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materia nº 75/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2016
Date 2016-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.460/2016.
2016-09-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito. Aguardando Lei.
2016-09-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado com votos favoráveis de todos os Vereadores.
2016-09-26 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-09-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-09-19 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-09-19 Matéria inclusa na Pauta Projeto de Lei e Emendas inclusos na pauta da Sessão Ordinária de 19/09/2016.
2016-09-19 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Matéria analisada pela COFT, com Emendas Modificativa e Aditiva. Pronta para inclusão na da sessão ordinária.
2016-09-19 Matéria com Emenda (s) Anexada Apresentada Emenda Modificativa e Aditiva à matéria.
2016-09-19 Aguardando juntada de documentos Em reunião da COFT de 19/09/2016, estiveram presentes servidores do Poder Executivo Municipal para prestar esclarecimentos sobre a LDO 2017.
2016-09-12 Documento Acessório Apresentação da Orientação Técnica IGAM nº 22.592/2016 sobre a matéria.
2016-08-30 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às COFT para parecer preliminar.
2016-08-26 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Remetido ao Presidente da Mesa Diretora.
2016-08-24 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-08-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido a secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara de Vereadores
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Data -.^^LbdjDSi-L^áz-.
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Ass.
Of. Gab. N.° 418/2016 Serafina Corrêa, RS, 22 de agosto de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 75/2016.
O Prefeito Municipal de Ser^ina RS. no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municí|^, alcanço o plojeto de Lei n° 75, de
2016, que “Dispõe sobre as diretrizes orçarrpntárias para o exercido financeiro de
2017. I
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Contamos comVsua habitua atenção na awovação do projeto em tela
Atenciosamenti
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Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal. /
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PREFEITURA MU'n!CIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avcnidu 25 de Ju^ho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serarina Corrêa ●● RS
Telefone/Fax; (54) ;444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serarinacorrea.rsgov. br
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercido financeiro de 2017.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1-Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 2®, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município,
relativas ao exercício de 2017, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
I I - as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano
Plurianual para 2014/2017;
I I I - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
§ 1 ° As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I - orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o
alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual - PPA;
I I - ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e
serviços ã população;
§ 2° A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o
exercício de 2017, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade
social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos
declarados no PPA, devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
I I - evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade inclusive por meio eletrônico;
PREFEITURA MUNICIF^AL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO (SRANÜE DO SUL
Avenida 255 de Julho, 202 - Caixa Postal, n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa RS
Telefone/í-ax; (54) 3444.1 IGO - CNPJ; 88.597,984/0001-80 - wv '-serafinacurr e,.i.rs.<jo
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016,
III - eliminar fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos
programas;
IV - atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I - Metas Fiscais desta Lei,
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art 2- As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nornina^
e montante da divida púbiica para os exeroicios de 2017 2018 e 2019^de due trata o art^ 4^
da Lei Compiementar n® 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos
seguintes demonstrativos;
I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4° , § 1°
acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
II - da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2015,
II I - das metas fiscais previstas para 2017, 2018 e 2019, comparadas com as
fixadas nos exercícios de 2014, 2015 e 2016;
IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4°, § 2- , inciso I II , da LC
da LC n° 101/2000,
n° 101/2000;
V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em
cumprimento ao disposto no art. 4®, § 2-, inciso III , da LC n° 101/2000,
VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regirne Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4^, § 2^ inciso IV, da
Lei Complementar n° 101/2000; ^ xo o oo
VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4-, §
inciso V, da LC n° 101/2000;
VIII - da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado,
conforme art. 4^ § 2- , inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1- As metas fiscais estabelecidas no Anexo 1 desta Lei poderão ser ajustadas
quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações
no comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas,
apresentadas em Anexo específico, e acompanhadas de justificativas técnicas e respectivas
memórias e metodologias de cálculo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de Julho, 202 - Caixa Postal, n - CEP: 9B250-000 - Serafiria Corrêa
Tdefone/F-ax: (S4) 3444.1166 - CNPJ: 80.697.984/0001-80 - ww>
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
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§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior, e para efeitos de avaliação do
cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9°, § 4-, da LC n￾101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas,
Art. 3- Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos
Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de
afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4° ,§ 3° , da LC n° 101/2000.
§ 1- Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possiveis
obrigações a serem cumpridas em 2017, cuja existência será confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle
do Município.
§ 2- Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos
passados, cuja liquidação em 2017 seja improvável ou cujo valor não possa ser
tecnicamente estimado.
§ 3- Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de
arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de
recursos correspondente.
§ 4- Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para
investimentos, desde que não comprometidos.
CAPITULO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL.
Art. 4- As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2017 estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017 - Lei n°3129/2013 e suas
alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária.
§ 1- Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo, a lei
orçamentária, atualizá-los.
§ 2- A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício
financeiro de 2017 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá ás
prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo
seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
e aos
I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrê
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ; 88.597.9B4/0001-80 - www.serafn lacorrea.rs
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PROJETO DE LEI N° 75. DE 18 DE AGOSTO DE 2016,
I I - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
I I I - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração
municipal;
IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público
evidenciadas no Anexo IV desta Lei.
§ 3- As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo poderão ser
alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da
proposta orçamentária para 2017 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais
ocorridos.
§ 4° Na hipótese prevista no §3®, as alterações do Anexo de Metas e Prioridades
serão encaminhadas juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 5- Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando á
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme
estabelecido no plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário á manutenção da ação de governo;
II I - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços;
V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
§ 1- Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafii
Telefone/Fax: 3444.1 16G - CNPJ: 98.597.984/0001 -80 -
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
§ 2- Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG n° 42/1999.
§ 3- A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao
disposto no art. 14 da Lei Federal n- 4.320/1964.
Art. 6- Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for
classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à
unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a
consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas no
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de
empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, utilizando-se a
modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7- Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1®, da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 8- O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no § 5® do art. 165 da Constituição Federal, no art.123 da
Lei Orgânica do Município e no art. 2°, da Lei Federal n® 4.320/1964, e será composto de;
I - texto da Lei;
I I - consolidação dos quadros orçamentários;
§ 1® Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o
inciso I I , incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso II I , da Lei Federal n®
4.320/1964, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em
atendimento ao disposto no art. 12 da LC n® 101/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o
art. 5®, inciso II, da LC n® 101/2000;
IV - demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de
natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5®,
I II, da Constituição Federal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafiria Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1 1GG - CNPJ; 88.597,984/0001 80 - ww '.ser.afinaci:)fre;,i.fs ()<
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que
obedecerá ao disposto no inciso I do § 2° do art. 2- da Lei Federal n- 4.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5-,
inciso I , da LC n- 101/2000;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para
os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente
líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC n° 101/2000, acompanhado da
memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação das aplicações na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e
serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do
orçamento a que pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara
Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia
prevista no § 2° do art. 13 desta Lei.
Art. 9° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual
conterá:
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções
para o exercício de 2017, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita
com 0 pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
I I I - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da
despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei
Federal n® 4.320/1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
dívida pública dos últimos três anos, a situação provável no final de 2016 e a previsão para
0 exercício de 2017;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa ●●● RS
Telefone/Fax: (54) 3444.UGG - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - f.serafinac< ●rea.rs.çj' ',bí
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
CAPITULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o
conjunto das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder
Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração
Direta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as
empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de
2017 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo￾se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1- Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC n°
101/2000, 0 Poder Executivo organizará audiência pública a fim de assegurar aos cidadãos
a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados
no orçamento.
§ 2- A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária
específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos,
identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas
no art. 8-, § 1-, inciso V, desta Lei.
§ 1- A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder
Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada á Secretários, servidores municipais
ou comissão de servidores.
§ 2- A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos
Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do
Município.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos,
a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao
exercício de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Poslal, 1 1 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 16G - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - w' (.serafinaoorrea.rs.gov.bi
Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI N” 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
§ Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os
estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2017, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2° Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos
do art, 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês
anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de
arrecadação até o final do exercício.
Art.14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência desdobradas
para atender ás seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais;
I I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
§ 1® A reserva de contingência, de que trata o inciso I I do caput, será fixada em,
no mínimo, 1,00 % da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos
adicionais abertos á sua conta.
§ 2- Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência constituída
para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos não
precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo
poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente
autorizados na forma dos artigos 41,42 e 43 da Lei Federal n- 4.320/1964.
§ 3- A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos
adicionais do próprio regime.
Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n- 101, de
2000, somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2016 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo
IV desta Lei;
I I - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ás despesas
programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja
execução fica limitada á respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e I I ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
da LC n® 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os
autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1- Para efeito do disposto no art, 16, § 3-, da LC n° 101/2000, serão
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercido financeiro de 2017, em cada evento, não exceda aos valores limites para
dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei n- 8.666/93, conforme o
caso.
§ 2- No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de
despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo
montante, no exercício de 2017, em cada evento, não exceda a 20 vezes o menor padrão
de vencimentos.
Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2-, da LC n- 101/2000,
quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá
ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V
do § 2- do art. 4°, da referida Lei, desde que observados:
I - 0 limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2017 e
de créditos adicionais;
II - os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso I I I , e 22, parágrafo único, da LC
n° 101/2000, no caso das despesas com pessoal; e
I I I - se houver, o valor da margem liquida de expansão prevista no
demonstrativo de que trata o art. 2°, VII I , dessa Lei.
Art. 18 0 Sistema de Informação de Custos na forma estabelecida pela
Norma Brasileira de Contabilidade - NBC T 16.11, aprovada pela Resolução n° 1.366, de 25
de novembro de 2011, do Conselho Federal de Contabilidade, o controle de custos das
ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3-, da LC n°
101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em relatórios os gastos das obras e dos serviços
públicos, tais como:
I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual;
II - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo
aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
I I I- do custo iluminação pública pontos atendidos;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
§ 1-0 controle de custos de que trata o caput será orientado para o
estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a
priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento
das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 2- Os gastos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas
confrontadas com as realizadas e apuradas ao final de cada período,
§ 3° Os relatórios referidos no caput deverão ser disponibilizados em meio
eletrônico de acesso ao público, em até 30 dias contados da data de sua emissão.
Art. 19. As metas fiscais de receitas, despesas e resultado primário,
estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art. 2^, serão desdobradas em
metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até
0 final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento
dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas
físicas estabelecidas.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 20, O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender ás ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes:
I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados ãs ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar n-141,
de 13 de janeiro de 2012;
II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do
Município;
I II - do Orçamento Fiscal;
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento
referido no caput deste artigo.
§ 1- As receitas de que trata os incisos I, I I e IV deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social;
§ 2-0 orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no art. 8°, § 1-, inciso IV, desta Lei,
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Protofcolo
PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Seção III
Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e
Financeira
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas
e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,
considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do
exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§1-0 ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro
para a avaliação de que trata o art. 9®, § 4° da LC n° 101/2000;
I I - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao
disposto no art. 13 da LC n° 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando￾se separadamente, quando cabível, as medidas de combate á evasão e á sonegação fiscal
e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
§ 2° Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal,
os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional ás suas dotações, adotarão o
mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
I I - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis destinada à frota de veiculos dos setores de
transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
V - Diárias de viagem;
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
VI - Horas extras.
§ 1- Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercido
de 2016, observada a vinculação de recursos.
§ 2- Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos
do § 2° do art. 9° da LC n° 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.° 141, de
13 de janeiro de 2012;
I I - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
I I I - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art.
24 desta Lei.
§ 3- Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira.
§ 4- Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em
ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado por órgão.
§ 5- Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9°, § 1^ da LC n- 101/2000.
§ 6- Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC n- 101/2000.
Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das
despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o
dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
§ 1- Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo,
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse
referido no caput deste artigo.
serão
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
§ 2° Ao final do exercício financeiro de 2017, o saldo de recursos financeiros
porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§3-0 eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e
considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2018.
Art. 24. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei
Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos
vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo
de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
§ 1- Para fins disposto no caput, no caso dos recursos de transferências
voluntárias e de operações de crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de
caixa, a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere,
bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo
com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de
desembolso previsto nos respectivos instrumentos.
§ 2- A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da
execução dos recursos mencionados no caput deste artigo.
Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção
de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida
disponibilidade.
§ 1- A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos ã gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
* >
§ 2- A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após
31 de dezembro de 2017, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes
para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o
trigésimo dia de seu encerramento.
Art. 26. Para efeito do disposto no § 1- do art. 1- e do art. 42 da LC n￾101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigivel o empenho da despesa
correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento
congênere.
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PROJETO DE LEI N° 75. DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV
Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal
4.320/1964.
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§ 1- A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3°, da Lei
Federal n° 4.320/1964, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 8-, parágrafo
único, da LC n° 101/2000.
§ 2- Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas
constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 3- Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2016, por fonte de recursos;
I I - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2017;
I I I - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV - saldo do superávit financeiro, por fonte de recursos.
§ 4- Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2° do
art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do
cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2017, obedecida a fonte de recursos
correspondente.
§ 5- Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados
pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder,
serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 5 dias, a contar do recebimento
da solicitação.
§ 6- As solicitações de que trata o §5- serão acompanhadas da exposição de
motivos de que trata o § 2- deste artigo.
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Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos
suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2017, com indicação de recursos
compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1-, inciso I I I , da Lei Federal n￾4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art. 167, § 2-, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 31
de março de 2017.
Art. 30. C Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Crçamentária de 2017 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6° desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Crçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa,
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender ás necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
Seção V
Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I
Das Subvenções Sociais
Art. 32. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos do art. 16 da Lei Federal n° 4.320/1964, atenderá ás entidades privadas sem fins
lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência
social, saúde e educação.
Subseção II
Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 33. A transferência de recursos a título de contribuição corrente
somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes
condições:
I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade
beneficiária;
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PROJETO DE LEI N° 75. DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
II - estejam identificadas na Lei Orçamentária de 2017; ou
- sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
contribuam diretamente para o alcance de Pública Municipal, de programas e ações que
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo Único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá
cada entidade beneficiada, de ato de autorização do ordenador de de publicação, para
despesa, com a justificativa para a escolha da entidade
Art. 34. A alocação de recursos para entidades privadas ^sem fins
lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei
especial anterior de que trata o art. 12, § 6-, da Lei Federal n- 4.320/1964.
Subseção III
Dos Auxílios
Art. 35. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art.
12, § 6-, da Lei n^ 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem
fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação
do Meio Ambiente;
II I - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federai n° 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos
sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a formação e capacitação de atletas;
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis; e
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Câmara de Veneadones
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social
ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de
trabalho e renda.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por
meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação especifica
pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção IV
Das Disposições Gerais
Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 32, 33, 34 e 35
desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei Federal n- 4.320/1964, a entidade
privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I - execução da despesa na modalidade de aplicação “50 - Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”,
“42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;
II - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos,
nos prazos e condições fixados na legislação, no convênio ou instrumento congênere;
I I I - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município;
IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria,
além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 três anos, inclusive com inscrição
no CNPJ , por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária,
emitida pelo conselho municipal respectivo;
V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a
adequação dos convênios e instrumentos congêneres ás normas afetas á matéria; e
VI - prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil
regular.
Art. 37. As determinações contidas nesta seção não se aplicam aos
recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação
específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de
padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que
localidades urbanas e rurais.
vivem em
Art. 38. A destinação de recursos de que tratam os artigos 32, 33, 34 e 35 não
será permitida nos casos em que agente político do Poder Executivo ou Legisiativo, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, salvo se a nomeação
decorrer de imposição legal.
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Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016,
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput também se aplica à entidade
privada que mantenha, em seus quadros, dirigente que incida em quaisquer das
hipóteses de inelegibilidade previstas no art, 1®, inciso I, da Lei Complementar n- 64, de
18 de maio de 1990.
Art. 39. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na
forma dos artigos 32, 33, 34 e 35, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros
ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 40. A destinação de recursos para equalização de encargos
financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda
financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas,
poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da LC n- 101/2000, e
observadas, no que couber, as disposições desta Seção.
§ 1- Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal n- 4,320/1964, a
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput
somente poderá ocorrer por meio de subvenções, sendo vedada a transferência a título de
contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2- As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
“caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 - Transferências a
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 - Subvenções
Econômicas”.
§ 3- No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida no caput será
efetivada através dos programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde,
educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional,
nos termos da legislação específica.
Art. 41, As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão á fiscalização do Poder Público com a finalidade
de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, contratos ou
instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na
internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções,
contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ da entidade;
II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
V - endereço da sede;
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Pax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.904/0001-80 - 'w.serafinacorrea.rs,(jov.br
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
V - data, objeto, valor e número do convênio, contrato ou instrumento
congenere;
VI - valores transferidos e respectivas datas.
Art. 42. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o
rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos
instituído nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005.
Art. 43. As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas
preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais, devendo a nota de
empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou
instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa, previsto no art.
50, I I da LC n° 101/2000..
Art. 44. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções,
contribuições e auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades beneficiárias,
somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de
transferência:
I I - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito
na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa dos
convenentes ou executores, o pagamento em espécie a fornecedor e prestadores de
serviços, desde que identificados no recibo ou documento fiscal pertinente.
Seção VI
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 45. Observado o disposto no art. 27 da LC n° 101/2000, a concessão de
empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada .
pagamento de juros ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
I I I - formalização de contrato;
ao
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016,
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1- Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 2- As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art, 46. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da
dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a
previdência social.
Art. 47. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já
contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos
no artigo 167, inciso I II , da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 48. No exercício de 2017, as despesas globais com pessoal e
encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as
entidades mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC n￾101/2000.
§ 1- Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de
pagamento do mês de setembro de 2016, compatibilizada com as despesas apresentadas
até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto no art. 51
desta Lei.
§ 2- A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e
do subsídio de que trata o § 4° do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto
quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.
Art. 49. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso I I I , alíneas “a” e “b”
da LC n- 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo
deverá observar as prescrições da Instrução Normativa n° 07, de 13 de maio de 2015, do
Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
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PROJETO DE LEI N° 75. DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Art. 50. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6° da
Constituição Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da
remuneração dos cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 51. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer
das medidas relacionadas no artigo 169, § 1®, da Constituição Federal, desde que
observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22,
parágrafo único, da LC n- 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e
17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
I I - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
I I I - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
VII I - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne á saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e
justa remuneração.
§ 1- No caso dos incisos I , I I, I I I e IV além dos requisitos estabelecidos no caput
deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para
efeitos dos artigos 16 e 17 da LC n- 101/2000, as seguintes informações:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e
0 seu acréscimo percentual em relação á Receita Corrente Líquida estimada;
I I - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual para 2014-2017,
os
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
devendo ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei
Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já
utilizados e os saldos remanescentes.
§ 2- No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 meses
da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o
expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da
despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a
ser cumprida nos demais atos de contratação.
§ 3- No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição da República.
§ 4° Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3%
(cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por
cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a
contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
Art. 52.
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 53. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de
lei orçamentária á Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados á Câmara Municipal até a data de apresentação
da proposta orçamentária de 2017, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e á justiça
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas á seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 54. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso I I
do art. 53, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 55. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de ciasses menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a
cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do
orçamento da receita.
§ 1- A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não
tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização
do estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se
adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em
valor equivalente.
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016,
§ 2- Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, a eievação do montante de recursos recebidos pelo municipio,
oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são
objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 158 da Constituição
Federal.
§ 3- Não se sujeita às regras do §1- a homologação de pedidos de isenção
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 56. Conforme permissivo do art. 172, inciso II I , da Lei Federal n° 5,172,
de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3° do art. 14, da Lei
Complementar n° 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC n- 101/2000,
fica 0 Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio
de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de
programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e
ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social
alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico￾social.
agricultura, meio ambiente
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que
trata o caput deste artigo.
Art. 58. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei
que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano
Plurianual 2014/2017 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1- Não serão admitidas, com a ressalva do inciso I I I do § 3° do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
§ 2° Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos
limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
§ 3- As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda,
a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras
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PROJETO DE LEI N° 75. DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica;
despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida
municipal de operações de crédito.
§ 4- Para fins do disposto no art. 166, § 8°, da Constituição Federal, serão
levados à reserva de contingência referida no inciso I do art. 14 os recursos que. em
decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2017,
ficarem sem despesas correspondentes.
Art. 59. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Oornlssão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, reativas a informações quantitativas e
qualitativas complementares julgadas necessárias^ análise da proposta orçamentária.
o que dispõe o § 5° do art. 166 da
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à
Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lèi orçamentária enquanto não
estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 60. Em consonância coi
Art. 61. Esta Lei entra em vige r na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de agosto de 2016,
56^ da Emancipado.
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Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviada pelo Poder Executivo ao Legislativo,
até 0 dia 31 de agosto de cada ano. Esta Lei define metas e prioridades para o exercício de
2017, orientando a elaboração da Lei Orçamentária estabelecendo a política de aplicação
financeira dos recursos públicos.
A estimativa da receita para o próximo exercício financeiro, realizada em
conjunto com os diversos órgãos administrativos, foi composta a partir dos parâmetros
utilizados no estabelecimento dos Demonstrativos das metas fiscais previstas para 2017,
2018 e 2019,comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores de 2014, 2015, e
reestimada 2016.
Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de
crescimento do PIB e da taxa de inflação, entre outros aplicados sobre a base de cálculo da
arrecadação prevista para 2016, conforme apuração até o mês de junho corrente. Em razão
das alternativas adotadas, a receita e a despesa prevista para o exercicio de 2017, de R$
62.450.000,00, apresentando resultado superior em torno de 10% sobre a receita estimada
do exercício anterior, considerando todas as fontes de recursos.
A proposta orçamentária considera também a inclusão de receita derivada da
captação de recursos, através de convênios e de outras fontes, com o objetivo de atender
áreas da saúde, assistência social e educação, saneamento, habitação, agricultura ,
segurança pública, e outros.
O Município vem cumprindo os programas e ações definidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como atendendo aos limites de gastos com pessoal e
encargos e de endividamento público, aplicações mínimas em saúde, educação, e outros.
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PROJETO DE LEI N° 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
Outro ponto a destacar neste projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é a
consolidação da retomada de investimentos com recursos próprios e de convênios, prevista
para o exercício de 2017. Mantendo os investimentos, uma vez que a expansão dos
serviços públicos, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência social,
agricultura, segurança pública, habitação, saneamento e outros, geram a correspondente
necessidade de ampliação de recursos para custeio e manutenção, renova-se a prioridade
de conclusão de obras e andamento e de manutenção do patrimônio público.
Nos termos do art. 61 da Constit/ição Federal, submeto á elevada
deliberação a suas senhorias o texto do projeto de pi que “Dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Serífina Cofrêa, 18 de agosto de 2016.
IdefmAfitonio Pi^ca
Prefeita
Serefina Corrêa - RS.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
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Protocolo n°.,
Data;_
ui Ass.
DESCRIÇÃO 2016
Reestimado
CÓDIGO ?013
Arrecadado
2014 2015
Arrecadado Arrecadado
RECEITAS CORRENTES 48.824.741,12 53.088.824,37 55.590.000.00
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRlBUICOES
Receitas cie Contribuições - P M
Receita de Contribuições - R P P S
RECEITA PATRIMONIAL
. Rertdimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Correntes - R P P S
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
AUENACAO DE BENS
AMORTIZAGAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas tntra Orçamentárias - RPPS
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
1.0.0.0.00.00.00.00 46.256.194.40
1.1.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0,0.0,0.0,0.0.0
1.3.0,0.00.00,00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00,00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0,00.00.00.00
2.5.0.0.00.00.00.00
7.2.1.0.00.00.00.00
9.0.0,0.00.00.00.00
5.790.861.51 6.849.359,70 7.585.781.09 8.700.000.00
1.919.743,26 2.342.184.13 2.433.816.62 1.864.000,00
660.686,01 815.029.71 855.885,31 464.000,00
1.259.057,25 1-527.154.42 1.577.931,31 1,400,000,00
1.958.547,47 3.148.351.18 4.601.605,17 1.800.000,00
1.937.237,87 3.134.790.24 4-504.439,98 1.800.000.00
678.180.62 695.226.45 570.459,07 600.000,00
1.259.057.25 2.439.563,79 3.933.980.91 1.200.000.00
21.309.60 13.560,94 97.165,19 0.00
3.661.70 4.472,99 8.583,14 10.000.00
0,00 0,00 0,00 0,00
43.138,69
35.173.173.14
111.788,62
34.728.781,03
25.085.34 116.000.00
36.510.672.61 41.500.000.00
1.367.068.63
1.367,068,63
1.639.803.47 1.923.380,40 1.600.000.00
1.639.803.47 1.923.380.40 1.600.000.00
0,00 0,00 0,00 0,00
2.505.005.24 2.512.085,19 6.095.309,68 4.200.000,00
860.000.00
64.227,08
103900.54
1.476.877,62
0,00 0,00 0,00
154.671,10 121.740,69 20.000.00
387.616.25
1.969.797.84
184.138,39
5.181.594,45
180.000.00
4,000,000,00
0,00 0,00 607,836,15 0,00
2.518.967,42 2.843.010.68 3.056.725,91 1.900,000,00
-7.926.160,24 -5.772.537.38 -5.871.020,80 ●3.900.000.00
TOTAL DA RECEITA 43.354.006,62 48.407.299.61 56.369.939,16 57.790.000,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2013 2014
Liquidado
38.714.844,07
2015 2016
Liquidado Liquidado
41.338.890.82
22.629.934.65
20.412.820.65
Reestimado
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Divida RPPS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despes^ Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS
INVERSÕES Fll
Concessão de Em/éstimos e Financiamentos
Outras inversões/inanceiras.
)A DÍVIDA PÚBUCA
felRAS
AMORTi:
3.0.0D.OO.OO.OO.OO 32.682.410,50 49.676.500.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00,00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3,3,OÓ,üO.OO.OO.OQ
3.3.00.00.&Ô.OO.OO
3.3.00.00.Õ0.Q0.0O
4.0.00.00.00.D0.0Ó
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00,00
4.4.00.00.00.00.00
4.5.OO.0O.GO.OO.QO
4.5.90,66,00.00.00
4.5.90.99,00.00.00
4.S.OO.QQ.OO.OO.OÕ
19.099.459.06 21.346,313,65 28.238.200.00
17.978.387.06 19.959.274,46 24.438.200,00
1.121.072.00 1.387.039,19 2.217.114,00 3.800.000,00
100.788,72
100.788,72
118.692,23
118.692,23
90.521.43 118.000.00
90.521,43 118.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.482,162,72 17.249.838,19 18.618.434,74 21.320.300.00
13.482.162,72 17.249.838.19 18.618.434,74 21.320.300,00
0,00 0,00 0,00 0,00
3.438.433.50
2.322.039.42
9.765.920.41
9.406.507.93
9.406.507.93
7.449.557.71 6.690.000.00
7.050.135.72
7.050.135,72
6,500.000.00
2.322.039,42 6.500.000.00
0,00 0,00 0,00 0.00
Q.OO 0,00 0,00 0.00
1.116.394,08 359.412,48 399.421,99 190.000.00
RESERVA D^ONTlNGÉNCiA
RESERVA Dl 'CONTINGÊNCIA DO RPPS
723.500,001
700.000,00
9.9.99.99.99.99.01
9.9.99.99.99.99.02
TOTAL DA 36.120.S44.0ÕT 48.480.764.4ar 48.788.448.53T 57.790.000.00] I ESPESA
PF [VISÒES DA LEI DE ORÇAMENTO
Receita Pre\ sta (já deduzido o FUNDEB)
Rendimento ie Aplicações Financeiras￾Receita de C )erações de Crédito
Receita de fi íena^o de Bens
Receita de A iort.de Empréstimos Concedidos
Despesa Fix< da (cfe lei de orçam.énto)
y^ufos e Encafcos da Dívida /
Amortização qa Dívida ^
Co detmpréstirnos
2013 2014 2015 2016
43.700.000,00
1.200.000,00
48,300.000.00 50.760.000,00 56.700.000.00
1 ■700.000.00 1.180.000.00 3.100.000.00
0,00 0,00 0,00 0,00
5.000,00 10.000.00 10.000,00 10.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
43.700.000,00 48.300.000.00 50.760.000,00 56.700.000.00
85.000,00 126.000,00 137.000,00 118.000,00
228.000.00 300.000.00 325.000,00 190.000,00
0,00 0.00
7]
ODENI ANTONI0.8CHAFFER CASTRO
Secretáric de Fazenda
\ ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal '
mimrAntúniõfresoito
\ Prefeito
\ Serafina Corrêa - RSr^'
\ .-'-●c ●^74O^^7'^vi0-04 /
MARIA
Contadora CRC RÚ 58792
ÍLORETTi ALBAN
SERÁFINACORRÉA-RS
Protocolo n°. ^
CâmaradeVereadores g
Data; I ir^ I IA
Rubrica Fi.
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
TABE LA 02 ● Demonstrairvo da EvoluçAo cia Divida e Resultado Nominal
2.014 2.01 S 2.016 2.017 2.018 2.019
Exercício Saldo Saldo Reestimativa Previsão Previsão Previsão
(1) Dívida Consolidada 3.048.787.70 2.177.701,24 643.048,72 354.441,74 (28.305,15) (519.183,47)
(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas)
(3) Dívida Consolidada Líquida
(4) Passivos Reconhecidos
(5) Dívida Fiscal Líquida
(6) Resultado Nominal
4.684.943,32 3.559.322,77 5.972.965,14 4.739.077,08 4.757,121,66 5.156.387,96
(4.384.635,34) (4.785.426,81) (5.675.571,43)
(1.086.956,44) (1.381.621,52) (4.384.635,34) (4.785.426,81) (5.675.571,43)
(295.511,08) (294.665,08) 1.381.621,52 (4.384.635,34) (400.791,47) (890.144,62)
Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida Valores em R$
2.014
O
2.015 2.016 2.017 2.018 2.019
perações de Crédito / Pagamentos Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito
2.2 Encargos
2.3 Amortizações
118.692,23 90.521.43 118.000,00 138.655,57 161.383,87 186.921,88
359.412,48 399.421.99 190.000,00 223.258,97 i 259.855,39 300.975,91
Dívida Públíc^onsolidada - É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulDs, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
● das obrigaç^s financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da reaiização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que,
embora de prázo inferior a doze rr^eses, tenham constado como receitas no orçamente;
- dos precató ios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante i execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Divida Cons ilidada Líquida - DCL - Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, 1 ^uidos dos Restos aPagar Processados.
Resultado N >minal - Represetfta a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de
dezembro do ano anterior. /
TmesoiíQ
\ Ffsíeitü Municipal
\ Serafma Corrêa
ODENI ANTONliarSCHAFFER CASTRO
Secretário de Fazenda
rDEMIR ANTONlO PRESOTTO
Ifefeito Municipal
MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Contadora CRC RS 58792
I » » » » » » » I ) I )
> /
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS E DESPESAS - LDO PARA 2017
CÓDIGOS CONTAS ‘ ARRECADADA
CONSOLIDADAS ANUAIS
ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
1.0.0.0.00.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.3.0.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.(u.00.00.00
7.2.1.O.oVoO.00.00
9.0.0.0.00\0.00.00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Contribuições- PM
Receita de Contribuições - R P P S
RECEITA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos d^ífpílca^es - RPPS
Outras Receita^Patrimoniais
RECEITA At^OPECUARIA
RECEITA II^USTRIAL
RECEITA dIe SERVIÇOS
TRANSF»ENCIAS CORRENTES
OUTRASJRECEITAS CORRENTES
Outras fyceitas Correntes ● P M
Outras Receitas Correntes -RPPS
RECEIAS DE CAPITAL
oper; :oes de credito
ALIEN CAODEBENS
AMOR IZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANí FERENCIAS DE CAP^L
OUTR/ S RECEITAS DE CA^AL
Receit; i Intra Orçamentárias - RPPS
DEDUÇpES DA RECEITy
46.256.194,40 48.824,741,12 53.066.924,37 55.590.000,00 60.112.645,80 74.668.999,70
10.086.658,28
2.029.131,42
66.571.640,31
5.790.861,51 6.849.359,70 7.585.761,09 8.700.000,00 11.661.747,64 13.681.582,18
1.919.743,26 2.342.164,13 2.433.616,62 1.664.000,00 2.204.412,53 2.392.454,41
527.490,89
1.676.921,65
815.029,71 655.865,31 464.000,00 493.342,62
1.535.788,80
1.698.640,00
564.918,37
1.259.057,25 1.527.154,42 1.577.931,31 1.400.000,00 1.827.536,04
1.9S8.S47.47 3.148.351,18 1.800.000.00 2.068.665,14
2.088.865,14
4.601.605,17 1,993.382,14
1,937.237,87 3.134.790,24 4.504.439,98 1.800.000,00 1.896.640.00 1.993.382.14
678.160.62 695.226,45 570.459,07 600.000,00 632.660,00 664.460,71 696.288,38
1.259.057,25 2.439.563,79 3.933.960,91 1.200.000,00 1.265.760,00 1.328.921,42 1.392.576.76
21.309,60 13.560,94 97.165,19
3.661,70 4.472,99 8,583.14 10.000,00 10.632,38 11.368,34 12.174,96
43.136,69 111.788,62
34.728.781,03
1.639.803,47
25.085,34 116.000,00
41.500.000,00
123.335,65 131,672.72
46.749,922.65
141.229,59
35.173.173,14 36.510.672,61 44.263.066,63 54.604.699,04
1.367.068.63 1 ■923.380,40 1.600.000,00 1.701.181,44 1.818.934,09 1.947.994,37
1.367.068.63 1.639.803,47 1.923.380,40 1.600.000,00 1.701.181.44 1.818.934.09 1.947.994.37
2.505.005,24 2.512.065,19 6.095.309,66 4.200.000,00 4.465.601,28 4.774.701,98 5.113.485,23
860.000,00
64.227,08 154.671,10 121.740.69 20.000.00 21.264.77 22.736.68 24.349,93
103.900,54 387.616,25 164.138,39 180.000,00 191.382.91
4.252.953.60
204,630,09 219.149,37
1.476.877,62 1.969.797,84 S.181.594,45 4.000.000.00 4.547,335.22 4.8^.985.94
607.836,15
2.516.967,42 2.643.010,68 3.056.725,91
(5.871.020,801
1.900.000,00 2.084.284,80 2.275.822,24 2.460.227,49
(7.926.160,24) (5.772.537,36) (3.900.000,00) (4.146.629.76) (4.433.651,84) (4.746.236,29)
TOTAÍ DA BECEITA 43.354.006,82 48.407.299,61 .369.93â.16 57.790.000,00 62.515.902,12 69.186.512,69 77.714.476,14 5> -V
$
ODENI ANTONIO^CHAFFER CASTRO
Secretário de Fazenda
3
>
5
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Munidlpal
MARIA SALETEfcoLORETTI ALBAN
Contadora CRCRS 58792 8
O o
Q» O
■/intonio Rresottõ O» 3
ms
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Ptefaito Muíiicipal ae
\ ,'05^ t7«95?33C'-04 N
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7!
I
S.
TÜ;
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CÓDIGOS CONTAS REALIZADA REALIZADA REALIZADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00Í
3.3.00.00.00.00.0/
3.3.00.00.00.00.0/
4.0.00.00.00.00.( I
4.4.00.00.00.00. 0
4.4.00.00.00.00. 0
4.4.00.00.00.00. 0
4.5.00.00.00.00. 0
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
32.662.410,50 38.714.844,07 41.338.690,82 70.754.774,25
22.629.934.65
20.412.620.65
2.217.114,00
90.521,43
90.521,43
49.676.500,00 55.506.356,74 61.969.848,11
19.099.459,06 21.346.313,65 28.238.200,00 32.679.050.73 38.197.628,04 45.826.057.12
>prío 17.978.387,06 19.959.274,46 24.438.200,00 28,454.533.84
4,424.516,89
138.6S5.S7
33.057,392,95 39.659.268,26
^ssoal do R P P S
^UROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Divida
Juros e encargos da Dívida RPPS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
I Outras Despesas Correntes
jOutras Despesas Corrente RPPS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Em|
Outras Inversões financeiras
AMORTIZAÇÃO
RESERVA DE C<
[reserva DE a
ístimos e Fina
3Á DÍVIDA PÚBLIC
1.121.072,00 1.387.039,19 3.800.000.00 5.140.235,09 6.166.788,85
100.788,72 118.692,23 118.000,00
118.000,00
161.383.87 186.921,88
100.788,72 118.692,23 138.655,57 161.383,87 186.921.88
13.482.162,72 17.249.638,19 18.618.434.74 21.320.300,00 22.488.652.44 23.610.836,20 24.741.795.25
13.482.162.72 17.249.838,19 18.618.434.74 21.320.300,00 22.486.652.44 23-610.836.20 24.741.795.25
8.196.066,01
7-936-152,63
3.438.433.S0
2.322.039,42
2.322.039.42
9.765.920,41 7.449.557,71 6.690.000,00 7.422.268.97
7.199.010.00
9.033.084.96
9.406.507,93 7.050.135,72 6.500.000,00 8.732.109.06
9.406.507.93 7.050.135,72 6.500.000,00 7,199.010.00 7.936-152,63 8.732.109.06
4.5.90.66.00.00 0 nciamentos
1.5.90.99.00.00. 0
L6.00.00.00.00. A
/fjTINGÉNClA
INTINGÉNCiA DO
1.116.394,08 359.412,48 399.421,99 190.000,00 223.258,97 259.855,39 300.975,91
723.500,00
700.000,00
(674.042,30)
461.316,71
(1.118.773.65) (1.606.934,51)
141,430.22
TOTAL OÁ DESPESA 36.120.644,00 46.480.764.46 77.714.476,14 48.7M-44^ \
57.790.000,00 62.515.902.12 69.188.512,69
ADEMIR ANTONIO PRES/TTO ODENI ANTONIO^CHAFFER CASTRO
Secretário de Fazenda
MARIA SALEl
Contadora CRC RS ^0792
)RETTI ALBAN
,i,,r/iiiwifímWo
m><
8
tn
3 o
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Q.
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í
N,„.iciPIODE iSERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
TABELA 01 - Paramentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Execício
INFLAÇAO MEDIA ANUAL (I P C A)
VARIAÇAODO PIB
2014 2015 2016 2017 2018 2019
6,40% 10,67% 7,07% 5,48% 4,99% 4,79% 1
0,10% -3,80% -3,85% 0,80% 1,84% 2,20%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 5,36% -4,66% 17,71% 6,14% 6,40% 10,08%
CRESCIMENTO AUTONOMO DE OUTROS CUSTEIOS 21,45% 1,06% 11,29% 0,00% 0,00% 0,00%
ESFORÇO NA ARRECADAÇAO TRIBUTARIA 11,78% 3,88% 11,47% 9,04% 8,13% 9,55%
CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS -7,76% -1,74% 10,45% 0,31% 3,01% 4,59%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 4,00% 4,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 298,60% -31,92% -11,02% 5,00% 5,00% 5,00%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 11,70% 14,25% 13,01% 11,40% 10,86% i
10,53%
PIB / RS (em R$ milhões) 360.496 392.248 380.449 450.965 493.197 537.405
d
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência
ou não com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO AUMENTO
SALARI ^L
INFLARÃO E SF.ARREC
.TRIBUT.
C ÍESC.
REC .TRANS
FERIDAS
TX DE
PIB JUROS
fí^jetrasTrlbutârtas' X X
Receiias dê~Contribuições - P M~ X X
Heceita ae ConTrígDíções - R H H S X X
Hendimenlos de Aplicações l-inanceras ■X -O
Rendimentos de Aplicações - PM~ ■X O 2.
Rendimentos de Aplicações - RPPS X >
5
8
2
Outras Receitas Patrimoniais X X
.
o ms
■°Ib
Q>
Recietas Agropecuárias X X
Receitas Industriais X X
Receitas de Serviços X X
Transferências Correntes X A X
Outras Receitas Correntes - P M X
Outras Recalas-Correntes -RPPS
OperapnesTie Crédito
Alienação de Rens X ti
Arr^iyfTzáção de Empréstimos
;2
X X
>
wn8<orêBGÍa3-dc-CBpital~
Outras Receitas de Capital- -X
Rocoitas Intra Orçamentárias *
□oduçõos cr
í-e- -e- 70
Cí FOLHA CUSTEIOS S A L A R lA L ESTIM JUROS
Pessoal Próprio
Pessoal do R P P
X X
T
a Juros e encargos dj Dívida RPPS
O utras Despes as c/orrentes X TI O
Ü> 1
'D~a'5
ln.v..e.t.i.m.entos
vetii tos R P X s>^
ao oe ym p rgT O.
ortizacão^a O íviT X.
mÜ S.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTIALBAN
Prefeito MuWcipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
!.ini[r/' :!!.õíi
'~V, . 7,-to L/!iinicip8l ^
serafins Corrêa
CPf
>^n»CO.RéA.RS
Protocolo
Dsa-._JiJjXLÜ^
I
Câmara de Vereadores
Fl. Robric^ 3K
Ass.
MUNICÍPIO DE :>ERAF1NA CORRÊA
LEI DE DiRETRiZl S ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1-METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS ME TAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo I (LRF, arl. 4°. §
1°) R$1,00
2017 2018 2019
Valor Valor %PIB Valor Valor % PIB Valor Valor %PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (a/PIB) (c/PIB)
(a) xlOO (b) xlOO (c) XlOO
Receita Totai 62.515.902 59.268.015 0,014% 69.188.513 62.476.392 0,014% 77.714.476 66.967.491 0.014%
Receitas Primárias (i) 60.404.614 57.266.415 0,013% 66.967.764 60.471.082 0,014% 75.382.112 64.957.665 0,014%
Despesa Totai 62.515.902 59.268.015 0,014% 69.188.513 62.476.392 0,014% 77.714.476 66.967.491 0,014% I
Despesas Primárias (ii) 62.153.988 58.924.903 0,014% 68.767.273 62.096.018 0,014% 77.226.578 66.547.063 0,014%
Resultado Primário (i - ii) (1,749,373) (1.658.488) 0,000% (1.799.510) (1.624.935) 0,000% (1.844.467) (1.589.399) 0,000%
Resultado Nominal (4.384.635) (4.156.840) -0,001% (400.791) (361.910) 0,000% (890.145) (767.048) 0,000% 1
Dívida Pública Consolidada 354.442 336.027 0,000% (28.305) (25.559) 0,000% (519.183) (447.387) 0,000% L
Dívida Consolidada Liquida (4.384.635) (4.156.840) -0,001% (4.785.427) (4.321.183) -0,001% (5.675.571) (4.890.708) -0,001%
FTIT ■FFP￾0,000% 0,000% 0,000%
0,000% 0,000% 0,000%
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV) -
0,000% 0,000% 0,000%
0 Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo a
Receita e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a disposição
contida no art. 49, § 19 da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações
financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e
alienação de ativos;
2 - as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital
integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.
3-0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4-0 resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de
dezembro do ano anterior;
5 - a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou
que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não
pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - a dívida Consolidada Líquida - DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros,
líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia UtiÜzadaS:
1 ● Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão
apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita
que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2013,2014 e 2015) e os valores
reestimados para o exercício atual (2016), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB,
atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas
oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de
custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim
de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações
decorrentes de Juros e amortização da dívida pública.
3 - No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição da República, o crescimento
vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não
tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de
2017,2018 e 2019, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 0,80 %, 1,84 % e 2,20 % e das taxas de inflação (IPCA), de 5,48 %,
4,99 % e 4,79 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco C
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 39, do art. 19 da Lei Complementar nS 101/00, compreende as
receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN ns 553/2014 e suas alterações. Os
resultados pri
LDO, o resujíá
previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 29 da
do primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2017.0 resultado nominal reflete a
^ endividamento fiscal líquido entre as datas referidas,
ímativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetros a previsão de taxa de juros SELIC, segundo informações do sítio do Banco C
puração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração a estimativa da posição em
31/12/ 016, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos vaiores realizados no ano anterior.
9 - isso posto, podemos elencafL a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções:
9.1 - A eceita total estimada para o exercício de 2017, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 62.515.902,00 a preços correntes que, deduzidas das receitas
financí iras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$ 1.898.640,00), das resultantes de Operações de Crédito R$ (0,00), das Alienações de
Bens (I 5 21.264,77) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 191.383,23), resultam numa Receita Primária de R$ 60.404.614,00.
9.2 - A^espesas do Município
capacidide própria de investirr
62.515.902,00. Deduzindo-se ^s de
Financiamentos, no valor de
p.l53.98VoO. /
^- Cotejando-se o val^revistofcara as receitas e despesas primárias em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2017 que foi inicialmente
em^$ (1.749^3,00) a qnal entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, ressaltamos que, a
mento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de frustração de arrecadação, a meta poderá ser al
variaçao
7 - Na esl
8-Já na/
íram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a
ntos/sem comprometero equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$
sas financeiras com juros e encargos da dívida, e.stimadas em R$ 138.655,57 mais as despesas com Concessão de Empréstimos e
0,0(3^ a Amortização da Dívida Publica, estimada em R$ 223.258,97 tem-se que as despesas primárias para 2017 foram previstas em R$
pn
depem Io
rqdytonforme expressa
previsão
ADEMIR ANTONiaPRESQ ODENI ANTONIOSCHAFFER CASTRO
- - píp-íuyF^- Pr
IP: MARIA SALTO
Contadora CRC
)LORETTI ALBAN
Secretário de Fazenda 58792
Ptefetto
■*
Protocolo n°._
Data;
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica ^
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - vIETAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRI VIÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXEHC CIO DE 2017
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°)
2017 2018 2019
% PIB
(b/PIB)
xlOO
Valor Valor % PIB Valor Valor Valor
Corrente
Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Constante Corrente Constante (a/PIB)
(a) XlOO (b) (c)
4.632.000
3.432.000
4.632,000
4.632.000
sR.200:60èii
5.281.666
3.952.744
6.281.665
5.281.665
(1.328.924)
4.769.280
3.569.280
4.769.280
4.769.280
(1.200.600)>
0,001%
0,001%
0,001%
0,001*
1^0.000%
5.700.340
4.307.764
5.700.340
6.700,340
(1.392.577)
4.912.051
3.712.051,
4.912.051
4.912.051
(1.200.000)
4.885.834
3,620.074
4,885.834
4,885.834
(4>265iÍ76Qy
0,001%
0,001%
0,001%
0,001%
=0;000%
Receita Total H^S
Receitas Prim/ías RPPS (I)
Despesa Tot4 RPPS
nárias RPPS (il)
Resultado F imário RPPS (I - li)
Este c imonstrativo foi eiaboradc pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhame
individ laíizado do resultado prim írio do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais,
meíodí logia e os conceitos sáo fênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
TT
odenTantonio Schaffefí castro
Secretário de Fazenda
ADEMII
Prefeito Murâal
tóinir/iníoniiAiresoiio
\ Prefeito Munioiiyi de
«erafina Corrêa ^dRS.
VpF 174057330^4
INÍO PI TO MARIA SALÍ
Contadora CRC RS'58792
.ORETTI ALBAN
/
, MUNIQPAL de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^
^MARA
Data: 7^^ lo'S lAk
Câmara de \/ereadores
Fl. Robrícji
ii’ ¥■
MUNICÍPIO I
LE! DE DIRET
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIP lÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍ :iO DE 2017
SLRAI-INA CORRÊA
$
R$1,00 AMF - Demonstativo I (LRF, art. 4°, § 1°)
2017 2018 2019
Valor %PIB Valor
(b / PIB)
xlOO
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Corrente Coristante (a/PIB)
XlOO
Corrente Corrente (c / PIB)
(b) (c) (a) X 100
62 055.440
61.245.613
62.055.440
61635,012
089.390)
0,013%
0,013%
0,013%
0,013%
57.r07.112
56.901.802
57.707.112
57 326.738
(424.^5)
0,013% 72.014.136
0,013% 71,074,348
0,013% 72.014136 
..0,013% 71.526.238
*0.000%i (451.890)
0,01:3%
0í013%
0,013%
0,013%
0,000%
63.906.847
63.015.020
63.906.847
57.630.069
56,784 541
57.630.069
57.268.154
(483.613)
54.636.015
53.834.415
54.636.015
54.292.903
(458:488)
Receita Total
Receitas Prlmáríaj
Despesa Total /
rias (II) 63.-
Resultado Prir áfio(l-ll)
!lo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valoi acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas previdenciárias).
)ia e os conceitos são dênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
Este de lonstrativo foi elaborado'
A metoc
/
MARIA SALETECC LORETTi ALBAN
Contadora CRC RS|58792
ADEMIP^NTONIO ^ESO'
Seraíin3Cwre®-RS.^
çpj: 174957^
O
Secretário de Fazenda
120)1 Protocolo n°
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
., Ü
Data:_ ¥
Ass.
MUNICÍPIO DE iSERAFINA CC RflH
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAli:
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISC AIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonslralivo II (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) R$1,00
l-Metas Previstas em % PIB ll-Metas Realizí das em %PlB Variação
ESPECIFICAÇÃO % (c/a) X
2015 (a) 2015 (b) Valor (c) = (b-a) 100
Receita Total 50.760.000 0,013% 56.369.939 0,014% i 5.609.939 11,05% 1
Receita Primárias (I) 49.570.000 0,013% 51.559.620 0,013% 1.989.620 4,01% 1
Despesa Total 50.760.000 0,013% 48.788.449 0,012% (1.971.551) -3,88%
Despesa Primárias (II) 50.298.000 0,013% 48.298.505 0,012% (1.999.495) -3,98%
Resultado Primário (l-ll) (728.000) 0,000% 3.261.115 0,001% 3.989.115 -547,96%
Resultado Nominal 0,000% (294,665) 0,000% (294.665)
2.177.701
Dívida Pública Consolidada 0,000% 2.177.701 0,001%
Dívida Consolidada Líquida 0,000% 0,000%
O objetivo deste demonstrativo é estabeiecer uma comparação entre as metas fixadas e o resuitado obtido no exercício anterior ao
da edição da LDO (2015), inciuindo anáiise dos fatores determinantes para o aicance ou não dos valores estabelecidos como metas,
visando a atender o disposto no art. 4^, § 2®, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das meta;; fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício
financeiro de 2015 (art. 9^, § 4« da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou
em R$ 3.814.274,92.0 desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias foi capaz de suportar o total das
despesas primárias (não financeiras) do exercício.
As receitas primárias (não financeiras) totalizaram R$ 52.112.780,03, As despesas primárias (não financeiras) atingiram R$
48.298.505,11, dessa forma a obtenção do superávit primário foi de R$ 3.814.274,92.
Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente
condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que apresentaram em relação ao valor consignado no orçamento.
Destaca-se no exercício de 2015 a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial e de transferências correntes, que
superaram a despesa, pois se manteve o equilíbrio financeiro resultando assim um superávit primário.
A dívida consolidada totalizou R$ 2.649.365,71, valor inferior ao determinado pela Resolução n° 40 do Senado Federal, a qual o
saldo não p/derá exceder a 120% da Receita Corrente Líquida , que até o mês de dezembro ficou em R$ 41.552.022,74,
representado um percentual de 6,38%. Tal comportamento é reflexo dos desembolsos da amortização da dívida que totalizou
em 2015 17$ 399.421,99.
IdemirAntoimm
Prefeito f7iimic.ipa de
^ííi^ÍR ^NTotub^ESOTTO
Prefeito Municipal
mto
ODENI ANTONIO SCHAFI-ER CASTRO
Secretário de Fazenda MARIA SALCTE CpLORETTI ALBAN
Contadora CRC RS 58792
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t
município DE iSERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4°, §2®, inciso II) R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS ÇORRENTES
2014 2015 Variação % 2016 Variação % 2017 Variação % 2018 Variação% 2019 Variação %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
48.300.000
46.590.000
48.300.000
47.874.000
(1.284.000)
50.760.000
49.570.000
50.760.000
50.298.000
(728.000)
10,67%
10,87%
10,67%
10,64%
2,87%
-90,86%
-107,99%
9,14%
77.714.476
75.382.112
77.714.476
77.226.578
(1.844.467)
(890.145)
(519.183)
(5.675.571)
12,32%
12,56%
12,32%
12,30%
2,50%
122,10%
1734,24%
18,60%
5,09%
6,40%
5,09%
5,06%
-43,30%
56.700.000
53.590.000
56.700.000
56.392.000
(2.802.000)
62.515.902
60.404.614
62.515.902
62.153.988
(1.749.373)
(4.384.635)
354.442
(4.384.635)
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Variação %
11,70%
8,11%
11,70%
12,12%
284,89%
10
0
0
0
2017 Variaç
,26%
12,72%
10,26%
10,22%
-37,57%
69.188.513
66.967.764
69.188.513
68.767.273
(1.799.510)
(400.791)
(28.305)
(4.785.427)
0 0
0 0
0 0
S i"
ol 
% O
J
ST o 5c ●● o > z
35
ESPECIFICAÇÃO
2014 2015 Variação % 2016 ão % 2018 Variação % 2019 Variação %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Coi
Dívida Consolida^ Líquida"
fíaàoa
7,19%
7,42%
7,19%
7,17%
-2,19%
111,94%
1650,39%
13,18%
57.232,780
55,206.527
57.232.780
56.727.994
(1.521.468)
54.348.732
53,074.599
54.348.732
53.854.069
(779.470)
56.700.000
53.590.000
56.700.000
56.392.000
(2.802,000)
62,476.392
60.471.082
62,476.392
62.096.018
(1.624.935)
(361.910)
(25.559)
(4.321.183)
5,41%
5,60%
5,41%
5,38%
-2,02%
-91,29%
-107,61%
3,95%
66.967.491
64.957.665
66.967.491
66.547.063
(1.589.399)
(767.048)
(447.387)
(4.890.708)
-5,04%
-3,86%
-5,04%
-5,07%
-48,77%
4,33%
0,97%
4,33%
4,71%
259,48%
59.268.015
57.266.415
59.268.015
58.924.903
(1.658.488)
(4.156.840)
336.027
(4.156.840)
4,53%
6,86%
4,53%
4,49%
-40,81%
zC
>_5
0 8!
Sn
Este demoastrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2017), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2014, 2015 e
2016), bern como para os três seguintes (2017, 2018 e 2019), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal,
Dívida Púl lica Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso II, da LRF.
,p
y
i5^ (
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2014, 2015 e 2016 foram extraídos das respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da
previsão d i Resultado Nomirial, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos respectivos anexos de metas fiscais.
Já em relagão às previsões
o estabele^ento das mete
ara os exercícios de 2017, 2018 e 2019, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para
explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2°, inciso I, do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.
o
w>
3
M
Lm
BI
ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO
Secretário de Fazenda
S
MARIA SALETÉ C0LORETTI ALBAN
Contadora CRC RS 58792
a.
ADEMIR ANTONIONPRESOTTO
Prefeito Municipal \
A(Í8mír/5ntoníoP^ttc piefeíto de
Corrêa -Hb.
5 5
cx.
i2r?.'2cu_
39 _ii￾Protocolo r>o.
I .
,
Dataij; ■) iojUJ^
Ass.
MUNICÍPIO DE iSERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - ME' AS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2017
AMF R$ 1,00 - Demonslralivo IV (LRF, art.4°, §2°, inciso 111)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 2013
42.096.557,95 95,01%
0,00%
4,99%
44.307.384,69 84,29%
0,00%
15,71%
52.568.512,72 97,24%
0,00%
2,76%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 1.490.016,27 8.261.128,03 2.210.826,74
TOTAL 54.058.528,99 100,00% 52.568.512,72 100,00% 44.307.384,69 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 2014 % 2013
6.004.696,33 437,43%
0,00%
-337,43%
(14.572.235,01) 97,99%
0,00%
2,01%
1.372.724,55 -9,42%
0,00%
109,42%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado (298.531,86) (15.944.959,56) (4.631.971,78)
TOTAL (14.870.766,87) 100,00% (14.572.235,01) 100,00% 1.372.724,55 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 2014 2013 %
37.996.277,71 96,96%
0,00%
3,04%
45.680.109,24 120,22%
0,00%
-20,22%
48.101.254,28 105,30%
0,00%
-5,30%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 1.191.484,41 (7.683.831,53) (2.421.145,04)
TOTAL 39,187.762,12 100,00% 37.996.277,71 100,00% 45.680.109,24 100,00%
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da
LDO (2013, 2014 e 2015), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4°, § 2°, inciso III, da LRF.
Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as
nomenclaturas
"Superávit ou C
pávistas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de “Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de
ficit do Exercício”.
O Sistema da Previdência, por força da Lei Municipal n° 1513/1997, está sobre a gestão do Fundo Próprio, sendo que seus
registros coriábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais
contas do M inicípio.
vblução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
nía que o saldo patrimonial decresceu de R$ 45,680.109,24 em 31.12.2013 para R$
aumentou em 31.12.15 para R$ 39.187.762,12.
Em termos c Dnsoiidados, a e
período de í Dl3 a 2015, apon
37.996.277,11 em 31.12.2014
Ainda, confor ne pode serobse vado, o Município encerrou as contas de 2015 com superávit patrimonial.
ntonial^reso
Corrêa-Ha.
.^.'4
A
idemií
prefeitc?
Seraiiítt
ODENI ANTONIO SC HAFFER CASTRO
Secretário de Fazendi.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
rPrefeito Municipal
MARIA SALETE-eO
Contadora CRC RS Í8792
IRETTI ALBAN
vereadores MUNiaPALOE rRS Câmara de Vereadores \
Fl. / Rubrica ^
4ú
L
município DE :SERA-INA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO de; 2017
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4®, §2°, inciso 111) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2015 2014 2013
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2013
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienac de
TOTAL
23.333,58
64.227,08
64.227,08
4.590,88
59.636,20
2.242.76
126.707,52
126.707.52
99.166,83
27.540.69
160.983,44
160.983,44
160.983,44
126.707,52 160.983,44 89.803,42
DESPESAS EXECUTADAS 2015 2014 2013
APLICAÇAO DOS RECURSOS DAALIENAÇAO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVID.
116.750,00
116.750,00
167.750,00
167.750,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 116.750,00 167.750,00 D
SALDO FINANCEIRO
92.994,38 83.036,86 89.803,42
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município,
com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2013, 2014 e 2015).
Og dados apresentedos permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma
p escrita pelo art. ^ 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de
c ipital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa
c( rrente, salvo se estinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
tósmiríntísitoPresottc
Prefeito ML%pai de
SeraLnaCoí^-RS. y
ADEMIR ANTONIO PRES07T0
Prefeito Municipal /
fl
ODENI ANTONIO SCHAFFER C4STRO
Secretário de Fazenda
MARIA SALETE
Contadora CRC RS 58792
iRETTI ALBAN
Protocolo no.
rRS
Câmara de Vereadores
Fl. Rübríca s
município DE :SERAFINA CORRÊA
z ¥ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS 2013 2014 2015
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRI
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoai Civii
Pessoai Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimoniai
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capitai
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronai
Pessoai Civii
Pessoai Militar
Cobertura de Déficit Atuariai
Regime de Débitos e Parceiamentos
Receita Patrimoniai
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
1.460.886,84
1.460.886,84
1.217.549,15
1.217.549,15
3.980.279,15
3.980.279,15
1.464.666,36
1.464.666,36
5.502.364,98
5.502.364,98
1.525.243,72
1.525.243,72
2.453.124,73 3.933.980,91
243.337,69
235.804,50
7.533,19
62.488,06
62.488,06
43.140,35
43.140,35
2.518.967,42
2.518.967,42
2.518.967,42
2.494.053,94
2.494.053,94
2.115.567,55
2.843.010,68
2.843.010,68
2.843.010,68
2.843.010,68
2.443.696,82
3.056.725,91
3.056.725,91
3.056.725,91
3.056.725,91
24.913,48
(727.443,13)
6.095.846,70
(613.029,09)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (\ * II) 3.979.854,26 7.946.061,80
DESPESAS 2013 2014 2015
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁR
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
1.124.042,29
13.297,00
10.327,00
2.970,00
1.110.745,29
1.110.745,29
1.500.761,03
7.687,51
7.687,51
2.229.351,27
12.237,20
1.493.073,52
1.379.351,59
2.217.114,07
1.580.965,47
Cutras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
113.721,93
113.721,93
636.148,60
636.148,60
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV V) 1.124.042,29 1.500.761,03 2.229.351,27
I 2.855.81 W I 4.595.085,67 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO fVlh = (III - VII 5.716.710,53
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2013 2014 2015
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
protocolo
Data;^dJ2ÍXii^
Câmara de Vereadores
P^y Fl Rübrica
A
\
Recursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirqteS. SlÍ
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS 23.047.939,42 29.128.910,94 34.845.621,47
Fonte: Balanços RPPS
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da
situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
Os dados aci
Previdenciáriés do'F|egime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de
Execução Orçamentária - RREO do último bimestre dos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015,
respectivan ente. \
resentados tem como base o Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas
Já os result idos da avahação atuarial foram apresentados conforme o Anexo XIII - Demonstrativo da
Projeção At^rial do Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO do último bimestre dos
exercícios d® 2015.
Os TOlores informados j/ia linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suas
dispoiS4)ilidadep finanpeiras e investimentos, a foram obtidos a partir do Demonstrativo da Disponibilidade
\ ideimrAntoim/í'(ísOLW
\ prefeito Muiiicitei do
\ Serafiria Corrêa\RS.
ADEMIR ANTONICrP'R‘ÊS'Ò¥fÓ
L
i ■ SCHAFFER CASTRO
Fazenda
ODENI ANTONIO
Secretario de
MARIA SALI
Contadora CRC RS áS792
II ORETTIALBAN
PrefeiflD Municipal
r
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica '
Data;
MUNICÍPIO DE :^AWNA-0©fWSr
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATU/vRIAL DO RPPS
Exercíocio de 2017
l
AMF - Tabela 7 (LRF, art.4°, § 2°, Inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
' ULTADO PREVlDENCIyjSALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
anterior) + (c)
(c) = (a-b) I
exercício hECEITAS PREVIDENCIÁRIA! DESPESAS
(a) (b)
R$ 4.278.845.31
R$ 4.535.055,69
R$ 3.474.038,28
R$ 3.376.876TT?
R$ 3.610.375,71
R$ 33.359.321,92
R$ 37.894.377,61
R$41.368.415,90
R$ 44.745.292,02
R$ 48.355.667,73
R$ 5.511.430,48
R$ 5.824.660,22
R$6.154.110,07
R$ 6.541.463,65
R$6.927.481,73
R$ 7.295.750,95
R$ 7.573.600,01
R$ 1.232.585,17
R$ 1.289.604,53
R$2.680.071,79
R$3.164.587,53
R$3.317.106,02
2016
2017
2018
2Q19
R$ 3.763.535,90
R$ 3.899.043,85
R$3.532.215,05
R$3.674.556,16
2Q20 R$ 51.887.882,78
2021 R$ 55.562.438,94
R$ 7.860.978,28
R$ 8.152.619,31
R$ 4.132.102,39
R$ 4.307.587,86
R$ 3.728.875,89
R$3.845.031,45
2022 R$ 59.291.314,82
2023 R$ 63.136.346,27
2024 R$ 8.452.248,30 R$ 4.526.019,61 R$ 3.926.228,69 R$ 67.062.574,96
2025 R$ 8.757.783,03 R$4.744.641,82 R$ 4.013.141,21 R$71.075.716,18
2026 R$ 9.069.581,93 R$ 5.084.956,93 R$ 3.984.625,00 R$ 75.060.341,17
2027 R$ 9.380.735,01 R$ 5.329.178,76 R$ 4.051.556,25 R$ 79.111.897,42
2028 R$ 9.696.985,09 R$ 5.821.424,91 R$3.875.560,18 R$ 82.987.457,60
2029 R$ 10.003.772,77 R$ 6.155.018,94 R$ 3.848.753,83 R$ 86.836.211,43
2030 R$ 10.310.065,88 R$ 6.388.853,43 R$3.921.212,45 R$ 90.757.423,88
2031 R$ 10.621.837,02 R$ 6.786.520,05 R$3.835.316,97 R$ 94.592.740,84
2032 R$ 10.929.601,91 R$7.110.919,82 R$3.818.682,09 R$ 98.411.422,93
2033 R$ 11.237.533,39 R$ 7.474.986,87 R$ 3.762.546,52 R$ 102.173.969,45
2034 R$ 11.543.278,90 R$ 7.682.268,26 R$ 3.861.010,64 R$ 106.034.980,09
2035 R$ 11.856.132,14 R$ 8.095.920,52 R$3.760.211,62 R$ 109.795.191,71
2036 R$ 12.164.155,34 R$ 8.406.897,25 R$ 3.757.258,09 R$ 113.552.449,80
2037 R$ 12.473.237,48 R$ 8.544.777,56 R$ 3.928.459,92 R$ 117.480.909,71
2038 R$ 12.793.846,43 R$ 9.010.691,27 R$3.783.155,16 R$ 121.264.064,86
2039 R$ 13.107.010,61 R$ 9.231.233,51 R$3.875.777,10 R$ 125.139.841,97
2040 R$ 13.427.024,74 R$ 9.521.320,19 R$ 3.905.704,55 R$ 129.045.546,51
2041 R$ 13.750.146,52 R$ 9.708.754,04 R$ 4.041.392,48 R$ 133.086.938,99
2042 R$ 14.082.741,27 R$ 9.923.692,50 R$4.159.048,77 R$ 137.245.987,76
2043 R$ 14.423.747,07 R$ 9.872.220,39 R$ 4.551.526,68 R$ 141.797.514,44
2044 R$ 14.789.673,48 R$ 9.923.930,78 R$ 4.865.742,70 R$ 146.663.257,14
2045 R$ 15.175.845,38 R$ 9.993.184,82 R$ 5.182.660,56 R$ 151.845.917,71
2046 R$ 13.496.950,83 R$ 10.210.836,38 R$3.286.114,45 R$ 155.132.032,16
2047 R$ 13.759.910,64 R$ 10.398.613,66 R$ 3.361.296,98 R$ 158.493.329,13
2048 R$ 14.028.368,28 R$ 10.635.910,03 R$ 3.392.458,25 R$ 161.885.787,39
2049 R$ 14.299.697,30 R$ 10.870.325,48 R$3.429.371,82 R$ 165.315.159,21
2050 R$ 14.574.257,86 R$ 11.065.991,34 R$ 3.508.266,52 R$ 168.823.425,73
2051 R$ 14.854.584,08 R$ 11.320.287,82 R$ 3.534.296,26 R$ 172.357.721,99
2052 R$ 15.137.519,53 R$ 11.572.617,04 R$ 3.564.902,49 R$ 175.922.624,48
2053 R$ 15.423.354,52 R$ 11.799.903,24 R$3.623.451,28 R$ 179.546.075,77
2054 R$ 15.713.781,55 R$ 12.028.113,36 R$ 3.685.668,19 R$ 183.231.743,96
2055 R$ 16.009.036,90 R$ 12.275.892,50 R$3.733.144,40 R$ 186.964.888,36
2056 R$ 16.308.252,54 R$ 12.564.744,25 R$ 3.743.508,29 R$ 190.708.396,65
2057
2058
R$ 16.609.218,43 R$ 12.809.128,53 R$ 3.800.089,90 R$ 194.508.486,55
R$ 16.914.724,54 R$ 13.123.464,54 R$3.791.260,00 R$ 198.299.746,56
2059 R$ 17.220.863,37 R$ 13.444.333,25 R$3.776.530,12 R$ 202.076.276,68
2060 R$ 17.527.298,36 R$ 13.693.187,86 R$3.834.110,50 R$ 205.910.387,18
2061 R$ 17.838.385,81 R$ 13.975.541,39 R$ 3.862.844,42 R$ 209.773.231,60
2062 R$ 18.152.412,91 R$ 14.307.041,23 R$3.845.371,68 R$213.618.603,28
2063 R$ 18.466.625,50 R$ 14.654.416,19 R$3.812.209,31 R$217.430.812,59
2064 R$ 18.780.100,70 R$ 15.006.268,73 R$3.773.831,97 R$ 221.204.644,56
2065 R$ 19.092.544,39 R$ 15.363.868,11 R$ 3.728.676,28 R$ 224.933.320,85
2066 R$ 19.403.568,96 R$ 15.644.565,98 R$ 3.759.002,98 R$ 228.692.323,82
2067 R$ 19.717.722,68 R$ 15.995.160,70 R$3.722.561,98 R$ 232.414.885,80
Câmara de Vereadores
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. IZtXh—
Data: 2'^lO'il ^
P^J 6.C-i^453,51 R$ 3.681.565,641 R$ 236.096.451
Fl. Rubrica,^
2068 R$ 20.031.019,15
2069 R$ 20.343.204,97 JS.7Qrl,07a',46' W'$ J.b80.l8"i:5T R$ 239.735.583,25
2070 R$ 20.654.214,15 R$ 17.051.684,92 R$ 3.602.529,23 R$ 243.338.112,47
2071 R$ 20.964.417,09 R$ 17.435.688,87 R$ 3.528.728,22 R$ 246.866.840,70
2072 R$21.271.602,74 R$ 17.864.083,74 R$3.407.519,00 R$ 250.274.359,70
2073 R$21.572.947,77 R$ 18.226.903,28 R$ 3.346.044,49 R$253.620.404,18
2074 R$21.872.057,73 R$ 18.625.343,39 R$3.246.714,34 R$ 256.867.118,52
2075 R$ 22.166.683,09 R$ 19.088.928,19 R$ 3.077.754,90 R$ 259.944.873,43
2076 R$ 22.452.668,23 R$ 19.454.481,16 R$2.998.187,07 R$ 262.943.060,49
2077 R$ 22.735.399,09 R$ 19.834.816,27 R$ 2.900.582,82 R$ 265.843.643,32
2078 R$ 23.013.816,29 R$ 20.323.546,14 R$ 2.690.270,15 R$ 268.533.913,47
2079 R$ 23.281.180,47 R$ 20.707.864,40 R$2.573.316,07 R$ 271.107.229,54
201 R$ 23.543.116,62 R$21.159.917,08 R$2.383.199,54 R$ 273.490.429,08
2!m R$ 23.795.258,84 R$21.643.209,58 R$2.152.049,26 R$ 275.642.478,33
182 R$ 24.035.169,29 R$ 22.154.205,76 R$ 1.880.963,53 R$ 277.523.441,86
ms R$ 24.260.476,41 R$ 22.556.526,14 R$ 1.703.950,27 R$ 279.227.392,14
1084 R$ 24.476.849,48 R$ 22.976.303,09 R$ 1.500.546,39 R$ 280.727.938,53
2085 R$ 24.682.730,36 R$ 23.418.596,92 R$ 1.264.133,44 R$ 281.992.071,97
2Ü86 R$ 24.876.164,18 R$ 23.906.172,11 R$ 969.992,07 R$ 282.962.064,04
2087 R$ 25.053.713,31 R$ 24.441.431,31 R$612.282,00 R$ 283.574.346,04
2088 R$ 25.211.590,07 R$ 24.930.748,76 R$280.841,31 R$ 283.855.187,35
i089 R$ 25.351.397,50 R$ 25.479.225,23 -R$ 127.827,73 R$ 283.727.359,62
rjqrAíiiarial Exercício de 2016
\ Prefeito MuíííOiaai de
fcarafina Corrêa\RS.
adVivíír-àntõníõVresotto ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRI MARIA SALETE COLOjRETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretario de Fazenda Contadora CRC 58792
J
Câmara de Vereadores /
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINACORREA-RS
2^^ _ Protocolo n°.
Fl. Rubrica
Data: íi^
Ass.
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO 2017 2018 2019
I PTU DESCONTO CONTRIBUINTE 350.000.00 367.465,00 385.066,57
TAXA DE
COLETA DE LIXO DESCONTO CONTRIBUINTE 130.000,00 136.487,00 143.024,73 Vide Obsevação
ISENÇÕES ISENÇÕES EMPRESÁRIOS 120.000,00 125.988,00 132.022,83 abaixo
TOTAL 600.000,00 629.940,00 660.114,13
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2017 foram previstos de acordo com Informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2018 e 2019, foram calculados a partir dos valores de 2017, apli
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de
inf renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos exercícios que
inf compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as
medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao
disposto no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
ca
Conforme os arts. 13, 54 e 55 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a
estimativa de íénutrcia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da
projeção da^^-recadação efetiva dos tributos municipais.
Dessa foma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei
orçamenftária e de que rlão afetará as metas de resultados fiscais.
Consepuentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não
precisc rão ser compensadas, pois a compensação já estará ocorrendo no âmbito do
proces 50 orçamentário/de estimativa das respectivas receitas.
,DEMIR ANTONIO PRESOT ANTONIO SCHAFFER C/lSTRO
'refeito Municipal \ /
ODENI
Secretário de Fazenda
MARIA SALETE COllORETTI ALBAN
CRC RS 58792 '
CâmaradeVereadores_
CÂMARA MUNIQPAL DEyEREWORES
Data; fn9 ! \ -b
Robnc^ Fi.
y
município DE :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZ^i^RÇAMENTÁniAtr
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2017
¥
AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°,
§ 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2017
Aumento Permanente da Receita 1.326.094,90
862.626,35
463.468,55
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências
Correntes
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB (31.200,00)
1.294.894,90 Saldo Final do Aumento
Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (l+ll) 1.294.894,90
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 2.932.686,17
Relativas a Pessoal e Encargos 2.932.686,17 Sociais
Relativas a Outras Despesas
Correntes
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de
DOCC m = ílil-iVÍ SEM MARGEM
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a
correspondente fonte de financiamento.
Em outr^ palátrms, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita
para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim
enteiyáida aquela dWivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a
obri^toriedade de ^ecução por um período superior a dois exercícios,
cunprindo, dessa fonma, a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
De: se modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2017
cor siderou-se o incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados
a pi eços constantes das receitas tributárias e de transferências correntes, no
biêriio 2016-2017./
a mi^sma lint^ o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que
agler^m 2017, f/ calculado pela diferença a valores constantes. ter
\ásm\rkèmo Presota /
Frefôtto de j
Serafins Cüsr^ - RS /
Vd E mTrÃNTÔ nÍ (TP r esotto
PrWelto Municipal /
O
ODENI ANTONIO SCHAFFER castro MARIA SALETI
Secretário de Fazenda
lOLDRETTI ALBAN
Contadora CRC RS 58792
Câmara de Vereadore$| .>aMARA municipal Dfc VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.,
nata: li IrA I 1U
MUNICÍPIO DE Í^AriNA COnREA-- ¥ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2017
ARF (LRF, art 4°_, § 3!) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 100.000,00 Abertura de Créditos Adicionais 150.000,00
apartir da reserva de contingência
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas 50.000,00
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Dggcrição Valor Descrição Valor
100.000,00 Limitação de empenhos conforme 100.000,00 Frustração de Ajrfecadação
LDO Restituição de/Tributos a Maior
Discrepância ^e Projeções:
Outros Risco ; Fiscais
SUBTOTAL 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 250.000,00 TOTAL 250.000,00
O Anáxo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar
E" amente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem
is aaso as siiuaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o
D n® art. A°l § 3° da LRF.
Prefeito
Serafins
ADEMIRAN]fONr6'preSOTTO
Prefeito Municipal \
rluSi
ODENI ANTON10 SCHAFFER CASTRO
Secretário de Fazenda
MARIA SALETE CÇLORETTI ALBAN
Contâdorâ CRC RS 5792
\
\
4 ♦ i *
)
»
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROGRAMA 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO
Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Indicadores do Programa Ihdicé Recente
Dados Financeiros (em R$ 1;000) 2.017 TOTAL
Totai do Programa: 1.650.000 1.650.000
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de .O 2.017 TOTAL
V- JUlcuüclx
1001 - Aquisição equipamentos e material
permanente
Meta
Física projeto Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
Função: 01-Legislativa
Subfunçã( 031 - Ação Legislativa 5. -o
2001 - Ampliação/Manutenção do Prédio da
Câmara de Vereadores
Meta
Física atividade Ação: O lA i
>
Produto: Atividade Mantida Valor 75.000 75.000 O O 5
oj o
ST 3
tn
Função: 01 - Legislativa m 2
Ib Subfunçã< 031-Ação Legislativa o
2002 - Aquisição de Materiais para
Cerimoniais Câmara
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000 5.000 /O
Função: 01-Legislativa c7 - I O
0
Subfunçã< 031-Ação Legislativa cA
2003 - Manutenção das Atividades da Câmara
de Vereadores
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida 1.241.000 S
Valor 1.241.000
Função: 01-Legislativa
Subfunçã< 031-Ação Legislativa r 2
lA
Meta
Física atividade Ação: 2183 - Capacitação e Treinamento
Produto: Servidor Qualificado Valor 14.000 14.000
Função: 01-Legislativa
Subfunçã(128-Formação de Recursos Fiumanos
1290 - Construção de Sede Própria do Poder
Legislativo
*n o
Meta
Física
Q3>
projeto Ação:
o6 S> Produto: Prédio Público Construído Valor 300.000 300.000 o.
(D
Função: 01-Legislativa
031-Ação Legislativa
73
c.
Subfunçãc 3
s.
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária o
página 01
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 2.312.000 2.312.000
Unidade S) O
D
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.017 TOTAL
Medida
2235 - Manutenção e Recepção de
Autoridades
Meta
Física
atividade Ação: -o
I
2
Produto: Atividade Mantida Valor 3>
5
20.000 20.000
Função: 04- Administração
122- Administração Geral
O O
51. o
Sj 3
“
lA
Srn
Subfunçã<
2007 - Manutenção das Atividades do
Gabinete do Prefeito
Meta
Física
atividade Ação:
Atividade Mantida cí Produto: Valor 2.000.000 2.000.000
04- Administração
122- Administração Geral
2201 - Manutenção da Procuradoria Jurídica
Função: 1
Subfunçã( »<
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 25.000 'O
Função: 04- Administração 30
062- Defesa do Interesse Público no Processo
Subfunçãí Judiciário
2004 - Manutenção dos Veículos do Gabinete
do Prefeito
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Veículos Mantidos Valor 42.000 42.000
Função: 04- Administração
Subfunçãí 122- Administração Geral
2087-Manutenção das Atividades Conselho
Tutelar
Meta 3 o
Física atividade Ação:
lu
Produto: Atividade Mantida Valor 225.000 225.000
a.
<I> Função:
Subfunçãí
04-Administração
122- Administração Geral
<(D 7}
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária Q.
O
página 02
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal. —
I índice Recente ^ _____ —
OBJETIVO
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1.000) TOTAL
290.000
2.017
290.000 Total do Programa:
Unidade
de
Medida
O vO 2.017 TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
V-'
Meta
Física
2234-Manutençáo das Atividades
Coordenação Com.Social e Imprensa
Atividade Mantida
atividade Ação:
25.000 Produto: Valor 25.000
Função: 04- Administração
131- Comunicação Social Ê￾Subfunçãr s I
Meta 2008 - Manutenção das Atividades
Física 5
Funcionamento Subprefeitura
Atividade Mantida
atividade Ação:
ms
5
35.000 O
Produto: Valor 35.000 i
is
o
o
Função: 04- Ad m i n istração
122- Administração Geral O
Subfunçãr
Meta
Física
2124 - Manutenção das Atividades do Sistema
de Controle Interno
atividade Ação: 0
170.000 Produto: Atividade Mantida Valor 170.000
<s>
Função: 04- Administração
124- Controle Interno 6-
Subfunçãi
Meta
Física
2229 - Manutenção Atividades Gabinete da
Primeira Dama
atividade Ação:
50.000 Valor 50.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 04-Administração
Subfunçãt 122- Administração Geral
Meta atividade Ação: 2254-Manutenção Veículo Conselho Tutelar o
B» 10.000 Valor 10.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 04-Administração
122- Administração Geral
O.
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Subfunçãc í
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 3
S. página 03 O
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas
pvprntariaRj2(pln_aj2arato de apoio administrativo municipal.
índice Recente ______
PROGRAMA
OBJETIVO
Indicadores do Programa
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
3.036.000 3.036.000
Total do Programa:
Unidade
de ,o 2.017 TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇAO
Meta
Física
2163 - Manutenção da Publicidade Oficial e
Institucional atividade Ação:
Valor 100.000 100.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 04-Administração
Subfunçãc 131-Comunicação Social
Meta
2210 Física atividade Ação: - Manutenção de Convênios e Contratos
5. 170.000 -o Valor 170.000 Produto: Atividade Mantida 3
Função: 04- Administração
Subfunçãí
122- Administração Geral
S* 5"
Í1 Meta
Física
2009 - Manutenção das Atividades da
Secretaria atividade Ação:
Valor 2.612.000 2.612.000 Produto: Atividade Mantida
8? Função: 04- Administração
122- Administração Geral o￾KjgS
Cx? m><
\ 1 J» m
Subfunçãr iC
Meta
Física
2011 - Manutenção dos Prédios Públicos
Municipais
atividade Ação:
154.000 Í ir- 
°
:x;
Valor 154.000 Produto: Prédios Mantidos
Função: 04-AdministraQão
Subfunçãr
m
122-Adrninistração Geral ir
Meta
Física
Valor
Ação: 3
Produto:
0>
Função:
Subfunçã<
Q.
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A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária (*) Tipo: P - Projeto 3
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
IPROGRAMÃ 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo ao Regime Próprio de Previdência
OBJETiVO Sociai - RPPS.
indicft Recente Indicadores do Programa
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
4.800.000 4.800.000 Totai do Programa:
Unidade S> ,o O TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÂO 2.017 de
V-' lUlpHiria
Meta
Física
2161 - Manutenção das Atividades do Fundo
de Previdência atividade Ação:
Valor 3.300.000 3.300.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 09-Previdência Social
272- Previdência do Regime Estatutário
Subfunçã(
Meta
Física e. ^ I ^>
atividade Ação: 2013 - Reserva do RPPS
Valor 1.500.000 1.500.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 09-Previdência Social
272- Previdência do Regime Estatutário Subfunçãr
Meta
Eísica |D> T3>
Ação:
o->
Produto: Valor cx.
Função:
0
8 r ‘
oC 
^
Subfunçãi
Meta ^ is Ação: Física ir
Valor Produto: U￾s
Função:
Subfunçãi
m
Meta
Fí.sir.a.
Valor
Ação:
Produto:
O
Função: Q)> 3
Subfunçãc
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal,
índice Recente : . ■
PROGRAMA
OBJETIVO
Indicadores dõ Programa
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
Total do Programa: 1.680.000 1.680.000
Unidade S> O O
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÀO 2.017 TOTAL de
V- Medida
Meta
Física
2223 - Manutenção dos Veículos da
Secretaria
atividade Ação:
Valor 15.000 15.000 Produto: Veículos Mantidos
04-Admlnistração
122- Administração Geral
Função:
Subfunçãc
5.
3
-o
2283 - Manutenção do Setor Tributário
Municipal
Atividade Mantida
Meta
Física atividade i/> O
Ação:
Valor 240.000 240.000 Produto:
P ^ V»
Q» O ni3
ST r. çc
V'-' > :p
04- Administração
123- Administração Financeira
Função:
Subfunçã(
Meta
Física
2017 - Manutenção das Atividades da
Secretaria
atividade Ação:
Valor 1.425.000 1.425.000
■o 8^
Produto: Atividade Mantida
04- Administração
123- Administração Financeira
Função:
Subfunçãi
Meta Ação: ír 8
Produto: Valor m
UI
Função:
Subfunçãc
Meta
Valor
Ação: -n O
D)>
Produto: V)'
O' Função:
Subfunçãc
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A NO - Não-orçamentária (C (*) Tipo: P - Projeto - Atividade OE - Operação Especial CO 3
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
S índice Recente
PROGRAMA
OBJETIVO
Indicadores do Programa
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
1.260.000 1.260.000 Total do Programa:
Unidade S) O TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.017
Medida
Meta
Física
2143 - Manutenção das Atividades "Nota
Premiada"
atividade Ação:
Vaior 40.000 40.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 04-Administração
Subfunçã(
Ação:
125-Normatização e Fiscalização
Meta
Física
0003 - Manutenção de Obrigações com
PASEP
OE T3
500.000 O
g
Produto: Atividade Mantida Valor 500.000 3.
28-Encargos Especiais
122-Administração Geral
Função:
Subfunçãí O O
°i. O m 2
S) 3 5c
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►v:,
Meta
Física OE Ação: 0002 - Pagamento de Precatórios
Valor 110.000 110.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunçãc 122-Administração Geral
Ação: 0001 - Amortização da Di
● 73
Meta vida Fundada O
OE
Valor 320.000 320.000 Produto: Atividade Mantida
F
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunçãi
Ação:
122-Administração Geral
Meta
Valor
73mir. Produto:
Função:
Subfunçãc
Meta Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
Índice Recente
OBJETIVO
Indicadores do Programa
Dados Financeiròs (em R$ 1.00Ò) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.240.000 1.240.000
Unidade
de
Medida
,o AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÂO 2.017 TOTAL
2033 - Manut. das Atividades da Secretaria de
Obras, Trânsito e Desenvoivimento
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 1.240.000 1.240.000
Função: 04. Administração
Subfunçã( 122-Administração Geral
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunçãr 9>
2
■V Meta
Ação: p
g
Física >
9
Produto: Valor
O Q. i/í
ST 3 jc
zQ
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r.o
Função:
Subfunçãt
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função: O
Subfunçã< w .
Ação: Meta
Produto: Valor r
Função: U- O
Subfunçãr r o
Meta m Ação: in
Produto: Valor
Função: a o
Subfunçã< O)
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 0) \J È página 08
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0125- SERVIÇOS DE TRANSITO
Melhorar a segurança dos munícipes através de apoios as associações, aquisições de
equipamentos de segurança entre outros.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados 2.017 TOTAL FínanceirõS (em R$ 1.000)
285.000 285.000 Total do Programa:
Unidade
& ■O TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.017 de
MnrtiHa
1166 - Aquisição de Câmeras de Vigilância
para Segurança
Segurança Mantida
Meta
Física projeto Ação:
Valor 50.000 50.000 Produto:
06-Segurança Pública
181-Policiamento
Função:
Subfunçãr
Meta
Física atividade Ação: 2192 - Apoio a Associações Comunitárias
Vaior 200.000 200.000 Produto: Segurança Mantida
06-Segurança Pública
181-Policiamento
Função: -O
Subfunçã(
Ação:
Qf
>5
Meta
Física
2266 - Manutenção do Fundo Municipal de
Defesa Civil atividade O 
O
0» o ms
S» o 5 c:
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z
L 5§
yL fvi TíS
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Defesa Valor 25.000 25.000 Produto: civil mantida
06-Segurança Pública
'182- Defesa Civil
Função:
Subfunçã(
Meta
Física
2207 - Manutenção das Atividades Receita
Multas de Trânsito
atividade Ação: O 
-
Atividade Mantida Valor 10.000 10.000 Produto:
Função: 06-Segurança Pública
Subfunçãr 451-lnfraestrutura Urbana
Ação: Meta
Produto: Valor <T 73
Função:
m
Subfunçãc
Ação:
un
Meta
Física.
Valor 3 
oI
Produto:
Função:
Subfunçãí ÍT'
o.
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 0>
página 09
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O. O5
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0202- URBANISMO
Proporcionar melhores condições de vida a população serafinense, com infraestruturas
necessárias 
.
OBJETIVO
índice recente Indicadores do Programa
2.017 TOTAL Dadòs Financeiros (em R$ 1.000) 'iif￾280.000 280.000 Total do Programa:
Unidade
de
Médida
ê»
,o
O TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÁO 2.017
V￾Meta
Física
1214 - Manutenção / Ampliação de Banheiros
Públicos projeto Ação;
Valor 50.000 50.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 15-Urbanismo
Subfunçã< 451- Infraestrutura Urbana
2025 - Manutenção/Ampliação jazigo, capela
mortuaria e cemiterio
Meta
atividade Ação; Física
Valor 230.000 230.000 Produto: Atividade Mantida
15-Urbanismo
O
2
Função:
Subfunçãr 451- Infraestrutura Urbana
Meta
O 
O cn
Física Ação: O m 
2
Valor Produto:
Função:
>
Subfunçãr
V￾Meta 0 8"^
Ação:
-“PS
Valor Produto:
u
Função:
Subfunçãi
73 (P
Meta
Ação:
Valor cr 73 Produto: m
ir Função:
Subfunçãc
Meta
Ação:
Valor
O
Produto: 0J>
Função: J\ 
u
Subfunçãi (U
Q.
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária (*) Tipo: P - Projeto
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBITAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0202 - URBANISMO
Garantir o atendimento às famílias de menor renda, com a construção de moradias, melhorias nas
OBJETIVO habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações educativas de convívio social e de
geração de renda.
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1,000) 2.017 TOTAL
672.000 672.000 Total do Programa:
Unidade
de
Medida
,o AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
O 2.017 TOTAL
Meta
Física
1015 - Manutenção e Ampliação de
Loteamentos Populares
Loteamentos mantidos
projeto Ação:
Produto: Valor 125.000 125.000
Função:
Subfunçãc
Ação:
16-Habitação
482-Habitação Urbana
1136- Apoio a Provisão Habitacional de
Interesse Social
Meta
Física projeto
5>
^ i 
I
“ o|i
bi 20> T3
Produto: Valor 50.000 50.000 Projeto Mantido
Função: 16-Habitação
Subfunçãr 482-Habitação Urbana
Meta
Física
1026 - Canalização de Arroio e Esgoto
Pluviais Urbano
projeto Ação:
Produto: Valor 130.000 130.000 Projeto Mantido
Função: 17-Saneamento
Subfunçã( 512-Saneamento Básico Urbano
2031 - Manutenção dos Servidores de
Retransmissão de Imagens de TV
m><
> rn
j Sj Meta
Física
C7 
-
atividade Ação: «o oi
Valor 35.000 35.000 Produto: Imagens mantidas
Função: 24-Comunicações
Subfunçãr 722-Telecomunicações I"
8
1226- Programas Habitacionais com o Fundo
Mununicipal de Habitação
Meta
projeto Ação: Física W.
Valor 332.000 332.000 Produto: Progras Mantidos
16-Habitação
482-Habitação Urbana
Função:
Subfunçãr
Meta Ação: 3 
O
Produto: Valor
Subfunçãr
Função: ^ 
I
{*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
S
página 11 S.
«O 
r
I I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0114 - ILUMINAÇÃO PUBLICA
Melhorar a Iluminação pública, o trafego e a segurança dos municipes, com manutenção dos
serviços de iluminação adequada em todas as vias públicas.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recenté
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
1.300.000 1.300.000 Total do Programa:
Unidade
de
Medida
,o O
&
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL
V"
Meta
Física
2024 - Implementação/Manutenção da
Iluminação Pública Municipal
Atividade Mantida
atividade Ação:
Produto: Valor 1.300.000 1.300.000
25-Energia
752- Energia Elétrica
Função:
Subfunçãí
Ação:
Meta
Física
Produto: Valor
Função:
Subfunçãr
Ação:
> -O
o
Meta
O O
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K.;
Vo
Produto: Valor
Função:
Subfunçãr
Ação:
Meta
Fícira
Valor 8^ o -
Produto: Q
o
Função:
Subfunçãc
Ação:
o<.
Meta
Física.
Valor ^1 U￾C--
Produto:
O
Função:
Subfunçãr
73
Meta
Valor
Ação:
Produto: 3 O
D»
Função:
Subfunçãr ta
CL
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária CD
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0202 - URBANISMO
Proporcionar melhores condições de trafegabilidade , em pavimentar, reformar e empreender
OBJETIVO ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao
mumcipio
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Totai do Programa: 2.405.000 2.405.000
Unidade
,o O
&
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.017 TOTAL
V-' Medida
2137 -
Meta
Física
atividade Ação: Abertura/Pavimentação/Sinalização/Manutenç
ão de Vias Urbanas/Pragas/Academias
Produto: Atividade Mantida Valor 955.000 955.000
Função: 26-Transporte
Subfunçã( 782-Transporte Rodoviário
2019 - Manutenção das Atividades
Funcionam, dos Serviços Públicos
Meta
Física
atividade Ação:
9. í If
Produto: Atividades Mantidas Valor 1.300.000 1.300.000
Função: 26-Transporte
782-Transporte Rodoviário
2215-Abertura Pavimentação e Manutenção
vias rec.Corsan
Subfunçãr O O
S- O ms
0> 3 Çc
■O > z
> T3
CO
.Kl
>
Meta
Física atividade Ação;
Produto: Atividade Mantida Valor 150.000 150.000
Função: 26-Transporte
782-Transporte Rodoviário
8
^ gm
8
Subfunçãr
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função:
7^
Subfunçãr t￾Meta
Ação: Física
Produto: Valor
3
Função:
Subfunçãr 'í'V
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CL
!(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária (D
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0211- CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OBJETIVO Manter e renovar a frota de veículos, visando atender às demandas dos munícipes.
Indicadores do Programa Indicipibente
2.017 TOTAL Dados Fihanceíròs (ern R$^^1.ÒÕ0)
Total do Programa: 682.000 682.000
Unidade
de
Medida..
,0 TOTAL AÇÕES/ PRODUTOS/ FUNÇÃO / SUBFUNÇÂO 2.017
Meta
Física atividade Ação: 2021 - Manutenção da Frota
Valor 400.000 400.000 Produto: Frota Mantida
Função: 26-Transporte
782-Transporte Rodoviário Subfunçãc
Meta
Física
2142 - Manutenção da Frota Recurso Fundo
Especial
Frota Mantida
"D atividade Ação: Q
Produto: Valor 82.000 82.000 >
C 2.
to
> -a
26-Transporte
782-Transporte Rodoviário
Função:
Subfunçãi
Meta
Física
1019 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas
e Veículos projeto Ação:
Valor 150.000 150.000
8^ Produto: Projeto Mantido
Função: 26-Transporte r\
Subfunçã(782-Transporte Rodoviário O
Meta
Física
1110-Aquisição Veiculos Rec.Alienação de
Bens
r projeto Ação:
Valor 50.000 50.000 5*
Produto: Projeto Mantido
0“ íE Função: 26-Transporte
Subfunçãc 782-Transporte Rodoviário
i(
Meta
Ação: Física
Valor 2 Produto: 2
e I
Função:
Subfunçãr o.
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária {*) Tipo: P - Projeto CD
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
OBJETIVO
índice Rècente Indicadores do Programa -
2:017 TOTAL
Dados Financeiros (em R$ 1.000)
910.000 910.000 Total do Programa:
Unidade
de
Medida
.O 2.017 TOTAL
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ,0
Meta
Física
2038 - Manutenção das Atividades da
Secretaria
atividade Ação:
880.000 880.000 Valor Produto: Atividade Mantida
Função: 12-Educação
122-Administração Geral
Subfunçãc
Meta
Física
2187 - Manutenção dos Veículos da
Secretaria de Educação
atividade Ação: -a O
30.000 30.000 Q
Valor Produto: Veículos Mantida >
Função: 12-Educação O O 5
Sí 3 Pa
■■ °
c 'S. § 0
jj ^rr\
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in
122-Administração Geral Subfunçãr
Meta
Ação: Física
Valor Produto:
Função:
Subfunçãc
Meta
Física \W(S￾Ação:
Valor Produto:
Função:
15 Subfunçã( ro
Meta
Física
in
Ação:
Valor Produto:
Função: o
Subfunçã< ^ 1a
NO - Não-orçamentária !(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial
.
página 15 CD
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar 
o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar 
a
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de
OBJETIVO
educacãft
Indicadores do Programa índice Recente
Dados 2.017 TOTAL Financeiros (em R$ 1.000)
1.494.000 1.494.000 Total do Programa:
Unidade
AÇÕES/ PRODUTOS/FUNÇÃÕ7 SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL de
Medida
Meta atividade Ação: 2034 -Manutenção do Ensino Fundamental Cír-i,
Produto: Atividade Mantida Valor 1.200.000 1.200.000
9.
^
i
Função: 12-Educação
Subfunçãi 361-Ensino Fundamental
Meta 2305- Manutenção Alimentação Escolar
APAF - Aorir.i iltura Familiai
Alimentação Mantida
12-Educação
aQfi-Alimeciírinãn o Niitrioãn
2036-Construção, Ampliação, Melhoria 
e
Reforma de Escolas Municipais de Ensino
Escola Construída/Ampliada/Rec.
atividade Ação: Fígii-g O 
O l/i
Produto: Valor 8.000 8.000
Função:
■?M.bfü,ü£ã<
Ação:
ÍL￾Meta
Física atividade
Produto: Valor 280.000 280.000 PÓO
12-Educação
361- Ensino Fundamental
Função:
Subfunçã<
Ação:
Meta
r
Física
Valor
2304- Manutenção Alimentação Escolar
AEAE
Alimentação Mantida
atividade
(T
O
Produto: 6.000 6.000
O
TC
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
Função:
Subfunçãr
Ação:
m
tr
Meta
Física
Valor
3
O Produto: ai￾Função:
Subfunçãí o>
Q.
(*) Tipo: - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
71
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1205-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental; ampliar a
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades
educativas especiais; gualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de
PROGRAMA
OBJETIVO
educação
índice recente Indicadores do Prúgrama
2.017 total Dados Financeiros (em R$ 1.000)
560.000 560.000
Total do Programa:
Unidade
2.017 TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ,o de
Meriiria
Meta
Física
2040 - Manutenção do Transporte Escolar
Ensino Fundamental atividade Ação:
Valor 320.000 320.000 >
</>
T3 9.
Produto: Alunos Transportados Q
Função: 12-Educação 8
Subfunçã<361- Ensino Fundamental
2294-Manutenção de Ensino de Jovens e
O 2.
?
U3
4- o rri2
O» 3
●● ° ^5
Meta
atividade Ação: Física Adultos - EJA
85.000 85.000 Valor Atividade Mantida zC
> T3
Produto:
Função: 12-Educação
§1yorr>
_ m»<
Subfunçãr 366- Educação de Jovens e Adultos
Meta 0
Física
004 - Amortização Financiamento Caminho da EO Ação: a<>
Escola
115.000 115.000 ● ; ' > m
F I
Valor Produto: Atividade Mantida
28-Encargos Especiais (T Função:
Subfunçãr 122-Administração Geral
1307-Construção de Escola Bela Vista
Recurso FNDE
Meta
Física
70
Projeto Ação:
r
40.000 40.000 Valor Produto: Escola Construída
Função: 12-Educação
Subfunçãi 361 -Ensino Fundamental
Meta
Física
o
Ação: Of
3
Valor Q>
Produto: u
o. Função: <D
Subfunçã< I
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A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária (*) Tipo: P - Projeto
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1205-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o
atendimento educacional infantil de crianças de 0 a 3 anos e 4 a 5 anos pré-escolar, universalizar o
ensino fundamental; ampliar a oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as
pessoas portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de
jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais;qualificar a
aeatãfl,..dQ.ai5tema muaicipal.de educacão.—
í
PROGRAMA
OBJETIVO
Indicadores do Programa ndice Recente
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
2.442,000 2.442.000 Total do Programa:
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÂÕ 2.017 TOTAL de
OM 11^
2048 Meta - Manutenção da Educação Infantíl￾creches
atividade Ação; Física
Vaior 1.850.000 1.850.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 12- Educação
Subfunçãc 365- Educação Infantil 5>
Meta
Física
>
2231- Manutenção Alimentação EJA 5
atividade Ação:
O O
h> 3
" ■o SZ
Js
tA
K
Valor 8.000 8.000 Produto: Alimentação Mantida
Função: 12- Educação
Subfunçãr
Ação:
306-Alimentação e Nutrição
2140 - Construção, Ampl.,Melhoria e Reforma
de EMEI - Creches
Meta
Física atividade
Valor 550.000 550.000
Esc construída/Ampl./Reformada
12-Educação
365- Educação Infantil
2263 - Manutenção Alimentação Escolar
(Agricultura Familiar) - EJA
Alimentação Mantida
Produto:
Função:
Subfunçãc
Ação:
Fl. C?’<
^ í
8
te.
Meta
Física atividade
Valor 4.000 4.000 J
Produto: 70
rn Função: 12- Educação ir>
Subfunçãc 306-Alimentação e Nutrição
2301 - Construção, Ampl. Melhorias e
Reforma de Escola Pré-Escolar
Meta
Física atividade Ação:
Valor 30.000 30.000
Esc construída/Ampl./Reformada
12-Educação
365- Educação Infantil
A - Atividade OE - Operação Especial
Produto: "T\ O
Função:
Subfunçãc
{*) Tipo; P - Projeto NO - Não-orçamentária &
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
fisgas e de Lguran^a as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema mumc.pal de
PROGRAMA
OBJETIVO
educação. Índice Recente
Indicadores dó Programa
TOTAL
785.000
2.017
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 785.000
Total do Programa:
Unidade
2.017 TOTAL
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇAO de
Medida
Meta
2180 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar Física atividade Ação: 600.000 600.000 I 
i
Valor
Produto: Atividade Mantida
u» Função: 12-Educação
Subfunçãí 365-Educacão Infantil O 2. UI
% o W3.
f = SI
Meta
2293-Manutençâo do Transporte Pré-Escolar Física atividade Ação: 60.000 Valor 60.000
Produto: Alunos Transportados
Função: 12-Educação
Subfunçãr 365-Educação Infantil .
2042 - Manutenção da Educação Especial￾Meta
Física
Valor
atividade Ação: APAE 30.000 30.000
'fWII r o
Produto: Atividade Mantida
Função: 12- Educação
367-Educacão Especial
2056- Man. Merenda Escolar Ensino
Fundamental/Rec.PNAE 
Alimentação Mantida
12-Educação 
^
306-Alimenta(;:ão e Nutrição
2227 - Manutenção Alimentação Escolar Pré￾Esoolar/Rec.PNAE
Alimentação Mantida
Subfunçãi Meta
Física atividade Ação: 55.000 Valor 55.000 l/t
Produto:
Função:
Subfunçãí Meta
Física atividade Ação: 40.000 Valor 40.000
Produto:
Função: 12- Educação
Subfunçãjooo-Alimentação e Nutrição
A - Atividade OE — Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 19 In Tipo: P Projeto
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental; ampliar a
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de
educação.
OBJETIVO
Indicadores dó Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 385.000 385.000
Unidade
,o AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇAO de 2.017 TOTAL
V- MoHifla
2188 - Manutenção do Ensino Fundamenal
/Salario Educação
Atividade Mantida
Meta
Física
atividade Ação:
^ I I
oljo
Produto: Valor 289.500 289.500
Função: 12-Educação
Subfunçã( 361-Ensino Fundamental
2228 Manutenção Educação Infantil￾Creche/Salário Educação
Atividade Mantida
Meta
Física
m 2
ig
atividade Ação:
Produto: Valor 45.000 45.000
12-Educação
365-Educação Infantil
Função:
m><;
Subfunçã(
Meta 0
Física projeto Ação: 1233 - Aquisição de Veículos c
C<j
50.000 Produto: Veículo Adquirido Valor 50.000
12-Educação
361-Ensino Fundamental 5'S>m
( O
Função: ir
Subfunçãc
Ação:
Meta
Física
(T C atividade 2290-Manutenção do Programa PDDE
(> Produto: Atividade Mantida Valor 500 500
12-Educação
361- Ensino Fundamental
Função:
Subfunçãr
Meta
Física Ação: *n O
Produto: Valor
0>
Função: CxQ O.
Subfunçã< (D 4.
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
B
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página 21 Q.
O
(P
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental; ampliar a
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de
educação.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (érn R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 371.000 371.000
Unidade
,o &
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL de
Medida
2054 - Transporte Escolar Fundamental￾Recurso Estadual
Meta
Física
atividade Ação:
e.
2
Produto: 86.000 Alunos Transportados Valor 86,000
>
Função: 12-Educação
Subfunçã< 361-Ensino Fundamental
1 °
^ zD
>
2151 - Manut. Transporte Escolar
Fundamental-Recurso Federal
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: 55.000 Alunos Transportados Valor 55.000
12-Educação
361-Ensino Fundamental
Função:
Subfunçã( 2
0
^s|
5ÕO
O
2233 - Manutenção Transp. Escolar Ens.
Médin F.t;tarli lal
Meta
Física
Valor
atividade Ação: oc
30.000 Produto: Alunos Transportados 30.000
Função: 12-Educação
Subfunçãí 362-Ensino Médio
Ação: 2232 - Manut. Tran
ÍT
sporte Escolar Pré￾F.snnlar-Rer.iir.sn Federal
Alunos Transportados
Meta
Fí.sica
Valor
atividade 5" 50
Produto: 10.000 10.000 (C
12-Educação
365-Educação Infantil
2063-Manutenção da Merenda aos
Educandos
Alimentação Mantida
Função:
Subfunçãi
Ação:
Meta
Física
Valor
atividade 2 o
Produto: 190.000 190.000 a>
0>
Função: 12-Educação &
Subfunçãq306-Alimentação e Nutrição
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
0>
Q
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Viabilizar o acesso dos municipes ao ensino,infantil, fundamental , médio, profissionalizante, com
vistas a formação de recursos humanos qualificados e estratégicos para o desenvolvimento
tecnológico, econômico e social do Municipio.
OBJETIVO
índice Recente Indicadores do Programa
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
249.000 249.000
Total do Programa:
Unidade A
P 2 017 TOTAL AÇÕES / PRODUTOS / f=UNÇÂO / SUBFUNÇÃO P de
V- Medida.
Meta
atividade Ação: 2209 - Manutenção Apoio as Creches Física
Vaior 110.000 110.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 12-Educação
Subfunçã' 365-Educação Infantii
9.
2
Meta
Física
2058 - Manutenção Transporte Escolar Ensino
Médio atividade Ação:
>
5
Vaior 100.000 100.000 Produto: Atividade Mantida O O
S{. O ms
o >z
Função: 12-Educação
Subfunçãc 362-Ensino Médio
Meta
Física
2249 - incentivo a Estudantes de Ensino
zD>
atividade Ação: Profissionalizante 16.000 TO Vaior 16.000 Atividade Mantida 8^ Produto:
Função: 12-Educação 0
Subfunçã( 363-Ensino Profissionai 73 m
o
Meta
Física
U--
atividade Ação: 2284 - Manutenção Apoio a Creches
Vaior 5.000 5.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 12-Educação O
Subfunçã(
73 365-Educação infantii
2819-Programa Passe Livre Estudantii Ensino
profissionaiizante
Meta in
atividade Ação: Física
Vaior 18.000 18.000
Produto: Atividade Mantida
3 O
Função: 12-Educação 0>
3
363-Ensino Profissionai 0
Q>
Subfunçã( s
o.
(D
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária TS (*) Tipo: P - Projeto 3
página 23 s. o
3
CO
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino infantil,fundamental , com vistas a formação de
recursos humanos qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e
social do Município.
OBJETIVO
Indicadores do Pfògfãniã índice Récèhte
Dados Financeiros (em R$ 1,000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 428.000 428.000
Unidade
de
lUloHiria
■O AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO vO 2 017 TOTÃL 4:
Meta
Física
atividade Ação: 2804 - Manutenção Educação Infantil - FNDE
Produto: Atividade Mantida Valor
Função: 12-Educação 28.000 28.000 e. ^ I
I
Subfunçã( 365-Educação Infantil
9- in>§
o
2034 - Manutenção do Ensino Fundamental -
Recurso Livre
Meta
Física atividade Ação: tn 2
|B> 7)
Produto: Atividade Mantida Valor
Função: 12-Educação 50.000 50.000
361-Ensino Fundamental St Subfunçãi
1186- Construção Ampliação de Prédio va rr
Ensino Infantil
Meta
Física projeto Ação: c?
L- 70 Produto: Escola construída Valor
£ oO
Função: 12-Educação 350.000 350.000
365- Educação Infantil (r 7J Subfunçã( m
tn
Meta
Física Ação:
3 O
Produto: 0» Valor
-unção: S
a. |Subfunçã<
*) Tipo: P - Projeto
(D
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária as
página 24 O
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 0204 - FOMENTO A EDUOAÇAO SUPERIOR
Viabilizar o acesso dos municipes ao ensino superior, com vistas a formação de recursos humanos
qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do Município.
OBJETIVO
Indicadores do Programa ss Indicè Rcente
2.017 TOTAL ' Dadós Fínaricéífos (em R$ 1.000)
Total do Programa: 232.000 232.000
Unidade
■O AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de O 2.017 TOTAL
Medida
Meta
Física
2059 - Manutenção do Transporte Escolar
Ensino Superior
Atividade Mantida
atividade Ação:
Produto: Valor 110.000 110.000
12-Educação
364-Ensino Superior
2298- Manutenção de Polo da Universidade
Aberta do Brasil
Função:
Subfunçã(
Ação:
-O >» Meta
Física atividade o
Produto: Atividade Mantida Valor 42.000 42.000 O O
% O 012
Q» 3 5c:
■■
te 5g
õ V §5
^11P
l/l
Função: 12-Educaçâo
Subfunçãc 364-Ensino Superior
Meta
Física
2818-Programa Passe Livre Estudantil Ensino
Superior
Atividade Mantida
atividade Ação:
Produto: Valor 80.000 80.000
12-Educação
364-Ensino Superior
Função:
Subfunçãc
Meta
Ação: Física r
Produto: Valor 7°
Função:
Subfunçãc
Meta
Física Ação:
Produto: Valor 3 Q
Função:
Subfunçã
0)
S
a.
NO - Não-orçamentária (O (*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial
7i
página 25 3
Q>
Q.
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EPUGAÇAO BASICA
Criar condições imprescindiveis para garantir uma educação básica de qualidade, viabilizar o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos. universalizar o ensino fundamental,garantir
atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais,garantir
condições fisicas e de segurança as escolas municipais, e qualificar a gestão do sistema
municipal de educação.
OBJETIVO
índice Rcente Indicadores do Programa
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
4.635.000 4.635.000
Total do Programa:
Unidade
dé TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ,o 2.017
Meta
Física
2216 - Manutenção Ensino Fundamental
PROFESSORES 60%
atividade Ação:
Valor 3.300.000 3.300.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 12-Educação
Subfunçãi
T3
361-Ensino Fundamental o
Meta
Física
2217 - Manutenção Serviços de Ensino
Fundamental - FUNDEB 40% atividade Ação: O O
ms
O) 3 Çc: ●● o >z
Valor 615.000 615.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 12-Educação
Subfunçãr 361-Ensino Fundamental
2226 - Manutenção da Educação Especial -
, ● "n s
Meta > XI
Física 8? atividade Ação: APAE 40% rv;
270.000 270.000 r. c<:
5’S
Atividade Mantida Valor Produto:
Função: 12-Educação
Subfunçãr 367-Educação Especial 70
Meta
Física
2040 - Manut. Transp. Escolar Ens.
Fundamental FUNDEB 40%
atividade Ação:
Valor 450.000 450.000 Produto: Atividade Mantida
m
Função: 12-Educação
Subfunçãr 361-Ensino Fundamental
tn
Meta
Física
-n o
Ação: I’a> Valor Produto: SJJ B>
Q. Função:
Subfunçãr <
NO - Não-orçamentária ^ st S
o£.S ^O
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial
página 26
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade, viabilizar o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental, garanbr
atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais,qualificar a
oferta da educação de jovens e adultos, garantir condições físicas e de segurança as escolas
municipais,qualificar a gestão do sistema municipal de educação. 
OBJETIVO
índice Recente Indicadores do Programa
2.017 TOTAL
Dados Fínãnceiros (em R$ 1.000)
3.065.000 3.065.000
Total do Programa:
Unidade h
vO 2.017 TOTAL
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ,o de
V- MnriliL
Meta
Física
2219 - Man. Educação Infantil-creches -
PROFESSORES 60%
atividade Ação:
1.485.000 1.485.000 Vaior Produto: Atividade Mantida
Função: 12-Educaçao
Subfunçã(|365- Educação infantii
2220 - Manutenção Serv. Educação Infantii
creches FUNDEB 40%
-o
Meta
Física
O
atividade Açao: >
600.000 600.000 Atividade Mantida Valor Produto: 14>
■ is
Função: 12-Educação
Subfunçãi
Si
365-Educação Infantil
Meta
Física
2295-Manutenção do Pré-Escolar
PROFESSORES 60%. atividade Ação:
820.000 820.000 Valor Produto: Atividade Mantida 0
Função: 12-Educação
O >
Subfunçã( 365-Educação Infantil *
Meta
Física
2296-Manutenção da Educação de Jovens e
Adultos-PROFESSORES 60%
atividade Ação:
160.000 160.000 Valor Produto: Atividade Mantida r
Função: 12-Educação
Subfunçã< 366-Educação de Jovens e Adultos
30
Wi
Meta
Ação: Física
Valor Produto:
O
Função:
Subfunçã( 0>
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária Oi
(*) Tipo: P - Projeto Q.
página 27 <s
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cO
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07
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens
culturais, de forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da violência.
Promover a revitalização, conservação, manutenção do patrimônio histórico artístico-cultural do
OBJETIVO
muncipio
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 785.000 785.000
Unidade
O
AÇOES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de
O 2.017 TOTAL
Medida V￾2808 - Promoção Eventos Culturais,
Folcloricos Tradicionalistas e Cívicos
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Eventos Realizados Valor 210.000 210.000
Função: 13-Cultura
Subfuncãí 392-Ditusão Cultural
S
Ig
Meta
Física
atividade Ação: 2805 - Manutenção dos Serviços de Cultura
I P 2. i/» 5» o m2
Bj o Çè - rn
Produto: Atividade Mantida Valor 260.000 260.000
Função: 13-Cultura
122-Administração Geral Subfunçãc zD%
(T V>
oó
ío
Meta
Física
atividade Ação: 2173 - Manutenção do Coral Municipal
C?r 
'
Produto: Coral Mantido 60.000 Valor 60.000 ’ 0
Função: 13-Cultura
392-Difusâo Cultural Subfunçãc
Meta
Física
atividade Ação: 2174 - Manutenção da Banda Municipal
V￾O
Produto: Banda Mantida Valor 75.000 75.000 IT' 70
Função: 13-Cultura
392-Difusão Cultural
Subfunçãc
Meta
Física
atividade Ação: 2247 - Manutenção Museu / Arquivo Histórico
2
Produto: Museu Mantido Valor 180.000 180.000
23
Função: 13-Cultura
0
1
a> Subfunçãi 391- Pat. Histórico, Artístico e Arq. a
0) (*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 7i
página 28
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I
I
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
IPROGRAMÃ 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens
culturais, de forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da violência.
Promover a revitalização, conservação, manutenção do patrimônio histórico artístico-cultural do
muncipio.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 360.000 360.000
Unidade &
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de O 2.017 TOTAL
Medida
1370-Aquisição de Veículo para Secretaria da
Cultura ! ^
Meta
Física
Valor
projeto Ação:
70.000 Produto: Veículo Adquirido 70.000
Função: 13-Cultura
S ^
§■ s
Subfunçãi 122-Administração
1230-Construção de Quiosque com Forno a
Lenha
Meta
Física projeto Ação:
^ o m 2
Produto: Forno Construído Valor 40.000 40.000
Função: 13-Cultura
Subfunçã< 392-Difusáo Cultural
> ro 1365-Construção de Monumentos Históricos
Culturais
Meta
Física projeto Ação: ò"
Produto: Monumentos Construidos Valor 250.000 25Õ.ÕÕ0 73 m
, D" o -
Função: 13-Cultura
"" ' (T ÍjTO Subfuncã< giJlturai
Meta
Física
Valor
Ação: ^ O
73
Produto: ir>
Fungão^
Ação: Meta o
Produto: Valor 3
0)
Função: CP
Q.
(D
!(*) Tipo: P - ProJ^ A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 29
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II
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Iprogramã 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior
vulnerabilidade.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
1.500.000 1.500.000 Total do Programa:
Unidade <9 ,0 AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO vO 2.017 TOTAL de
lUlariiria.
Meta
Física
2064 - Manutenção das Atividades da
Secretaria de Saúde
atividade Ação:
Valor 900.000 900.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunçãí
Ação:
122-Administraçáo Geral 5: > ■o
Meta
Física
2069 - Man./Construção /Ampl. Unidades
Básicas de Saúde
atividade o
>
Valor 220.000 220.000 Produto: UBS const, reformada/melhorada
""li
iS Kj
Função: 10-Saúde
Subfunçãc 301-Atenção Básica
Meta
Física atividade Ação: 2270 - Fundo Municipal Antidrogas
20.000 8" Produto: Atividade Mantida Valor 20.000
Função: 10-Saúde ) 0
Subfunçã( 3
oo
01-Atenção Básica
Meta
Física atividade Ação: 2186 - Manutenção da Farmácia Básica tiTO
Valor 130.000 130.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunçã( 301-Atenção Básica ir.
Meta
Física
2204 - Equipamentos e Materiais
Permanentes p/UBS
atividade Ação:
Valor 230.000 230.000 Produto: Equipamentos Adquiridos o
o>
Função: 10-Saúde A4 3
SubfunçãjOOl-Atenção Básica
A - Atividade OE - Operação Especial
0>
Q.
(*) Tipo: P - Projeto NO - Não-orçamentária a>
página 30 7J
Q.
O
BO)
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da familia. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior
vulnerabilidade.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
1.045.000 1.045.000 Total do Programa:
Unidade
,o AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO .O 2.017 TOTAL de
V-' Medida
Meta
Física
2256 - Manutenção do Programa Saúde da
Família atividade Ação:
s> Atividade Mantida Valor 300.000 300.000 -O Produto:
Função: 10-Saúde Q 2
Subfunção:
atividade Ação:
301 -Atenção Básica
2257 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
O o in
O ^2
5» 3 Fc
■■ ^5
Meta
Física
Valor 195.000 195.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunção
> T3
301-Atenção Básica 85560
Meta
Física
2258 - Manutenção da Equipe de Agentes 0
Comunitários de Saúde
cr §
atividade Ação: 1 oC
Valor 140.000 140.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunção:
Ação:
301-Atenção Bãsica
1308-Construção de Unidade Básica de
Saúde - Centro - Recursos SPS
Meta
Física projeto
m
Valor 50.000 50.000 in Produto: Construção Unidade de Saúde
Função: 10-Saúde
Subfunção:301-Atenção Básica
Meta .2 o
atividade Ação: 2212- Subvenção a Entidades Filantrópicas Fígjpa
0) Valor 360.000 360.000 Produto: Atividade Mantida S
Q. Função: 10-Saúde
Subfunção
o>
301-Atenção Básica X
.. . I S
K
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 31 h W
\ > i ) I I I I ) I I » > > » » I ) > I ) ) » I » ) ) ) I
/
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; Ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da família;. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
■ ■ma roHn o liTaHa● nrir.rÍ7ar a caiiria fia nnniilarãn am ■sitiiarãn dn mainr
índice Recente
PROGRAMA
OBJETIVO
Indicadores do Programa
2.017 TOTAL Dados Finánceíros (em R$ 1.000)
6.182.000 6.182.000 Total do Programa:
Unidade Âi> ,o TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de .O 2.017
Medida V-'
■:s
Meta
Física
2236 - Manutenção e Criação de Prog. de
Atenção Básica à Saúde
Atividade Mantida
atividade Ação:
Vaior 150.000 150.000 Produto:
Função: 10-Saúde
Subfunçãc 301-Atenção Básica
Meta T3
Física atividade Ação: 2067 - Manutenção do Piantão Médico Q
g
2.^5
Valor 600.000 600.000 Produto: Atividade Mantida
O O
w O ms
" |SsB
Função: 10-Saúde
Subfunçã< 302-Assistência Hospitalar e Amb.
2070-Manutenção/Ampliação Serviços de
Pronto Atendimento
Meta
atividade Ação: Física
5.287.000 7^
Produto: Atividade Mantida Valor 5.287.000
10-Saúde 8^^ Função:
S ubfunçã(|302-Assistência Hospitalar e Amb. cC c7v go m
Meta
Física
o '
atividade Ação: 2213 - Exames e Consultas Especializadas
ps
Valor 120.000 120.000 Produto: Exames Mantidos 8
c￾Função: 10-Saúde
Subfunçã( 3
15- 73 02-Assistência Hospitalar e Amb.
1/1
Meta
Física
1304-Construção Unidade Básica Saúde -
Recursos FNS Projeto Ação:
Valor 25.000 25.000 Produto: Construção Unidade Básica 3 o
u» 10-Saúde Função: 3
03
ISubfunçãdsoí-Atenção Básica
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial
03
O. NO - Não-orçamentária <i>
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da
família; desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle,
acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede
regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Récénfe
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ i;000)
300.000 300.000 Total do Programa:
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.017 TOTAL
Medida
Meta
Física atividade Ação: 2065 - Manutenção da Frota Municipal
Produto: Atividade Mantida Valor 300.000 300.000 r
-O >
í. 2
Função: 10-Saúde
Subfunção:
.
301-Atenção Básica
Meta
Física ^ O fii3
zO>5
(A
ÍU
íy
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Ação: i «is
Meta
Física C -
)C--
Produto: Valor
Função:
Subfunção: 5
Meta
Física Ação:
Produto: Valor IT ^m
in
Função:
Subfunção:
Ação:
Meta
Física 2 o
Produto: Valor
a> Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto
o>
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 33 S
0> £ a.
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IPROGRAMÃ 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior
OBJETIVO
vulnerabilidade
Indicadores do Programa índice Recente
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
873.000 873.000 Total do Programa:
Unidade
de ,o O
&
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL
Meta
Física
2108 - Manutenção do Programa Saúde da
Família - Federal
atividade Ação:
Valor 300.000 300.000 Produto: Atividade Mantida
10-Saúde Função: 5
Subfunçãr 301 -Atenção Básica
2196 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
- Estadual
Meta >
atividade Ação: Física 5
P. 3
p
50.000 m 2
Sc
> XI
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000
10-Saúde Função:
Subfunçãc 301-Atenção Básica
2273 - Manutenção Financiamento
Componentes Qualidade PMAQ
0- Meta
Física 8"*9
atividade Ação:
113.000 113.000 0
Produto: Atividade Mantida Valor x;
10-Saúde u Função:
Subfunçã( 301-Atenção Básica
Meta
Física
2075 - Manutenção de Equipe de Agentes
Com.Saúde - Estadual
atividade Ação:
Valor 30.000 30.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunçãr
Ação:
301 -Atenção Básica
Meta
Física
2076 - Manutenção de Equipe de Agentes
Com. de Saúde - Federal
atividade
380.000 380.000 -n
Produto: Atividade Mantida Valor o
3
Função: 10-Saúde
Subfunçãi
0)
301-Atenção Básica 0)
O.
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária (p (*) Tipo: P-Projeto
página 34 B
C:T
çj r S.
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k
IWUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
[PROGRAMA 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da familia. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior
OBJETIVO
milnprahiliHaHo
Indicadores dõ Prograrna Iridicé Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
150.000 150.000 Total do Programa:
Unidade
,o AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de O 2.017 TOTAL
Medida
2144 - Manutenção Farmácia Básica-Recurso
Estadual
Meta
Física atividade Ação:
5> -u
Produto: Farmácia Mantida Valor 50.000 50.000
Q
g
Função: 10-Saúde
Subfunçã('
>
301-Atenção Básica 5
2240- Manutenção Farmácia Básica - Recurso
Federal
O O
Qí o
S
l/> Meta
Física atividade Ação: 03 3
> 3
P
o
Produto: Farmácia Mantida Valor 100.000 100.000
Função: 10-Saúde
Subfunçãc 301-Atenção Básica
^pioSm
m><
Meta
Física
/
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunçã(
Ação:
6"
c￾Meta
Física
(T
tn
Produto: Valor
Função:
Subfunçãr
Ação:
Meta
Física 3
Produto: Valor 0>
0>
Função:
Subfunçã<
a
(D
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária B
página 35
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IPROGRAMÃ 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarauizada: priorizar a saúdg da P9P»lgcã9 ?m SÍtlliirrag <1? mai?r
Indice Recente ^ ___
OBJETIVO
Indicadores do Programa
2.017 TOTAL
Dados Financeiros (em R$ 1.000)
640.000 640.000
Total do Programa:
Unidade S> .O" 2.017 TOTAL AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ,o de
V-' Medida
Meta
Física
2080 - Manutenção do Programa Atenção
Básica - PAB
atividade Ação:
Vaior 250.000 250.000
Produto: Atividade Mantida 5> S I 2
Função: 10-Saúde
Subfunçã(301-Atenção Básica
Meta
Física
2267 - Manutenção do Programa SAMU -
Federai
O Q. tn
●● oP
'L§S K- ^ m
atividade Ação:
Vaior 140.000 140.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunçãr 301 -Atenção Básica
Meta
Física
2236 - Manutenção e Criação de Programas
de Atenção Básica atividade Ação:
100.000
^ ●
Vaior 100.000
ç.<m
Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde l'- —
Subfunçãc 301-Atenção Básica
3 O
Meta
Física
2148 - Manutenção do Programa Saúde da
Famíiia - Estaduai
O
atividade Ação:
Vaior 90.000 90.000
Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
SubfunçãjSOl-Atenção Básica
Meta
Física
2199 - Manutenção dos Serviços Saúde Bucai atividade Ação: - Federal o
60.000 D» Valor 60.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
O.
Subfunçãi]301-Atenção Básica
A-Atividade OE - Operação Especial
(D
< NO - Não-orçamentária (6 {*) Tipo: P - Projeto 3
página 36
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
[PROGRAMA 0205 - PRONTO ATENDIMENTO
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior
OBJETIVO
vulnerabilidade.
índice Recente Indicadores do Programa
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
2.016.000 2.016.000
Total do Programa:
Unidade
TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ,o 2.017 de
lUloHirfa
Meta
Física
2213 - Exames e Consultas Especializadas￾atividade Ação: Média e Alta Complexidade
Valor 160.000 160.000 Produto: Exames Mantidos
Função: 10-Saúde ^ I k
Sub^nçã(|302-Assistência Hospitalar e Amb.
2299 - Programa Ação Apoio
Hosp.Cofinanciamento - Estadual
Meta
Física oi X- lA
S. O rn 2
■ Si
> T3
atividade Ação:
Valor 876.000 876.000
Produto: Exames Mantidos
Função: 10-Saúde
Subfunçãi 302-Assistência Hospitalar e Amb.
oo ;o rn
Meta
Física
2072 - Manutenção do Programa de Alta e
atividade Ação: Media Complexidade 0
Valor 880.000 880.000 O
Produto: Atividade Mantida
10-Saúde Função:
Sub^nçã(j302-Assistênciã Hospitalar e Amb.
2264 - Programa SAMU/Salvar Unidade Movei
- Estadual
(T
Meta
Física
u- atividade Ação:
(T Ti
Valor 100.000 100.000
Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunçãi302-Assistência Flospitalar e Amb.
Meta
Física
o
Ação: 0>
Valor 03 3ta
Produto: 0>
Q. Função: (D
Subfunçãi
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária S
(*) Tipo: P - Projeto 0>
página 37 CL.
I O
3
0»
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior
vulnerabilidade.
PROGRAMA
OBJETIVO
Indicadores dõ Programa índice Recente
2.017 TOTAL Dados Fihánceiroéféiíl R$ 1.000)
95.000 95.000 Total do Programa:
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de O 2.017 TOTAL
V- Medida
Meta
Física atividade Ação: 2279 - Programa Incentivo a Atenção Básica
Atividade Mantida Valor 95.000 95.000 Produto:
Função: 10-Saúde
Subfunçãi
Ação:
301-Atenção Básica
Meta
Física
3 e- Produto: Valor
Função:
Subfunçãr
Ação:
>
§
1° «
Meta
Física
Produto: Valor
Função:
Subfunçã( QT
Meta
Ação: Física
Produto: Valor
Função:
Subfunçãi
Ação:
Meta
Física
jCl Produto: Valor -n O
a> Função: 3
ç: 0> Subfunçã< a>
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária Q.
(P
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3
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Iprogramã 0214 - IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Identificar, monitorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde
humana; promover um conjunto de atividades integradas, desenvolvidas pelas vigilâncias a partir
de estudos e análises das informações em saúde e da identificação de fatores de risco, condições
ambientais, diagnósticos de problemas potenciais ocorridos, visando as ações necessárias à
prevenção, redução, controle e erradicação desses problemas pelo sistema de saúde.
OBJETIVO
Indicadores do Programa „ Ihdrce Rfecéfité
Dados Financeiirós (érti R$ 1.000)
Total do Programa:
2.017 TOTAL
130.000 130.000
Unidade
&
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÂ07 SUBFUNÇÃO de O 2.017 TOTAL
Medida V￾Meta
Física
atividade Ação: 2077 - Manutenção Programas de Vigilância
Produto: Atividade Mantida Valor 130.000 130.000
Função: 10-Saúde
Subfunçãr 304-Vigilância Sanitária
5. Meta ■o
Física Ação: O
Produto: Valor
O g.
QJ. o
sr
Função: lA
Subfunçã( C
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função: (7^ 8?
Subfunçã(
Ação:
Meta
Física
Produto: Valor IT
Função:
Subfunçãí
Ação:
O
Meta lA
Física 3 o
Q). Produto: Valor 3
B> Função:
Subfunçã(
6~- 0)
a
(D
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade QE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
o S
S
página 39 O
.
)
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
jpROGRAMÃ 0202 - URBANISMO
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das familias
rurais, evitando assim o êxodo rural, proporcionar reflorestamento, ajardinamento, dar
manutenção ao sistema de abastecimento de água; limpeza pública e manutenção ao meio
ambiente.
OBJETIVO
Indicadores do Programa toátaÉRÜBênte
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2 017 TOTAL
1.110.000 1.110.000 Total do Programa:
Uhidãde
O S>
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.017 TOTAL
Medida
Meta
Física atividade Ação: 2097 - Manut. das Atividades da Secretaria
Produto: Atividade Mantida Valor 1.000.000 1.000.000
Função:
Subfunçãr
Ação:
20-agricultura
122-Administração Geral
2083 - Manutenção do Sistema de
Abastecimento de Água
Atividade Mantida
Meta
Física atividade
Produto: Valor 110.000 110.000
Função: 5>
Subfunçãí
Ação:
20-agricultura
605-Abastecimento
-O
Q
Meta
Física O
^ o m 2
■ |5> ro
Produto: Valor
Função:
Subfunçã(
Ação: Física
Meta CO 8"
;om
— m><
Ksg r
«5
Produto: Valor OC
Função:
Subfunçã(
(T
Meta 8
Física Ação:
õK
Produto: Valor D)>
Função:
Subfunçãr
O)
a
o>
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária Jl
página 40 CCP I S
S.
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Õ173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
[PROGRAMÃ
OBJETIVO
sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias Proporcionar
rurais, evitando assim o êxodo rural.
Indicé Recente s
Indicadores do Programa
2.017 TOTAL
Dados Financeiros (enfi R$ 1.000)
Total do Programa:
210.000 210.000
Uríidadè
2.017 TOTAL
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de ,o
MoHiHa
Meta
210 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento
Agropecuário
Atividade Mantida
20-Aqricultura
fiOO-Extensão Rural
1
Física projeto Ação;
Valor 80.000 80.000
Produto:
Função:
Subfunçãi Meta
atividade Ação; 2088-Manutenção Convênio Emater Física
Valor 50.000 50.000 ? I k
Convênio Mantido
20-Aqricultura
606-Extensão Rural
Produto:
O O 5
^ ^ Sc .0
Função:
Subfunçãc
Meta
|B> :o
2170 - Programas aos Produtores Rurais Física atividade Ação:
Valor 80.000 80.000
Produtores Atendidos 8í
20-Aqricultura
606-Extensão Rural
Produto:
c;f D
5*^
Função:
Subfunçãí
«3
Meta
ÍP Física Ação:
Valor
Produto:
Função: rri
10
Subfunçãí
Meta
Física atividade Ação: 2
3
Valor
Produto: El>
Função: 0)
a
Subfunçãí (D
NO - Não-orçamentária A - Atividade OE - Operação Especial In Tipo: P-Projeto página 41
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
[PROGRAMA 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
Proporcionar sustentabílidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias
rurais, evitando assim o êxodo rural.
OBJETIVO
Indicadorés do Progranria Indicé Rêçênte
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 648.000 648.000
Unidade
,o AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.017 TOTAL
* Medida
2020 - Manut. de Estradas Vicinais, Pontes,
Bueiros e Pontilhões
Meta
Física atividade Ação;
Produto: Estradas Mantidas Valor 500.000 500.000
20-Agricultura
782-Transporte Rodoviário
Função:
Subfunçã(
Meta
Física
2239 - Manut. de Estradas Vicinais, Pontes,
Bueiros e Pontilhões - CIDE
atividade Ação:
18.000
O>»»
Ji Produto: Estradas Mantidas Valor 18.000 Q
Função: 20-Agricultura
782-Transporte Rodoviário 5
® » ii3
Subfunçã(
1153 - Auxílio a Entidades sem Fins
Lucrativos
Meta
Física projeto Ação;
^ H-4
8?
íl- Produto: Valor 50.000 50.000 Projeto Mantido
20-Agricultura
722-Telecomunicações
Função: OO
Subfunçãi 0
^ jss
B
Meta
Física
1174 - Manutenção/Ampliação de Rede
Elétrica Trifásica projeto Ação:
60.000 1^ Produto: Rede Mantida Valor 60.000
20-Agricultura §
752-Energia Elétrica
Função:
Subfunçãi
í￾m
in
1359-Apoio Projeto Pontes Convênio
81706/15
Meta
Física projeto Ação:
20.000 20.000 Projeto Mantido
20-Agricultura
782-Transporte Rodoviário
Produto: Valor
TI O
Função:
Subfunçãi
(*) Tipo: P - Projeto
Q>> 8
3
0)
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentáría o>
o.
página 43 CD
B
0)
o.
o
3
(fl
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I
f >
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA 0215 - GESTÃO AMBIENTAL
Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos,
conscientizando a comunidade da necessidade de preservação. Licenciar as atividades de impacto
no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente.
OBJETIVO
Indicadores dó Prógramá índice Recente
Dados Financeiros (erti R$ 1,000) TOTAL
Total do Programa:
2.017
240.000 240.000
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL de
V￾Meta
Física
atividade Ação: 2809 - Programas de Preservação Ambiental
Produto: Ambiente Preservado Valor 120.000 120.000
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunçãc 541- Preservação Conservação ambiental
s 0.
Meta O
Física
:< atividade Ação: 2094 - Gestão de Apoio ao Meio Ambiente
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000 O O tn5
■■ ®
>
Função: 18-Gestão Ambiental
541- Preservação Conservação ambiental Subfunçãc
Meta
Física
2023 - Reflorestamento /ajardinamento,
praças, passeios
Atividade Mantida
atividade O 1P Açao: C? A
70.000 y=- 8^ Produto: Valor 70.000 0
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunçãt 541- Preservação Conservação ambiental
Meta
Física
m
Ação: (T >
8
D
7^
Produto: Valor
r￾Função: m
Subfunçã(
Meta
Física Ação:
3
£
3
Produto: Valor
e
o> Função: 0>
Subfunçã( a.
(D
!(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 3)
S
página 44 Q.
cn
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA 0215 - GESTÃO AMBIENTAL
Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos,
conscientizando a comunidade da necessidade de preservação,e de defesa sanitária animal. Licenciar
as atividades de impacto no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do Meio
Ambiente.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice recente
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
Total do Programa: 1.650.000^^ 1/1.650.000 '
Unidade
de
Mflriida￾O &
2.017 TOTAL AÇOES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇAO
Meta
Física
2812-Manutenção da Secretaria do Meio
Ambiente atividade Ação:
Valor 350.000 350.000 Produto: Ambiente Preservado
>
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunçãi541- Preservação Conservação ambiental g
ll|i o >z
v' li
Meta
Física atividade Ação: 2022 - Manutenção da Limpeza Pública
Valor 1.288.000 1.288.000 Produto: Ambiente Preservado
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunçã( 541- Preservação Conservação ambiental
Ação: 2822-Apoio a Entidades sem Fins Lucrativos
sÇ 0
(T. m>^
Meta
Física atividade <>ò
L-- Valor 12.000 12.000 Produto: Entidades Mantidas (T
Função: 18-Gestão Ambiental
604-Defesa Sanitária Animal 4- ^rn Subfunçã( ir.
Meta
Física Ação:
3 s
Produto: Valor p ICL
CD Função:
Subfunçã(
73
%
S.
In Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária o
3
página 45 W
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Iprograma 0216 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhoria dos produtos e serviços turísticos
com vistas à ampliação da oferta turística; aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o
gasto de turistas no município; reforçar o potencial turístico priorizando ações de infraestrutura e
qualificação da mão de obra de forma a ampliar as oportunidades de trabalho, geração de renda e
divisas.
OBJETIVO
T -' índice Recente -ç￾Indicadores do Programa %
Dados Financeiros (em R$ 1.Ò00) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 528.000 528.000
Unidade
,o AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de .O 2.017 TOTAL
Medida
2098 - Manutenção das Atividades da
Secretaria
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Vaior 510.000 510.000
Função: 23-Comércio e Serviços
122-Administração Gerai Subfunçã< 5; -ü
Meta & O :<
Física
rr atividade Ação: 2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria
O O
^
Veículos Mantidos
O mz
Produto: Valor 18.000 18.000
Função: 23-Comércio e Serviços
122-Administração Geral ●
zD> 5
Subfunçãi
Meta
Física Ação:
Produto: Valor o-O 0 8?
66 jJ
Função: i><
Subfunçã<
Meta (T
Física Ação: O
Produto: Valor (T O
Função:
Subfunçã<
Meta
Física Ação:
o
0» Produto: Valor 3
Função:
^ubfunçãr
m
&
;*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
3
página 46
O
<P
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I
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Iprograma" 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais.
Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e massificação da prática desportiva,
modernizar a promoção e a gestão do esporte.
OBJETIVO
Indicadores do Prográitia índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAt
Total do Programa: 732.000 732.000
Unidade
de
Medida
,o &
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL
2101 - Construção/Ampliação e Conservação
do Camplng Carreiro
Camping Conservado
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Vaior 190.000 190.000
Função: 23-Comércio e Serviços
Subfunçãí 695- Turismo
2102 - Promoção do Turismo em Eventos
Cuiturais
Meta
Física atividade Ação: O
rt :<
410.000 > Produto: Eventos Reaiizados Vaior 410.000
“ 3 5 C
■ ° Ss
>
23-Comércio e Serviços
695-Turismo
Função:
Subfunçã(
Meta
Física atividade Ação: 2103 - Auxiiio a Promoções Socio-Cuiturais
8^
O
Produto: 132.000 132.000 Promoções Mantidas
23-Comércio e Serviços
695-Turismo
Vaior
Função: 0
Subfunçã( o;
Ação: m
V- Produto: s
Função:
Subfunçã( in
Meta
Física Ação:
3 O
Produto: Vaior
Função:
Subfunçãí
(*) Tipo: P - Projeto
a>
o.
<D
A - Atividade OE - Operação Especiai NO - Não-orçamentária
página 47
&O
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I
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Iprogramã 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais.
Atrair investimentos privados para o desenvoivimento e massificação da prática desportiva,
modernizar a promoção e a gestão do esporte.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 490.000 490.000
Unidade
,o í? AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de .O 2.017 TOTAL
Medida V-'
2062 - Construção/Ampl. /Manutenção de
Espaços Esportivos, Lazer, Ginásios
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Espaços Mantidos Vaior 200.000 200.000
Função: 27-Desporto e Lazer 9.
Subfunçãr 812-Desporto Comunitário rr ;<
>
1302-Pista de Atietismo C/liuminação
Min.Esportes
Espaços Mantidos
Meta
Física projeto Ação: LO
rn 2
> ro
>
Produto: Vaior 22.000 22.000
^ %
27-Desporto e Lazer
812-Desporto Comunitário
Função:
Subfunçãc
1303-Pista de Atietismo C/iiuminaçáo rec. 8
Próprios
Meta
Física projeto Ação: O
Produto: Espaços Mantidos Vaior 8,000 10.000
Função: 27-Desporto e Lazer O -
812-Desporto Comunitário Subfunçã<
O
1342-Construção Centro Eventos/Recursos
Vincuiados
Meta
Física
fN O
projeto Ação: 7:
Produto: Espaços Mantidos Vaior 10.000 10.000 (n
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunçãí 695-Turismo
1343-Construção Centro Eventos/Recursos
Próprios
Meta
Física projeto o Ação: B»
3
Produto: Espaços Mantidos 250.000 0) Vaior 250.000
u
VJ\ Função: 27-Desporto e Lazer a.
(D
Subfunçã(|695-Turismo
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 5
página 48
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I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA 0196 - PROMOÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
Incentivar os investimentos e geração de empregos nestas áreas; apoiar e promover eventos que
incentivem as atividades comerciais , atraindo compradores e investidores; capacitar e qualificar
mão de obra destinada a area da industria, comércio e serviços.
OBJETIVO
índice Recente Indicadores do Programa
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1 000)
1.210.000 1.210.000 Total do Programa:
Unidade
de
Medida
,o TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO7 SUBFUNÇÃO 2.017 -d'
Meta
Física
2814-Manutenção das Atividades da
Secretaria de Trabaiho, Desenvolvimento
atividade Ação:
Valor 450.000 450.000 Produto: Secretaria Mantida
Função: 22-lndustria
Subfunçãí ■'22-Administração Geral
ihi
o Sz
zQ> Tí
L>
o
>
Meta
Física atividade Ação: 2099 - Apoio e Incentivo as Industrias
Valor 340.000 340.000 Produto: Industrias Mantidas
Função: 22-lndustria
661- Promoção Industrial
2206 - Manutenção do Distrito Industrial
Subfunçãr
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Distrito mantido Valor 400.000 400.000
O
22-lndustria cr 
'
8 Função:
Subfunçãc 661- Promoção Industrial
Meta
Física atividade Ação: 2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria
m (T
20.000
^ 
§
Produto: Veículos Mantidos Valor 20.000
Função: 22-lndustria
Subfunçã(
rr,
122-Administração Geral ir
Meta
Ação: Física a 
Og
Produto: Valor
^ 
§ Função:
Subfunçã( 0>
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
S
página 49 O 
j S.
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I
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f
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROGRAMA 0218 - HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Garantir o atendimento às famílias de menor renda, apoio no pagamento aluguel, com 
a
construção de moradias, melhorias na habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações
educativas de convívio social e de geração de renda.
OBJETIVO
Indicadores do Pfogrartia índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 300.000 300.000
Unidade
O fi
>
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.017 TOTAL
V- MoHiria
2156 - Manut. das Atividades da Sec. de
Coordenação, Planejamento e Gestão
Atividade Mantida
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Valor 260.000 260.000
04-Administração
122-Admninistração Geral
Função:
Subfunçãc
s
i
2282-Man. Programas de Habitação
Desenvolvimento Social
Meta
Física atividade Ação:
Produto: 40.000 Programas mantidos Valor 40.000
16-Habitação
218- Habitação e Desenvolvimento Social
Função:
Subfunçãí 1 
=O 023:
Meta
Física Ação:
8? Produto: Valor 0
-H Função:
Subfunçã(
Ação:
— 5on
(T￾l
Meta
Física
Produto: Valor
Função:
C
Subfunçãr
íI
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função:
2
Subfunçãt
3Q]
lU
Q.
*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria a>
página 50
3R
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Oh
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
[PROGRAMA 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do
indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um
conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social - CRAS,
realizar trabalho social com as famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer 
a
função protetora das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto
de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Récêhte
TOTAL
728.000
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017
728.000 Total do Programa:
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÂO ,o 2.017 TOTAL de
MnHifla
Meta
Física
2823-Man. Serv.sócios assis.prog.ben.SUAS￾BLPSB/FNAS
atividade -o Ação: y' o :< Vaior 180.000 180.000 r» Produto: Atividade Mantida
Função: 08-Assistência Sociai
5
Subfunçãc 244-Assistencia Comunitária
O 
O
Sü 1/1
o ms i
Meta
Física
2824-Man.Serv.Sócio assist.prog.proj.e ben.
SUAS-BLPSB/FMAS
atividade Ação:
s
>5 Produto: Atividade Mantida Vaior 545.000 545.000
P §o
VAí
Função: 08-Assistência Social
Subfunçãc 244-Assistencia Comunitária
2825-Manut. Serv. Socioassist.prog.proj.
benef. SUAS-BLPSB/FEAS Ação:
r\ O- , . 0
Meta 06
Física atividade ><
rs
Atividade Mantida Vaior 3.000 3.000 Produto:
Função: 08-Assistência Sociai
Subfunçãc
244-Assistência Comunitária
r
Meta
Ação: Física
Produto: Vaior
Função:
Subfunçãc
3 
O
Meta
Física
0»
Ação:
s
Produto: Vaior Q.
n>
Função:
Subfunçãc 244-Assistência Comunitária
7) cí
s
(*) Tipo: - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
o
página 51
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I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IPROGRAMÃ
OBJETIVO
0220-SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEIA COMPLEXIDADE
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social especial de meia complexiadade , para garantir os
direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e
comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência
Assistência Social - CREAS, realizar trabalho social com as famílias, de caráter continuado, com a
finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias.
índice Recente Indicadores dò Progránia
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
165.000 165.000
Total do Programa:
Unidade g> ,o 2.017 TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de
Mnrliria
Meta
Física
2826-Man.ser., proj.prog.benef.ofer. Centro
Ref.Esp. Assist-CREAS-BL-PSEMC/FNAS
atividade Ação:
Vaior 60.000 60.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 08- Assistêcnia Sociai
Subfunçãr 244-Assistência Comunitária /)
Meta .0 O :<
Física
2827-Man.ser., proj.prog.e ben.ofert.no centro
ref.esp. Assist.Sociai-CREAS/FMAS
r-t
>
5
atividade Ação: 8
50.000 O O
Vaior 50.000 1/1 Atividade Mantida
O
Produto:
li Função: 08-Assistência Sociai
Subfunçãc 244-Assistência Comunitária
Meta
Física
2828-Ser. Prot. especiai p/adol.,deficiente,
idosos PTMC -BL-PSEMC/FNAS
>
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 25.000 8^
Função: 08-Assistência Sociai
Subfunçãi 244-Assistência Comunitária
Meta m
Física
2829-Man. serv.proj.prog. ben.ofer. Centro
Ref.Espec. Assist.Sociai-CREAS/FEAS
Atividade Mantida
atividade Ação:
Produto: Vaior 30.000 30.000 ^ 8
Função: 08-Assistência Sociai
Subfunçãi 244-Assistência Comunitária
Meta
Ação: Física 3
2
Produto: Vaior 3
8
(O
Função: O)
a.
Subfunçã( a>
n A - Atividade OE - Operação Especiai NO - Não-orçamentária Tipo: P-Projeto C
s
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A
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I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I PROGRAMA 0221 -SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social especial de alta complexidade, para garantir os
direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar 
e
comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados, realizar trabalho social
com as familias.
OBJETIVO
Indicadores do Programa . índice Recente
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000) B i
148.000 148.000 Total do Programa:
Unidade
de
MnHif4a
S>
P
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÂO vO 2.017 TOTAL
Meta
Física
2830-Programa Família-Acolhedora-BL
PSEAC/FMAS
atividade Ação:
Vaior 30.000 30.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 08-assistencia Sociai
Subfunçãi
-o
244- Assistência Comunitária
Meta
Física IJ 2831-Serv. acoihim. inst.ou abrigo prov. as
fam.em sit.de risco-BL PSEAC/FMAS
atividade Ação:
O
Vaior 48.000 48.000
*● 
o
Produto: Atividade Mantida
Função: 08-assistencia Sociai
Subfunçãc 244-Assistência Comunitária
Meta f zD
Física
2832-Benefícios Even. Serv.Prot.sit.de
caiamidade pub.emerg.-BL PSEAC/FMAS
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Vaior 70.000 70.000 5ÓO -Ü
Função: 08-assistencia Social
Subfunçãí
●<
244-Assistência Comunitária
Meta
Ação: Física
Produto: Vaior
m
lA Função:
Subfunçãí
Meta
Ação: Física
3
O
Produto: Vaior
!
Função:
Subfunçãr (D
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 7) c
página 53
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9 I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Iprograma 1208-GESTÃO DO SUAS
Apoiar a organização, a gestão e a vigilância social, no âmbito do Sistema único de Assitência
Social - SUAS a fim de preservar a continuidade dos serviços , benefícios, programas e projetos,
através do planejamento, organização do trabalho em equipe monitoramento, acompanhamento,
registro de informações e avaliação das atividades, de modo a garantir a adequada alimentação dos
sistemas da Rede Suas e outros.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice recente
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
Total do Programa: 1.075.000 1.075.000
Unidade
de
Medida
,o
O& TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.017
V-'
Meta
Física
2159- Man. das atividades funcionamento da
Assistência Social/SUAS
atividade Ação:
Produto; Atividade Mantida Valor 900.000 900.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunçãí Si. S I
122- Administração Geral :<
Meta
Física
2253-Manutenção dos veículos da Sec.de
Assistência Social
>5
atividade Ação: O O.o
toP
Valor 15.000 15.000
3ÍQ
Produto: Atividade Mantida
Função: 08-Assistência Social
Subfunçãc 244-Assistência Comunitária
Meta
Física
2801-Man.das atividades do Conselho
Municipal do Idoso-Fundo Municipal Idoso
Atividade Mantida
-o
atividade Ação;
>
60.000
8
Produto: Valor 60.000 CXi 70 rri
Função: 08- Assistência Social
Subfunçãi 241-Assistência ao Idoso
Meta
Física
2837-Manutenção atividades do FMCA￾COMDICA atividade Ação:
Valor 30.000 30.000 S' 
8yo
rn Produto: Atividade Mantida
Função: 08-Assistência Social
Subfunçã( 244-Assistência Comunitária
ir
Meta
Física
1033-Aquisição de veículo para Assistência
Social FMAS projeto Ação:
3
o
Valor 70.000 70.000 Produto: Veículo Adquirido
Função: 08-Assistência Social
Subfunçãr
S
243-Sssistência a Criança e Adolescente o.
a>
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 35c
página 54
B
o 05
O
Q. OBCO
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)
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IPROGRAMA 1208-GESTÃO DO SUAS
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção sociai básica, para garantir os direitos fundamentais do
indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um
conjunto de serviços e benefícios executados pelo conselho tutelar.
OBJETIVO
indicadores do Programa Indicé Recente
2.017 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
36.000 36.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida
■O AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFÜNÇÃO 2.017 TOTAL
Meta
Física
2195 - Man.das atividades de apoio a gestão
BLOCO GBF-FNAS
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 17.000 17.000
08-Assistência Social 'ü Função: >>
Subfunçãc 244- Assistência Comunitária :<
atividade Açao: 2241-Man.das 
BLOCO GSUAS-FNAS
Ativ. de apoio IGD/SUAS
Física
Meta O
% 
ÍJO ms
n» 3 Çc ' o «z■ní;
Produto: Atividade Mantida Valor 9.000 9.000
zQ>
Função: 08-Assistência Social
Subfunçãr 122-Administração Geral TJ
8? Meta
Física
2840- Man.das atividades do Fundo
Mun.Assistência Social -CMAS/FMAS atividade Ação: o
o O
Valor 10.000 10.000 04. Produto: Atividade Mantida
Função: 08-Assistência Social
Subfunçã ^5 244-Assistência Comunitária r
^ O L O
Meta
Física Ação: --
Valor
(T m Produto: (n
Função:
Subfunçãi
Meta
Física
3} O
Ação: to>
a> Produto: Valor tu
o. Função:
Subfunçãi
<D
s ●0 s 0>
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária Q.
O
página 55 3
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
_ 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PROGRAMA
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos
da Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar
as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 total
Total do Programa: 350.000 350.000
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/
SUBFUNÇÃO
,o Unidade
^ d® de 2.017 TOTAL
2803 -Manutenção das
atividade Ação: Atividades da Secretaria de Meta Física
Assuntos Epeciais de Governo
Atividade Mantida
Produto: Valor 350.000
350.000
Função: 04- Administração
> 5
*o Subfunçã 122- Administração Gera! )
»3
O
Ação: Meta Física rf ;<
R
Produto: Vaior o o LO
IS
>TJ
Função:
Subfunçãí
0^ Ação: Meta Física Oc >
Produto: Valor
0 Ãj 8?5oO
'■>0 o* 70 m
Função:
Subfunçã'
I
c-fsg
c~ o70
Ação: Meta Física
Produto: Vaior
Função:
Subfunçãi m
tn
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especiai NO - Não-orçamentária
página 56
3 c
to
3
a s
&
i >
I f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2017
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Alt. 45 da LRF)
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS DATA INICIO VALOR DO EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS
CONSERVAÇÃO
ATÉ EXERC
ANTERIOR
PREVISTO
PARA EXERC.
NOVOS
PROJETOS
EXECUÇÃO PROJETO PROJETOS EWI
EXECUÇÃO
A EXECUTAR DO
PATRIMÔNIO
Manut. Ampliação do Prédio da Câmara de vereadores 75.000,00
Manutenção dos Prédios Públicos Municipais 154.000,00
Construção de Sede Própria do Poder Legislativo
Manutenção/Ampliação de Banheiros Públicos
300.000,00
50.000,00
Manut ./Ampliação Jazigo,Capela Mortuária e Cemitério 230.000,00
Manutenção e Ampliação de Loteamentos Populares
Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social
457.000,00
50.000,00
Canalização de Arroio e Esgoto Pluvial Urbano 130.000,00
Implementação /Manutenção da Iluminação Pública M. 1.300.000,00
Abertura/Pavim. Sin. Vias Urbanas /Praças/Academias 955.000,00
Construção de Monumentos Históricos Culturais 250.000,00
Construção Prédio Ensino Infantil 350.000,00
Const.Ampllação, Melhoria e Ref. Escolas Ens.Fundam. 280.000,00
Construção, Ampliação,Melhoria e Reforma de EMEI-C 350.000,00
Construção, Ampliação Melh.e Reforma de Esc.Pré￾Escolar O 30.000,00
i.n 'Ò ^
n S
O 2.
% o
250.000,00
Construção Centro Eventos
Manutenção Museu /Arquivo Histórico 200.000,00
Manutenção/Construção /Ampliação, Unidades Básica 5Cí 210.000,00
Construção de Unidade Básica de Saúde Centro 40.000,00
Manutenção Estradas Vicinais , Pontes , Bueiros 500.000,00
Construção/Ampliação e Conservação Camping
Carreiro O:CP» 190.000,00
Construção /Ampliação e Manutenção Espaços Esp.Gin. 200.000,00
Construção de Quiosque com Forno a Lenha X
40.000,0C
TOTAL S 640.000,00 5.361.000,00
(A
590.000,0C
, municipal DE VER^DORES
SERAFINACORREA-tô
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>’.ARA
Data:
Câmara de Vereadores
Fi. Rubrica^
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^ MEMORANDO N° 01/2016
Serafina Corrêa, 18 de agosto de 2016.
Do: Conselho do Regime Próprio de Previdência Social
-K Para: Secretaria Municipal de Fazenda
^ A/C: Maria Salete Coloretti Alban
ASSUNTO: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
Prezado (a) Senhor (a),
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a apreciação e a
aprovação dos Ciclos Orçamentários para 2017, sendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a
^ Lei Orçamentária Anual - LOA.
Contando com a habitual colaboração, colocamo-nos ao inteiro dispor para
que o que mais, se fizer necessário.
Atenciosamente
Presidente do Regime Próprio de Previdência Social.
ijJ— :—-
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
TP
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
èm
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Ofício ri5 174/2016 Serafina Corrêa, 9 de agosto de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Encaminha Anexo I I I - Programas da LDO e LOA para o exercício de 2017, bem
como o Programa Físico e Cronograma de execução e desembolso.
Senhor Prefeito,
Anexo, remetemos o Anexo III - Programas da LDO e LOA para o exercício de
2017, bem como o Programa Físico e Cronograma de execução e desembolso que contem as
especificações de gastos em cada item, referente a Câmara de Vereadores.
-
Respeitoêamente,
\ \ ●>
\
Jqsé Massolini
Premente
Paulo
\
w.^thur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
^y.ARA MUNiaPALDEVEREADORj^^^^^^^
SERAPINACORREA-^^^
Rubrica Fi.
Prcüocoto 
Data: 
n°.
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CONSELHO MUNiCíPA,. DE SAÚDÊs.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA-RS
ATA N° 008/2C'16
_ Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, com início às treze horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, na cidade de Serafina Corrêa,
^ RS, reuniram-se em sessão ordinária, os membros do Conselho Municipal de Saúde, nomeados
pela Portaria n° 671-2015, alterada pela Portaria n° 723, de 9 de junho de 2016, sob a Presidência
^ de Jaqueline da Silva Zanini, para análise e deliberação da seguinte pauta: 1) análise de
programas/atividades da LDO 2017- Lei de Diretrizes Orçamentárias, pertinentes a área de saúde
^ pública municipal. Iniciados os trabalhos, a reunião contou com a presença dos seguintes
conselheiros: Angela Lourdes Rieger, Wagner Luis Vallar Rodrigues, Claudines Maria Costelia
_ Locatelli, Terezinha Capra, Lucimara Maté Couto, Alcir Bonet, Lírio Oldoni, Claudete Claucia
Agador Mezzomo, Maria Regina Pavoni Gailina, Stelen Zaniuchi, Clédia Mattana, e Cristina
- Aparecida De Oliveira Daros. Em primeiro momento, a senhora Presidente, Jaqueline da Silva
Zanini, agradeceu a presença de todos e de imediato procedeu a leitura do Ofício Circular n° 015,
^ de 14 de julho de 2016, recebido da Secretaria Municipal de Fazenda e do Memo n° 123, de 21 de
julho de 2016, com os ajustes sugeridos pela Secretaria Municipal da Saúde, quanto a distribuição
-dos valores nas rubricas orçamentárias. Posterior as justificativas dadas pela Sra. Angela Rieger e
jeio senhor Wagner Vallar Rodrigues, as rubricas orçamentárias e valores destinados foram
^ aprovados pelos membros conselheiros presentes. Dando prosseguimento aos trabalhos, pelo
conselheiro Alcir Bonet, foi posto as seguintes situações e requer a possibilidade de atendimento
pela área executiva municipal, quais sejam: melhorias na pintura das grades das janelas e
_ providenciar a instalação do equipamento de ar condicionado na sala de reuniões no Posto de
Saúde do Bairro Aparecida, e, quanto a academia de saúde, localizada no Bairro Aparecida para
que seja vistoriado pela área de engenharia municipal a fim de verificação do nivelamento do
— terreno, possível declive/desnível que impossibilita a prática de exercícios pelos cadeirantes. No
^ uso da palavra, o senhor Conselheiro Lírio Oldoni convidou para participação em mobilizações
que acontecerão no dia 23 de agosto, nas Coordenadorias Regionais de Saúde,
precisamente em 17 pontos do Estado, em prol da manutenção dos recursos na área de saúde
- hospitalar. Nada mais a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos. A reunião foi
_ encerrada e por mim, Wagner Luis Vallar Rodrigues, lavrei a presente at
apr^ação, s^á assinada py'todos os presentes.
mais
que, posterior^eitura e
OÍ(^ -
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Câmara de Vereadores
Rubrica '
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREAírÒRfS
SERAPINA CORRÉA-RS —
Protocolo
Data: \ ‘Ò l oti
Ass. J=i±r:>£. 1
Ofício Circular N° 21/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
Ao Senhor,
Paulo José Massolini
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa/RS.
rÂv-ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Prctccolo n°._
Data: /o'^/
Ass.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Crçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Crçamentárias - LDC e a Lei Crçamentária Anual ~ LCA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDC - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente
I /
Caeni Antonio Schaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Maria Saféte Çoloretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 cie Julho, 202 - Caixa Postai. 11 - CEP; 99250-Ü00 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fa;x: ÍE4J 3444.1166 ■ CNPJ: 83.597.984/0001-80 - wvvw.serãfiriacorrca.r5.90v.br
Câmara de Vereadores
,MUNiaPALD|yER^DORE￾SERAFINA CORRÊA-!^ Z63J£ÍL—
CÂV.ARA
Protocolo n°.
Fl. Rubrica
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I **
'A Ass.
Ofício Circular N° 03/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
Ao Senhor,
Genoir Comunello
Secretário Municipal De Administração Recursos Humanos
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente,
Odeni Antênio Schaffer Castro Maria Saléte-qoloretti Alban
Secretario Municipal de Fazenda Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julhd, 202 - Caixa Pústal, 11 - CEP: 59250-000 ■ Serafina Ccirrêa - RS
Te!efnne/Fax; [54) 3444.1166 - CNPJ: 38.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
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Ofício Circular N° 05/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
Ao Senhor,
Valter Maria Benvegnu
Secretário Municipal de Obras Públicas, Trânsito, Desenvolvimento Urbano
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais.
encaminhamos os anexpsT- Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
estabeleoicJas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de metas, prioridade^
execução. /
Frente/ao expost^solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
exos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal Óe Fazehda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
aprovação/desses
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Atenciosamente,
Jir- 0
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Odeni Antônio Schaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Maria Saleté^ oretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54} 3444.11B6 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
CÂV.ARA MUNIQPAL DE yER^DORE- SERAFINACORREA-R5
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Fl. Rubrica
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Ofício Circular N° 07/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
A Senhora,
Ângela Lourdes Rieger
Coordenadora da Secretaria de Saúde
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente
Odeni Antônio Schaffer Castro
Secr/etari perari© Municipal oe Fazenda
Maria Salefé-Coloretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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SIRAFINA correa-rs
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Ofício Circular N° 06/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
A Senhora,
Morgana Aurea Rech
Secretária Municipal de Educação
Serafina Corrêa/RS.
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Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
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Odeni Antônio Schaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Atenciosamente,
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Maria SaletêLOôloretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
«V Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 09250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ. 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
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Ofício Circular N° 15/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
A Senhora,
Jaqueline da Silva Zanini,
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente
Odeni Antôriio Schaffer Castro Maria Salere cobretti Alban
Secretario Municipal de Fazenda Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: [54] 3444,1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
vara municipal de vereadores
SERAFINACORREA-RS
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Fl. Rubrica
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Ofício Circular N° 18/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
A Senhora,
Ariides Scorsatto
Presidente do Fundo do Idoso
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Crçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Crçamentárias - LDC e a Lei Crçamentáha Anual - LCA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDC - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente
Cdenf^fomo^S^ffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Maria Sal oloretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefórie/Fax: (54) 3444.1166 ● CNPJ: 88,597.98.4/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA municipal DE yp^DORES SERAFINA CORREA-RS
Data: I r-y^ / -
n°.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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Ofício Circular N° 10/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
A Senhora,
Adriana Franco Vilar
Coordenadora da secretaria de Assistência Social
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue;
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Crçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Crçamentárias - LDC e a Lei Crçamentária Anual - LCA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDC - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente,
Cdeni Antônio Schaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Maria Salet oretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Poatal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 ● CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
● vara municipal de verwdores
' SERAFINACORREA-BS
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Câmara de Vereadores
R. Rubrica
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Ofício Circular N° 17/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
Ao Senhor,
Jairo Scorsatto
Presidente do Fundema
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente,
J
Odeni Antônio'Schaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Maria SaleteTíoloretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: [54] 3444.1166 - CNPJ: B8.597.934/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
, municipal
serapina correa-rs
Protc^olo n°
D3ta;^3-U2l%-
.^y,ARA Câmara de Vereadores
Fi. Rubrica
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Sut
Ofício Circular N° 14/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
A Senhor,
César Matiello
Secretaria Municipal de Cultura
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
encaminhamos os anexos I
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente
Odeni Antônio Schaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
1/
Maria Salete^olóretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUMICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 ● CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ÀXARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS Câmara de Vereadores
R. Rubrica
^.'Ctccolo n®.
Data: 2^/0^ /)C ¥
i
Ofício Circular N° 09/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
Ao Senhor,
Nelcídio Alban
Coordenador da secretaria de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Crçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Crçamentárias - LDC e a Lei Crçamentária Anual - LCA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encam.inhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDC ~ 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente
Cdeni Antônio Schaffer Castro Maria Sale oretti Alban
Secretario Municipal de Fazenda Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AvenidB 2S de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; |54) 3444.1166 ■ CNPJ: 88.597.934/0001-80 - www.serafinaccjrrea.r5.gov.br
\ municipal de VER^DORES
SERAFINA CORREA-RS
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
U3l or;;
colon°.__
Data:_21ij2iLi4^
â
Ofício Circular N° 11/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
A Senhora,
Inelves Maria Pilotto Carnavalli
Secretária Municipal de Assuntos Especiais De Governo
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
nV0 '\ Atenciosamente, vO)"
^'üdeni Antônio Schaffer Castro
A
Maria Salete^loretti Alban
Secretario Municipal de Fazenda Contadora CRG/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 dé Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-OQO - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
.:Ây.ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Prctc^olo n°. UO ¥
Data: ^3 loi /
ASS. 1
Memorando n°001/2016 Serafma Corrêa, 08 de agosto de 2016.
De: Secretaria de Assuntos Especiais de Governo.
Para: Secretaria da Fazenda - Coordenadoria Geral
Assunto: Elaboração da LDO - 2017
Senhor Secretário,
Atendendo ao Ofício Circular n°
11/2016 desta Secretaria, tenho a infonnar que, após detalhamento dos Anexos, feito
pela Contadora da Prefeitura, sou de parecer favorável quanto ao valor total destinado
à Secretaria de Assuntos Especiais de Governo, para o Exercício financeiro de 2017.
Atenciosamente,
H^CV\mcuO^ "
INELVESTILOTTO ÇARNAVALEI
Secretária de Assuntos Especiais de Governo
:Â*^ARA MUNICIPAL Dt VER^DORES
SERAEINA CORREA-RS
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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Data: I (^^'9 I Lk
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4,
Ofício Circular N° 12/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
A Senhor,
Jairo Scorsatto
Secretário Municipal de Melo Ambiente
Serafina Corrêa/RS.
n
Senhor,
Cumprlmentando-a cordlalmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar 0 que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos 1 - Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente
Odeni Antônio Scnaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Maria Salete^lbretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefonfc/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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"" ' SERAEINA CORR^-RS
Fl. Rubrica
1
Protocolo n°.
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%
Ofício Circular N° 02/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
Ao Senhor,
Juarez Roque Delazeri
Coordenador do Conselho Tutelar
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordlalmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue;
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente,
íü
Odeni Antônio Schaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Maria Salète-Cqloretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Ofício Circular N° 20/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
A Senhora,
Luana Cristina Coile
Presidente do Conselho de Assistência Social
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos 1 - Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
,2 Atenciosamente
o
Odeni Antônio Schaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Maria Sal loretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 dt Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54] 3444.1166 ■ CNP.I: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
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SERAFINA CORREA-RS
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Ofício Circular N° 13/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
A Senhor,
Nelcídio Alban
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Crçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Crçamentárias - LDC e a Lei Crçamentária Anual - LCA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDC - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
4^/ Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente
o. (2^
Cdeni Antonio Schaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Maria SaletrColòretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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SERAFINA CORRÊA*^
Data:
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Ofício Circular N° 16/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
À Senhora,
Michele Bassoritti
Presidente do FUNDEB,
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
^ l O t' Atenciosamente
'POrkj^K
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Odeni Antor>id Schaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Maria Saletêudoretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafiriacorrea.r5.gov.br
i.y,ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica^
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Data: n/^t
Ofício Circular N° 08/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
Ao Senhor,
José Barp
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e agronegócio
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue;
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
(xo^ ●2oll)l jl^ ^.j^tenciosamente
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yCt. Odeni Antonio Schaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Maria Salet jcretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL ÜE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2!5 de Julho, 202 - Caixa Postal, 1 \ - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefonc/Fax; (.54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorre3.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE yER^DORE!j<çgrnara de Vereadores
SERAFINA CORREA-RS
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Ofício Circular N° 04/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
Ao Senhor,
Itálo José Boni
Presidente do Regime Próprio de Previdência Social
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Crçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Crçamentárias - LDC e a Lei Crçamentária Anual - LCA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDC - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente,
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Cdeni Antônio Schaffer Castro
Secretario Municipal de Fazenda
Maria Salèie<Joloretti Alban
Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 ● CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (S4) 3444.1166 CNPJ: 88,537.964/0001-80 - wwVv'.serafinacofrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADURE^:
SERAFINA CORREA^^ Câmara de Vereadores
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Ofício Circular N“ 19/2016
Serafina Corrêa/RS, 14 de julho 2016
A Senhora,
Halana Castro
Presidente do Comdica
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmeníe, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com departamento de
contabilidade estarão elaborando os Ciclos Orçamentários para 2017, sendo, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo como
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da segurança social e de
investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos os anexos I - Programas/Atividades da LDO - 2017, onde projetamos
metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de
execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Fazenda e setor de contabilidade até dia 05 de agosto de 2016
Atenciosamente, 4^0:4
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Odení^^ônfo Schaffer Castro Maria Saiéte<;ploreííi Alban
Secretario Municipal de Fazenda Contadora CRC/RS58792
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caix? Postal, 11 - CEP: 99250-000 ■ Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3.444.11B6 - CNPJ; 86.597.984/0001-80 - www.sc.-gfinaccrres.rs.goy.br
IvAP^MUr^IClPAL DE VEREADORES Câmara de Vere^doms
SERAFINACORR^-RS í^í)
p-ctccolo n°. 013.
Data; ,2^/aí
MEMORANDO INTERNO N" 29/2016
Serafina Corrêa, 26 de julho de 2016.
Da: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Secretaria Municipal de Fazenda
A/C: Maria Salete Coloretti Alban
ASSUNTO: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
Prezado (a) Senhor (a),
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a apreciação e a
aprovação dos Ciclos Orçamentários para 2017, sendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Contando com a habitual colaboração, colocamo-nos ao inteiro dispor
para que o que mais, se fizer necessário.
Atenciosamente,
NELCÍDIO ROBERTO ALBAN
Coordenador De Turismo, Juventude, Esporte E Lazer.
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
●IARA flUNlClPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Câmara de Vereadores *
R. Rubrica
ívotocolú ri0.
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j CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DE SERAFINA CORRÊA - RS
Lei Federal N“ 8.069/90 - Lei Municipal N° 1.314/94 e suas alterações.
Rua Mons. João B. Scalabrini, 220 Centro - Serafina Corrêa RS,
Fone: 3444.3294/Cel-99729931
ctserafina@netl 1 .com.br
Ofício N°:077/2016 Serafina Corrêa-RS, 28 de julho de 2016.
Ilustríssimo Senhor:
vimos à Ao cumprimentá-lo respeitosamente
presença de Vossa Senhoria, responder o contido em vosso Ofício/Circular
N°02/2016 de 14/07/16, referente a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e
que os valores apresentados pela Secretaria Municipal da Fazenda, estão
dentro das necessidades previstas para o bom andamentos deste Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente, para o Exercício de 2017.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos
i
nossa estima e consideração.
Atenciosamente,
/
wré! )0Ui
iiTuti(lar
fnador Consél
ILMO SENHOR
ODENI ANTONlO SCHEFFER CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
SERAFINA CORRÊA - RS

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