Protocolo n°.^
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
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Ass.
PROJETO D£XEU1ã013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
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CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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0 VICE-PREFEITO MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a
fazer parte da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa,
RS.
Art. 2°. A Política Municipal de Assistência Social tem como objetivos a
proteção, prevenção e vigilância social a indivíduos em situação de risco e/ou
vulnerabilidade social e suas famílias, de forma descentralizada em consonância com a
Política Nacional de Assistência Social, com a Norma Operacional Básica do SUAS -
Sistema Único de Assistência Social e de acordo com os preceitos da Lei Orgânica de
Assistência Social, priorizando ações que promovam:
I . as crianças e os adolescentes;
I I . os idosos;
I I I . as pessoas com deficiência;
IV. a igualdade étnico/racial, de identidade de gênero e orientação sexual.
Art. 3°. A organização da assistência social no Município tem como base as
seguintes diretrizes:
I . comando único das ações político-administrativas desenvolvidas;
I I. participação da população, por meio de organizações representativas
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
na
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cAHARASS»l-r
Ass.
III. primazia da responsabilidade do Município na condução da política de
assistência social;
IV. atendimento com foco na convivência e contexto familiar e comunitário.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura
que tem por competência
I. desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação
da lei orgânica da assistência social - LOAS, no âmbito do Município;
II. planejar e organizar o conjunto de programas, projetos, serviços e
benefícios sócioassistencias, bem como manter um sistema de informação de dados com
indicadores de resultado;
111. viabilizar os benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social, com base na legislação em vigor;
IV. executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria
com organizações da sociedade civil e com outras secretarias de forma intersetorial;
V. prestar os serviços sócioassistenciais próprios e de forma integrada com a
rede sócioassistencial atuante no município;
VI, manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e
capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área
social;
VII. promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da
sociedade;
Vlll. a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e
desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
IX. a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para
implementar programas e ações voltadas para a assistência social da população;
X. atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, as
necessidades sociais, através dos programas de assistência social;
XI. prestar assessoramento ás organizações não governamentais e
comunitárias quanto ás questões sociais;
XII. executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das
famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis
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CÂMARA MUNlCm Dfe yEREAu.,v.
SERAFINA CORREA-RE
Protocolo
Data:
Ass.
específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos
Conselhos;
XIII. elaborar e encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de
Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal de
Assistência Social;
XIV. encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social
relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos
recursos;
XV. executar outras competências afins.
§ 1° Entende-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e
provisórias, que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência
Social e são prestadas aos cidadãos e ás famílias em virtude de nascimento, morte,
situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
§ 2° Entende-se por serviços sócioassistenciais as atividades continuadas
que visem a melhoria de vida da população, cujas ações, voltadas para as necessidades
básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Orgânica de
Assistência Social, Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 5°. Deixam de integrar a Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento, o Departamento de Assistência Social e a Coordenação do Centro de
Referência em Assistência Social.
Art. 6°. Ficam incorporados á estrutura da Secretaria Municipal de Assistência
Social os órgãos a seguir elencados:
I. Departamento de Assistência Social, que é o órgão responsável pela
elaboração, planejamento, organização e execução de programas, projetos, benefícios e
serviços na área da Política de Assistência Social no Município que organiza-se pelos
seguintes tipos de proteção:
a) Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e
benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social
por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
Sv
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Serafina Corrêa
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CÂMARA MUNICIPAL Dt
SERAFINA CORREA-tó
Protocolo no._32Í^A^
Data;
sí. Ass.
b) Proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que
tem por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o
fortalecimento das potencialidades e aquisições, e a proteção de famílias e indivíduos para o
enfrentamento das situações de violação de direitos;
c) As proteções sociais básica são ofertadas no CRAS (Centro de Referência
de Assistência Social), que ê a unidade pública municipal destinada à articulação dos
serviços sócioassistenciais de proteção básica as famílias.
II. Coordenação do Centro de Referência em Assistência Social, com
atribuições básicas de articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS
e a implementação dos programas serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a
avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência
e contra-referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo
e a participação dos profissionais e das famílias; inseridas nos serviços ofertados pelo
CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de
profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das
demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
Art. 7°. Ficam alteradas as unidades orçamentárias 01 - Fundo Municipal de
Assistência Social - Recursos Próprios; 02 - Fundo Municipal de Assistência Social -
Recursos Vinculados; 04 - Fundo Municipal do Conselho Tutelar e 05 - Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente - CMDCA, que passam a integrar a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 8°. Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, o Conselho
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Tutelar, o Conselho Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal do Idoso.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de fevereiro de 2010.
Flá\^ol^é Breda,
Vice-PrWeito Municipal,
no exercicio do cargo de Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL Dfc vprf.; serafina
Protocolo no.3ai l?-^
Ass. Data.-ã|Z&ZIS:-
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Serafina Corrêa
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CÂMARA MUNICIPAU DE VEREADORE ■
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO.
Data: 3^1 /)2J ^V_
Ass.
PROJETO DE LEI N° 013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA;
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Cria a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
A criação da Secretaria Municipal de Assistência Social, foi uma deliberação
da Conferência Municipal de Assistência Social de Serafina Corrêa e também foi deliberada
Conferência Nacional de Assistência Social, onde todos os municípios devem se adequar
exigências do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) para continuar
recebendo o repasse dos recursos, e neste sentido é necessário organizar, fortalecer e
consolidar o comando único das ações político-administrativas desenvolvidas no
Departamento de Assistência Social, como uma política pública e de direito social.
A estruturação orgânica da política de assistência social na direção do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) amplia o sistema descentralizado e
participativo, comprometendo o município no enfrentamento das demandas sociais
existentes e na atuação preventiva das desigualdades sociais.
O Município de Serafina Corrêa comporta a gestão básica do Sistema Único
de Assistência Social, isto é, a gestão das ações com foco na prevenção, proteção e
inclusão social das famílias, sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social, mediante repasse fundo a fundo, ou que cheguem diretamente aos usuários, ou,
ainda, as que sejam provenientes de isenção de tributos, em razão do Certificado de
Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEAS. Assim, o gestor assume a
responsabilidade de organizar as proteções sociais, básica e especial, no município, sendo
essa organização um dos pré-requisitos para o co-financiamento da referida gestão básica.
Configura tais proteções sociais, básica e especial , respectivamente, a
prevenção de situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições, e, a proteção das situações de violações de direitos ocorridas no município. Por
essa razão a importância da normatização de um órgão de controle social responsável por
tais proteções sociais na Lei Orgânica do Município.
A competência do Município frente á política de Assistência Social está
estabelecida no art. 15 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - LOAS.
O comando único é uma das condicionalidades da Gestão Básica, portanto é
na
as novas
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de suma importância assegurar a execução da política municipal de assistência social e a
efetivação do controle social, através da criação de uma secretaria de assistência social,
bem como o respeito às deliberações dos conselhos municipais.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de fevereiro de 2010,
feito Municipal,
no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE..
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. ■ ^3 5.0
Ass.
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