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^CUMENTO SE ENCONTRA
^vlINADO E APROVADO POR
^AASSESSORIA JURÍDICA.
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Assessor Jurídico - OAB/RS.
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ROJÉTÕ DE LEI N° 115, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
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Protocolo
Data;
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE OBJETIVANDO
O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDEB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a
APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa, inscrita no
CNPJ sob 0 n° 90.221.631/0001-23, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos
financeiros oriundos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica, conforme Lei Federal n° 11.494/2007 e Decreto Federal n° 6.571/2008, e com base
no número de alunos do Censo Escolar do ano anterior ao do referido repasse de recursos.
Art. 2°. Os valores a serem repassados à APAE serão divididos em, no
máximo, 12 (doze) parcelas mensais.
Parágrafo Único. Os valores previstos no caput deste artigo serão calculados
com base no valor-aluno fixado pela legislação federal do FUNDEB.
Art. 3°. Os recursos do FUNDEB repassados pelo Município à Instituição
conveniada, deverão ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, observando o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Federal n°
9.394/1996.
Art. 4°. Os recursos a serem repassados anualmente serão liberados em
parcelas mensais, mediante remessa ao Município de documento contendo a efetividade
dos alunos atendidos no mês imediatamente anterior ao do pagamento.
Art. 5°. Serão descontados do repasse os valores relativos às despesas com
os profissionais cedidos pelo Município, bem como os valores decorrentes do consumo de
água e energia elétrica, material de l impeza e expediente.
Art. 6°. A Secretaria Municipal de Educação poderá exercer a fiscalização dos
recursos repassados.
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
Art. 7°. O prazo de vigência do Convênio a ser firmado terá início em 01 de
janeiro de 2010 e término em 31 de dezembro de 2010.
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
12.367.0092.2042 - Manutenção da Educação Especial -APAE/FUNDEB
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 9°. As disposições serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado
entre as partes, o qual será regido pelo constante nesta Lei, bem como na legislação
correlata, principalmente no disposto na Lei Federal n° 11.494/2007 e Decretos Federais n°
6.253/2007, 6.571/2008 e alterações posteriores.
Art. 10. Esta Lei entra em vigoi^ data de sua publicação.
Gabinete do Ptipfato Municipí I deSerafina Corrêa, 11 de dezembro de 2009.
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Ademir Aniônio Ptjesotto
■ PrefeitolMunic pal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo po.
Data: JÍ !/? ! n6_
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade-
PROJETO DE LEI N° 115, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a autorização para firmar Convênio com a APAE - Assooiação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa, com o objetivo de proporcionar o repasse de
recursos finanoeiros oriundos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica, conforme Lei Federal n° 11.494/2007 e Decreto Federal n° 6.571/2008.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica prevê que
para a distribuição dos recursos, será admitido o cômputo das matriculas dos alunos da
educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem
prejuízo do cômputo dessas matrículas na Educação Básica regular.
Conforme dispõe o Decreto n° 6.571/2008, considera-se atendimento
educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e
pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou
suplementar á formação dos alunos no ensino regular.
A oferta de atendimento educacional especializado será planejada para ser
realizada em turno inverso ao da escolarização, contribuindo efetivamente para garantir o
acesso dos alunos á educação comum e disponibilizando os serviços e apoios que
complementam a formação desses alunos nas classes comuns da rede regular de ensino.
A partir de 2010, os alunos com deficiência, com transtornos globais do
desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação serão contabilizados duplamente no
âmbito do FUNDEB, quando matriculados em classes comuns do ensino regular e no
atendimento educacional especializado..
Assim, os valores recebidos do FUNDEB, destinados á educação especial
serão repassados á APAE de Serafina Corrêa, descontadas as despesas com servidores
municipais cedidos e as despesas com manutenção, que deverão ser suportadas pelos
recursos a serem repassados.
Diante disso, o Poder Executivo^nta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alt<) interesse público.
Gabinete Serafi/a Corrêa, 11 de dezembro de 2009.
tônio Preicfttffl^nA muniçIPAU m yEREADÕRÉS
/ SERAFINA CORREA-RS
'“‘‘"'"rlbtccolo
/ Data; /// /^JOD.
Ademir Ar
Prefeiti
ASS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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