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PROJETO DE LEI N° 006, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.
CAMAÍU MUNICIPAL DE VEREADORE
SERAFINA CORRÊA-RS '
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL - COMDEC E DÁ OUTRAS
APROVAnOpATAO/
VotacãciííÁfeV ■MãMJli
PROVIDENCIAS.
esidente Secretário ^
D-VICE-PREFEITO MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão da
administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no
município de Serafina Corrêa.
Art. 2°. São atividades da COMDEC:
I . Coordenar e executar as ações de defesa civi l ;
I I . Manter atualizadas e disponiveis as informações relacionadas à defesa
civil;
I I I . Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil ;
IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em
tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no
Orçamento Municipal;
V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais
de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União,
na forma da legislação vigente;
VI . Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
VI I . Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de
desastres e atividades de defesa civil ;
Protocolo no.
Ass.
1
.(TO), -F T- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;:a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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i va com qualidaáe
VI I I. Propor à autoridade competente a declaração de situação de
emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo
CONDEC - Conselho Nacional de Defesa Civil;
IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em
situações de desastres;
X. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre
ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII . Promover campanhas públicas e educativas para estimular o
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da
mídia local;
XII I. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou
0 transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;
XV. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos,
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVII. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios;
XVII I . Promover mobilização social visando a implantação de NUDEC -
Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos.
Art. 3°. A COMDEC tem a seguinte estrutura:
I . Coordenador;
I I. Conselho Municipal;
I II. Secretaria;
IV. Setor Técnico;
V. Setor Operativo.
Parágrafo Unico. O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^’
SERAFINA;QOR^ÊA-RS
Protocolo no. i SM
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Ass. X 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE(^RAFINA CORRÊA - ESTADO DO RI
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Srònro SUL
Avenida 25 de Julho, 202 -
Serafina Corrêa
vivo com qualidade
Art. 4°. Ao Coordenador da COMDEC compete:
I . Convocar as reuniões da Coordenadoria:
I I. Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e nãogovernamentais;
I II. Propor planos de trabalho;
IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular
funcionamento da COMDEC;
VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos
orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se
propõe a COMDEC.
Parágrafo Único. O coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições
aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das
finalidades da entidade, observados os termos legais.
Art. 5°. O Conselho Municipal será constituído de membros assim
qualificados:
I . Representante da Câmara dos Vereadores;
I I. Representante da Assessoria Jurídica do Município;
I I I . Representante da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;
IV. Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
V. Representante do Departamento de Engenharia do Município;
VI. Representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII. Representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
VI I I - Representante do Departamento de Assistência Social do Município;
IX- Representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
X. Representante da EMATER-RS;
XI. Representante de Órgãos Não Governamentais (Rotary Club ou Lions);
XII. Representante da Brigada Militar;
. Representante do Corpo de Bombeiros Volunt&^^^f^ MUNICIPAL DP
SERAFINA
Protocolo n°.
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yEREADORiS
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Parágrafo Unico. Os integrantes do Conselho Municipal não receberão
remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às
despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Art. 6°. À Secretaria compete:
I . Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais
e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
I I. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 7°. Ao Setor Técnico compete:
I . Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,
vulnerabilidades e riscos de desastres;
I I . Implantar programas de treinamento para voluntariado;
I I I . Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento
da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
IV. Estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
Art. 8°. Ao Setor Cperativo compete:
I . Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
I I. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em
situações de desastres.
Art. 9°. No exercício de suas atividades, poderá a CCMDEC solicitar das
pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas
e os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.
Art. 10. Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão
ser utilizados para as seguintes despesas:
a) Diárias e transporte:
b) Aquisição de material de consumo;
c) Serviços de terceiros;
d) Aquisição de bens de capital; e
e) Obras e reconstrução.
Protocolo no.
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Ass.
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Art. 11. A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial
será feita mediante os seguintes documentos:
a) Prévio empenho;
b) Fatura e Nota Fiscal; e
c) Balancete evidenciando receita e despesa.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas
pela seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
04,122.0185.2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e
Trânsito
33,90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Art. 13. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2010.
Vice-Prefeito Municipal,
no exercido do cargo de Prefeito Municipal.
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 006, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e dá outras providências”.
A necessidade de edição do presente instrumento é de suma importância
para a realidade estrutural, econômica e social do Município de Serafina Corrêa e sua
população. O teor do projeto que apresentamos está diretamente vinculado ao que
determinada a legislação federal pertinente à matéria, buscando assim, a perfeita
consonância com os preceitos da doutrina nacional de proteção global das populações.
O projeto inclui diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil a serem
adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil e estabelece os
princípios fundamentais sobre o assunto em âmbito municipal, através da criação da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Serafina Corrêa COMDEC para atuar na
prevenção, preparação antes de desastres, bem como, na resposta e reconstrução, caso
estes venham a se concretizar, articulando-se entre a sociedade e o poder público.
O conteúdo sintetiza a organização sistêmica e as responsabilidades da
COMDEC, delineando as atribuições de seus integrantes.
A Coordenadoria de Defesa Civil desenvolverá atividades de regulamentação,
controle, fiscalização e contenção das atividades que possam incorrer em risco de desastre
e que possam afetar o bem-estar público, aplicando o poder de polícia administrativa própria
dos entes governamentais, em favor do interesse coletivo. Desta forma se estará agindo
sobre as possíveis causas antes que elas se tornem conseqüências dos desastres que
poderíam ser evitados ou minimizados.
Diante do exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal ●Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2010.
Flávi
Vice-Prefeito Municipal,
no exercício do cargo de Prefeito MundâilR^lRA MUNICIPAL
SERAFINA QC
Protocolo no
ASS. i.
isé Breda
IQ.
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viva om qualida
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^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
VEREADORES
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADORÊi'
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^^3 /
Data: LT^iOZ^l tV_.
Ass. d
/S.V9
APR0VAD0data£/^^
Moj^ifícativa n". 1 ao Projeto de Lei n°. 6/2010
ponente: Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
Altera redação do Art. 5" do
Projeto de Lei n". 6/2010.
ite Secretário^
Art. 1° É alterada a redação do Art. 5° do Projeto de Lei n°. 6/2010 que “Cria a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e dá outras providências ”, passando a
ter a seguinte redação:
“Art. 5°. O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados:
1. Representante da Assessoria Jurídica do Município;
II. Representante da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;
III. Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
IV. Representante do Departamento de Engenharia do Município;
V. Representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI. Representante da Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento;
VIL Representante do Departamento de Assistência Social do
Município;
VIII. Representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
IX. Representante da EMATER-RS;
X. Representante do Rotary Clube;
XI. Representante do Lions Clube;
XII. Representante da Brigada Militar;
XIII. Representante do Corpo de Bombeiros Voluntários.
Parágrafo Único: Os integrantes do Conselho Municipal não receberão
remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às
despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas”.
Serafina Corrêa, em 22 de Fevereiro de 2010.
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
Vereador pelo PP
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