.273,84
1... 298.:016,00: ^ 329 518,50 346.721,27
R$ 1.184.439,00 R$ 1.143.846,00 R$ 1.669.930,54
I R$ 5.768.944,00| R$ 6.912.790,00 R$ 8.582.720,54
Odeni AntOPilo Schaffer Castro
Secretário de Finanças
Ademir Antônis Presotto Maria S Alban
Pr<^rertaMunicip); Contabilista-CRC-RS 58792 al
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
ProtX)Colo n°. ?Jè9 i ___
Data:/.:» /
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exercício de 2010
Ass. ÍL^
AMF - Tabela 7 (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS [r SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(a) (b) (d) = (d Exercício
anterior) + (c)
2010 R$ 1.132.296.15 R$ 788.065.15 R$ 10.547.165.98
2011 R$ 1.183.435,13 R$917.513.43 R$ 11.445.917.63
2012 R$ 1.149.221,00 R$ 1.048.883.77 RS 12.233.009.91
R$ 12.922.932.73
R$ 13.548.098.01
R$ 14.079.116.96
R$ 14.503.797.65
R$ 14.846.289.94
R$ 15.052.018.18
2013 R$ 1.133.738,84 R$ 1.177.796.62
2014 R$ 1.161.455,38 RS 1.311.666.06
RS 1.164.045,85
RS 1.150.788,44
2015 RS 1.445.912.79
2016 RS 1.570.854.76
2017 RS 1.174.863,63 RS 1.702.599.21
RS 1.173.709,52 RS 1.858.759 07
R$ 1.176.722,17
2018
2019 R$2.033.555.27
RS 2.192.537.70
RS 15.098.306.16
RS 14.982.515.95
RS 14.688.590.09
RS 14.192.356.20
RS 13.481.014.22
RS 12.586.154.31
RS 11.487.570.71
RS 10.183.481.53
2020 R$ 1.170.849,12
2021 RS 1.171.426,20 RS 2.364.303.01
2022 RS 1.168.388.99 R$2.545.938.29
2023 RS 1.160.153,39 R$2.723.036 75
2024 RS 1.168.860,64 R$2.872.581.41
2025 RS /163.651.03 RS 3.017.403.88
2026 R$ 1.148.649,83 RS 3.141.993.25
2027 RS 1.146.684.58 RS 3.244 386.55 RS 8.696.788.45
RS 7.031.538.43
R$ 5.175.704.95
2028 RS 1.138.223,21
RS 1.122.879,11
RS 3.325.280 54
2029 RS 3.400.604.89
RS 3.478.915.10
RS 3.575.038 90
RS 3.650.360 12
RS 3.713.544 10
2030 R$ 1.129.623.97 R$3.136.956.12
2031 RS 1.123.993,89 RS 874.128.49
RS -RS 1.617.635.50 2032 1.106.148,42
2033 RS 1.105.238,92 -RS 4.225.940.68
2034 RS 1.101.864.68 RS 3.781.822 62
RS 3.863.475 28
-RS 6.905.898.61
2035 R$ 1.094.171.28, RS 9.675.202.61
2036 R$ 1.082.700,29 RS 3.946.872 27 -RS 12.539.374.59
2037 R$ 1.077.913,74 R$4.025.598.23 -RS 15.487.059.08
2038 R$ 1.076.218,85 R$4.025.598 23 -RS 18.503.336 79
2039 RS 1.065.558,84 RS 4.155.136 74 -R$21.592.914.69
2040 RS 1.045.751,84 RS 4.196.949 31 -RS 24.744.112 17
-R$27.918.342.84 2041 R$ 1.031.345,40 R$4.205.576 07
2042 A- .
fí
/
RS 1.012.788,74 RS 4.185.677 57 -RS 31.091.231 67
-RS 34.243.575 04
-RS 37.349.741.02
-RS 40.409.320.44
2044
R$ 985.137,60 R$4.137.480.98
í' R$969.744.69 RS 4.075.910 66
RS 4.008.520 73 2045l\ V ^ R$ 948.941.30
FONTE :RESULTAD0 D ^ REA t/ALIAÇÃO ATUARIAL DE BENEFÍCIOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORR ;S-2008
Castro
Secretário de Finanças
Ademir Antônio Presotto Maria Sal
Contabilista-CRC-RS 58792
iloretti Alban
'^^Çr^to Municipal.
V,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Município de Serafma Corrêa ±nll ...Q^
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2010
Ass.
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
PROGRAMA
TRIBUTO MODALIDADE S/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃ
O BENEFICIÁR 2010 2011 2012
rPTTJ
ITB I
Desconto
Recalculo
Contribuinte
Contribuinte
125.400,00 131.043,00
27.300,63
120.000,00
25.000,00
Vide
Obsevação
abaixo
26.125,00
TufTT^
oTj: 1 -
145.000,00 151.525,00 158.343,63
Os valores da renúncia para 2010 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
d^^refeitura Municipal
2 -Os valores da renúncia projetados para 2011 e 2012, foram claculados a partir dos valores estimados para 2010
af2iicando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
ln,.jção projetada para 2011:
Ir^ição projetada para 2012
4,50%
4,50%
Este demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal
e receita, identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da
Jiíigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compesação que serão adotadas, visando
juar cumprimento ao disposto no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Conforme os arts. 12 e 51 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2010, a
^●stimativa de renúncia de receita está inserida na metodologia de cálculo da projeção da
rrecadação efetiva dos tributos municipais. Desta forma, fica observado o atendimento do disposto
Jno art. 14, I, da LRF, que determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita
^a lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. Assim, não se faz
'^ecessária á demonstração de medidas de compensação.
L
Ac ^r Antôriio PresOTo
P r ■^tõT/1 u n i ci p a I
Odeni Antefíio Schaffer Castro
Secretário de Finanças
Maria Salfete Coloretti Alban
Contabilista CRC-RS 58792
\
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
SERAFINA CORREA-RS
ProtXKolo n°. \
Data: ! Q9 ! oS..
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Ass. C.
exercício de 2010
■^AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, j; 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2010
'“Aumento Permanente da Receita 3.317.037,89
469.225,26
2.847.812,63
(169.937,25)
3.147.100,64
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
.^(-) Transferências ao FUNDEB
^Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (ll)
.^Margem Bruta (III) = (l+ll) 3.147.100,64
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
^ Impacto de Novas DOCC 766.090,34
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 694.096,72
71.993,62
2.381.010,30*
Relativas a Outras Despesas Correntes
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
FONTE:
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em outras
palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente
da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela devrivada de lei, contrato, ou ato normativo que
fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo desta forma a
disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Nesse sentido, o aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3° do art 17 da
LRF).
Assim, a presente estimativa considerou como ampliação da base de cálculo o crescimento real da
atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual
aplica uma alíquota para se obter o mont ante a ser arrecadado, assim como os possíveis efeitos dos
esforços do Município na implementação de medidas para o incremento das receitas próprias.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou -se o aumento resultante da
variação real do Produto Interno Bruto - PIB, estimado em 4,5% para o período em paut a, o esforço na
arrecadação tributária e o crescimento real das receitas transferidas nos índices evidenciados na Tabela 01.
Como aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2010, foi
considerado a correção real dos vencimentos dos servidores públicos municipais, e os efeitos do crescimento
vegetativo da folha salarial, bem como o resultado do incremento nas demais despesas de custeio
decorrentes do aumento da atividade governamental ,
se
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder
Executivo, como forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado
e/Vádo 0 disposto no art. 16 da LDO.
e
2010,obs
m
\
W\derT\jr Antonio Preáptto
^Prefeilè^iyiunicipal ) X
Odeni Ankrfíio Schaffer Castro
Secretário de Finanças
Maria Saf
Contabilista CRC-RS58792
Oloretti Alban
. ;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADoím.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 2S11
Data:.2>/ofi/„q
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II-RISCOS FISCAIS
Ass.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
exercício de 2010
ARF (LRF, art 4°. § 3°) R$1.00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Valor Descrição Valor Descrição
— Precatórios de pequeno valor(RPVS) 65.000,00 Abertura
adicionais a partir da reserva
de contingência
de créditos 20.000,00
Ação de Indenização por danos materiais
Enchentes e outras situações de
calamindade pública
Frustação de Receitas Tributárias
Condenações Judiciais
20.000,00
30.000,00
Cancelamento de dotações
Suspensão de Investimentos
20.000,00
30.000,00
Suspensão de Investimentos
Cancelamento de dotações
40.000,00
80.000,00
45.000,00
30.000,00
TOTAL 190.000,00 TOTAL 190.000,001
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar
negativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso
as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4°, § 3° da LRF.
Odeni Antorfio Schaffer Castro
Secretário de Finanças
X
Ademir Antônio Prásotto
Prefeito, Municipal \
Maria sfelèfe Coloretti Alban
Contabilista-CRC-RS 58792
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Processo Legislativo
JUSTIFICATIVA: Manter,ampliar e reequipar a Câmara Municipal de Vereadores, com o pagamento dos servidores e vereadores, incluindo os encargos sociais e dotando-a de móveis
e equipamentos.
PUBLICO ALVO: Vereadores e População em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Proporcionar melhores condições de vida a população serafinense
Indicadores do Programa Unidade de Medida Indico recente
não oplícovel
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 750.000
Ü
liII
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS i
2010
m
’■ í w pi. * Yi- Im m
Ação:
Produto:
Ampliaçâo/Construção e manutenção do Prédio da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores mantida
Custo estimado R$ 1 125.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores
Atividades divulgadas
Custo estimado R$ 1 587.000,00
Ação:
Produto:
Capacitação e treinamento
Qualificação profissional
Custo estimado R$ 1 8.000,00
Ação:
Produto:
Aquisição de equip.e material Permanente
Equip.adquiridos
fl
Custo estimado R$ 1 30.000,00
Página 01
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.j57
Data:^?-/ p// ^
Ass.
> * 4 » 4 ♦ ♦ ♦ ♦ í í ♦ ♦ ♦ í ♦ ♦ ♦ í ♦ í ♦ 4 í í í í 4 í ♦ í í ♦ ♦ í * í ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ *
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão
PROGRAMA: Remodelar e conservar os prédios municipais
JUSTIFiCATIVA: Faz-se necessário conservar os prédios públicos municipais, bem como dar meihores condições para o bom andamento das atividades desenvolvidas no centro
administrativo, bem como para o atendimento do público, em especial os portadores de deficiências em geral.
PÚBLICO ALVO: Servidores do centro administrativo e público em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Remodelação e conservação dos prédios púbiicos, objetivando mantê-los em bom estado de uso, visando aumentar sua vida útil, dos mesmos.
Indicadores do Programa índice recente
não aplícavel
Unidadeldd Medida
Dados Financeiros em R$ 1 2010 'W Ê
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 44 000,00
01 Unidade de
Medida
Mi m AÇÕES/PRODUTOS 2010
*
E
Ação:
Produto:
Manutenção dos prédios públicos municipais
Prédio bem conservado
Custo estimado R$ 1 44.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 02 CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no, ^
Pata:_J^/£Py/^^
Ass.
f ( : ) )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Renovação da frota.
JUSTIFICATIVA: Aquisição de novos veiculos para melhor atendimento aos serviços públicos municipais.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir veiculos novos para as diversas secretarias, objetivando a modernização e agilização das ações administrativas, oferecendo melhores
condições de trabalho e atendimento ao público.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
Veículos a serem substituídos veículos
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 318.000,00
/T
X, 's'‘ Unidade
de
Medida
v:z
AÇÕES/PRODUTOS-,- 2010 í"
Ação:
Produto:
Aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito
Veículo adquirido = ■
Custo estimado R$ 1 120.000,00
Ação:
Produto:
Aquisição de veículo para a Secretaria de Obras e Trânsito
Veículo adquirido
’!■
■5*
Custo estimado R$ 1 58.000,00 i-SÊ.
Ação:
Produto:
Aquisição de veículo para Secretaria de Saúde
Veículo adquirido SíiiWi
Custo estimado R$ 1 140.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 03 CAMARA MüNiaPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data:_^>/og
Ass.
A
; í í
Á í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA:Renovação da frota.
JUSTIFICATIVA; Aquisição de novos veículos para melhor atendimento dos serviços públicos municipais.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir veículos novos para as diversas secretarias, objetivando a modernização e agilização das ações administrativas, oferecendo melhores
condições de trabalho e atendimento ao público.
Indicadores :do Programa Unidade de Medida índice recente 3M‘
Veículos a serem substituídos veículos
Dados Financeiros em R$ 1 . 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 58.000,00 1 is* i
M
Unidade
de Medida
W:
AÇÕES/PRODUTOS 2010
w
Ação:
Produto:
Aquisição de veículo para Secretaria de Agricultura e Meio Ambinete
Veículo adquirido
Custo estimado R$ 1 30.000,00
Ação:
Produto:
Aquisição de veículo para Secretaria de Coordenação e Planejamento
Veículo adquirido
Custo estimado R$ 1 28.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$1
CÂMARA MUNIQPAL DE VER^DORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ’oP._^^^3J2á2i2._
Data;
Página 04
Ass.
) t ! í ) í ( » ) í 1 4 ) í í f ♦ ) > í í í 4 ) » í i I » 1 ) ) > 4 ) » ) ) > f ) í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Operações especiais
PROGRAMA: Dívida Pública Municipal
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de quitação e revisão dos parcelamentos existentes, bem como precatórios judiciais conforme disposto no art. 100 da Constituição
Federal de 1988.
PÚBLICO ALVO: Credores em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Pagamento de precatórios Judiciais conforme determinam o ART. 100 da Constituição Federal de 1988 , bem como revisão de parcelamentos e seus
respectivos encargos.
Indicadores dó Programa Unidade de Medida Índice recente A.
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) i-22aooo.oo|<;>>-.'- ■
Unidade
de
Medida
' AÇÕES I PRODUTOS 2010
Ação:
Produto:
Amortização da Dívida Fundada
Dívida quitada I
Custo estimado R$ 1 1.048.000,00
Ação:
Produto:
Pagamentos Precatórios
Precatórios pagos
Custo estimado R$ 1 180.000,01
Ação:
Produto:
rr;; ..'fR$ 1
Ação:
Produto: 99
R$1
CÂMARA MUNIQPAL DE VER^DORt*:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
1rT3 '
Ass.
Página 05
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão e dos serviços púiblicos
PROGRAMA; Manutenção de convênios e contratos
JUSTIFICATIVA: A necessidade de firmar e manter convênios com outras esferas de governo visando a ampliação das ações das diversas secretarias.
PUBLICO ALVO: Administração municipal e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter convênios e contratos com outras esferas de governo e entidades privadas prestadoras de serviços, visando ampliar as ações
administrativas, fiscalizadoras e participativas do município.
Ihdiiaif ftPfWãma EmiMiMldeMgjiaãi índice roccntc M:
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
i Unidade
-X de
Medida
m i
iiii AÇÕES/PRODUTOS 23: 2010
m1
■
I *1 ^
Ação:
Produto:
Firmatura e manutenção de convênios e contratos diversos
Convênios firmados e mantidos ir.'
Ação:
Custo estimado R$ 1 70.000,00 EM
Produto:
Manutenção de Obrigações com PASEP
Pasep mantido
:*
■i
Custo estimado R$ 1 200.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das atividades com Bolão Serafinense de Prêmios
Convênio mantido
Custo estimado R$ 1 12.000,00
Ação;
Produto: ' M"'
R$ 1 IIB
Página 06
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'-'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Pata:_M
ÁSS.
; » :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços admin istrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Melhorar a estrutura física e a modernização dos sistemas de informações para agilizar o funcionamento das ações administrativas desenvolvidas.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir bens permanentes , para os diversos setores da administração municipal, que venham suprir as necessidades administrativas,
organização e reorganização dos serviços e/ou órgãos da administração municipal,contribuindo para melhor desempenho das atividades.
Indicádorés dò PfÕgfatna„^ . Unidade de Mèdida ; liÉIiSe recente
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) m
Unidade i
AÇÕES/PRODUTOS
m
de 2010 K
m. iPl ■ K'0 ●I Medida m
m
__i£- Ação:
Produto:
Reequipamento do Depto. De Administração
Equipamentos adquiridos
M s "?r:
Custo estimado R$1 12.000,00
Ação:
Produto:
Reequipamento do Depto. De Finanças a
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 6.000,00
Ação:
Produto:
Reequipamento do Gabinete do Prefeito
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 10.000,00
Ação:
Produto:
Reequipamento da Sec. Munic. De Obras e Trânsito
Equipamentos adquiridos
I*
Custo estimado R$ 1 12.000,00,
Página 07
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nOData:
Ass.
t * 4 4
A. A
4 4 4 4 4 T
T
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Melhorar a estrutura física e a modernização dos sistemas de informações para agilizar o funcionamento das ações administrativas desenvolvidas.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir bens permanentes , para os diversos setores da administração municipal, que venham suprir as necessidades administrativas,
organização e reorganização dos serviços e/ou órgãos da administração municipal,contribuindo para melhor desempenho das atividades.
InçliciKiores do Programa Unidade (te Wedida IndiçelriMnte
Gjàdos Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 110.QÍ30,Q0
s m
'§0- ®P ■É Unidad
AÇÕES/PRODUTOS m e de 2010,
Medida
Ação:
Produto:
Reequipamento da Secretaria de Educaçao m
Equipamentos adquiridos
mis
Custo estimado R$ 1 10.000,00
Ação:
Produto;
Reequipamento de Secretaria da Saúde
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$1 80.000,00
Ação:
Produto:
Reequipamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 10.000,00
Ação;
Produto:
Reequipamento da Sec. da Ind. Com. e Turismo
Equipamentos adquiridos
sis s
Custo estimado R$ 1 10.000,00 CAMARA!^uNiaPAibc: vcreadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo .
Data: oèlLJ2lL£j
Página 08
( Ass. A
0
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I i J f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Regularização de áreas
PROGRAMA: Regularização Fundiária
JUSTiFICATIVA: Necessidade de regularizar e atualizar a documentação referente aos imóveis pertencentes ao Municipio.
PUBLICO ALVO: Administração pública e proprietários de áreas não regularizadas
OBJETiVO DO PROGRAMA: Regularizar áreas pertencentes ao Município, incorporando-as, bem como regularizar áreas já transferidas para terceiros e não documentadas.
Indicadores do Programa * Unidãdóide Medida Índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 mim 2010
Orçamentário
Extra-orçamentárío
Total do Programa (R$ 1) :io.OQoM
Unidade
de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2010
5-- Ç
mim -1“
Ação:
Produto:
Regularização fundiária
Escrituração de áreas
Custo estimado R$1 10.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
1 Ação:
Produto:
R$ 1
Página 09
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo no. aPS lílm5
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal
PROGRAMA: Renovação da frota
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter em boas condições a frota dos veículos do gabinete, administração e finanças
PÚBLICO ALVO: Administração municipal.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter em boas condições os veículos da administração , gabinete e finanças, desde aquisição de combustível, peças e serviços em geral.
Indicádores do Prográma Unidade dé Medida Indice recente ?
não aplicavel
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 78 000,00
w Unidade
AÇÕES / PRODUTOS de 2010
Sii ■ Medida
_
Ação:
Produto:
Manutenção dos veículos Gabinete
Veículos mantidos
— “
Custo estimado R$ 1 58.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção de veículos da secretaria de Finanças
veículos mantidos
Í3
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 10
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE*^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 29dflw q
Ass.
) i f t ) )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Divulgação das ações da gestão Municipal.
PROGRAMA: Divulgação Oficial e Institucional
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária tal ação para cumprimento das disposições legais, quanto a publicação de atos e fatos da administração, em cumprimento à legislação,
principalmente no que tange a LC n° 101/2000 e a Lei n° 8.666/93.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Publicar atos oficiais, relatórios, prestação de contas e demais ações do governo municipal, objetivando manter a comunidade informada das
medidas e procedimentos administrativos.
indicadores dpjPrògrama Unidade deMédida indice recente
Não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 45 000.00
ill Unidade 3^ -■
V 2010
w.
^ AÇÕES/PRODUTOS m de m
Medida 'Pã
Ação:
Produto:
Manutenção da Publicidade Oficial e Institucional do Executivo
Dados oficiais publicados
W. IÍípi‘
Custo estimado R$ 1 45.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
&
3*
R$ 1
Ação:
Produto:
siSfíí'1;:
R$1
Página 11 CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. p
Ass,
1/^ 4^
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA:Recepção a autoridades e convidados
JUSTIFICATIVA: Considerando a possibilidade da participação de autoridades e convidados em eventos promovidos pelo municipio.
PUBLICO ALVOrHóspedes e convidados especiais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Recepcionar autoridades e convidados do município, bem como prestar homenagens póstumas a pessoas que desempenham funções na esfera
municipal e ou relevantes serviços ao municipio, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal.
Indicadores do Programa Unidade de Medida Indico recente
Nao aplicável
flâdçjaEidlínçelrds em R$ 1
Orçamentário
Extra-orçamentárío
Total do Programa (R$ 1) 6 QOO.QQ
i ^
* m Unidade
-fi
*■
AÇÕES/PRODUTOS de 2010
t Medida m
ssam
Ação:
Produto:
Manutenção e Recepção de Autoridades Oficial
Autoridades Recebidas
Custo estimado R$ 1 6.000,00 -
Ação:
Produto:
R$ 1 *31
Ação:
Produto:
m.
R$ 1
Ação:
Produto:
Mi
m
R$ 1
CÂMARA MUNiaPÁL Dfc VbRHAUUkbb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 2^?Uôp3
Página 12
Data: 2.? ^
^3^ ’
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, material de
consumo e serviços em geral.
Indicadores do Programa
não aplicável
Unidade de Mêdida índice recente ~
Dados Financeiros em R$ 1 - ●sii 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) : 639.000.00
Bi® Unidade de
Medida B
AÇÕES/PRODUTOS 2010
: W
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Gabinete mantido
f»? m
Custo estimado R$ 1 498.000, )()
Ação:
Produto:
Manuteçâo das Ativ. Da Sub-prefeitura
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 15.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Conselho Tutelar
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 86.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Da Criança e Adolescente
Departamento mantido
fc*
Custo estimado R$ 1 40.000,00
Página 13
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:_Z21^ZZ42JL.
V
Ass.
4 4 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO :Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTiFiCATiVA: Manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLiCO ALVO: Servidores municipais e popuiação em gerai.
OBJETiVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, materiai de
consumo e serviços em gerai.
indicadores do Programa Unidade de Medida índice reccMite
nao aplicável
gados Finã6celros em R$'1 m 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1.999.500.00 i
mmêrn Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2010
*
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Unidade - Sistema de Controle Interno
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 72.000,OC
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 )ÜÜ,0l
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência Social
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 785.000,00 9
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 430.000,00
Página 14
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data:/;^ / nx/ es
Ass.
7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, material de
consumo e serviços em geral.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente ■MW: WÊÊ nõo aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010 ii':
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1.371,000,00
' 4-; . m-u
AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida
5- 2010 VI® 7
'i''
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Transito
Secretaria mantida
■I
T
fm
Custo estimado R$ 1 1.040.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
Secretaria mantida I
Custo estimado R$ 1 226.000,00
Ação:
Produto:
Manuntenção das Atividades - Gastos não computados no ensino
Departamento mantido
■:
*
Ü
Custo estimado R$ 1 105.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1 . Página 15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATiVA: Manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PÚBLICO ALVO; Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, material de
consumo e serviços em geral.
índice recente; Indicadores do Programa UiiidãdPdéiMédida üil m
nao aplicável
Pádos^ Financeiros^ eniR$: 1 - 2010
f
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 2.857.500,00 1
■in
m. Bi Unidade de
Medida m AÇÕES/PRODUTOS È
m 2010 mm wã 9
ú
a 11 h m33
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Secretaria mantida
Ação:
Produto: r
Custo estimado R$ 1 1.594.500,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria mantida
Custo estimado R$1 621.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e
Secretaria mantida
*
t
R$1 : Custo estimado 238.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Coordenação e
Secretaria mantida
Ação:
Produto: S
Custo estimado R$ 1 404.000,00
Página 16
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data-. P?- lOf !
Ass, ●v
) f \ í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos de diversos programas sociais.
PUBLICO ALVO: População em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver programas sociais relacionadas ao município,estado e União
Indicadores do Programa Unídáde de Medida recente
não aplicável
Dados Fíiianceiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 21.000 00
Unidade de
Medida V» AÇÕES / PRODUTOS 2010
Manutenção das Atividades de Funcionamento Gabinete da
Primeira Dama
Departamento Mantido
Ação:
Produto: '1:
Custo estimado R$ 1 21.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto: im Mm
R$ 1
Páginal?
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERARNA CORREA-RS
Protocolo n°. ^^/2oo^
Data: J>9-IO^ InPi
Ass,
4 4 4 4 4 4 4 4 4 f 4 * t t 4 4 f 4 * 4 f é * i i 4 * è f 4 f f i 4 * 4 4 * ( t * 4 * i ♦ f ♦
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: divulgar e expor o potencial agropecuário do município.
PUBLICO ALVO: População local e regional.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover aos produtos agropecuários do município, a realização de feiras e exposições, bem como a participação em eventos realizados fora do
município, com o fortalecimento das associações e cooperativas de agricultores. Com a participação da elaboração do Orçamento Participativo, fortalecimento e implantação de
Agroindústrias Familiares ,através do Fundo Rotativo e Criação do Plano de Desenvolvimento Rural com a criação e implantação do Sistema de Inspeção Municipal( SIM), e
Assistência Técnica, incentivar a produção e consumo de produtos orgânicos, e apoiar o agroturismo.
Indicadores^ do Birograma 3' Unidade de Medida (rtdiòe recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 : : 2010 i*
Orçamentário
Extra-orçamentário
000,00 £
Total do Programa (R$ 1)
Wi AÇÕES / PRODUTOS
Unidade de I
Medida
s 2010 m
:SIÍlÉÍI ..
Programas de Desenvolvimento Rural
Potencial agro-pecuário municipal
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 40.000,00
Ação:
Produto:
R$1 ü
Ação:
Produto:
R$ 1 E
Ação:
Produto:
R$ 1
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERARNA CORREA-RS
Protocolo rio.
Data: ;
Página 18
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Inseminação Artificial
JUSTIFICATIVA: Manter e Ampliar a todos os produtores rurais o programa de incentivo a inseminação artificial de genética leiteira e suína e assistência técnica.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar e qualificar o programa de inseminação artificial de bovinos e suínos.
tniütaSBes do Ptograma~ índice recente
não aplicável
Unidade de Medida
-■ V. I®; 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
-m
! lé:- m
AÇOES/PRODUTOS ^
$
Unidade de
Medida
Mi
2010 Bi m
4\ ilPi ^ mm Mm
Ação:
Produto:
Programas de Inseminação Artificial
Melhoria da produção leiteira e genética suína
Wêã
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
t . S
R$ 1
Ação:
Produto:
A
R$ 1
Página 19 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: ^7 ! of! oA
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: Apoio com material à construção de pocilgas e estábulos.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
Opjt I ivu uu r^KU^jKAMA: Manier, ampiiar o suDsiaio ao programa ae apoio a construção ae pocilgas e estábulos aos produtores rurais,construção do Planõ Municipal do
Desenvolvimento Sustentável com a participação de comunidades Rurais,Associações, Cooperativas, Comapesc, e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Programas de Apoio ao
Fortalecimento e implantação de Agroindústrias Familiares, proporcionar a participação dos produtores rurais em cursos e treinamentos de qualificiação profissional, incentivo
ao reflorestamento e definições de áreas verdes, programas permanentes de vetores ( borrachudos, ratos morcegos, moscas,etc.), e soonoses( leptospirose, toxoplasmose,
tubercuiose.briicelose etr. > ^
Indicadores do Programa ● Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$:^ ■ .
Orçamentário
2010 I
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) " 135,000.00 £
■M Unidade de
Medida ■ AÇÕES/PRODUTOS 2010
m *
■
Ação:
Produto:
Programas aos produtores rurais
Programas realizados
Custo estimado R$ 1 135.000,00
Ação:
Produto: * mm ■
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
CÂMARA MUNICIPAL Uh VfcRbAUUKh!:
SERARNA CORRÊyyRS
Data:_JV o 1^1 o
á^-.
Protocolo n°.
Ass.
Página 20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : linvestimentos e fomento ao desencolvimento econõmic rural.
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: Apoio ao Fundo Rotativo Troca-Troca
PUBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Apoiar e contemplar os produtores rurais com programas do Fundo Rotativo Troca-Troca, e implantação de viveiro de mudas.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice reconto üiü
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 SIS 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) I ..
AÇÕES / PRODUTOS
s Unidade de
Medida
1 2010 !■
Ação: Manutencao do Fundo Rotativo Troca-Troca
Produto: produtores benefiados
Custo estimado R$ 1 50.000,00 rr
Ação:
Produto:
Implantação de um Viveiro de Mudas,Arvores,Flores e Hortaliças
Implantação de Viveiro
Custo estimado R$ 1 30.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção de Convênio com Emater
Convênios mantidos
Custo estimado R$ 1 35.000,00
Ação:
Produto:
R$1
Página 21 CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2.6^ hAyn^—
Data: ^2 .-?/ z?,? / g> A
Ass.
* » í i
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1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Patrulha Agrícola e Incentivo à agricultura
JUSTIFICATIVA: Viabilizar infraestrura para instalação de aviário , alojamento de suínos, micro açudes, meihorar o acesso às propriedades rurais, terraplanagem, e arborização
nas beiras de rios.
PÚBLiCO ALVO: Produtores rurais.
OBJETiVO DO PROGRAMA: Meihoria dos acessos às propriedades rurais, incentivo à instaiação de aviários e aiojamentos de suínos, pocíigas, açudes , visando o incremento na
renda familiar, bem como, aquisição de equipamentos para formação de patruiha agrícola, arborização dos ieitos de rios.
[ndicãdores dò Programa Unidlàdecie Medida indíce recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010 :
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1) 380 000.00 MU
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2010
Ação:
Produto:
Manutenção da Patrulha Agrícola
Produtores beneficiados
Custo estimado R$ 1 330.000,00
Ação:
Produto:
Aquisição de máquinas e implementos agrícolas
Máquinas adquiridas
Custo estimado R$ 1 50.000,00
Ação:
Produto:
RS 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 22
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS ^
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de Vida
PROGRAMA: Abastecimento de água
JUSTIFICATIVA: Necessidade de fornecer água potável a todos os munícipes
PÚBLICO ALVO: População total
OBJETIVO DO PROGRAMA: Aumentar a disponibilidade de construção de cisternas e preservação de nascentes , perfuração de poços artesianos .construção e ampliação de redes
d'água e tratamento adequados de afluentes na agropecuária e indústria.
Indicadores do Proigraima Unidadáliè Medida indice recente
Comunidades atendidas
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário ^ «
Total do Programa (R$ 1) 105 000,00
iãm
Unidade de
Medida
m
AÇÕES/PRODUTOS 2010
sK *il W'
Ação:
Produto:
Manutenção do Sistema de Abastecimento de Agua
População beneficiada
Custo estimado R$ 1 105.000,00
w
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
n
R$ 1
Ação:
Produto:
mw.
m
m
R$ 1
Página 23 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. —
Data;_^2JÜl_LoJL
Ass. ^
! \ l ) » ) í I > f ) í ) í ) I ) f I t } ! í í } \ í t f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de vida
PROGRAMA; Proteção de Florestas e Reflorestamento
JUSTIFICATIVA: Recomposição da vegetação, devido aos desmatamentos predatórios, bem como, de evitar a poluição de qualquer natureza e a utilização predatória de recursos
hídricos, cuidados especiais com nascentes corregos, rios, e matas ciliares e outros.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Recompor a vegetação por meio de semeadura ou plantação e garantir o monitoramento da qualidade e quantidade de água, através da conservação,
despoluição, dragagem e drenagem de rios, arroios e sangas, visando a proteção dos recursos naturais, como, nascentes, corregos, rios, matas ciliares e controle da poluição
ambiental.
Indicadores do Programa * Unidade de Medida índice receiite
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) i
78.000.00 í <-
.4 11
AÇÕES/PRODUTOS
m
r--' Unidade de I*
Medida
2010
72
Ação:
Produto:
Programa Preservação Ambiental
Recursos naturais preservados
Custo estimado R$ 1 30.000,00
Ação:
Produto:
Programas de apoio ao meio ambiente
Meio ambiente preservado
Ü|!F
Custo estimado R$1 44.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção ao projeto Amigos do Rio Carreiro
Projeto mantido
m.
im
Custo estimado R$ 1 4.000,00
Ação:
Produto:
R$1
Página 24
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA OORRÊA-RS
Protocolo rio. /zo.o^)
Data: <o^/
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO Investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Recuperação de solo.
JUSTIFICATIVA: Proporcionar aos agricultores programas de conservação e recuperação de solos
PÚBLICO ALVO: Produtores Rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Aumentar a produtividade do setor primário em geral, com auxílio de técnicos agropecuários, apoio de implantação de novos projetos de produção
com subsídios de infraestrutura na propriedade e terraplenagem.
iriatliloros dc Programa : Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
pados Financeiros em Rg 1
w 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário ^
Total do Programa (R$ 1) i
AÇÕES/PRODUTOS
m
Unidade de
Medida
2010 m
■1
Incentivo a correção do solo
solo recuperado
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 55.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$1
Página 25 CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORE^
SERARNA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Telefonia Rural.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de manter, ampliar e melhorar o sistema de telefonia municipal rural.
PÚBLICO ALVO: População rural.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter, ampliar e modernizar o sistema de telefonia rural, proporcionando melhores condições de comunicação.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dád# Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentàrio
Total do Programa (R$ 1) ■ã.
5* mmsSm Unidade de
Medida
2* AÇÕES/PRODUTOS 2010
I-
_j lli
Ação:
Produto:
Manut. Ampliação , modernização do sistema de telefonia rural e Internet
Sistema de telefonia mantido m
Custo estimado R$ 1 29.000,00
Ação:
Produto:
Auxilio a Entidades sem Fins Lucrativos
Auxilios mantidos
Custo estimado R$ 1 200.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 26
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CX)RREA-RS
Protocolo r>0 ^ _
Ass.
r É í » 4 * i i i à 4 4 i t
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Transporte escolar
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de disponibiiizar transporte escoiar aos estudantes residentes no meio rural e urbano, combatendo a evasão escolar, promovendo a
qualidade nos serviços de transporte escoiar.
PÚBLICO ALVO: Estudantes residentes no meio rural e urbano
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover condições de acesso e garantir a população escolar permanência e freqüência às aulas e outras atividades curriculares.
Indicadores do Ptalírãnia Unidade de Medida Indlçsfecente
não aplicável
Dados Financeiros em R$1 -w> 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
Unidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2010
i' m'
Ação:
Produto:
Manutenção do Transporte Escolar - Infantil
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$ 1 49.500,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$ 1 601.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção Transporte Escolar - Ensino Médio
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$1 68,500,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$ 1 50.000,00
Página 27
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: b?\
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Renovação da Frota
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de disponibilizar transporte escolar aos estudantes residentes no meio rural e urbano, combatendo a evasão escolar, promovendo a
qualidade nos serviços de transporte escolar
PUBLICO ALVO: Estudantes de ensino infantil, fundamental, médio e superior
OBJETiVO DO PROGRAMA: Promover condições de acesso e garantir a população escolar permanência e freqüência às aulas e outras atividades curriculares.
ffldícadorés,d<iMgrania ; : recente ÍS.L
não aplicável
Dados Firianceiros em RS 1 2010 K
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 30 000,00
Unidade dc
Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2010
Ação:
Produto:
Manutenção dos Veículos da Secretaria de Educação
Veículos mantidos
Custo estimado R$ 1 30.000,00
Ação:
Produto:
R$1 .
Ação:
Produto: -
- - , , .
R$ 1
Ação:
Produto:
R$1
€ÂMáIrA municipal de VgREADORE.^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. cJ^9(
Icy/
Página 28
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e melhorar o atendimento a clientela do ensino fundamental, bem como permitir o acesso a todas as crianças e adolescentes em idade escolar.
PÚBLICO ALVO: Estudantes de ensino fundamental
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno ao ensino fundamental, bem como qualificar o atendimento com a
aquisição de equipamentos, jornada de estudos, participação em palestras, feira do livro,concurso literário,ações educativas com prevenção de uso de drogas.
Indicadores do Programa
não aplicável
Unidade de Medida índice recente
■
Dãídòs Financeiros em R$ 1 míMí 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
m. H Pi ailBiiü
.;'2010
I PiMiia 1■
Unidade .1
de Medida; 5^ AÇÕES / PRODUTOS M f
P
—
pv
Ação:
Produto:
Manutenção do Ensino Fundamental
Ensino Fundamental mantido
Custo estimado R$ 1 309.000,00
Ação:
Produto:
Qualificação de educadores e servidores do ensino fundamental
Profissionais qualificados
Custo estimado R3 1 10.000,0c
Ação:
Produto:
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
FUNDEB mantido
Custo estimado RS 1 3.050,000,00
Ação:
Produto:
■
R$ 1
Página 29 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo pQ. ^
Data: ^lOK
Ass.
í * ♦ I * I * i ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ * * ■> * í ♦ + í ♦ í í [■ ) ♦ í 4 í I ♦
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e melhorar o atendimento a clientela do ensino fundamental, bem como permitir o acesso a todas as crianças e adolescentes em idade escoiar.
PÚBLICO ALVO: Estudantes de ensino fundamental
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno ao ensino fundamental, bem como qualificar o atendimento
com a aquisição de equipamentos, reformas e conservação.
ndicadores do Programa Unidade de Medida índice rocontc pi#
nao aplicável
|ãdos Financeiros em R$ 1 : 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
F
98 000,00|-V..-""''-. ■ ' I - 11^01
fi
Unidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS - - 2010
Ü
Ação:
Produto:
Conservação, ampliação dos prédios escolares de ensino fundamental
Prédios conservados e mantidos M
Custo estimado R$ 1 60.000,00
Ação:
Produto:
Construção de Quadras poliesportivas anexas a prédios escolares
Quadras construídas
i
Custo estimado R$1 38.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$1
Página 30
CÂMAPÍA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ^ ST-9/b
Data: n,
Ass,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Educação da Criança de 0 a 6 anos
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e ampliar o atendimento a educação infantil e sua preparação para o ciclo de ensino fundamental.
PUBLICO ALVO: Estudantes da educação infantil
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar e qualificar a educação infantil, com implantação de creche com funcionamento com tempo integral(24horas) objetivando sua
preparação para o ingresso no ensino fundamental e inclusão social, incluindo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, como parques infantis ,reformas,
ampliações,construções de novos prédios., atualização da brinquedoteca nas escolas infantis.
Indicadores do Programa Unidade de Medida cè recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 * M 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1:465.000,00
m.
m
* Unidade de
^ Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2010
m
m
Ação:
Produto:
Manutenção da educação infantil
Educação infantil mantida
■i
Custo estimado R$ 1 1.067.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção dos prédios escolares de educação infantil
Prédios mantidos
*11
-
Custo estimado R$ 1 90.000,00
Ação:
Produto:
Qualificação dos profissionais - Educação Infantil
Qualificação profissional
Custo estimado R$ 1 8.000,00
Ação:
Produto:
Construção de Prédio Para Educação Infantil
Prédios Construídos
Custo estimado R$ 1 300.000,00
(^AMÀRA MÜNiaP>AL VEfeEADÓRES
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: /d^
Ass. —
Página 31
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Educação Especial
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e ampliar o atendimento a população portadora de necessidades educativas especiais, bem como proporcionar sua inclusão social.
PUBLICO ALVO: Pessoas portadoras de necessidades especiais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e ampliar o atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, objetivando sua inclusão em escolas e na
sociedade em geral e preparação profissional, bem como firmar convênios com instituições e entidades voitadas para essa finalidade.
Unidade de Medida índice recente
li':
_
não aplicável
Diagslilnanceiros em R$ 1 2010 £
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
m K
AÇÕES/PRODUTOS Unidade
Medida
de
2010 gisai I
:aii ■
■ iií
m
Ação:
Produto:
Manutenção da educação especial
Educação Especial mantida
t
‘0.
Custo estimado R$1 32.000,00
Ação:
Produto:
1Í1MÍ5Í
F; R$ 1 I
Ação:
Produto:
R$1
Ação:
Produto:
%
R$ 1
Página 32 CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE'-'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. J!^:^
Ass.
f ^ + f i 4 ♦ i + ♦ ♦ 4 í ♦ 4 * » r ♦ ^ I « * 4 4 « t
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Desporto
JUSTIFICATIVA: considerando a importância das práticas esportivas e de lazer para uma vida saudável.
PUBLICO ALVO: Estudantes e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: valorizar o esporte e o lazer, com base no desenvolvimento físico, psicomotor, objetivando incentivar a prática de atividades esportivas e
promovendo a inclusão social.
Indicadores do Programa m 'oM ,-Urtidade de:jyiedida (Ifldicc roccnto
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1
m 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário —
Total do Programa (R$ 1) 250.^
Unidade de
AÇOES.' PRODUTOS .. 2010
Medida
Ação:
Produto:
Ampliação, reforma e manutenção de parques esportivos e ginásios
Áreas esportivas e de lazer mantidas
.
Custo estimado R$ 1 70.000,00,
Ação:
Produto:
Auxílio a promoções sócio-culturais esportivas e a entidades
Entidades beneficiadas
Custo estimado R$ 1 70.000,00
Ação:
Produto:
Construção de arquibancadas no Módulo Esportivo Laurindo Cadore
Modulo concluído
I
ím.
Custo estimado R$ 1 60,000,00
Ação:
Produto:
Conclusão do Ginásio Municipal de Esportes-Bairro Santin
Ginásio construído
Custo estimado R$ 1 50.000,00
Página 33 CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. fliSoB
Data:^^ /OJt
Ass,
4 4 t 4 * * í » ! < * t í ♦ t t + ♦ * ^ ♦ t « ♦ ♦ í ♦
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da Inclusão Social.
PROGRAMA: Alimentação Escolar
JUSTIFICATIVA: considerando que o educando bem nutrido tem melhor desenvolvimento físico e mental.
PÚBLICO ALVO: Estudantes do ensino infantil e fundamental.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a equidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar, oferecendo complementação nutricional aos estudantes da rede
municipal,para melhor desenvolvimento no aprendizado escolar.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 « 2010
Orçamentário
:i72mOÔi Total do Programa (R$ 1) mm
à
Unidade dc
Medida AÇÕES■PRODUTOS 2010
amssmma
Ação:
Produto:
Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Fundamental
Alimentação escolar mantida ti'
Custo estimado R$ 1 97.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Infantil
Alimentação escolar mantida
Custo estimado R$ 1 75.000,00
Ação:
Produto:
msx
RS 1
Ação:
Produto:
R$1 -
Página 34 CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERARNA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:
V
Ass.
» I ) t ) I ) f i t } ) ) ! } ; i í : ) ) í 1 ) » ) ! t
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Promoção da memória cultural e eventos de expressão popular
JUSTIFICATIVA: Considerando que os alunos permanecem na Escola em turno integral, surge a necessidade de mantê-los amparados com oficinas(no turno inverso às aulas),que
contribuam para sua formação intelectual e inclusão social.
PUBLICO ALVO: Educandos de Ensino Infantil e Fundamental.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Oportunizar oficinas de complementação educacional, formação pessoal e preparação para o trabalho, beneficiando os estudantes da rede municipal
de ensino,formação de grupos que cultuam o folclore tradicionalista gaúcho, e etnias, incentivar o artesanato local,através de cursos de aperfeiçoamento de grupos de teatro.
Indicadores do Progrartia Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Finariçelròs enj R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 22.00D;00 I ■Mi
■S m ^0- '
ti Unidade de
Medida .
AÇÕES/PRODUTOS 2010
m m
Ação:
Produto:
Manutenção das Oficinais de Ensino Infantil
Oficinas mantidas t '
Custo estimado R$ 1 10.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das oficinas do Ensino Fundamental
Oficinas mantidas .V -
I Custo estimado R$ 1 12.000,00 Ü_Z^ Ação:
Produto:
R$ 1 ■:.
Ação:
Produto: m
R$ 1 J__——
Página 35
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES;
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. ÍLo^9
Data:.2üO££Q^
< Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de acompanhar a evolução tecnológica e remodelar as instalações escolares com móveis e equipamentos atuais.
PÚBLICO ALVO: Estudantes, professores e funcionários da comunidade escolar.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir, instalar e manter equipamentos de informática e móveis, para desenvolvimento das atividades didáticas, possibilitando o acesso a
informação, pesquisa , preparando o educando para o convívio social e o mercado de trabalho.
ndicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Fináhcèí«T>s em RS 1 MM 2010 ,
Orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 60 000 00 P
M M Unidade de
Medida
■I AÇÕES/PRODUTOS 2010
m
Ação:
Produto:
Aquisição de equipamentos diversos para escolas de ensino fundamental
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 60.000,00
Ação:
Produto:
1
.
R$ 1 *
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 36
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORE^
SERARIMA CORRÊA-RS
Protocolo n°.,2S^ /2xo^
Data: 29^ /Qy / o<^
Ass.
4 4 t f I I 4 I i « « ^ * I I I I I I I I I » i I I * ● ● I i I t I I * » i « 4 ● 4 t 4 4 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO :Valorização da cultura.
PROGRAMA: Conclusão do prédio Coliseu.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de espaço físico para realização de exposições.
PUBLICO ALVO: População em Geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Concluir o prédio Coliseu, fomentando a realização de eventos turísticos em âmbito municipal
li n Indico reconto
nao aplicável
2010 m
_ I z : ]L %
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) S 30 000,00 ■
f
Unidade do
Modida
AÇÕES/PRODUTOS 2010
: s:: ; :-n
Ação:
Produto:
Conclusão do Prédio Coliseu
Prédio concluído
Custo estimado R$ 1 30.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 37
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
nata: WlOÍI^
Ass.
> f t > > ) ) I ) t > ( > » t ^ ) i » > > t » I » > > ) > ) > ► > f » l
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Desporto
JUSTIFICATIVA: considerando a importância das práticas esportivas e de lazer para uma vida saudável.
PUBLICO ALVO: Estudantes e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: valorizar o esporte e o lazer, com construção de pistas de bicicross, eskaate, pistas para caminhadas e equipamentos para
ginástica terceira idade, com base no desenvoivimento fisico, psicomotor, objetivando incentivar a prática de atividades esportivas e promovendo a
inclusão social. —
Unidade de Medida Índice recente Iridjcádores do Prog rama
nõo aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010 A
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1) 340 000.00 z=: i —
Unidade de Mil
Medida
1> AÇÕES / PRODUTOS 2010 m
í, r
Conclusão de Ginásio de Esportes Bairro Aparecida
Ginásio Construído
Ação:
Produto:
, M
Custo estimado R$ 1 200.000,00
Conclusão de Parque Municipal 1#-
Parque Construído
Ação:
Produto:
R$ 1 100.000,00
Construção de Quadras Poliesportivas
Quadras construídas
Ação:
Produto:
m
Custo estimado R$ 1 40.000,00
Ação:
Produto:
É
R$ 1
T
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. /2i%:?3
^3Xa\_22J0XJ_0X.
Página 38
Ass,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Comercial e Industrial
JUSTIFICATIVA: Programa de incentivo e apoio a micro e pequenas empresas, com espaço físico, tecnologia e gestão administrativa, bem como melhorar o parque fabril.
PUBLICO ALVO: Empreendedores nas áreas de indústria, comércio e serviços.
OBJETIVO DO PROGRAMA: desenvolver cursos de capacitação para qualificar a mão-de-obra destinada a área da indústria, comércio e serviços, incentivando os investimentos
e a geração de empregos nestas áreas; apoiar e promover feiras e eventos que incentivem as atividades comerciais e industriais no município, atraindo compradores e
investidores, para a expansão do comércio e indústria interno e externo.
Indicadores do Programa Unidade de Medida Indicáe reéèrtte
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) ■^60.000,00
AÇÕES/PRODUTOS
mm, ■liili*' iW
* m üM Unidade de
Medida 2010
rJSÍ ' W m
Ação:
Produto:
Apoio e incentivos às Indústrias
Indústrias beneficiadas
Ü
Custo estimado R$ 1 320.000,00
Ação:
Produto:
Infraestrutura do Distrito Indústrial
Distrito beneficiado
m
Custo estimado R$ 1 40.000,00 _
Ação:
Produto: M
R$ 1 ü
Ação:
Produto:
R$ 1 CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES _
SERAHNA CORREA-RS
Protocolo j2oD^
Data:^ /Qa^/oS
Página 39
Ass,
♦ ' T f 4 í » * i ! 4 ; i 4
1 4 4
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± * r í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Valorização da Cultura.
PROGRAMA: Promoção da memória cultural e eventos de expressão popular
JUSTIFICATIVA: considerando a importância do conhecimento e da cultura na formação humana e considerando a importância de preservar e incentivar a história, a cultura das
etnias.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Organizar eventos que envolvam os estudantes de todos os níveis e comunidade em geral, objetivando a promoção do conhecimento e manutenção do
acervo cultural, e teatral , bem como apoiar a produção de obras literárias que resgatem a história e cultura , o folclore tradicionalista gaúcho, e etnias ,durante as comemorações
da Festividades do Municpio e reativar a Banda e Coral Municipal.
Indicadores do Programa Indice recente
nâo aplicável
-■ff ' Unidade de Medida ●S
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentárío
E 23.000,00
AÇÕES/PRODUTOS ■I IP m Unidade de
Medida
w m 2010
Ação:
Produto:
Manutenção da Banda Municipal
Banda Mantida
Custo estimado R$ 1 13.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Coral Municipal
Coral mantido
Custo estimado R$ 1 10.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
i mm Ação:
Produto:
CÂMARA i^lniNTnPAi ihp yPBFAnhPF
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n». *£5
R$ 1 c
Página 40
Ass. V
aSk
i í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística
PROGRAMA: Promoção do turismo
JUSTIFICATIVA: A necessidade e importância do desenvolvimento cultural
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Criar programas de incentivo e fomento a cultura, para promover o município, através de eventos promocionais, conforme Calendário de Eventos,
previstos em Lei Municipal, divulgação de pontos turísticos.
Indicadores do Prograija Unidade de Medtdã índice recente
não aplicável
Dados Financeiròs em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentárío
Total do Programa (R$ 1) 370 000,00
m. R '5-
Unidade de
Medida
#
n AÇÕES/PRODUTOS 2010 & m
*
i m m I*mm «I í*
m m
I
Ação:
Produto:
Promoção do Turismo em eventos culturais
Eventos realizados
Custo estimado R$ 1 370.000,00
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 41 GAMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. JtS^f2jP^3
Data:Z,-f /<^2f /OS
Ass. r
* ^ I ‘ » f » l i » » » ● > I » í f > > » > > t i > > ) f I I I » I > » > t » I I I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística.
PROGRAMA: Promoção do turismo.
JUSTIFICATIVA: a necessidade e importância do desenvolvimento do turismo local.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: criar programas de incentivo e fomento ao turismo local, destinando recursos para a qualificação, pesquisa e desenvolvimento das potencialidades
locais, em especial no Camping Carreiro, com vistas a promoção belezas naturais locais, bem como, fomentar a participação de entidades e pessoas do município em eventos
turísticos de âmbito regional, estadual e nacional, objetivando a coleta de subsídios para o desenvolvimento do turismo.
Ifidicádòrésiao^dgrama Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados ■‘Flnãncelros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 130.000,00
Wm Urmladc ch>
Medida s-;,, AÇÕES / PRODUTOS 2010
Ação:
Produto:
Manutenção/Ampliação e conservação do Camping Carreiro
Camping mantido
Custo estimado R$ 1 130.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1 m CÂMARA MUNIQHAL Ufc V^READOREb
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ^
Data:^.? /OS-/
Página 42
Ass.
I I ● ● I i ) * ■ ■ í ^ ^ i * i ^ ^ ! í I I I ■ T
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística.
PROGRAMA: Promoção do turismo.
JUSTIFICATIVA: Necessidade e importância do desenvolvimento do turismo local.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Concluir o Caminho dos Capitéis-Via Sacra, ao monumento Cristo Rei, incentivando a divulgação como ponto turístico municipal.
Indicadores do Programa Unidade do Medida Indicc recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010 - m
Orçamentário
Extra-orçamentário
IS/ Total do Programa (R$ 1) 30.000,00 ;
—
I
I ■ ■ ' AÇÕES/PRODUTOS
m
m■ Unidade de
Medida
2010
f
mm Wm. s|*l K
Ação:
Produto:
Conclusão do Caminho dos Capitéis-Via Sacra
Capitéis concluídos
Custo estimado R$ 1 30.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 43
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Pata:_^9 /q^/ q q
Ass. V
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros urbanos
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade da abertura, pavimentação e sinalização de vias urbanas, e da canalização de arroios e esgoto pluvial urbano, da construção e
manutenção de praças, com vistas a melhoria da infraestrutura municipal.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: abrir, pavimentar e sinalizar vias urbanas, com pavimentação em basalto e ou asfáltica, ação de micro-drenagem, captação de águas pluviais, correção
de cursos d'àgua, construção de passeios, pontes e pontilhões no perímetro urbano, construção e manutenção de praças públicas com arborização, ajardinamento,implantação da
coleta de lixo seletivo.
Indicadòresrdó^Programa Índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em RS 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 967,000,00 1
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2010
;
Ação: 1
Produto:
Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de Vias Urbanas
Vias abertas, pavimentadas e sinalizadas
im
Custo estimado R$ 1 685.000,00
N I
Ação:
Produto:
Canalização de Arroios e Esgoto Pluvial Urbano
Arroios e esgotos canalizados ■í , V
Custo estimado R$ 1 160.000,00
Ação:
Produto:
Construção/Ampliação e ajardinamento de praças, parques públicos.
Praças, jardins e parques mantidos e construídos
'4
Custo estimado R$ 1 122.000,00
Ação:
Produto:
.
R$ 1
Página 44 CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. o3
101 LQ3..
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros rurais.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade da abertura, alargamento, pavimentação, sinalização e manutenção de vias rurais, bem como a construção e manutenção de pontes,
bueiros e pontilhões, com vistas a melhoria da infraestrutura viária municipal e do escoamento da produção primária.
PÚBLICO ALVO; População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: abrir, alargar, pavimentar, sinalizar e manter as vias e logradouros rurais , assim como estradas vicinais, construir e manter , pontes, bueiros e
pontilhões, que possibilitem o tráfego em boas condições.
Indicadores do Programa Unidade de M^ida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010 W
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 276 000,00 m
—
Ü ri
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2010
■S. m
m
Manutenção de estradas vicinais, pontes, bueiros e pontilhões
Estradas, pontes, bueiros e pontilhões mantidas
Ação;
Produto:
Custo estimado R$ 1 216.000,00
Apoio a Projetos de Infraestrutura Serviços em Territórios Rurais
Estradas,pontes,bueiros e pontilhões consturuídos
Ação:
Produto:
R$ 1 60.000,00
Ação:
Produto:
R$1
Ação:
Produto: m
■ r R$1
Página 45 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. <dS ?
Data: J? lOSÍI
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Infraestrutura municipal.
PROGRAMA; Abrigos nas Paradas de Ônibus.
JUSTIFICATIVA: Disponibilizar aos passageiros abrigos padronizados, com vistas a oferecer comodidade e segurança.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dotar as paradas de ônibus ao longo das rodovias municipais, na área urbana e rural, de um sistema de abrigos de paradas de ônibus padronizados
, dando-lhes conforto e segurança aos usuários.
Indicadores do Programa Unidade )tie Medida ihdice recente ■>:
não aplicável
Pados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) ' 18.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2010 *
m mm m
Construção e manutenção de Abrigos nas Paradas de Ônibus
Abrigos construídos
-TTT Ação: W
Produto:
:
Custo estimado R$ 1 18.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
iiP:
R$ 1
Ação:
Produto:
*
R$ 1
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio.
Página 46
Ass. *V
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Limpeza Pública
JUSTIFICATIVA: Manter a limpeza das vias públicas, evitando a formação de lixões e a poluição do meio ambiente.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: dotar o município de um sistema de lavagem e varrição de vias públicas, coleta e destinação do lixo seletivo do município, com a aquisição de
equipamentos necessários ao bom desenvolvimento destas atividades.
IndlcãdòreáddPfóqraítia Ünidádèjde Mèdida Índice recente
nõo aplicável
DádosJlínãnceirCsiérn R$ 1 : ’ ftg! ■ 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
:
L^ Total do Programa (R$ 1) 553 000 00 ] ^ I
-
*
ii
m
Unidade de
Medida AÇÕES / PRODUTOS mã ■i 2010 , ^
4.C
a sÊsm
Ação:
Produto:
Manutenção da limpeza pública
Município limpo
Custo estimado R$ 1 553.000,00
Ação:
Produto:
Si'
' " - " ‘
R$ 1
Ação:
Produto: r
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1 ajWiPágina 47
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREi'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. Js
Data:_^;t /o5? / pc;,
Ass.
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T
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Serviços Funerais.
JUSTIFICATiVA: Necessidade de manter o cemitério municipal e a capela mortuária.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter o cemitério municipal e ampliar e manter a capela mortuária, dando maior conforto e espaço para população.
Indicadores do Programa 2® lej/lidiiii índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em RS 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1 ã
Unidade de
Mcdid.1
ACOES!PRODUTOS 2010
Ação:
Produto:
Manutenção do Cemitério e Ampliação/Manutenção da Capela Mortuária
Cemitério e capela mantidos
Custo estimado R$ 1 138.000,00 H
Ação:
Produto: - ií
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$1 I
CAMARA MUNICIPAL Uh VhRbAÜOKE?
SERAFINA CORR^-RS
Protocolo no.
Data: /O^ .
Página 48
Ass.
i í
1 I )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Iluminação Pública.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de manter e implantar novos pontos de iluminação pública municipal.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: implementação e manutenção dos serviços de iluminação pública adequada em todas as vias públicas e em especial na via camargo corrêa paralela
129.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 425.000.00 í
* m
m Unidade W w\
Implementação
AÇÕES/PRODUTOS
e manutenção
m
da iluminação pública municipal
de Medida
2010 ■
Município iluminado
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 425.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
m
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
m
Página 49
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREAOORPc
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo /
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Eletrificação Rural.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de manter e extender a rede elétrica rural, beneficiando 100% da população rural.
PÚBLICO ALVO: População rural.
OBJETIVO DO PROGRAMA: participar em sistemas de cooperação de programas de melhoria de tensão, objetivando a melhoria e a qualidade no serviço em todo o município.
indicadores do Programa iUnidadèSdé Medida índice recenté
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 m 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 70.000,00
ms. % Unidade de
Medida
AÇÕES / PRODUTOS 2010
m. '1®
Ação:
Produto:
Manutenção e extensão da Rede Elétrica Rural
Rede elétrica mantida e ampliada IW
Custo estimado R$ 1 70.000,00
Ação:
Produto:
^■iiü
R$ 1 ij
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação: —;
Produto:
R$ 1
CÂMARA MUNIOPÁl DE VhKtküUKbb
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo po.
Data:
Página 50
Ass.
4 4 4 4 4 I 4 4 4 4 4 4 4 4 í * è * 4 4 4 4 4 4 i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Retransmissão de sons e imagens.
JUSTIFICATIVA: necessidade de implantar, ampliar, manter e melhorar os serviços de antena parabólica coletiva e retransmissão de TV.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: implantação, ampliação, manutenção e melhoramento dos serviços de retransmissão de sons e imagens para todo o município.
Indicadores do Programa Unidade do Medida índice recente m
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 ■
Orçamentário
2010 ''C
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) %2gt)00;ÒO V'
>0
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2010
_l!
Manutenção dos serviços de retransmissão de imagens de TV
Serviço implantado e mantido
r
Ação:
Produto: Ü
Custo estimado R$ 1 25.000,00
Ação:
Produto:
R$1
Ação:
Produto:
R$ 1
● 1.
B
Ação:
Produto:
R$1
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protcxrolo
Data: J ^ lO^ /o^_.
Página 51
Ass.
r I ♦ t í ♦ í í ♦ ; í ) I ♦ ♦ » 1 I I ● » 1 ♦ t ♦ í i í i f * l í * *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Urbanismo
JUSTIFICATIVA: necessidade de manter e ampliar os loteamentos populares, beneficiando a população de baixa renda.
PUBLiCO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: desenvolver estudos e programas que objetivem a urbanização e o desenvolvimento racional dos centros urbanos, de forma a proporcionar um
crescimento orgânico capaz de atender ao máximo as necessidade básicas dos habitantes; implantar loteamentos populares em áreas pertecentes ao municipio, e ou a
aquisição de áreas para tal finalidade, com a abertura de ruas, pavimentação, micro-drenagem, redes d'àgua, rede elétrica e iluminação pública.
tndlcadores>do Programa Unidade de Medida . tndice recente 85
não aplicável
Dados Financeiros erri R$ 1 2010 t
'ê
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 200 000,00
Mi
Unidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS mm
2010
Ação:
Produto:
Manutenção e ampliação de loteamentos populares
Loteamentos mantidos e ampliados
Custo estimado R$ 1 160.000,00
Ação:
Produto:
Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social
Loteamentos mantidos e ampliados
*
R$ 1 40.000,00
Ação:
Produto: f
R$ 1
Página 52
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREl:
SERARNA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: lO^ /ô”, .
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Conservação da frota municipal
JUSTIFICATIVA: necessidade de manter e renovar a frota do parque rodoviário de máquinas do município.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e renovar o parque rodoviário de máquinas do município, com a aquisição de equipamentos, máquinas e veículos, visando maior eficientizaçâo
dos serviços.
Indicadores doipitiãrama Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 6.33 000.00
mm' Unidade de
Medida
'M ACOES.' PRODUTOS 2010 *
Ação:
Produto:
Aquisição de equipamentos, máquinas e veiculos
Equipamentos, máquinas e veículos adquiridos
Custo estimado R$ 1 130.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção da frota
Frota mantida
:
Custo estimado R$ 1 503.000,00
Ação:
Produto:
mm
R$ 1 it:
Ação:
Produto: m
R$ 1
Página 53
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo n°. o2S7
Data:^-? /Oy /
Ass.
G&
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos.
PROGRAMA: Pronto Atendimento
JUSTIFICATIVA: necessidade de se impiantar um atendimento ágil e qualificado ao público em geral.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Atender e ampliar os procedimentos e programas na área da saúde de forma ágil e qualificada, aos pacientes que necessitam dos serviços.
Indicadores dõ Brpgfáma Unidade deilMedSa
nao aplicável
Dados FinancelroÍdrrt«R$ 1 __ 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 20 000,00
■m Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2010 m
Ação:
Produto:
Manutenção e criação de programas
Atendimento ágil e qualificado
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
S m
R$ 1
Ação:
Produto:
m
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 54
GAMARA MUNiaPAL DE VEREADORE^^
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo po.
Data:_^;? Inf I
Ass.
7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Saúde da Família.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de verificar condições de saúde e prestar informações à comunidade sobre medidas de higiene, alimentação apropriada e outras, visando a
qualidade de vida da população.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: melhorara qualidade de vida da população, através do contato direto com as famílias, da divulgação de informações e prevenção de doenças,
aquisição de equipamentos e material permanente que auxiliem neste trabalho, reduzindo as internações hospitalares e custos nos procedimentos curativos.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros eiii RS 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 399 000 OO]
Unidade de
Medida AÇOES'PRODUTOS 2010
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa Saúde da Família
Equipes mantidas
Custo estimado R$ 1 274.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa Saúde Bucal
Equipes mantidas
R$ 1 125.000,00
Ação;
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 55 CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: /r?v/
Sü Ass.
i 4 » 4 4 4 4 4 4 4 4 » t 4 ( t ♦ i I » ) > 4 > 4 4 > 4 f 4 i > i í t ) í Í ^ > I ) ) í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Agentes Comunitários de Saúde.
JUSTIFICATIVA: necessidade de verfificar condições de saúde e prestar informações à comunidade sobre medidadas de higiene, alimentação apropriada e outras, visando a
qualidade de vida da população.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manutenção das equipes de agentes comunitários de saúde a fim de verificar junto à comunidade as condições de saúde e prestar informações à
comunidade sobre medidas de higiene, alimentação apropriada e outras, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
titfdicadores do Programa Unidade de Medida índice recente Ni 1
não aplicável
em R$1 PM m : 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 165.000,00 i
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2010
Ação:
P
—
Produto:
Manutenção da equipe de agentes comunitários de saúde
Agentes mantidos
Custo estimado R$ 1 165.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
ÜK ●4'ii
5’
R$ 1
Ação:
Produto:
R$1
Página 56
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE'^
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Ass.
) f í ) !
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA; Plantão Médico e Atendimento Ambulatória!.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de garantir e aperfeiçoar o atendimento do plantão médico, em parceria com o Hospital Beneficente Nossa Senhora do Rosário
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e aperfeiçoar o atendimento do plantão médico, proporcionando a população em geral pronto atendimento nos casos de urgência e
emergência.
Indicadores do Progiratnã Unidade de Medida Índice recente -
nao aplicável
DadoíKFiirtariireirdá em R$d 2010 . í
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) !.Qá ■
Unidade de
Medida AÇÕES / PRODUTOS 2010
IW!!
ipi
Ação;
Produto:
Manutenção do plantão médico
Programa mantido
lil
Custo estimado R$ 1 205.000,00
Ação:
Produto:
Subvenção a Entidades sem fins lucrativos
Subvenção mantida
Custo estimado R$ 1 108.000,00
Ação:
Produto:
R$1
Ação:
Produto:
IW i€i
r.. .
R$ 1
Página 57
“"'''^.«SaPAL DE VEREADORE SERARNA CORREA-RS
Protocolo
Ass. j
í
i l ) í í 4 ) -í ? í T ; ♦ i t
4 4 f f ♦ I i I é i a « f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA:Saúde para todos
JUSTIFICATIVA: tendo em vista a dificuldade de disponibilizar a pacientes consultas e exames especiaiizados via SUS, bem como a necessidade de agiiizar exames no quai o
paciente não pode aguardar a vaga via SUS.
PÚBLiCO ALVO: Popuiação em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: disponibilizar a pacientes exames e consultas especializadas, visando o diagnóstico precoce e o tratamento adequado, através de convênios de
mútua cooperação com outras esferas de governos e ou entidades privadas, visando meihorar as ações de saúde e agiiizar procedimentos e minimizar custos.
Indicadores do Programa Unidade de Medida indicé/recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 >-rí- -f* ■ 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1) 170 000,00
%' Unidade de
Medida ^
.A- AÇOES/PRODUTOS 2010 *
A .1*
Ação:
Produto:
Exames e Consultas Especializadas
Programa mantido
^9, Custo estimado R$ 1 170.000,00 t
Ação:
Produto:
K
R$1
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 58 CAMARA MUNiaPAL DE VEREADOREí:
SERARNA CORR^-RS
Protocolo
Data: /(z>'k /o<=\
Ass.
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i }
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Unidades de Saúde
JUSTIFICATIVA: a necessidade de disponibilizar a população que encontra-se distante da unidade central, o acompanhameto e o atendimento básico de saúde.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e construi e ampliar as unidades de saúde, com vistas a aprimorar e qualificar o atendimento na área de saúde, disponibilizado à população
em geral.
IriaicadOTesad RBciiiipia - UnidadeidtMédída ~ índice Tjpente
nao aplicável
PadosaFinanceitMem R$ 1 2010 . m
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
l*i m
AÇÕES/PRODUTOS Unidade de
Medida
2010
s fM 0^ iP
Ação:
Produto:
Manutenção e Conservação das Unidades Básicas de Saúde
Unidades de saúde mantidas
Custo estimado R$ 1 50.000,00
Ação:
Produto:
Construção de unidades básicas de Saúde Bairro Santin
Unidades Construídas
m
m
0
Custo estimado R$ 1 200.000,00
Ação:
Produto:
Ação;
Produto:
íe;"*'! .
Página 59
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREÍ:
SERARNA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: /Oíf /o^
Ass.
t l f i f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de vida
PROGRAMA: Serviços de Trânsito
JUSTIFICATIVA: Auxiliar as Associações Comunitárias e adquirir cameras de vigilância
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Auxiliar o corpo de bombeiros voiuntários, no trabaiho de resgate em situação de urgência/emergência ,bem como melhorar a segurança
através de auxilios as Associações comunitárias e adquirir cameras de vigilância para monitoramento dos pontos estratégicos para aumentar a segurança da
população.
Indicadores do Programa índice recente
nao apiicavei
Unidade de Medida
Dados Financeiros em R$ 1 m 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 300.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES I PRODUTOS
%
2010 SM- ■IMi Mi S-- mM
Apoio a Associações Comunitárias
Associações Mantidas
Ação:
Produto:
BrCusto estimado R$ 1 100.000,00
Ação:
Produto:
Aquisição de Câmeras de Vigilância para Segurança
Câmeras adquiridas
Custo estimado R$ 1 200.000,00
Ação:
Produto:
m
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 60
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREÍ:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ,259
Data: jo^ /o^
Ass.
i
í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de atender a demanda da população por medicamentos de uso profilãtico e tarapêutico.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e ampliar a farmácia básica, com a aquisição e distribuição gratuita de medicamentos a população em geral, melhorando as condições de
assistência à saúde da população, conf.legislação em vigor.
Indicadores do Programa índice reçérrte ?
não aplicável
Unidade dé Medida
Pados Financeiros em R$ 1 * : * 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
T —■ T: T
■llMi
i
1 Unidade do
Medida AÇÕES/PRODUTOS
ml
2010 li® m
m m
Manutenção da Farmácia Básica
Programa mantido
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 230.000,00
Ação:
Produto: tmmifm
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto: í
R$ 1
LÂMAKA MUNiaPAL DE VEREADORE"
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo no.
A m
Página 61
ss.
1
k é f 4 f i 4 ♦ ♦ ♦ » 4 ● 4 * 4 + í 4 t * É
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Saúde Mental.
JUSTIFICATIVA: Aperciçoar programas de saúde mental, com acompanhamento de equipes médicas , psicológica e psiquiátrica a pacientes e familiares em seus diversos
níveis: prevenção, recuperação e reabilitação.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: disponibilizar a população ações básicas na área de saúde mental, estimular a prevenção, distribuir medicamentos, garantindo atenção integral
para crianças, adolescentes, adultos e idosos.
w m l^rograma i iiSlliiliiil
nao aplicável
2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
Unidade dc
Medida AÇOES/PRODUTOS 2010
; !
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa Saúde Mental
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Página 62 CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
üata:_2±J^ LP2l
Ass.
* * I * I 7 i I
1 à +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão e dos Serviços Públicos
PROGRAMA:Renovação da Frota
JUSTIFICATIVA: a necessidade de manter e renovar a frota de veículos pertencentes à Secretaria de Saúde, visando atender às demandas dos munícipes.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: disponibilizará população veículos para transporte em boas condições de uso.
o Programa índice recente
não aplicável
2010 ●I
Dados Financeiros em R$ 1 _
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) ,£200.000 00
Unidade de
Medida
2010 AÇÒESI PRODUTOS
Manutenção da Frota Municipal
Frota mantida ■í®
mm Produto:
Custo estimado R$1 200.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1 n
Ação:
Produto:
mM
R$ 1
Ação:
Produto:
R$1
Página 63 CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORES;'
SERAnNA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Ass.
4 ♦ ♦ < t t í ♦ * ^ ♦
X i
4 4 4 4 ♦ í í í 4 ♦ í 4 4 i í ♦ < ♦ í
À
T 4 4 i T T ♦
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Prevenção e Controle de Doenças
JUSTIFICATIVA: a necessidade de implantar controles em Vigilância Sanitária, epidemiológica e ambietal, e divulgar dados sobre as condições de saúde do municipio.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Consolidar os serviços de Vigilância em Saúde e de controle de doenças.
índice recente lOljfcádores do Programa Unidade de Medida
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 W\
Orçamentário
Extra-orçamentário
70 000 00 Total do Programa (R$ 1)
Unidade de ■
Medida AÇOESI PRODUTOS
Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
Programa mantido
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 5.000,00
Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica eControle de Doenças
Programa mantido
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 45.000,00
Manutenção do Programa de Vigilância epidemiológica recursos MAC
Programa mantido
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
R$1
Página 64 CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORE^
SERARNA (XRRÊA-RS
Protocolo po. J,S>
Data: J
Ass. >● is
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da Inclusão social
PROGRAMA: Saúde para todos
JUSTIFICATIVA: a necessidade de qualificar os serviços de saúde, permitindo acesso à população a tratamento especializado.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Ampliação de profissionais especializados na área da saúde em função das necessidades identificadas, assim como educativos e preventivos( portadores
de LER ou DORT ,DSTs, AIDS, Drogas e Álcool e outras doenças).Reativar os atendimentos odontológicos educativos e curativos .
indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente M
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1,1.39 000,00 íf
'M. '
mmm
Unidade de
Medida
i ÁÇÕES/PRODUTOS 2010
m m ■
Manutenção /ampliação dos serviços de Pronto Atendimento
Programa mantido
Ação: m
Produto:
Custo estimado R$ 1 1.119.000,00
Manutenção do Programa Eletivas FAEC
Programas mantidos
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
il
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
CAMARA MUNiaPAL D6 VEREADOREí
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. UvsoS
Data:2>i^L/9^
^
Ass,
Página 65
í ♦ í 4 t ♦ I 4 i 4 ) * í í í ) 4 ) I 4 4 t 4 4 4 í f 4 4 4 4 4 4
4 i I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Saúde para Todos
JUSTIFICATIVA; a necessidade de manter o bom atendimento da área da saúde aos munícipes.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Atualização/ ampliação da medicina preventiva, curativa e trabalho educacional, visando proporcionar informações básicas para melhorar as condições
de saúde de toda população, com aquisição de equipamentos e materiais necessários
Unidade de Mèdídá Índice recente Indicadores do Programa
não aplicável
Dados Financéiròs em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1.141.000,00 Ül
—
ê'
m
# Unidade de
Medida
2010 AÇÕES/PRODUTOS
Manutenção do Programa recursos vigilância sanitária
Programa mantido
Ação:
Produto: %
Custo estimado R$ 1 5.000,00
Manutenção do Programa Atenção Básica PAB FIXO
Programa mantido
Ação:
Produto: ■í-.
Custo estimado R$ 1 240.000,00
Manutenção do Programa de Alta e Média complexidade “I
Programa mantido
Ação:
Produto; ■m ■1
Custo estimado R$ 1 896.000,00 «i
Ação:
Produto:
R$ 1
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo / 2xd^
Página 66
Ass.
í > I k í \ V í
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão Municipal
PROGRAMA: Organização e Modernização Administrativa
JUSTIFICATIVA: A necessidade de atualização de cadastro de planta de valores
PUBLICO ALVO: Administração municipal e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter e atualizar o cadastro de imóveis da Pianta de Valores .
IndicadòB^ do Programa Unidade de Medida^ índice recente fnão aplicável
Dados Finlihceiros etri R$ 1
■ 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 100.000.00
Unidade de
Medida
■ mM
3, AÇÕES/PRODUTOS Xà 2010 f *
—
Revisão e Atualização do Cadastro da Planta de Valores
Revisão de cadastro
Ação:
Produto:
-
Custo estimado R$ 1 100.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
Ação:
Produto:
R$ 1
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAHNA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:
Página 67
Ass.
4 4 ■» f * í í 4 < 4 4 4 *
á à 4 f
i
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEFÍAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas públicas de assistência social no município, e dar condições com espaços físicos
adequados.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, com melhorias de acesso ao centro dia para o idoso , como reformas,
adequações necessárias, para o bom funcionamento do local.
indicadores do Programa índice recente
não aplicável
1 Jnidade de Medidi -
Dados Financeiros em :R$ 1 ● ~ 2010 1 ií
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) SO.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS‘ 2010
Manutenção/Ampliação do Centro Dia para o Idoso
Centro dia para Idoso
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 50.000,00
Ação:
Produto:
R$ 1
li Ação:
Produto: 1
R$ 1
Ação:
Produto:
,16
R$ 1 ã
Página 68
CÂMARA MUNiaPAL Dê VêREAOORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Pata:^Tl<^p/ ^<=\
Ass.
+ 4 ● 4 i \\ 4 4 I í * 9 í ^ f * ♦ 4 4 4 i 4 * 4 i 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas públicas de assistência social no município, em especial à população de baixa renda.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com o objetivo de amparar e
proteger as pessoas em geral, como grupos de convivência, centro dia para idosos compra de vagas para atendimento asilar aos idos em situação de risco,ASEMA(Ações Sócio
Educativas no turno inverso da escola,centro educativo em turno integral com oficinais educativas,programas para adolescentes- pro-jovem e agente jovem, para atendimentos as
famílias, e apoio as pessoas com deficiências, proporcionando a inclusão sociai.
fjndicadores do Programa índice recente
não aplicável
Unidade de Medida . I ●" 'li' I ●● SBS
'DiÉKÉiiireiiiiiMSitii i#!
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 90.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2010
Manutenção do Programa para o Idoso
Programa mantido
Ação:
Produto:
-M
:’.y. -
Custo estimado R$ 1 22.000,00 -■41
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa para Criança e ao Adolescente
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 33.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção Programa para Atendimento as Famílias
Programa mantido .. ’
Custo estimado R$ 1 15.000,00
Ação:
Produto:
Programa para Atendimento as Famílias- FNAS BOLSA FAMÍLIA
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Página 69
CÂMAI^MUNiaPA^^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:_^4/o>/^c,-
Ass. \
I \
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas públicas de assistência sociai no município, em especial à população de baixa renda.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com o objetivo de amparar e
proteger as pessoas em geral, entre as quais, o atendimento as famílias com programas de inclusão produtiva,apoio integral as famílias, assistência comunitária /benefícios
eventuais, atendimento as famílias em situação de violência domestica, abusos,maus tratos e outros
InjlIcatlQfes do Programa Unidade de Medida Índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
'
I»
Unidade de
Medida
ÍÁ
AÇÕES/PRODUTOS 2010
V■ *
Programa para atendimento as fam-fnasilias-FNAS- CRAS
Programa mantido
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 8.000,00
Ação: * ‘íá'Z
Produto:
Programa para atendimento as Familias-FNAS-CREAS
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 7.000,00
Ação:
Produto: 1
R$ 1
■m Ação:
Produto:
(m
R$ 1
Página 70 CÂMARA MUNiaPAL DÊ VÊRIADORiS
SERARNA CORREA-RS
Protocolo no. /2a? 3
Data: Z9/o//oS
Ass.
\ ! t \
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2010
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas púbiicas de assistência social no município, em especial à população de
baixa renda.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com o
objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, entre as quais, crianças, adolescentes, adultos e idosos, com realização de cursos especializados
,apoio a reabilitação e tratamento dos PPDS, apoio a inclusão social e produtiva.
Indicadores do Pnogratria
não aplicável
Unidade de Medida índice reçãnte
Dados Financeiros em R$ 1 2010
Orçamentário
Extra-orçamentário —
Total do Programa (R$ 1) 84,000,00
U|iidadede
Medida AÇÕES/PRODUTOS 4 2010
Programa para Criança e ao Adolescente- ASEMA
Programa mantido
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 13.000,00 Síiíi
Ação: m
Produto:
Manutenção do FNAS - PTMC
Programa mantido
,pí
li»
Custo estimado R$ 1 24.000,00 í»
Ação:
Produto:
Programa para Atendimento as Famílias - OASF
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 13.000,00
Ação:
Produto:
Programa para Atendimento as Famílias-PBT
Programa mantido 1
Custo estimado R$ 1 34.000,00
Página 71
CÂMARA MUI^aPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no_259 /2jsiC> ^
Data:^ /cQ
Ass.
—
I ^ ^ » k > I I » I » » t » I I l í I » ^ » I > ^ ) I ) ) > t > » ► r > f > » > I > f ( t ( t
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2010
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art. 45 da LRF)
RECURSOS PRIORIZADOS P/2010 IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS DATA INICIO VALOR DO EXECUÇÃO %
CONSERVAÇÃO
NOVOS
PROJETOS
PREVISTO DO
P/EXERC.
PROJETOS EM
EXECUÇÃO
ate EXERC A EXECUTAR
ANTERIOR
EXECUÇÃO PROJETO
PATRIMÔNIO
50,000,00
44,000,00
Manutenção do Prédio da Câmara de vereadores
Manutenção dos Prédios Públicos Municipais
Conalização de arroios e construção de Pontes
,Pontilhões e Bueiros
Conservação,Amplí ,dos prédios esc,fundamental
Construção 1° etapa Escola Infantil
Manut,dos Prédios de Ensino Infantil
Construção de viveiro de mudas
Construção Prédio para Unidade de saúde B,Santin
Ampliação/Construção da Capela Mortuária
Manut.conservação das unidades Básicas de saúde
Conclusão do caminho dos capitéis da Via Sacra
Construção de Quadra Poliesportiva
Conclusão do Coliseu
Conclusão de Ginásio de Esportes B.Santin
TOTAL
360,000,00
45,000,00
300,000,00
90,000,00
30,000,00
200,000,00
120,000,00
50,000,00
30,000,00
40,000,00
30.000,00
50.000,00 50.000,00
110.000,00 759.000,00 620.000,00
CÂMARA MUNiaPAL DÊ ViREADÜRE
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data:_^-r/0?//^
Ass,