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materia nº 12/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaCRIA O PÓLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL.
native_id4298

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-03-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2656/2010.
2010-03-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/03/2010.

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
A II ir» n|CA. EST>
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERAHNA CORR
ÂPROVADDdataêMÍm
H-^lO OAB/RS.
)
El N° 012, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
Votaçãoc
4
Presiijei
câmara municipal de yEREADOKt.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data; 2yL-U22JJ^
CRIA O PÓLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO
PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL.
Ass.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1°. Fica criado, no Município de Serafina Corrêa, RS, o Pólo Universitário
de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil.
Art. 2°. O Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do
Brasil tem a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós￾graduação no âmbito local e será mantido pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com a
Lei Orçamentária Anual, resguardando sua autonomia.
Art. 3°. Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo de
Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas,
recursos tecnológicos, etc.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4°. São objetivos do Pólo UAB de Serafina Corrêa, RS:
I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e
.(ró), PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: {54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaiiüacU:
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADuKt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._ :òo1^qiv.—-
Data: 7.L{la2jM2—
Ass.
continuada a professores da educação básica;
II - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e
trabalhadores em educação básica;
III - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV-Ampliar o acesso a educação superior pública;
V — Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação
a distância, bem como pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados
em tecnologias de informação e comunicação;
VI - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do
Ensino Médio;
VII - Oferecer cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5°. O Pólo UAB cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais
em regime de colaboração com a União, mediante o oferecimento de infra-estrutura para a
realização de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas
de ensino superior.
§ 1° Para os fins desta Lei, caracteriza-se o Pólo UAB como unidade
operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e
administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições
públicas de ensino superior.
§ 2° O Pólo UAB disporá da seguinte infra-estrutura mínima de
funcionamento:
I - Infra-estrutura física:
a) 01 (uma) sala de Coordenação de Pólo;
b) 01 (uma) sala para Seoretaria Acadêmica;
c) 01 (uma) biblioteca;
d) 01 (uma) sala para tutores;
e) 01 (uma) sala de aula presencial típica;
f) 01 (uma) sala de videoconferência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^ / 2^/Q
Data\2MJj2JJ-LÜ￾Ass.
g) 01 (um) laboratório de informática;
h) laboratórios específicos por cursos de acordo com a oferta
II - Recursos Humanos:
a) 01 (um) Coordenador de Polo;
b) 01 (um) Secretário;
c) 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais;
d) 01 (um) Técnico de Informática;
e) 01 (um) Auxiliar de Biblioteca.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos de
cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o Pólo UAB.
Art. 7°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar no
orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação, dotações orçamentárias, para
implantação e manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal destinará verba mensal para
a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Pólo de Apoio Presencial.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de fevereiro de 2010.
Vice-Prefeito Municipal,
no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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vivo com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORÊl:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ,-^9 / 2' 0lO
Data: JM í D21
Ass.
PROJETO DE LEI N° 012, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Cria 0 Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil.”
A Universidade Aberta do Brasil um sistema integrado por universidades
públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da população que têm
dificuldade de acesso à formação universitária, por meio do uso da metodologia da
educação a distância. O público em geral é atendido, mas os professores que atuam na
educação básica têm prioridade de formação, seguidos dos dirigentes, gestores e
trabalhadores em educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal.
O Sistema UAB foi instituído pelo Decreto 5.800, de 08 de junho de 2006,
para 'o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de
expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País".
Fomenta a modalidade de educação a distância nas instituições públicas de ensino superior,
bem como apóia pesquisas em metodologias inovadoras de ensino superior respaldadas em
tecnologias de informação e comunicação. Alêm disso, incentiva a colaboração entre a
União e os entes federativos e estimula a criação de centros de formação permanentes por
meio dos polos de apoio presencial em localidades estratégicas.
Assim, 0 Sistema UAB propicia a articulação, a interação e a efetivação de
iniciativas que estimulam a parceria dos três níveis governamentais (federal, estadual e
municipal) com as universidades públicas e demais organizações interessadas, enquanto
viabiliza mecanismos alternativos para o fomento, a implantação e a execução de cursos de
graduação e pós-graduação de forma consorciada. Ao plantar a semente da universidade
pública de qualidade em locais distantes e isolados, incentiva o desenvolvimento de
municípios com baixos IDFI e IDEB. Desse modo, funciona como um eficaz instrumento para
a universalização do acesso ao ensino superior e para a requalificação do professor em
outras disciplinas, fortalecendo a escola no interior do Brasil, minimizando a concentração
de oferta de cursos de graduação nos grandes centros urbanos e evitando o fluxo migratório
para as grandes cidades.
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viva com qualidade
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de fevereiro de 2010.
Flá^(iyJosé Breda,
Vice-Prefeito Municipal,
no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data; U2-
Protocolo n°
i'ss.
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