CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES'
SERAFINA—
Protocolo/po.
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Ass. /●
EA-RS ,, . m.
77
PROJETO DE LEI N° 002, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
CÂMARA MUNICIP
SERAFINA Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Subsidiar a Empresa André Produções e
Eventos Ltda na realização da Abertura
do Campeonato de Veloterra Vota Temporada 2010.
Prvsmem Secretário^-
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar a Empresa
André Promoções e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 08.628.563/0001-30, com sede
na Rua Tiradentes, n° 264, na cidade de Encantado, RS, com a importância de até R$
14.360,00 (quatorze mil, trezentos e sessenta reais), em apoio à promoção do evento de
Abertura do Campeonato de Veloterra - Temporada 2010, a efetivar-se nos dias 20 e 21 de
fevereiro de 2010, no Camping Carreiro, em Serafina Corrêa.
Parágrafo Unico. O subsídio de que trata o caput tem o objetivo de custear
despesas de premiação, divulgação, sonorização, material impresso de divulgação, troféus,
produção de comerciais, locução, deslocamentos, e demais despesas oriundas da
realização desse evento.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0180.2103 Auxílio a promoções sócio-culturais-esportivas e a
entidades
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 3°. A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas dos
valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento.
.(rt)}, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-f 4-
Sera/ina Corrêa
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA
Protocolo n°.
rRS
ata:_p2 ir
Ass._
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Indústri^
exercer a fiscalização dos recursos repassados.
Comércio e Turismo poderá
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de/é^afina Corrêa, 12 de janeiro de 2010.
Ademir Antôitiio Presotto,
Prefè4o n/^unicipal.y
EOTt»OCUM£NTO SE ENCONTRA
,,^MINADO E APROVAPO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM 1/0
Assessor Jurídico -OAB/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEEREADOREH
SERAFINA C?3:RjiÈA'
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 002, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA;
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é subsidiar a Empresa André Promoções e Eventos Ltda, em apoio à promoção
do evento de Abertura do Campeonato de Veloterra - Temporada 2010, a efetivar-se nos
dias 20 e 21 de fevereiro de 2010, no Camping Carreiro, em Serafina Corrêa.
O Veloterra é uma corrida de motos em pista de terra, sem obstáculos e que
velocidade, propiciando um espetáculo de emoção. exige dos pilotos muita técnica e
adrenalina e pegas radicais. Esta competição atrai cada vez mais pilotos de varias
categorias em todo o Estado e País.
O evento realizado no ano
grande sucesso em âmbito local e regional, uma vez que
esporte.
de 2009 atraiu milhares de pessoas, sendo de
os competidores são ícones do
O Município receberá mais de 250 pilotos que estarão representando
diversas regiões do Estado. O evento será beneficente e o ingresso facultativo será a
doação de 1 Kg de alimento não perecível, que
social.
será destinado às entidades de assistência
Assim, a Administração Municipal propõe este incentivo financeiro para
auxiliar nas diversas despesas decorrentes da realização do evento, e para tanto conta com
respaldo dessa Casa Legislativa na aprovação da presente proposição.
Gabinete do Pre^eiís Municipal pe SeWina Corre
o
12 de janeiro de 2010.
Adqmir Antônio Presto
Prefeit 3 Municipal:
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