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materia nº 5/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-02-02
EmentaINSTITUI O BERÇÁRIO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4291

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-03-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2653/2010.
2010-03-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 08/03/2010.

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ESTE DOCUMENTO SE 'eNCONTRA
examinado e aprovado por
ESTOASSESSORIA jurídica, iMyú
isel
PROJETO DE LEI N° 005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS i
APROVAP0°™^^^ INSTITUI O BERÇÁRIO INDUSTRIAL NO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Votagos.
ft. A
7
Presíd ■^Secretários
o VICE-PREFEITO MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO
ÜNICIPÁL DE SERAFINA CORRÊA.
/
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. É instituido, no Município de Serafina Corrêa, o Programa BERÇÁRIO
INDUSTRIAL, destinado a proporcionar a criação, instalação e desenvolvimento de
microempresas e empresas de pequeno porte de atividade industrial , com conseqüente
aumento do mercado de trabalho e absorção da mão-de-obra local.
Parágrafo Único. Para fins de enquadramento das empresas, adotar-se-á o
disposto na Lei Federal n° 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Art. 2°. Para fins de implemento do Programa instituído no artigo anterior, o
Município disponibilizará um ou mais pavilhões, divididos em módulos, para a instalação e
funcionamento de micros e pequenas indústrias, previamente selecionadas.
Art. 3°. Os pavi lhões destinados à instalação das indústrias serão construídos
com recursos próprios do Município ou através de convênios com órgãos públicos estaduais
ou federais ou mesmo locados de terceiros.
§ 1° No caso de locação de imóvel de terceiros, deverão ser obedecidos os
procedimentos licitatórios previstos na legislação em vigor.
§ 2° Os melhoramentos que se fizerem necessários nos pavilhões locados, tais
como, colocação de divisórias, paredes, colocação de pisos, serão de responsabilidade do
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS ,, -
Data/7í>
4^
Protocolo no.
Ass,
4o\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFInA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 ~ CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Município, ajustando com o proprietário o destino das benfeitorias por ocasião da entrega do
imóvel.
Art. 4°. Serão proporcionados estímulos e incentivos às indústrias novas e em
funcionamento que se instalarem no BERÇÁRIO INDUSTRIAL, pelo prazo de 03 (três)
anos, prorrogáveis por mais 06 (seis) meses em caso de dificuldades nos negócios.
§ 1° A dificuldade nos negócios deverá ser demonstrada, mediante apresentação
ao órgão competente do Município, de documentação comprobatória das causas
determinantes.
§ 2° Os estímulos a que se refere o caput deste artigo compreendem:
I - instalação, no BERÇÁRIO INDUSTRIAL, de forma gratuita, pelo prazo de 03
(três) anos, prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, em caso de dificuldades nos negócios;
I I - isenção de tributos municipais, exceto do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - iSSQN, pelo prazo de 03 (três) anos;
I I I - incentivos promocionais, através de flashes publicitários, em veículo de
comunicação falada, escrita e televisiva; exposições e mostras, que permitam às indústrias
tornarem conhecidos seus produtos;
IV - apoio técnico do Município e/ou em conjunto com a Associação Comercial e
Industrial de Serafina Corrêa, órgãos federais, estaduais e demais organizações, através de
convênio de cooperação técnica que fornecerá subsídios operacionais para o
desenvolvimento do projeto.
Art. 5°. São condições para que microempresas e empresas de pequeno porte
industriais instalem-se no BERÇÁRIO INDUSTRIAL:
I - regularizem-se, juridicamente, como tais, mediante constituição de sociedade
comercial ou empresa individual;
l i apresentarem ao órgão competente do Município projeto e/ou memorial,
especificando o ramo de atividade industrial a ser desenvolvido, não podendo ser geradora
de ruídos sonoros de intensidade superior à es] uer outras
ES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. /mvú
Da T
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER. IA CORRÊA - ESTADO DO RIO-^RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quúliaade
formas de poluição ambiental, bem como não exigir demanda de serviços públicos superior
à capacidade de seu fornecimento;
I I I - comprometerem-se a pagar as despesas com energia elétrica, água,
comunicações e de condominio, bem como de outras que vierem ser necessárias ao
atendimento comum das beneficiárias;
IV - comprometerem-se a comercializar, exclusivamente, os produtos por ela
produzidos no BERÇÁRIO INDUSTRIAL;
V - comprovarem a carência de local próprio e adequado para o exercício de
suas atividades industriais;
VI - comprometerem-se a cumprir a legislação regulamentadora de sua
instalação, funcionamento e comercialização dos produtos produzidos, bem como
comprovar a satisfação dessas obrigações.
Parágrafo Único. A seleção das destinatárias para ocuparem módulos do
BERÇÁRIO INDUSTRIAL será realizada mediante procedimento público de natureza
competitiva, com critérios objetivos de classificação.
Art. 6°. As microempresas e empresas de pequeno porte industriais instaladas
no BERÇÁRIO INDUSTRIAL não poderão alterar seu ato constitutivo no que concerne à
titularidade de seu capital social, a não ser em decorrência de decisão judicial ou do direito
hereditário ou sucessório, nem ceder ou transferir quaisquer de seus direitos a terceiros,
sem prévia concordância do Município.
Art. 7°. O Município concederá o uso dos módulos às indústrias selecionadas,
mediante Contrato Administrativo de Concessão de Uso Gratuita.
§ 1° O Município rescindirá o Contrato sempre que a concessionária infringir as
condições estabelecidas nesta Lei e no contrato.
§ 2° As infrações à presente Lei ou ás cláusulas contratuais deverão ser
apuradas através de processo administrativo ou sindicância a ser instaurado pelo órgão
municipal competente CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊArRS
Protocolo n°. f/í
Dattf Cz / rW/d/çi
32 Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaíi ‘i:’
§ 3° Comprovadas as irregularidades, a empresa infratora poderá interpor
recurso ao Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação das conclusões da Comissão
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, em única e última instância
administrativa.
§ 4° Decidido o recurso pela procedência das irregularidades, o Município
notificará a empresa para que desocupe o módulo do BERÇÁRIO INDUSTRIAL, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias contados da notificação.
§ 5° Não havendo a desocupação do módulo pela empresa notificada e tendo o
Município que recorrer às vias judiciais, a infratora ficará sujeita ao pagamento de aluguel
mensal, a ser estabelecido pelo Município, a partir da data em que deveria ter ocorrido a
desocupação, além do pagamento de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais),
reajustada anualmente pelo IGP-M/FGV acumulado.
Art. 8°. O Programa BERÇÁRIO INDUSTRIAL será coordenado e administrado
pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 9°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2010.
FlávióMo^Breda.
Vice-Prefeíto Municipal,
no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^
Protocola-po. /5» ■
D, n
Ass. 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA C0lt1t|/- bSIMUU UU RIU ORANDC DO
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidacla
‘ i
PROJETO DE LEI N° 005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é instituir o Berçário Industrial no Municipio de Serafina Corrêa.
O Projeto Berçário Industrial é destinado a proporcionar a criação, instalação
e desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte de atividade industrial,
com conseqüente aumento do mercado de trabalho e absorção da mão-de-obra local.
O Município disponibilizará um ou mais pavilhões, divididos em módulos, para
a instalação e funcionamento de micros e pequenas indústrias, previamente selecionadas.
Também poderão ser proporcionados estímulos e incentivos às indústrias
novas e em funcionamento que vierem a se instalar no Berçário Industrial.
O projeto tem relevante interesse público e social , pois objetiva fomentar a
expansão da pequena indústria, com perspectivas de aumento de produção, melhora no
faturamento e geração de emprego e renda.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei. visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2010.
Breda,
Vice-Prèferto Municipal,
no exercido do cargo de Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÉMS
Protocolo no.
Datf ir/tVL'ià)h\ ~ -f Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54| 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva ' oin ífualidade

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