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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qQ. 2.ê2^~——
Data:_Z2J„M~L^^
PROJETO DE LEI N° 109, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
Ass.
CÂMÀf^ MUNICIPAL Dl
■A SEf^FINA CORrIa-RS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI
MUNICIPAL N° 1970/2003.
ÂPROVADOdata '
K.4
a
Votaçã/: ■À
●^Presidente
EITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei :
Art. 1°. O Auxílio-Alimentação, instituído pela Lei Municipal n° 1970/2003,
reajustado pelo art. 1° da Lei Municipal n° 2466/2008, no valor de R$ 90,00 (noventa reais),
por mês, tem sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2010.
Art. 2°. No caso de servidores em acúmulo regular de cargos, empregos ou
funções ou que detenham duas matrículas, será concedido o Auxílio-Alimentação a somente
uma das matrículas.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações do orçamento:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades funcionamento gabinete.
31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade do sistema de
Controle Interno
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009
administração
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da secretaria de finanças
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0185.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços
públ icos
31.90.46.00.00 - Auxíl io-Alimentação
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento secretaria
Manutenção atividade funcionamento secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPj: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rSxgov.br
viva com qualidade \
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 3H^ } 'uX>3—
Data:_2àjU(_/i2^
Ass.
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0086.2040 - Manutenção do transporte escolar ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2052 - Manutenção FUNDEE Professores
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2053 - Manutenção serviços ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082,2063 - Manutenção ensino gastos não computados/recursos
próprios
31,90.46.00,00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 - Manutenção atividade da secretaria de Saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da secretaria saúde
31.90,46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da secretaria indústria,
comércio e turismo
31,90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento assistência
Social
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua pubíicação.
Gabinete do RrVeito Municipa/de Ssrafina Corrêa, 26 de novembro de 2009.
Ademir A itônio Preso to
V PrefeitD
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Municipal |
ESTfc. , Ci.iMLNTO SE ENCONTRA
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PROJETO DE LEI N° 109, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a prorrogação da vigência do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal n°
1970/2003.
O auxílio-alimentação é um auxílio pecuniário especial concedido pelo
Município, como contribuição ao custeio das despesas de alimentação, de caráter
indenizatório, não integrando o vencimento, remuneração provento ou pensão nem se
incorporando a estes para quaisquer efeitos, bem como não está sujeito ás incidências de
quaisquer contribuições, tampouco será computado para efeitos de quaisquer vantagens
que 0 servidor perceba ou venha a perceber.
Caracteriza-se como um ganho que incrementa a alimentação dos servidores
públicos, com a finalidade de proporcionar o aumento da produtividade e a eficiência
funcional.
Reveste-se, pois, a medida, de relevante interesse público e social, pelo qual
se espera sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal le Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2009.
Prefeito Munici
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^^
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Data: 2^! /I
Ass.
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