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PROJETO DE LEI N° 091, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
cãmM municipal de veread
SERAFINA CORRÍA^-^RS'
APROVADOdata^h^
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Autoriza reabertura de prazo para
regularização de lotes urbanos com área
inferior a 360,00 m^ e dá outras providências.
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^^Presidente^^ "Sècrgtáfiõi^
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a reabertura de prazo para a regularização de
parcelamento do solo em lotes urbanos com superfície inferior a padronizada legalmente de
360,00 m^ (trezentos e sessenta metros quadrados), nas seguintes hipóteses.
1 - estar escriturada em condominio ou ser parte de uma área ideal;
II - ter origem de sucessão hereditária;
III - possuir edificações;
IV - estar cercada ou ter área demarcada por elementos físicos ou
naturais;
V - comprovar posse por contrato ou título de qualquer espécie, desde que
registrado ou com firma reconhecida em Cartório, até 30 de junho de 2010;
VI - não estar encravado, possuindo acesso próprio ou por escritura de
servidão;
VII - ser área remanescente de imóvel atingido por obras públicas
municipais ou pela implantação do Plano Diretor.
§ 1° As exceções previstas no caput deste artigo serão aplicáveis somente
para as situações existentes até 30/06/2010.
§ 2° Projetos de parcelamento de solo com as características do art. 1°
devem ser avaliados pelo Conselho do Plano Diretor.
§ 3° Os processos de legalização devem seguir os ritos previstos na Lei
CÂMARA MUNiaPAL Di ViREADORÊO
SERAFINA CORREA-RS
Municipal n° 1733-2000.
Protocolo n°
Data: Sn I
Ass. .frO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO..DO RIO RRANDE
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 091, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Art. 2°. A vigência desta Lei será até 30 de junho de 2010.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Eorrêa, 29 de setembro de 2009.
Adefnir Ar\tônio Pr^sotto
,<^mento se encontra emminado e aprovado por
i^/^^^JSESSORIA JURÍDICA.
Assessor Jurídico - OAB/RS
Ass. 0-M^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 091, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Justificativa:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a autorização para a reabertura de prazo para regularização de lotes urbanos
com área inferior a 360,00 m^.
Como já foi dito anteriormente na justificativa do Projeto de Lei n° 101/2008,
convertido na Lei Municipal n° 2523, de 30 de dezembro de 2008, que teve vigência até 30
de junho de 2009, Serafina Corrêa, originalmente, não é uma cidade planejada. Surgiu
espontaneamente ao longo das rodovias sinuosas, sem preocupação urbanística.
Quanto ao solo urbano, ainda existem condomínios e áreas remanescentes,
com limites fixos definidos, inclusive com terrenos de superfície reduzida.
Apesar da edição das Leis Municipais anteriores para esta finalidade, ainda
persistem situações não regularizadas.
A proposição apresenta oportunidade de legalização de determinadas
situações existentes.
A vigência da Lei é limitada até 30 de junho de 2010 e serão contemplados
imóveis com as características expostas nesta Lei e/ou atingidas por obras municipais.
Diante disso, a proposição conta com o respaldo do Poder Legislativo
Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Seraiina Corrêa, 29 de setembro de 2009.
^ Ademir Atiíônio Presott
'■ Prefeito\Municipal \ - C
CÂMARA MUNiaPAL DE yEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: ! cB IO
Ass. —
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Jultio, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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