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ESTAASSESSORIAJURlDICA.
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Assessor Jurídico - OAR/RS ^^S/3
PROJETO DE LEI N° 090, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Serviço Social da Indústria -
Departamento Regional do Rio Grande do Sul
- SESI-RS, objetivando a implantação do
Laboratório de Aprendizagem para alunos
das séries finais do Ensino Fundamental.
APRO' (TA
Vota' \
Presidente Sectetano «
o^
Faço saber qD
JTQ MUNICIPAL DEvSERAFINA CORRÊA.
Câmara Mufiicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Serviço
Social da Indústria - Departamento Regional do Rio Grande do Sul - SESI-RS, nos termos
da minuta anexa, que passa a ser parte integrante desta Lei.
Art. 2°. O convênio autorizado no art, 1° tem por objeto a implantação do
Laboratório de Aprendizagem para alunos do Curso de Ensino Fundamental, da 8^ série,
operacionalizado pelo SESI-RS, nas Escolas Municipais, visando a melhoria do processo de
ensino e aprendizagem e de qualificação do aluno.
Parágrafo Único. Os componentes curriculares a fazerem parte do projeto
são; Matemática, Língua Portuguesa e Ciências.
Art. 3°. O prazo do convênio objeto desta Lei vigorará por 6 (seis) meses,
contado da data de sua assinatura, e poderá ser renovado, de comum acordo, por igual ou
menor prazo, mediante celebração de Termo Aditivo.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
/O n
Gabinete do Pn itoíMunicipal d4 Serafinla Corrêa, 18 de setembro de 2009.
CÂMARA
/ \
Ademir Antônió Presottè
Prefeito Municipal |
Protocolo
Data;„2^IáSi22i_
Ass. ^4^
PREFEITURA MUNIÇI SERAEll :ORREA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
L3.44á<TÍ 66 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Aveni leJulho, 202
Serafina Corrêa Telefone/Fax:
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 090, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.
Justificativa:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a autorização para o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Serviço
Social da Indústria - Departamento Regional do Rio Grande do Sul - SESI-RS, objetivando
a implantação do Laboratório de Aprendizagem para alunos das séries finais do Ensino
Fundamental.
O laboratório de aprendizagem é um espaço que oportuniza a aprendizagem
de forma vivenciada, experimentada, sentida, que possibilite ao educando relacionar os
conteúdos com a realidade, integrado ao contexto, de forma a proporcionar condições de
encontrarem um novo sentido naquilo que aprendem.
Será implantado nas Escolas Municipais Leonora Marchioro Bellenzier e João
Corso, para as séries finais do ensino fundamental , em turno inverso ao que estudam,
observadas as capacidades cognitivas do pensamento formal, os objetivos dos parâmetros
curriculares nacionais e as competências dos componentes curriculares.
O Poder Executivo, visando oportunizar novas experiências educacionais aos
alunos da rede pública municipal, e buscando o aprimoramento da educação, encaminha o
presente Projeto de Lei e conta com o habitual respaldo e apoio dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal dè Serí fina Corrêa, 18 de setembro de 2009.
Ademir Ahtônio Presotto
"Prefeito Municipal
, MUNIQPAL
serafina CORREA-RS
CÂMARA
Protocolo n°.
Data; l
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n° lloo^
Data: «o
Ass.
ÍÍ-MS- ANEXO UNICQ
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
FIRMAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
- DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO
GRANDE DO SUL - SESI-RS, E O MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -
DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
denominado SESI, através do Centro de Atividades de Guaporé, inscrito no CNPJ sob o n°
03.775.159/0223-07, com sede na Av. Alberto Pasqualini , 710, Centro, em Guaporé-RS,
neste ato representado pelo seu Gerente de Operações, Carlos Fabiano Carrano e, de outro
lado, 0 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, através da Secretaria Municipal de Educação,
doravante denominado SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o n°
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Centro, em Serafina Corrêa, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, firmam o presente
Convênio de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas:
TÍTULO I
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a ação conjunta dos
contraentes visando a implantação do Laboratório de Aprendizagem para alunos do Curso
de Ensino Fundamental, da 8^ série, operacionalizado pelo SESI-RS, nas Escolas
Municipais, visando a melhoria do processo de ensino e aprendizagem e de qualificação do
aluno. Os componentes curriculares a fazerem parte do projeto são: Matemática, Língua
Portuguesa e Ciências (esta com foco nos conteúdos de física e química).
PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer atividade não prevista no objeto do presente instrumento
fioa sujeita á celebração de um novo Contrato ou Termo Aditivo, sendo que eventuais
prestações de parte do Governo Municipal, por seus representantes ou prepostos, sem
instrumentação normativa superveniente, constituem mera liberalidade espontânea dos
profissionais, contudo, sem ônus para o SESI.
SESI-RS, doravante
TITULO II
DA VIGÊNCIA
CLAUSULA SEGUNDA - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 06 (seis)
contado da data de sua assinatura, e poderá ser renovado, de comum acordo, por igual ou
menor prazo, mediante celebração de Termo Aditivo.
meses.
TITULO III
DOS COMPROMISSOS
CLAUSULA TERCEIRA - O Município de Serafina Corrêa, através da Secretaria Municipal
de Educação compromete-se a:
.Cri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SU^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RsY''
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br \
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES:'
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo po. !(_>:> 03
Ass.
a) Indicar as escolas para 0 desenvolvimento do projeto;
b) Designar e ceder 0 espaço físico necessário e em boas condições para 0
desenvolvimento do projeto;
c) Indicar um técnico de seu quadro de pessoal, que será encarregado de
acompanhar as atividades nas respectivas escolas;
d) Divulgar as atividades junto a seus alunos;
e) Indicar os alunos interessados para participação no projeto;
f) Estimular a participação dos alunos;
g) Comunicar as SESI qualquer situação que ocorra no desenvolver das atividades
que não esteja prevista no presente Convênio;
h) Autorizar 0 SESI a divulgar os resultados gerais do Projeto.
CLAUSULA QUARTA - O SESI compromete-se a:
a) Realizar evento de abertura do Projeto, objetivando divulgá-lo e estimular a
participação dos alunos;
b) Disponibilizar os professores e coordenadores educacionais/supervisores para 0
desenvolvimento do projeto;
c) Arcar com os recursos financeiros para a execução do projeto no que se refere às
ações do SESI;
d) Desenvolver 0 projeto conforme Plano de Trabalho estabelecido e aprovado entre
SESI e Secretaria de Educação;
e) Acompanhar, orientar e supervisionar a implementação da metodologia;
f) Divulgar à Secretaria de Educação os resultados do projeto no decorrer do
processo, mediante a entrega de relatórios qualitativos e quantitativos;
g) Comunicar os alunos a respeito das datas e local do desenvolvimento do projeto.
CLÁUSULA QUINTA - Toda e qualquer divulgação ou publicidade relativa ao objeto deste
Convênio deverá mencionar expressa e obrigatoriamente a colaboração entre os
signatários.
TITULO IV
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
CLAÚSULA SEXTA - Ressalvados os compromissos assumidos, fica desde logo
consignado que 0 presente termo não implicará ônus financeiros para os contraentes, haja
vista a natureza da relação jurídica dele decorrente.
TÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA SÉTIMA - Os contraentes, responderão proporcionalmente aos compromissos
assumidos neste instrumento, zelando pelo seu fiel cumprimento, por todas as obrigações
sociais, físicas, parafiscais, trabalhistas, previdenciárias e sanitárias que incidam ou venham
a incidir sobre este instrumento, sobre os serviços eventualmente contratados com terceiros,
aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e
trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e propostos, quando da execução
das atividades objeto deste convênio, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos,
materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar a bens e pessoas.
írl) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANSiN
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Com
Telefone/Fax: {54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.govt
SUL
Serafina Corrêa
viva com qualidade
A
TITULO VI
DO VÍNCULO CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA - O presente termo vinculará não só os contraentes, como também
seus sucessores a qualquer título, e somente poderá ser alterado, modificado ou novado
pela forma escrita, sendo que eventual tolerância de qualquer dos contraentes não implicará
novação, alteração ou renúncia de direitos nem constituirá precedente invocável para o
descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições aqui ajustadas.
TITULO VII
DA EXTINÇÃO
CLAUSULA NONA - O presente termo se extinguirá pelo adimplemento das obrigações
aqui ajustadas, ou pelo implemento de seu termo; poderá, no entanto, vir a ser resilido, a
qualquer momento, de comum acordo ou unilateralmente, sem õnus e por conveniência de
quaisquer dos contraentes, mediante comunicação escrita ou outro contraente, com no
mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer õnus, ressalvada as obrigações
contratuais a que se submeteram; ou resolvido por inadimplemento de quaisquer das suas
cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa.
TITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLAUSULA DÉCIMA - Os casos omissos serão regulados pelas disposições do direito
comum e pelos princípios gerais do direito, restando sublinhado, expressamente, pelos
contraentes, que o presente contrato é de natureza civil, em face do que nenhum dos
contraentes, poderá invocar a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto
inocorrente no presente contrato vínculo dessa natureza.
TÍTULO IX
DA EFICÁCIA JURÍDICA
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Estando, assim, de pleno e comum acordo, os
contraentes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Serafina Corrêa, ., de de 2009.
CÂMARA MUNiaPAL D|yeREADORE? SERAFINA CORREA-RS
Testemunhas:
Protocolo n°._
Data:
Ass. T
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRAN^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina cV
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.i
viva com qualidade