PROJETO DE LEI N° 118, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE
SERARNA CORRÊA-RS
movmooATAmm Prorroga prazo para construção de sala
industrial, concedido pela Lei Municipal n°
2516/2008.
7
Votação:,
séçMário'^
o PR EFEIJO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Presidente
Art. 1°. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo para
construção de sala industrial, estabelecido no art, 3°, I , da Lei Municipal n° 2516, de 10 de
dezembro de 2008.
Art. 2°. A presente Lei entra em vi: T na data de sua publicação.
Gabinete do Préferto Municipal dé Serafina Corr^, 17 de dezembro de 2009,
/
^rtMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data; ir/í<L./.0.3
Ademir Antônio Presótto
Prefeito Municipal.
Ass.
erdcUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
isTAASSESSORIA jurídica.
EM
Assessor Jurídico - OAB/RS
ESTI
.(TP} PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;:a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54| 3444,1166 - CNPJ: 88,597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F' dSerafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. f loÇf^
PROJETO DE LEI N° 118, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
JUSTIFICATIVA:
Ass.
Í.^WS
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é ampliar o prazo concedido pela Lei Municipal n° 2516, de 10 de dezembro de
2008, para a construção de sala industrial pela empresa MSRV Confecções de Lingerie
Ltda.
Por intermédio da Lei Municipal n° 2516, de 10 de dezembro de 2008, o
Município de Serafina Corrêa firmou Termo de Convênio de Cooperação Mútua com a
empresa MSRV Confecções de Lingerie Ltda, no qual cooperou-se a elaborar projeto
arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descritivo e orçamento estimativo
de futura construção de sala industrial com área total de 65 m^ (sessenta e cinco metros
quadrados).
A empresa beneficiária comprometeu-se a construir, no prazo máximo de 06
(seis) meses, a sala para unidade industrial, bem como manter um faturamento mensal de
R$ 3.000,00 (três mil reais) durante 1 ano, a contar da conclusão da obra, e manter, no
mínimo, 03 (três) pessoas trabalhando.
O projeto foi concluído e entregue aos representantes da empresa em 06 de
julho de 2009.
Ocorre que, a empresa realizou investimentos na compra de novas máquinas
visando ampliar a produção, o que inviabilizou a construção da sala industrial.
Diante disso, solicitou a prorrogação do prazo para a construção, que se
encerrará em janeiro de 2010.
No intuito de oportunizar á empresa a construção da unidade fabril
presente Projeto de Lei objetiva conceder prorrogação do prazo para a construção do imóvel
e assim ampliar as atividades de empresa, com o consequente aumento da geração de
empregos e renda.
0
Para tanto, conta-se com o habitual respaldo dos nobres Edis dessa Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal Serafina Co/rêa, 17 de dezembro de 2009.
Ademir Antôhio Presottó,
r^refeito Municip^
PREFETnmrMtírilCIPAI
Avenida 25 de d<(^!ho, 202 - Cai;;a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 34.44A1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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