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ESlí DOCUMENTO SE ENCONTRA
fxAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA^RíDICA.
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Assessor Jurídico - OAB/RS.^4â^
N° 092, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
CÂMARA MUNiaPAL ^
SERAFÍNA CORR
Inclui elementos de despesa na Lei n'
Votação;^ 2513/2008 - LOA, e abre Crédito Especial.
Presirlsnte Secretario^’
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado a inclusão de elementos de despesa na Lei
Orçamentária n° 2513/2008 - LOA, e a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), dando-se recursos no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0046.2155 Manutenção Assistência Social /FMAS/OASF
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender despesas nas atividades das
Ações do Projeto OASF - Orientação e Apoio Sócio-Familiar, conforme Termo de Adesão n°
1677/2009 - PEAS.
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a
transferência de recursos vinculados do Termo de Adesão n° 1677/2009 - PEAS, no valor
de R$ 3.500,00.
Art. 3°. A presente Lei entra em ir na data de sua publicação.
Gabinete do Prefêíto IMunicipal de Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2009
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Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nQ. /lapO
Data: S~o! ofV
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Ass.
fnl
-F 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 092, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Justificativa:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cujo
objetivo é incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual n° 2513/2008 a fim de
adequar elemento de despesa na atividade das Ações do Projeto OASF - Orientação e
Apoio Sócio-Familiar, conforme Termo de Adesão n° 1677/2009 - PEAS.
Assim, a presente proposição visa atender e cumprir dispositivos legais, e
conta com o respaldo do Poder Legislativo Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafinè Corrêa, 29 de setembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto'.
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNlaPAL DE VEREADORE- serafina correa-rs
Protocolo no. ^3/JlOn^
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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