PROJETO DE LEI N° 096, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a locar sala
comercial para Vigilância Sanitária, e dá
outras providências.
APROV,
Votação<
KrSdente., Sret|rig5
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
O Pl^
'Fa^saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a locar uma sala comercial com 80
m^ (oitenta metros quadrados), de alvenaria, andar térreo, equipada com hidrossanitários,
localizada na Rua Costa e Silva, n° 563, em Serafina Corrêa.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput destina-se à utilização pela
equipe de Vigilância Sanitária do Município de Serafina Corrêa.
Art. 2°. O valor mensal da locação é fixado em R$ 900,00 (novecentos reais).
Parágrafo Único. No preço do aluguel mensal não estão incluídas as
despesas referentes a tarifas de água, energia elétrica e condomínio, que são de
responsabilidade do locatário.
Art. 3°. Serão suportadas pelo Município as despesas decorrentes de
alterações e adequações do imóvel para as finalidades desta Lei.
Art. 4°. Na hipótese de alienação ou sucessão da posse do imóvel, são
asseguradas ao Município todas as condições previstas nesta Lei.
Art. 5°. O prazo da locação do imóvel é de 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período, até atingir 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo Único. Por interesse público, a qualquer momento durante a
vigência, o contrato pode ser denunciado pelo Município, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 6°. Na devolução do imóvel, todas as reformas removíveis inseridas
serão retiradas pelo Município.
Protocolo n°. có5 A
Data; _o2JjJí3. \
(ci) Ass.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE 'ÍERAFINA CORRÊA - ESTADO DO
RI0'^RANDE
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Seral
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
- www.serafinacorrea.c^ov.br
SI 4^' > Corrêa r RSi
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Art. 7°. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0208.2070 Manutenção dos Serviços de Saúde em Atendimento
Ambulatorial
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Art. 8°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa/de Serafiijía Corrêa, 19 de outubro de 2009.
Ademir Aratônip Presptto
PrefeitçjVlÍjnicipal
&UMENTO SE ENCONTRA
DOE APROVADO POR
íessoriajurIdica. CA
lí ai / /
Protocolo
Data-. Assessor Juiidico - OAB/RS.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 096, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
Justificativa:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é locar Imóvel que será destinado à utilização pela equipe de Vigilância Sanitária
do Município de Serafina Corrêa.
Atualmente a Vigilância Sanitária ocupa espaço junto ao Centro Municipal de
Saúde. Contudo, o Imóvel carece de espaço físico para alojar as mais diversas
necessidades de sua estrutura, destinadas, especialmente, aos serviços de saúde.
Ademais, para a eficácia do atendimento e do desenvolvimento das
atividades inerentes à atuação da Vigilância Sanitária faz-se necessário espaço físico
adequado.
Não dispondo a municipalidade de local próprio, recorre-se â locação.
Reveste-se, pois, a medida, de relevante interesse público e social, pelo qual
e espera sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefefíó Municipal SerafinÍJ Corrêa, 19 de outubro de 2009.
Aqemir Ant()nio Presolto
'Prefeito VIunicipal
.municipal DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°
Data;
CÂMARA
Ass.
/J:S~o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE^C
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Ciirrèa
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54| 3444.1166 - CNFJ: S8.597.984/0001-80 - www.serafinacorreárs.gov.br
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Contrato n° /2009
Contrato de Locação de Sala Comercial
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa-RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597,984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho,
202, nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Locatário, representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto.
Contratada: Lorena Cavasotto, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o n°
452.237.850-53, RG n° 9043165365, residente e domiciliada na cidade de Rua Tiradentes,
34, em Serafina Corrêa, neste denominado simplesmente Locadora, representada pela
própria, na condição de proprietária.
Este contrato é celebrado nos termos da Lei Municipal n°
seguem.
/2009, e das cláusulas que
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto deste contrato a locação de sala comercial, em alvenaria, equipada com
equipamentos hidrossanitários, andar térreo, com área total de 80m^ (oitenta metros
quadrados).
Cláusula II - Das Finalidades do Imóvel
O imóvel, objeto do presente contrato, destina-se à utilização pela Equipe de Vigilância
Sanitária do Município de Serafina Corrêa, para o desenvolvimento de suas açóes e
atividades.
Cláusula III - Do Preço da Locação
Pela locação do imóvel, o locatário pagará á locadora a importância de R$ 900,00
(novecentos reais) mensais.
Protocolo n'
Data-.
ASS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrê)
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.
sul
Serafina Corrêa i.br
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Cláusula IV - Do Pagamento do Aluguel
O pagamento do aluguel será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente.
Sobre o valor do aluguel serão retidos os tributos legais.
Cláusula V - Da Vigência do Contrato
O presente instrumento tem validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura,
podendo ser prorrogado por igual período até atingir 48 meses.
Cláusula VI - Dos Encargos
Além do aluguel, o locatário responsabiliza-se pelos encargos decorrentes do consumo de
água, energia elétrica e condomínio incidentes sobre o imóvel locado.
Cláusula VII - Da Sublocação
Sem 0 consentimento expresso da locadora, fica vedada a sublocação parcial ou total do
imóvel objeto do presente contrato.
Cláusula VIII - Das Reformas
É assegurado ao locatário o direito de efetuar toda e qualquer reforma ou adaptação, às
suas custas, e, no fim do contrato, retirar as instalações removíveis.
Cláusula IX - Da Alienação
Na hipótese de alienação ou sucessão da posse do imóvel, são asseguradas ao locatário
todas as condições previstas neste instrumento.
Cláusula X - Da Rescisão
Por interesse público, a qualquer momento da vigência, o contrato pode ser denunciado pelo
locatário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Sub-cláusula Única. O Contrato pode, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
1 - Ocorrência de incêndio, inundação, deslocamento ou outro sinistro que torne o imóvel
impróprio para uso regular;
2 - Por motivo de desapropriação;
.municipal DE vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._^(R /
Data● ^ '
CÂMARA
Ass.
/3.-50
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Cortêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rVgov.br
10 SUI
Serafina Corrêa
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3 - Quando o locatário atrasar o pagamento dos seus compromissos decorrentes da
locação por 30 (trinta) dias ou mais.
Cláusula XI - Dos Sucessores
As partes obrigam por si e pelos seus sucessores legais ao cumprimento das obrigações
ajustadas no presente instrumento.
Cláusula XII - Da Dotação Orçamentária
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0208.2070 Manutenção dos Serviços de Saúde em Atendimento Ambulatorial
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Cláusula XIII - Do Foro
As partes elegem competente o Foro da Comarca de Guaporé para conhecer e julgar
questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor e forma, após lidas, conferidas e achadas conforme em todas as suas
cláusulas e condições, juntamente com duas testemunhas.
de 2009. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa de
Município de Serafina Corrêa
Locatário
Lorena Cavasotto
Locadora
Testemunhas:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 3IH/2£>o3 —
Data: -2^ / / o ^
Ass.
A f)
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10 SUL
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