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^MINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA,
EM
Assessor Jurídico - OAB/RS^á^/5
CÂMA^MUNICIPAL DÍ«Ér[§t^l
:i. SERARNA CORRÉA-RS
El N° 116, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO
URUGUAI.
ÍS3
Presidente
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a participar do
Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU, objetivando a
promoção do planejamento, da coordenação e da execução de formas articuladas de
desenvolvimento sustentável da região.
Parágrafo Único. Fica ratificado, em todos os seus termos e para todos os
efeitos, 0 Protocolo de Intenções e Estatuto Social do Consórcio.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185,2038 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor x\A data de sua publicação.
/
Gabinete do Prefeito M icipal orrêa, 11 de dezembro de 2009.
Ademir Antôíbio Presotto,
r Prefeito Mgnicipal. CAMARA MUNICIPAL DL VEREADOREj
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ('ÃQp ^
' Data: UTlL
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Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;:a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 116, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei solicitando
autorização para que o Município de Serafina Corrêa, possa participar, juntamente com
outros Municípios integrantes da Região do Alto Uruguai do Estado do Rio Grande do Sul,
de um consórcio intermunicipal para a promoção do desenvolvimento local e regional,
planejamento, coordenação e execução de formas articuladas das diversas ações,
programas e iniciativas do governo federal, estadual e outros organismos internacionais,
objetivando desenvolvimento sustentável.
Como é de conhecimento, a Constituição Federal de 1988 trouxe grandes
conquistas aos municipios, porém estes permanecem fragilizados financeiramente para
fazer frente aos novos encargos que lhe foram atribuidos como ente autônomo da
federação. Por isto, somar esforços e recursos materiais e humanos de um grupo de
municípios, através de um consórcio intermunicipal, como prevê a Constituição, torna
possível viabilizar a execução de tarefas da mais alta importância em distintos campos de
atividades. Unir-se, garante a prestação de certos serviços públicos que individualmente a
municipalidade têm dificuldade de atender. Além disso, viabiliza investimentos muito
onerosos para serem assumidos por um única município, e também possibilita um
planejamento regional integrado.
Principaimente nas questões relativas à saúde, segurança, educação, infraestrutura urbana e rural, desenvolvimento econômico e social, meio ambiente, cultura,
saneamento, desenvolvimento do setor primário, desenvolvimento da agricultura familiar,
habitação, integração regional e turismo, só para citar as áreas mais expressivas, é
necessário que haja um estruturação capaz de agir além dos limites geográficos dos
municípios e que integre as ações isoladas e potencialize a captação de recursos dos
municípios membros, viabilizando, ao mesmo tempo, a participação efetiva das prefeituras
na gestão e operacionalização de projetos de âmbito regional assumidos pelo Estado, pela
União ou por Organizações Não-Governamentais nacionais ou internacionais.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete doTPrefeitotMunicipal de Berafi Corrêa, 11 de dezembro de 2009.
/
Ademir Antônio Presóttó?''^'^'^ MUNICIPAL DE VEREADORF*-'
SERAFINA CORRÊA-RS
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Data:_// / j j J
Prefeito Municipal.
Protocolo no.
Ass.
.ri?, IA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;:a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFl
Serafina Corrêa
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