texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNÍCíPAL Dê^RêaI SERAFÍNA CORRÊA-R
APROVADOdat^
Votação:.
Pregdente ?ècfetário^
PROJETO DE LEI N° 095, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
.5. V- >í. iT£ VFREAD
-■ ' tvÍÁL ,s
Altera redação do Art. 1° da Lei Municipal n°
1296/94, que Dispõe sobre edificações nas
Avenidas Miguel Soccol e Arthur Oscar.
r
Secretário^
o PREFEÍTOl/nJRrCIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. O art, 1° da Lei Municipal n° 1296/94, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1°. Ficam estabelecidas as seguintes disposições para edificações nas
Avenidas Miguel Soccol e Arthur Oscar:
I - é permitida a edificação de prédios com até 10 (dez) pavimentes, com
índice de aproveitamento igual a 9 (nove), taxa de ocupação de 80% (oitenta
por cento), e recuos de 2,00m (dois metros) no corpo do prédio apenas na
cobertura em duas faces opostas;
II - os prédios, com mais de duas unidades autônomas, deverão ter garagem
com estacionamento para automóveis na dimensão necessária ao
atendimento de 50%> (cinquenta por cento) das unidades autônomas
projetadas para a edificação;
III - os prédios com mais de quatro pavimentos deverão possuir elevador;
IV - ficam mantidas as demais determinações estabelecidas na legislação
municipal para edificações nestas avenidas, desde que compatíveis com as
previstas nesta Lei;
V - de forma complementar às normas municipais, deverão ser obedecidas,
nestas edificações, as exigências constantes de legislação estadual e federal.
ÇÀMARA MUNICIPAL DE VEREADORES;
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. /2^3.
Data; I/o t
SsJjcCW-CMUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE
Ass.
;ui
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacòl Serafina Corrêa 's.gov.br
viva coni qualidade
PROJETO DE LEI N° 095, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
§ 1°. Por unidade autônoma entende-se a parte da edificação vinculada a
uma fração ideal do terreno, constituída de compartimentos e instalações de
uso privativo e de parcela de compartimentos de uso comum da edificação,
constituindo economia independente.
§ 2°. A cobertura com os recuos previstos no art. 1°, letra “a” desta Lei e o
subsolo não são computados na contagem dos pavimentes.
§ 3°. /Aos Imóveis que até a data de publicação da presente Lei possuam
matricula Individualizada com metragem igual ou Inferior a 250,00 m^
(duzentos e cinqüenta metros quadrados) não se aplica a exigência contida
no inciso II desse artigo e poderão ter taxa de ocupação de até 100% (cem
por cento). ”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa de Serafina iCorrêa, 16 de outubro de 2009.
Ademir /
ESTE.06CUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
-CSTAASSESSORIA^iDICA.
EM^ 1/^ lâT
Assessor Jurídico - OAB/RS
ASS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 095, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
JUSTIFICATIVA:
Atendendo ao disposto no Anteprojeto de Lei n° 3/2009 da Câmara Municipal de
Vereadores, e ratificando a justificativa pertinente, as normas urbanisticas para imóveis de
pequena metragem restringem e estabelecem desigualdades em relação a terrenos
maiores, criando vazios urbanos e penalizando s^s possuidores.
Gabinete do Prefeito MunicipaWe Serafiná Corrêa, 16 de outubro de 2009.
Ademir Antôpipd^resotto
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo pQ.
Data: //O
Ass.
Ih:'^
f]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
\
open original →