CÂMARA MUNICIPÂL DE VErHdORE
■ SERAFINA CORREA-RS
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ESIAASSESSORIA JURÍDICA.
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—PROJETO DE LEI N° 008, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
PRORROGA A AUTORIZAÇAO PARA
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS,
ATENDENTES DE CRECHE E
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA.
ARA MUNICIPAL DE VEREADuKt.
SERAFINA CORRÊA-RS
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Data: M í /c?
AS£.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a contratação
emergencial de 14 (quatorze) auxiliares de serviços gerais, 08 (oito) atendentes de creche e
01 (um) operador de trator agrícola, prevista na Lei Municipal n° 2542, de 10 de março de
2009, pelo prazo de até 70 (setenta) dias.
Parágrafo Único. Durante o prazo previsto no caput deste artigo, o Poder
Executivo promoverá Concurso Público para o preenchimento dos cargos de que trata a
presente Lei.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0185.2019 - Manutenção atividades funcionamento dos serviços
públicos
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Educação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção Atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Semfina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
●/iva com quüliúaüc
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2010.
Vice-Prefeito Municipal,
no exercicio do cargo de Prefeito Municipal.
Protocolo no. V /
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. <£-H \Zo(o
Data: ///
Ass. o
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PROJETO DE LEI N° 008, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Prorroga a autorização para contratação emergencial de auxiliares de serviços gerais,
atendentes de creche e operador de trator agrícola."
A Lei Municipal n° 2542, de 10 de março de 2009, autorizou a contratação
emergencial de 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Serviços Gerais. 13 (treze) Atendentes de
Creche, 01 (um) Assistente Social 03 (três) Desenhistas, 02 (dois) Engenheiros Civil, 02
(dois) Motoristas de ônibus Cat, D. 03 (três) Motoristas Categoria C-D, 04 (quatro)
Operadores de Máquinas, 03 (três) Operadores de Trator Agrícola e 04 (quatro)
Recepcionistas, por excepcional interesse público municipal , pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias.
A prorrogação da contratação de 08 (oito) atendentes de creche e de 06 (seis)
auxiliares de serviços gerais, que estão lotados na Secretaria Municipal de Educação, faz-se
necessária em virtude do retorno das atividades escolares e do atendimento nas escolas
municipais infantis; do aumento do número de crianças atendidas; da preocupação com a
segurança e qualidade no atendimento das necessidades básicas dos educandos. A
ausência dos profissionais contratados emergencialmente inviabilizará o funcionamento de
três escolas municipais infantis, que possuem um quadro de pessoal efetivo bastante
escasso.
E também necessária a renovação da contratação de 08 (oito) auxiliares de
serviços gerais, e de 01 (um) operador de trator agrícola, que desempenham suas
atribuições nas Secretarias Municipais de Obras e Trânsito e de Agricultura e Meio
Ambiente, pois durante o mês de janeiro de 2010, o Município sofreu muitos danos nas
estradas da zona rural, e em parte da zona urbana, decorrentes das fortes chuvas e
enxurradas que ocorreram, tendo havido, inclusive, a decretação de situação de
emergência. Tais servidores estão trabalhando na recuperação de ruas, estradas da zona
rural e demais locais atingidos, objetivando proporcionar trafegabilidade aos que precisam, e
principalmente boas condições para a realização do transporte escolar, que retomará as
atividades no início do mês de março.
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Cumpre ressaltar que, estão em tramitação os trabalhos de execução do
concurso público que irá preencher todas as deficiências de recursos humanos existentes
no âmbito do Poder Executivo Municipal. Contudo, os trabalhos somente serão concluídos
em aproximadamente 70 (setenta) dias, daí decorrendo a necessidade de renovação das
contratações emergenciais que estão diretamente ligadas a serviços considerados
essencias à comunidade serafinense.
Pelas razões expostas, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação
do presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2010.
Flávio ylosé Breda,
ito Municipal,
no exercicio do cargo de Prefeito Municipal.
Vice-P
CAMARA MUNiaPAL DE verp,b
serafina CORRéa-ss "^'
Protocolo no. 2O/o
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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