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materia nº 111/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2192/2005 – PLURIANUAL, Nº 2501/2008 - LDO, E Nº 2513/2008 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4275

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-12-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2632/2009.
2009-12-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/12/2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 111, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
GAMARA MUNICIPAL DE VÉRtADORi
SERAFINA CORRÊA-RS
Inclui Projeto nas Leis Municipais n°
2192/2005 - Plurianual, n° 2501/2008 - LDO,
e n° 2513/2008 - LOA, e abre Crédito
Especial.
●/
'^Pre.sjdente
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei :
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de projeto na Lei Municipal n° 2192/2005 -
Plurianual, na Lei Municipal n° 2501/2008 - LDO; e na Lei Municipal n° 2513/2008 - LOA, e
abre Crédito Especial no valor de R$ 100.204,08 (cem mil, duzentos e quatro reais e oito
centavos), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0110.1171 Pavimentação Asfáltica Recursos Ministério das Cidades
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
26.782.0110.1172 Pavimentação Asfáltica Recursos Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
R$ 98.200.00
R$ 2.004,08
Objetivo: Tem por final idade dar cobertura financeira para atender emenda
do Ministério das Cidades - Plano de Trabalho n° 0302001-90/2009 com recursos
vinculados e contrapartida do município.
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) A redução da seguinte dotação orçamentária:
Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência
b) A transferência a receber do recurso vinculado - Ministério das Cidades, no
valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais).
R$2.004,08
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ^ ^
Data: 2^11j /
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORrTÃ^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Sttf
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
(rrêa, 26 de novembro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de ^rafina
Ademir Antônio Presot
Prefeito l\|unicipal
o
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado E aprovado por
ES jurídica.
EM
Assessor Jurídico - OAR/RS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. (loj )
Data:^^//r
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 111, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a inclusão de projeto no Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
A União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades - Mcidades
disponibilizou emenda selecionada e consignada no Orçamento Geral de 2009, com o
objetivo de realizar pavimentação asfáltica na Rua Castelo Branco, centro da cidade,
conforme Plano de Trabalho n° 0302001-90/2009.
Assim, necessita o Município de Serafina Corrêa incluir em suas leis
orçamentárias projeto que possibilite contabilizar os referidos recursos.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeitçxiytunicipal df Sierafina Cárrêa, 26 de novembro de 2009
Ademir Antôíiio Presotto
nicipal /
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: ! rr l
I.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.r5.gov.br
viva com qualidade
EXMO SENHOR
ARNALDO LUIZ PACASSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
PAULO JOSE MASSOLTNI, Vereador Municipal de Serafina Corrêa,
Líder dos Democratas, nos termos do Art. 101 do RI e Art. 10, parágrafo
3°, letra “c” da Resolução Legislativa n° 12/95, requer o encerramento da
discussão e votação do PL 111/2009.
Nesse Termos,
Pede deliberação dos lideres e encaminhamento.
Serafina^Çorrea, 11 de DEZEMBRO de 2009.
X.,
X
PÂUl^O JOsf^SSOLÍM
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORgS
SERAFINA CORRÍA-RS V J
Votação: ^ t n
^Presidente c
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo riQ. 3S0 f
Data: M//^ /Q^
Ass.
rf

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