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materia nº 7/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-02-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CEDÊNCIA E A CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGEM A ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL 22ª ZE – GUAPORÉ.
native_id4293

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-02-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2649/2010.
2010-02-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/02/2010.

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ESTE^CUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
-ÊSTAASSESSORIA JURÍDICA.
EM A3 íâ2
Assessor Jurídico - OAB/RS.
PROJETO DE LEI N° 007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010.
CÂMARA HUNiaPAL 01 ViREAD
SERAFINApRRIA-RS
APR0VAD0“ta2E
/
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR CEDÉNCIA E A CUSTEAR
DESPESAS DE PASSAGEM A ALIMENTAÇÃO
DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PRESTA
SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL 22® ZE -
GUAPORÉ.
7
Vota
T m
Secretário’^
o VICE-PREFEITO MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1°. A cedência de servidor municipal e o custeio das despesas
decorrentes de alimentação e transporte, previstos nos artigos 1° e 2° da Lei Municipal n°
2592, de 28 de agosto de 2009, ficam prorrogados até 30 de novembro de 2010.
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de fevereiro de 2010.
Flávip José Breda,
Vice-PreVéito Municipal,
no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREi
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: tOQ ! O^t^O
Ass.
.(ró PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caí;:a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N° 007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA;
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar cedência e a custear despesas de
passagem e alimentação de servidor municipal que presta serviços ao Cartório Eleitoral 22®
ZE - Guaporé.”
A Lei Municipal n° 2592, de 28 de agosto de 2009, que autoriza a cedência de
servidor da categoria funcional Agente Administrativo e o custeio de despesas de passagens
e alimentação, para prestar serviços ao Cartório Eleitoral 22® ZE - Guaporé, teve,
inicialmente, seu prazo de duração previsto para até 31 de maio de 2010.
A Juíza Eleitoral da 22® Zona Eleitoral, por intermédio do Ofício n° 005, de 02
de fevereiro de 2010, requereu a prorrogação da cedência de servidora pertencente ao
quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, estipulando como prazo
final 0 dia 30 de novembro de 2010.
Justificou a necessidade de rigoroso acatamento por parte de todos os
Poderes e de todas as esferas da Administração Direta e Indireta às normas e princípios
constitucionais insculpidos na Constituição Federal de 1988, bem como em razão do que
dispõe a lei e as decisões da Corte de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Diante do exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, para atender o postulado pela Justiça Eleitoral.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de fevereiro de 2010.
FláviolJosé Breda,
Vice-Pref^o Municipal,
no exercicio do cargo de Prefeito Municipal.
:ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: QCfUí j/j
Ass.
.ep), -F A- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caí;:a Postal, 1 1 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br

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