PROJETO DE LEI N° 104, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
CAMARÂ MUNiaPAL DE
SERAHNA CORRÊA-RS '
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Inclui Projeto nas Leis Municipais n°
2192/2005 - Plurianual, n° 2501/2008 - LDO,
e n° 2513/2008 - LOA, e abre Crédito
Especial. otaçãpí^ ●y'
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^Presidente (Mário
MClPArDE SERAFINA CORRÊA.
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o PREFEI
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei :
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de projeto na Lei Municipal n° 2192/2005 -
Plurianual, na Lei Municipal n° 2501/2008 - LDO; e na Lei Municipal n° 2513/2008 - LOA, e
a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 200.408,16 (duzentos mil, quatrocentos e oito
reais e dezesseis centavos), dando recursos no seguinte órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0110.1167 Gestão da Politica de Infra-estrutura Urbana/Recursos Ministério das
Cidades
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
26.782.0110.1168 Gestão da Política de Infra-estrutura Urbana/Recursos Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
R$ 196.400,00
R$ 4.008,16
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Plano de Trabalho n°
0297435-16/2009, Obras de Infra-estrutura Urbana, com recursos do Ministério das Cidades
e contrapartida do município.
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) Redução da dotação orçamentária:
Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência
b) Transferência a receber de recursos vinculados do Ministério das Cidades,
no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais).
Art. 3°. A presente Lei entra eryf^br na data de sua publicação.
Gabinete óq PrefeitciMunicipa de áerafir>á?Sorrêa, 17 de novembro de 2009.
R$4.008,16
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS \
Ademir Antbnio Presotto
Prefeito Municipal
Protocolo
Data: (31 // ^4^ .Ass.
íO i e
\ ESTMOCUMENTO SE ENCONTRA
EyCMlNADO E APROVADO POR
ESTAA6SESSOR1A JURlD CA.
EM 7 /
Assessor Jurídico - 0NètRs4^3/3.
-f' PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 8S.597.984/00C 1-SO - www.serafinacorrea.rs.qov.br
Avbiida 25 de Jull
Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 104, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a inclusão de projeto no Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
O Município de Serafina Corrêa habilitou-se a receber recursos do Ministério
das Cidades, por meio de emenda parlamentar individual, para obras de infra-estrutura
urbana, dentro de Programa Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano,
Os recursos financeiros serão aplicados na pavimentação asfáltica da Av. 25
de Julho, centro da cidade, visando o embelezamento da via, melhoria na acessibilidade e
melhor trafegabilidade de veículos e pedestres.
Assim, tendo em vista que o Município de Serafina Corrêa foi contemplado
com emenda parlamentar no orçamento da União, que dá suporte financeiro para a
realização da obra, reveste-se, a medida, de relevante interesse público e social, pelo qual
se espera sua aprovação por essa Casa Legisl^íí^.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2009.
\Ademir Anljônio Presotf
i PrefeitoíMunicipal /
í-i.
\
t2Â|t|ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. /20o3
Data: 73/7/ /
Ass.
/OPREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
EXMO SENHOR
ARNALDO LUIZ PACASSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
PAULO JOSE MASSOLINT, Vereador Municipal de Serafma Corrêa,
Líder dos Democratas, nos termos do Art. 101 do RJ e Art. 10, parágrafo
3°, letra “c” da Resolução Legislativa n° 12/95, requer o encerramento da
discussão e votação do PL 104/2009.
Nesse Termos,
Pede deliberação dos lideres e encaminhamento.
Ser; a Con-ea, 07 de ZEMBRO de 2009.
PAUl)0 JO^MASSOLINI
CAMARÁÂIUNICIPAL DE VERI
SERARNA CORREA-RS
APROVADOí^ata^ *
Votação;
‘'Â^residente crctário