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materia nº 110/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2192/2005 – PLURIANUAL, Nº 2501/2008 - LDO, E Nº 2513/2008 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4274

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-12-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2631/2009.
2009-12-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/12/2009

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADuRE.-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 3'^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 110, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
Inclui Projeto nas Leis Municipais n°
2192/2005 - Plurianual, n° 2501/2008 - LDO,
APROV, e n' 2513/2008 LOA, e abre Crédito
T.v>
yotBçM Especial.
residente
O EÜTÒ VIUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de projeto na Lei Municipal n° 2192/2005 -
Plurianual, na Lei Municipal n° 2501/2008 - LDO; e na Lei Municipal n° 2513/2008 - LOA, e
abre Crédito Especial no valor de R$ 153.061,22 (cento e cinquenta e três mil, sessenta e
um reais e vinte e dois centavos), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0210.1169 Construção de Unidade de Atenção Básica de
Saúde/Recursos FNS-Ministério da Saúde.
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
10.301.0210.1170 Construção de Unidade de Atenção Básica de
Saúde/Recursos Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
Objetivo: Tem por finalidade dar cobertura financeira para atender emenda
do FNS - Ministério da Saúde, na construção de Unidade de Atenção Básica de Saúde com
recursos vinculados e contrapartida do município.
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) A redução da seguinte dotação orçamentária:
Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência
b) A transferência a receber do recurso vinculado do FNS - Ministério da
Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
R$ 150.000,00
R$ 3.061,22
R$ 3.061,22
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
M
viva com qualidade
Art. 3°. A presente Lei entra em \^or na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafjfta Corrêa, 26 de novembro de 2009
Ademir Antônio Pre ;otto
Prefeito Mu^cipal
J
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^^
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. y ^
Ass.
T>
EST^OCUMENTO SE ENCONTRA
E)0<MINADO E APROVADO POR
EST/ ISSQRIA JURÍDICA.
EM / /
Assessor Jurídico - OAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 110, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a inclusão de projeto no Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
O Ministério da Saúde definiu a Saúde da Família como estratégia prioritária
para organização da Atenção Primária/Atenção Básica, de acordo com os preceitos do
Sistema Único de Saúde.
Neste sentido, apoiando os municípios a terem unidades com boa estrutura
física para que as equipes de Saúde da Família desempenhem ações com melhor
qualidade, o Ministério da Saúde definiu critérios para a disponibilização de recursos
destinados à construção de Unidades Básicas de Saúde nos municípios.
O Município de Serafina Corrêa habilitou-se a receber recursos da União
Federal, por intermédio do Ministério da Saúde - FNS, objetivando a construção de Unidade
Básica de Saúde - UBS, com recursos vinculados e contrapartida própria, conforme Plano
de Trabalho n° 0301000-61/2009.
Assim, necessita o Município de Serafina Corrêa incluir em suas leis
orçamentárias projeto que possibilite contabilizar os referidos recursos.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2009.
Abemir Antônio Presotto
'\Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio. 3^‘E/õc^^
Data: ??/ 7r
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-brjír
Serafina Corrêa
viva com qualidade \
EXMO SENHOR
ARNALDO LUIZ PACASSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
PAULO JOSE MASSOLTNI, Vereador Municipal de Serafina Corrêa,
Líder dos Democratas, nos termos do Art. 101 do RI e Art. 10, parágrafo
3°, letra “c” da Resolução Legislativa rf 12/95, requer o encerramento da
discussão e votação do PL 110/2009.
Nesse Termos,
Pede deliberação dps lideres e encaminhamento.
Serafina Corrêa, 11 de ÚBZEMBRO de 2009.
PÂULthífôSE MÂSSÓLÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE YEl^P^
SERAFINA CORREA-RS'
APROVADOdataíé^
●* ^ MUNICIPAL DE ypEADORE^ SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data:j3H2^
CÂMARA
Votai
//.A /■
10
ASS.
Presidente Seci/etáriq^

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