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Câmara de Vereadoras
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SERAFINA CORRÉA-RS
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Of. Gab. N.° 414/2016 Serafina Corrêa, RS, 18 de agosto de 2016.
Sua Excelência
Vereador- Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 74/2016.
O Prefeito Municipal de Seraffia RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município/alcanço o Projeto de Lei n° 74, de
2016, que “Inclui elemento de Despesa na Lei unicipal n° 3385/2015 - LO, e abre
crédito especial. }}
Contamos comí sua habitual atenção na irovação do projeto em tela.
Atenciosamente
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Eerauua Corrêa-RS.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP; 99250-000 - Seranna Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.11 66 - CNPJ: 86.597.984/0001-80 - www.serarinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadares
Fl. Rubrica
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^SEFiArlNA CORR^A-RS
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M: ProtocnW'
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F'--- Ass.
PROJETO DE LEI N° 74, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Inclui elemento de despesa na Lei Municipai n.°
3385/2015 - LOA, e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Incluir elemento de despesa
na Lei n° 3385/2015 LOA e a abrir Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
dando recursos no seguinte órgão e rubrica:
Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2003 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 12.000,00
Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a redução
de dotação:
Câmara Municipal de Vereadores / \
01.031.0001.2003 Manutenção das ^ividades da Câmara de Vereadores
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantágens Fixas Pessoal
Art. 3.° A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
■efeito Muniiipal de Se/afina Corrêa, 18 de agosto de 2016, 56^ da
R$ 12.000,00
Gabinete do
Emancipação.
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Ptc-feifo Murlipci
Serafins Corr^ - RS
Ademir Antonio Presol
Prefeito Municipal/
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'Rubrica
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Protoc::-lo
Data; \
AS3.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva Incluir
elemento de despesa na Lei Municipal n.° 3385/2015 - LOA, e abrir Crédito Especial.
O Poder Executivo Municipal recebeu solicitação do Legislativo municipal pelo
ofício n° 182/2016, com a finalidade de incluir elei
dar suporte orçamentário na contratação emerg^cial de um contador.
Portanto, como não há previsão/para tal, encaminha-se o projeto de lei em tela com
a finalidade de atender a demanda solicitada. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de agosto de 2016.
Atenciosamente. i /
ínto de despesa no orçamento municipal, para
Seraíma CorréaV l\S.
.demir Antônio Presotto
y Prefeito Municipal.
PKthbl IUKft rJUNlfílHAL L>h t>hH.4hlNA COKKhA bf^lAUf] ü(l HlO GHANÜb. DO .<kIIíL
Av;:"iüy «J«: Ju hu. L02 - Csirt Pui.al, 1 1 - Ct A CJ25O-C0a - Imiyuír r;;.ir-:y -
f;: cruric Fay: I. j*l) i-’ ■l'!.! l Cü - CNP.: D0.L.ÍI ^liúl -OC- - u'iWJ.si:K‘riiiL i:uTL:*.rt.gc'i-.U-
Camara de Vereadores
CÀMAftA MUMÍCIPAL ÜE veRÊADORgS
SERAi-IWA CORR^A^RS
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. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
t SERAFINA CORRÊA - RIO.GRANDE DO SUL - BRASIL
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Ofício n5 182/2016 Serafina Corrêa, 18 de agosto de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Solicita inclusão de elemento de despesa em dotação orçamentária.
Senhor Prefeito,
Solicitamos a inclusão de elemento de despesa no valor de R$ 12.000,00 (doze
^ais), na dotação orçamentária n° 0103100012003 - Manutenção das Atividades da
ara de Vereadores, Elemento n° 319004 - Contratação por Tempo Determinado. Servirá
de ecursos para cobertura financeira c Elemento n° 319011 — Vencimento e Vantagens Fixas.
mil
Câ/nnarí
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Paulo Josiá^ass^ni
Presidde
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Au. Arthiir Oscar. 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.leeislativoserafina.com.br
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