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materia nº 88/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA INCLUÍ-LOS NA MERENDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4252

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-09-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2607/2009.
2009-09-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/09/2009

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Protocolo no._;:23á-iiS2.â
Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N° 088, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir gêneros alimentícios diretamente da
agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural do Município de Serafina
Corrêa, para incluí-los na merenda das
escolas públicas municipais, e dá outras
providências.
APROVADOdat￾Vota»
Secretário SI ^ Presidente
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural do
Município de Serafina Corrêa, que fará parte definitiva do cardápio da merenda das escolas
públicas municipais estabelecidas no âmbito do seu território.
Art. 2°. A aquisição de que trata o artigo 1° desta lei, seguirá o disposto na Lei
Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2009, para que se possa utilizar no mínimo 30% (trinta
por cento) do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE).
Art. 3°. A aquisição dos produtos poderá ser realizada dispensando-se o
procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no
mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os
alimentos atendam ãs exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que
regulamentam a matéria.
Art. 4°. A observância do percentual previsto no artigo 2° será disciplinada pelo
FNDE e poderá ser dispensada quando presente uma das seguintes circunstâncias:
I - impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;
I I - inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios;
I I I - condições higiênico-sanitárias inadequadas.
.(Tb) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - E5TAQO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-01
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serài
RIO -F T- r Ser
GRANDE
afina Corrêa
Serafina Corrêa iov.
vivo com qualidade
K’
f íprn,
Art. 5°. Para suportar a despesa autorizada no artigo 1° da presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Municipal os recursos financeiros
necessários.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal /e perafiiía Corrêa, 15 de setembro de 2009.
''Ademir Artônio Presott
Prefeito Municipal
CAMARA MUNiaPAL DE VEREALv^kEL
SERARNA CORREA-RS
Protocolo
Data:
Ass.
E8fE DOCUMENTO SE'ENCONTRA
^EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA jurídica.
EM
Assessor Jurídico - OAB/R!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORE.
SERARNA CORREA-RS
Protocolo vP._2^2l11lí2^
Data: 4 ^ / o
Ass.
T.H5
PROJETO DE LEI N° 088, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
Justificativa:
Por intermédio do presente Projeto de Lei, busca-se autorização legislativa
para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural do Município de Serafina Corrêa, para que passem a fazer
de forma definitiva, do cardápio da merenda das escolas públicas municipais
estabelecidas no âmbito do seu território.
A proposição segue o disposto na Lei Federal n° 11.947, de 16 de junho de
2009, que tem por objetivo atualizar a normatização do Programa Nacional de Alimentação
Escoiar - PNAE. Entre suas inovações, a Lei estabelece, no Art. 14, que, no mínimo, 30%
dos alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE sejam
obrigatoriamente adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural,
proporcionando oportunidade de geração de renda, beneficiando famílias agricultoras e
melhorando as condições de vida das mesmas.
Trata-se de alternativa viável, para que o agricultor familiar possa participar
do mercado institucional de comercialização de produtos.
De outra parte, os estudantes da rede pública ganharão com o acesso a unia
alimentação mais saudável, composta de gêneros alimentícios provindos da produção
agrícola sustentável, de produtos semíprocessados e agroíndustrializados, o que garantirá
uma melhor nutrição e, quando possível, oriundos de produção agrícola ecológica.
Também passará a ser valorizada a questão da adaptação dos cardápios á
época da colheita, com a introdução de receitas regionais que proponham novas formas de
consumo.
parte
Fixar as famílias no campo, também será resultado da presente Lei, sem
esquecer que com melhores preços para aquisição dos produtos, pela proximidade de sua
produção, trará ganhos aos cofres públicos, restando saldos a serem aplicados em outras
áreas.
O incentivo passará com o tempo, a exigir formação técnica, o que
certamente será um atrativo aos jovens, que diferentemente de hoje, se sentirão motivados
a permanecer no meio rural.
Reveste-se, pois, a medida, de relevante interesse público e social, pelo qual
se espera sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal üierafiiíia Corrêa, 15 de setembro de 2009.
Ademir Ant(jnio/Presofto
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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