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materia nº 94/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2009
Date 2009-10-09
EmentaFIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2506/2008.
native_id4258

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-10-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2614/2009.
2009-10-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/10/2009

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ESTE DOCUMENTO SE'ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
Asses! íurfdico - OAB/RS.í'íl T
I N° 094, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
MUNIOPAL
SERAFINA CORREA-RS
APROV, DA’ Fixa alíquotas de contribuição previdenciária e
dá nova redação ao inciso III do art. 1° da Lei
Municipal n° 2506/2008.
Votação< O J
Presidente
EITO MUI^tGIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
maraJx/lunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
O
Faço saber qu'
seguinte Lei:
Art. 1°. O inciso I I I , do art. 1°, da Lei Municipal n° 2506, de 15 outubro de
2008, que fixou aliquotas de contribuição previdenciária e deu nova redação aos incisos I , II
e III do art. 13 de Lei Municipal n° 2327-2006, para fins de custeio do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina Corrêa, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. r
I￾II￾III - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos
e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal
será de 11%, e referente ao custo suplementar destinado à amortização do passivo atuarial,
será de 1,91%, totalizando 12,91%o, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada. Inativos e pensionistas,
nos termos dos Incisos I e II deste artigo. ”
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de outubro de 2009. í
Gabinete dp Prefeito Municipal de Sérafina Corrêa, 09 de outubro de 2009.
CÂMARA huníCÍPÂL Oi yiRÍÂDORES’
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. \ íjco^
Data:^£^/Jj? /,o3
\
Ademir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipal
frõ) Ass. I
PREFSn3gâ.JW0NICIPAL DE_SERAFljlA CORRÊA - ESTSDOnmmy
Avenida 25 de Jülho.2202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 ~ CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
d' 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 094, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
Justificativa:
A presente proposição visa adequar a legislação previdenciária municipal
frente a nova alíquota prevista pela avaliação atuarial de 2009, realizado pelo Atuário Sérgio
Aureliano M. Da Silva, MIBA 547, da Confederação Nacional dos Municípios - CNM.
Apurou-se pela reavaliação atuarial do Plano de Benefícios do Município de
Serafina Corrêa, o percentual total de 23,91%, sendo que 11% da alíquota total será
custeada pelos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma da legislação específica.
A contribuição previdenciária patronal do Município de Serafina Corrêa será
de 11% para cobertura do custo normal, e 1,91% para o custo suplementar destinado á
amortização do passivo atuarial, totalizando 12,91%, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos
e pensionistas.
A avaliação atuarial foi realizada de acordo com as determinações constantes
na Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, que “dispõe sobre as normas aplicáveis
ás avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a
segregação da massa e dá outras providências”.
Reveste-se, pois, a medida, de relevante interesse público e social, pelo qual
se espera sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal cie Serafina Corrêa, 09 de outubro de 2009.
\
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal ,;mara MUNiaPÃU Dê yERÊADORÊÍ;
SERAFINA CORREA-RS
_J .-rotocoio
Data: fiQ l/n 1
■ J￾Ass.
7/"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F AF
Serafina Corrêa
viva com qualidade

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