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FE N° 015, DE 05 DE MARÇO DE 2010.
CÂMARA municipal .
SERAFIN/y CORREA-RS
APROV- DATA INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS
N° 2612/2009 - PLURIANUAL, N° 2613/2009
- LDO; E N° 2624/2009 - LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
Votaçãüt 2
Presiao%
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de Projeto na Lei Municipal n° 2612/2009 -
Plurianual, na Lei Municipal n° 2613/2009 - LDO; e na Lei Municipal n° 2624/2009 - LOA. e
abre Crédito Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), dando
recursos no seguinte órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Educação
12.365.0080.1185 Construção de Prédio para Educação Infantil/Recursos
Vinculados FNDE PROINFÂNCIA.
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
12.365.0080.1186 Construção de Prédio para Educação Infantil/Recursos
R$ 1.188.000,00
Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 12.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Convênio n° 657191/2009
com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE visando a
construção de escola no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem
da Rede Escolar de Educação Infantil - PROINFÂNCIA, e contrapartida do município.
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) Redução da dotação orçamentária:
Reserva de Contingência CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORÊi
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. fz/l /iC)/O
Data: o Fl ifP
Ass.
.(tóD (b:30
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F >
Serafina Corrêa
JI11 qualid.f.:
99.999.9999,2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência
b) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do FNDE
conforme Convênio n° 657191/2009, no valor de R$ 1.188.000,00.
R$ 12,000,00
Art. 3°. A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete 'refeito Municipal/de Serafina Corrêa, 05 de março de 2010.
>demir Antènio PresOTo
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE::
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ,6h /jlo
Data: nÇIOòl fy
J
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 015, DE 05 DE MARÇO DE 2010.
JUSTIFICATIVA;
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Inclui Projeto nas Leis Municipais n° 2612/2009 - Plurianual, n° 2613/2009 - LDO; e n°
2624/2009 - LOA, e abre Crédito Especial.”
O Município de Serafina Corrêa firmou convênio com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE para fins de construção de escola no âmbito do
Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de
Educação Infantil - PROINFÂNCIA.
Assim, necessita o Município de Serafina Corrêa incluir em suas leis
orçamentárias projeto que possibilite contabilizar os referidos recursos.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto in' isse público.
Gabinete do Prefeito Municipal d 3 Serafina Corrêa, 05 de março de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL Di ViRiADÔREiSERAFINA CORRÊA^RS
Protocolo no. .^o/2q/£>
Ademir Antôn o Presotto
Prefeito Municipal. Ass.
PÒCUMENTO SE‘encontra
íinado e aprovado por
assessoria jurídica.
ESTE
EM
Assessor Jurídico - OAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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