ESJÉ'DOCUMENTO SE ENCONTRA
^MINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
Assessor Jurídico -
PROJETO DE LEI N° 016, DE 05 DE MARÇO DE 2010.
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADCiR,
SERAFIWA CORREA-RS ■
Ã
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 2339, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2006, QUE FAZ
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE LOTE Á EMPRESA SIDNEI JOSÉ
BORBA - ME.
PR0VAP0d™Aí^
V
Secretário^
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a Lei Municipal n° 2339,
de 19 de dezembro de 2006, que faz concessão de direito real de uso de 1.000,00 m^ (um
mil metros quadrados), relativos à área do Lote n° 03 da Quadra C do Loteamento Industrial
Salete, fração da matrícula n° 3.741, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, à empresa
Sidnei José Borba - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 08.354.603/0001-01.
Art. 2°. O lote n° 03 da Quadra C está avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).
Parágrafo Unico. As benfeitorias investidas nos imóveis totalizam o montante
de R$ 3.000,00 (três mil reais), e serão incorporadas ao patrimônio municipal, sem qualquer
indenização á empresa Sidnei José Borba - ME.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Muniaipal Serafin^Corrêa, 05 de março de 2010.
Protocolo „o.
isotto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 016, DE 05 DE MARÇO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal n° 2339, de 19 de dezembro de 2006, concedeu direito real de
uso, e doação após 05 (cinco) anos de efetivas atividades, à empresa Sidnei José Borba -
ME, que tinha como atividade principal a limpeza urbana, esgotos, serviços de retirada de
entulhos após o término de obras, comércio atacadista de resíduos de sucatas metálicas e
não metálicas e de resíduos de papel e papelão recicláveis,
A concessão de uso do imóvel está atrelada a encargos de geração de
empregos e faturamento.
A empresa foi notificada diversas vezes quanto ao descumprimento das
cláusulas contratuais e legais, e em nenhum momento manifestou-se formalmente.
Verificou-se, inclusive, que durante o ano de 2009 a empresa não esteve em
atividade, sem geração de empregos e sem faturamento comprovado.
Diante disso, e considerando que o compromisso se limita á autorização,
julga-se de bom alvitre a restituição da área, para que o Município disponha para outras
finalidades e destinatários.
Assim, 0 Poder Executivo conti m 0 apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alt/intereése público.
Gabinete do Prefeito MiViicipal de Se/afina C/rrêa, 05 de março de 2010
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Irn
Ademir Amtônio Presolíio
Prefeito Municipal.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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