CUMENTO SE ENCONTRA
INADO E APROVADO POR
J^STA/^^SSORI^ÇlDICA.
ESTi
EM
Assessor Jurfdico - OAB/RS.
ETp Dfl LEI N° 117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
APROVADO^'^-^'^"
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE PASSO
FUNDO.
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o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com a Associação Hospitalar Ortopédica e Traumatológica de Passo Fundo, inscrita no
CNPJ sob 0 n° 90.781.295/0001-73, com sede na Av. Sete de Setembro, 817, Centro, na
cidade de Passo Fundo, objetivando disponibilizar a usuários do município de Serafina
Corrêa serviços especializados na área de ortopedia e traumatologia.
Art. 2°. O Convênio de que cuida o artigo anterior obedecerá aos termos da
minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3°. Para atendimento ao termos do Convênio, ao Município de Serafina
Corrêa caberá apenas o encaminhamento dos usuários, sem que necessite realizar
qualquer forma de repasse de valores.
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
n
Gabinete do Ppéfeito Municipal pe Serafina Corrêa, 17 de dezembro de 2009
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo po.
Data: J_LiU=-L^ Ademir Antônio Presotto,
V Prefeito Municipal.
Ass.
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.(ro), PREFEITURA MUNICIPAli DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de - Cai;:a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wvrw.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a autorização para firmar Convênio com a Associação Hospitalar Ortopédica e
Traumatológica de Passo Fundo, estabelecida na cidade de Passo Fundo, objetivando
disponibilizar a usuários do município de Serafina Corrêa serviços especializados na área
de ortopedia e traumatologia.
Trata-se de Convênio, ondo o Município de Serafina Corrêa apenas
encaminhará o usuário para atendimento no Hospital de Ortopedia e Traumatologia, não
ficando sob sua responsabilidade qualquer forma de repasse de valores.
Tais encaminhamentos só se darão quando já tiver sido suprida toda a
demanda disponibilizada pelos profissionais credenciados na municipalidade.
Outra forma de encaminhamento é quando pacientes com situações
emergenciais ou outros motivos relevantes não puderem aguardar pelo agendamento
programado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ante ao exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Cofrêa, 17 de dezembro de 2009.
Ademir Antônio Pre^btto,
Prefeito Munlôlpal.
Ass.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;:a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD.
serafina corrêa-rs
Protocolo
Data:,
PROJETO DE LEI N° 117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
ANEXO ÚNICO
Ass.
r\i—.
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A ASSOCIAÇAO
HOSPITALAR ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE PASSO FUNDO.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONVENENTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, aqui denominado CONVENENTE,
representado pelo seu Prefeito, Sr. Ademir Antônio Presotto.
CONVENIADA: Associação Hospitalar Ortopédica e Traumatológica de Passo Fundo,
inscrita no CNPJ sob o n° 90.781.295/0001-73, com sede na Av. Sete de Setembro, 817,
Centro, na oidade de Passo Fundo, neste ato denominada simplesmente CONVENIADA,
representada por seu Gerente Administrativa Vânia Carteli Rossetto.
O presente Convênio rege-se pela Lei n° 8.666/93, pela Lei Municipal que o autorizou e
pelas seguintes oláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA
A ENTIDADE CONVENIADA, acima qualificada encontra-se estabelecida na
Av. Sete de Setembro, 817, Centro, na cidade Passo Fundo, RS, onde presta serviços na
área de MEDICINA E FISIOTERAPIA.
CLAUSULA SEGUNDA
Por força do presente CONVÊNIO, a ENTIDADE CONVENIADA oferecerá os
seguintes serviços médicos e de fisioterapia:
a) Consulta e atendimento médico na área de ortopedia e traumatologia;
b) RAIO - X, ULTRASSONOGRAFIA e OUTROS diagnóstioos por imagem na
área de ortopedia e traumatologia;
c) Serviços de Fisioterapia com elaboração de diagnóstico.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;:a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - 3,erafina Corrêa - RS - ■
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafi
t^corrg^^gpvltir
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE;-:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 3i:,i>(Aa-23 .
Data: f<c Í(L I
^ ^ V
Ass.
CLAUSULA TERCEIRA
A ENTIDADE CONVENENTE por força do presente instrumento encaminhará
pacientes a ENTIDADE CONVENIADA, que por sua vez obriga-se a prestar os serviços
acima indicados mediante o pagamento dos valores aqui fixados.
CLAUSULA QUARTA
A ENTIDADE CONVENENTE, mediante AUTORIZAÇÃO específica
encaminhará o usuário para atendimento através de formulário padrão conforme modelo
aprovado pela ENTIDADE CONVENIADA,
Parágrafo Único. O usuário deverá apresentar juntamente com a
AUTORIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE USUÃRIO um documento de identificação comO
RG, CNH, CTPS ou outro documento hábil que possa identificá-lo.
CLAUSULA QUINTA
Os serviços acima informados serão prestados mediante o pagamento dos
seguintes valores:
a) R$ 80,00 (oitenta reais) por consulta ou atendimento individual;
b) Os demais serviços de diagnóstico por imagem, fisioterapia ou qualquer
outro procedimento médico serão prestados observando-se o preço fixado na tabela de
preços da ENTIDADE CONVENIADA, com um desconto de 10% (dez por cento), sobre o
preço a vista.
Parágrafo Unico. O valor dos serviços será reajustado anualmente pela
variação positiva do IGP-M (FGV).
CLAUSULA SEXTA
Os valores das consultas, atendimentos e quaisquer outros procedimentos
MÉDICOS realizados serão integralmente pagos pelo USUÃRIO, diretamente ao MÉDICO
responsável pelo atendimento mediante recibo ou nota fiscal, inexistindo qualquer obrigação
financeira por parte da ENTIDADE CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os valores dos exames complementares ou serviços de diagnóstico por
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wv/w.serafina( nrrea rs nnu hr
viva com qualidade
imagem, bem como os serviços de fisioterapia serão integralmente pagos pelo USUÁRIO,
diretamente a ENTIDADE CONVENIADA, mediante recibo ou nota fiscal, inexistindo
qualquer obrigação financeira por parte da ENTIDADE CONVENENTE.
CLAUSULA OITAVA
O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 01 (um) ano, e será renovado
automaticamente por igual período se não houver manifestação por escrito de qualquer uma
das partes com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do prazo previsto para o final do
presente convênio.
CLÁUSULA NONA
Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente convênio mediante
notificação prévia com o prazo de 60 (sessenta) dias, não fazendo jus qualquer das partes a
qualquer Indenização pela rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para dirimirem quaisquer
dúvidas decorrentes do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Serafina Corrêa - RS, , de de 2009.
CONVENENTE
CONVENIADA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. '^L^ÍIOO^
Data:
Testemunhas:
Ass.
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