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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-01-13
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLURIANUAL; Nº 2613/2009 – LDO; E NA LEI Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4287

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-01-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2645/2010.
2010-01-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/01/2010.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
mL Ass.
PROJETO DE LEI N° 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADC
- SERAFINA/CORRÊA-RS ' "
Inclui Projeto nas Leis Municipais n°
2612/2009 - Plurianual; n° 2613/2009 -
LDO; e na Lei n° 2624/2009 - LOA, e abre
Crédito Especial.
APRnVAnP)D/m/?/ft^%
Votaçacn
V
Pipsídenti l^^ecretário^
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de projeto na Lei Municipal n° 2612/2009 -
Plurianual; na Lei Municipal n° 2613/2009 - LDO; e na Lei n° 2624/2009 - LOA, e abre
Crédito Especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), dando
recursos no seguinte órgão e rubrica;
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0086.1120 Aquisição de Veículos para transporte escolar/Recursos
Operação de Crédito /BNDES
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao programa do Governo
Federal Caminho da Escola, com recursos vinculados da Operação de Crédito/ BNDES.
R$ 650.000,00
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação a receber de recurso vinculado da Operação de
Crédito/BNDES, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 3°. A presente Lei entra em vii f na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal fe Sérafina Cèrrêa, 12 de janeiro de 2010.
\
Ademir Antdnio Presotto,
Prefeito Municip^. EST^OCUMt.NTO SE ENCONTRA
Í4INADO E APROVADO POR
A ASSESSORIA 3URIDICA.
EM /C?
Assessor jurídico -OAB/RS
e:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Sérafina Corrêa - RS
Sérafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva roni qualida
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINACOR-' "RS
Protocolo n9. Ml
Ass.
Dal U i df/ m
Z 7
PROJETO DE LEI N° 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a inclusão de projeto no Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
O programa Caminho da Escola necessita ser incluído nas leis orçamentárias
para o exercício de 2010, tendo em vista que encontra-se tramitando junto a Secretaria do
Tesouro Nacional (STN).
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete dp Prefèjto Municipa de rafina Corrêa, 12 de janeiro de 2010.
Ademir An
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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