PROJETO DE LEI N° 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
CÂMARA MUNiáPÂL DE VEREADORES
SERAFINÂ CORREA-RS ]
Institui turno único no Centro Municipal de
Saúde para os servidores do cargo Técnico
em Enfermagem.
APROVADOdataíMM
A.l Vota*
'^Presidente SBdefério5
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído turno único ininterrupto de 06 (seis) horas diárias no
Centro Municipal de Saúde para os servidores do cargo Técnico em Enfermagem (Padrão
11), a ser cumprido de segunda a sexta-feira, nos seguintes turnos/períodos:
i - para os servidores do turno da manhã: das 7hrs às 13hrs;
I I - para os servidores do turno da tarde: das 13hrs às 19hrs.
Art. 2°. O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará por 06 (seis)
meses a contar da publicação desta Lei,
Parágrafo Único: No interesse ou necessidade do Município, o Poder
Executivo poderá, por Decreto, interrompê-lo a qualquer tempo de sua vigência.
Art. 3°. Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificado em lei para seu cargo, cuja carga horária ficará apenas
suspensa temporariamente, em decorrência desta Lei.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho definida em lei dos servidores do
cargo Técnico em Enfermagem não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado
seu integral cumprimento durante o período de turno único.
Art. 4°. Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou
calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de
trabalho estabelecida para o cargo. CÂMARA MUNOPAL DÊ VÊR^DORES
SERAFINA CORREA«RS
Protocolo no. .JLo —
nata: Pt
Ass.
fnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete/ío Prefeito Municipal dé Sera ina Corrêa-RS, 27 de agosto de 2009.
.demir Antônio Presbtto
'^fefgito lyiunlcipa
CÂMARA MUNiaPAL DÉ ViREADOREí:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo jZoj2}
Data: / n3
Ass.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA^SeSI llDICA.
EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CIMPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Justificativa:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é instituir turno único no Centro Municipal de Saúde para os servidores do cargo
Técnico em Enfermagem,
De acordo com o disposto no artigo 61, § 1°, II , “a” e “c”, da Constituição
Federal, aplicável em decorrência do princípio da simetria, assegura privativamente ao
Prefeito Municipal a prerrogativa de legislar sobre a elaboração e alteração do regime
jurídico, a fixação e alteração dos vencimentos dos servidores, bem assim, a jornada de
trabalho dos integrantes do quadro de cargos do Poder Executivo.
Tal assertiva encontra fundamento no art. 30, I , também da Constituição
Federal, o qual assegura aos Municípios a necessária autonomia administrativa para
organizar seus serviços, legislando sobre assuntos de interesse local, desde que
respeitados os princípios norteadores da Administração Pública.
Ademais, a jornada de trabalho dos servidores públicos é fixada pela
legislação local, que deverá observar tão-somente os limites determinados pela Constituição
Federal,
Os servidores do cargo Técnico em Enfermagem serão divididos em equipes,
as quais prestarão suas atividades parte no turno da manhã e parte no turno da tarde.
Diante da necessidade de serem ajustados os horários de atendimento e o
número de servidores, visando tornar mais eficaz o funcionamento da repartição e
consequentemente o atendimento á população serafinense, reveste-se, a proposição, de
relevante interesse público e social, pelo qual se espera sua aprovação por essa Casa
Legislativa.
Gabinete do Pt efeito Municipal «e Sérafina Corrêa-RS, 27 de agosto de 2009.
Ademir Ar tônio Preso to
. Prefeit) Municipal
Ass.
:ho
.fft PREFEITURA MUNICIPAL DE SÉRAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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