PROJETO DE LEI N° 085, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
SERAPINA rRSr
f-m Inclui projetos nas Leis Municipais n°
2192/2005 - Plurianuai, n° 2501/2008 - LDO, e
n° 2513/2008 - LOA, e abre Crédito Especial.
Wa
Votai
m
' Presidente íriõlf
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de projetos na Lei Municipal n° 2192/2005 -
Plurianuai, na Lei Municipal n° 2501/2008 - LDO, e na Lei Municipal n° 2513/2008 - LOA, e
abre Crédito Especial no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), dando
recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Educação
12.365.0080.1162 Aquisição de terreno para construção de Escola
Infantil/Recursos Vinculados - FUNDEB
44.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis
12.365.0080.1163 Aquisição de terreno para construção de Escola
Infantil/Recursos Vinculados - Salário Educação
44.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis
12.365.0080.1164 Aquisição de terreno para construção de Escola
Infantil/Recursos Alienação de Bens
44.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis
12.365.0080.1165 Aquisição de terreno para construção de Escola
Infantil/Recursos MDE
44.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis
R$ 220.000,00
R$ 226.000,00
R$ 18.000,00
R$ 196.000,00
U-.MARA MUNÍQPAL Dl yiRIADORES
SERAFINA CORR.EA-RS
Protocolo no. 9
Data: JQ iQojl
7 <2 ● “S
RRflMnF nn aii
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL ÈfíAFiNA.CQ
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Objetivo: Tem por finalidade dar cobertura financeira para adquirir terreno
para a construção de Escola Infantil visando o atendimento do Programa Nacional de
Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil.
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a
redução nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0082.2224 Manutenção do Ensino na Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
12.365.0080.2219 Manutenção dos Profissionais da Educação Infantil
FUNDEB
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
R$ 60.000,00
R$ 80.000,00
12.365.0080.2220 Manutenção dos Servidores de ensino Infantil FUNDEB
R$ 60.000,00
R$20,000,00
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
12,365.0080.1149 Construção/Ampliação Prédio Ensino Infantil Santa
Lúcia/Recursos Salário Educação
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
12.361.0085.1077 Aquisição de Equipamentos /Recursos Salário Educação
44.90.52,00.00 Equipamentos e Material Permanente
12.365.0080.2228 Manutenção dos serviços Ensino Infantil/Recursos Salário
Educação
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
12.365.0080.1140 Construção/Ampliação do Prédio Gigas para instalação
Escola Infantil Camping Carreiro
44,90.51.00.00 Obras e Instalações
12.365.0080.2140 Manutenção dos Prédios de Ensino Infantil
33.90.30.00.00 Material de Consumo
R$ 200.000,00
R$ 11.000,00
R$ 15.000,00
R$ 10.000,00
R$ 8.000,00
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORE'
serafinacorrêa-rs ~
Protocolo no.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA COBRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ass.
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Si-i
\0
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$5.000,00
12.365.0080.2177 Qualificação dos Profissionais Educação Infantil
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
12.365.0194.2180 Manutenção das Oficinas de Ensino Infantil RECRIARTE
R$8.000,00
R$4.000,00
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.1106.1114 Aquisição de Veiculo Recursos Alienação de Bens
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
15.482.0202.1015 Manutenção e Ampliação de Loteamentos Populares
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
15.482.0202.1091 Construção de Moradias Populares/Recursos Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0138.2168 Organização e Promoção de Feiras e Exposições
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
20.606.0187.1122 Aquisição de máquinas e Equipamentos para Patrulha
Agrícola
44.90.52.00.00 Equipamentos de Material Permanente
20.606.0192.2092 Parcerias para Recuperação do Solo
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
33.90.30.00.00 Material de Consumo,
R$ 3.500,00
R$ 18.000,00
R$ 80.000,00
R$20.000,00
R$ 8.000,00
R$ 15.000,00
R$20.000,00
R$ 11.500,00
Art. 3°. A pr^nte Lei entrará vigor r a data de sua publicação.
Prefeitura lyiunióipai dàSeraf naTOorrêa, 39 de setembro de 2009.
A
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSES RiDICA.
Ademir Aittôpio Presolto
Prefeiia^Municipal \
EM /
:s ífU
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 085, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a inclusão de projetos nas Leis Municipais n° 2192/2005 - Plurianual, n°
2501/2008 - LDO, e n° 2513/2008 - LOA. e a abertura de crédito especial, visando a
aquisição de terreno para a edificação de uma escola municipal infantil e consequentemente
atender ao Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública
de Educação Infantil.
O governo federal criou o Programa Proinfãncia por considerar que a
construção de creches e escolas de educação infantil bem como a aquisição de
equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional são indispensáveis à
melhoria da qualidade da educação.
Para ser atendido com o programa e convênio com o FNDE - Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, é indispensável que o município esteja adequado a
necessidade de disponibilidade de terreno com dimensões mínimas de 40x70m (projeto
Proinfância B) ou 60x50m (Projeto Proinfãncia C) em área urbana do município,
apresentando superfície preferencialmente plana e com cota de nível superior ao nível da
rua.
O Município de Serafina Corrêa, interessado em se beneficiar do programa
Proinfãncia, não mede esforços e reduz despesas em projetos e atividades orçamentárias
com a finalidade de dar prioridade na aquisição de terreno para a construção de escola
infantil, quando receberá recursos do Convênio com o FNDE e entrará com a contrapartida
necessária.
Reveste-se, pois. a medida, de relevante interesse público e social, pelo qual
se espera sua aprovação por essa Casa Legi;rt^va.
r
Prefeitura Múnictoal deSerafijha Corrêa, (i9 de setembro de 2009.
Ademir Antônuo Presotto
CÂMARA MUNIQPAL DE VER^DORESi
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. IZooO.—
Data:
Ass.
/O'53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwiw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade