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materia nº 106/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 106 / 2009
Date 2009-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO DESTINADA A UM GRUPO DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS COM O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4270

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-12-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2625/2009.
2009-11-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 30/11/2009

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR--
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio no.324
SI
ü
iH'
PROJETO DE LEI N° 106, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.
CÂMARA MUNICIPAL~DE VEREADORK
SERAFÍNA CORRÊA-RS
datâ'í^
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar parcelamento para pagamento de
subvenção destinada a um grupo de familias
beneficiárias com o Programa de Subsidio à
Habitação de Interesse Social - PSH e dá
outras providências.
Votaç^Qí:“7
' Pre.sidente
ÕTREFEITO MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, autorizado a
realizar parcelamento do pagamento de subvenção destinada a grupo de 50 (cinquenta)
famílias de baixa renda, beneficiadas com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse
Social PSH, cadastradas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Habitação, de acordo
com a legislação vigente.
Art. 2°. Os recursos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por família, que
perfaz um total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), foram destinados a título de
contrapartida ao Projeto apresentado junto a Instituição Financeira de Crédito Habitacional,
ECONOMISA - Economia Crédito Imobiliário S/A, que firmou convênio com o Município e
beneficiários, com embasamento legal no Decreto Federal n° 5.247, de 19 de outubro de
2004, que dispõe sobre a criação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social
- PSH, e na Portaria Interministerial n° 335, de 29 de setembro de 2005, alterada pela
Portaria Interministerial n° 611, de 28 de novembro de 2006 e Portaria n° 873, de 19 de
dezembro de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional que homologou o resultado da oferta
pública de recursos do PSH prevista na Portaria Conjunta n° 06 e 07/2005 dos Ministério da
Fazenda e Ministério das Cidades.
Art. 3°. Os créditos municipais destinados à contrapartida do Programa
poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas mensais, no valor de R$ 100,00 (cem
reais).
Art. 4°. O valor das parcelas será corrigido anualmente, conforme legislação
municipal vigente, sendo que a primeira parcela terá seu vencimento após 30 dias do
deferimento do parcelamento.
Art. 5°. O atraso de pagamento por mais de 30 (trinta) dias, será acrescido de
multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teíefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Art. 6°. O não pagamento de três (03) parcelas consecutivas importará no
vencimento antecipado do débito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 7°. Revogadas as disposições conflitantes, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal fe Serafina/Corrêa, 20 de novembro de 2009.
Ademir Antônio Presot o
Prefeito Municipal
\,
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA
EM EREADORES
P 33U
-
Protocolo n
bm.^ RS
íkss.
ÍUL Zo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 ~ CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva tom qualidade
PROJETO DE LEI N° 106, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a autorização para realizar parcelamento do pagamento de subvenção
destinada a grupo de 50 famílias de baixa renda, beneficiadas com o Programa de Subsídio
á Habitação de Interesse Social - PSH, cadastradas e aprovadas pelo Conselho Municipal
de Habitação, de acordo com a legislação vigente.
O Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH objetiva
oferecer acesso à moradia adequada a cidadãos de baixa renda por intermédio da
concessão de subsídios.
Os subsídios são concedidos no momento em que o cidadão assina o
contrato de crédito habitacional junto ás instituições financeiras habilitadas a operar no
programa.
Os cidadãos são beneficiados em grupos organizados pelos governos dos
estados, DF ou municípios, e excepcionalmente, em áreas rurais, as entidades privadas
sem fins lucrativos apresentam propostas ás instituições financeiras e aos agentes
financeiros do SFH.
O PSH é operado com recursos provenientes do Orçamento Geral da União
(OGU) e conta, ainda, com o aporte de contrapartida proveniente dos estados. Distrito
Federal e municípios, sob a forma de complementação aos subsídios oferecidos pelo
programa.
Os municípios. Distrito Federal ou estados interessados em participar do
programa deverão cadastrar e organizar em grupos os cidadãos, apresentar proposta de
participação no programa á instituição financeira habilitada, e responsabilizar-se pela
concepção do projeto de empreendimento habitacional e pela respectiva contrapartida
necessária a sua viabilização
Assim, visando possibilitar que os beneficiários do programa possam cumprir
com a contrapartida necessária, a presente proposição conta com o respaldo do Poder
Legislativo.
Gabinete do Prefeito Mu Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2009.
MLíNíGiPAL tàe ViRgADORiF
SERAFINA CORRÊA-RS
Ademir Antônio Pre Botto Protocolo n°. ^3
prefeito Vlunicipal Data:
d^GRANDE DO SUL
Ass.
PREFEITURA MblNICIPy DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RI (U: z,0
Avenida 25 de Jul>K}, 2A2 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 344ÍH 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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