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lOCUMENTO SE ENCONTRA
„.1INAD0 E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA,
ES'
EM
Assessor JuiWkxi - OAB/RS
PROJETO DE LEI N° 019, DE 09 DE MARÇO DE 2010.
‘ApROVijiDííP'™:
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NAS LEIS
2612/2009
PLURIANUAL, N° 2613/2009 - LDO; E
N° 2624/2009 - LOA, E ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
INCLUI PROJETO
MUNICIPAIS N°
-
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
f^à\
Prásiden'
seguinte Lei
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de Projeto na Lei Municipal n 2612/2009
Plurianual, na Lei Municipal n° 2613/2009 LDO; e na Lei Municipal n° 2624/2009 - LOA, e
abre Crédito Especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), dando
recursos no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0086.1120 Aquisição de Veículos para transporte escolar/Recursos
Operação de Crédito - Caminho da Escola
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao programa do Governo
Federal Caminho da Escola, com recursos vinculados da Operação de Crédito do Programa
Caminho da Escola.
R$ 650.000,00
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) A receita da Operação de Crédito a ser contratada com o Banco do Brasil
âmbito do Programa Caminho da Escola, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais).
no
jogada a Lei Miiiicipal n° 2645, de 15 de janeiro de 2010.
Art. 4°. A prèsemte Lei entra em vigor na data de. sua publicação.
Gabinete do Prefeito í^unicipll de/serafina Cc/rêa, 09 de março de 2010
Art. 3°. Fic;
AMARA MUNICIPAI
SERAFINA C
- 'ERfc.H;
REA-RS
Protocolo Ademir Antônio Presotto/'
\Prefeito Municipal.
AASS,
.(rd), -f ' d- 'REFEITURA MUNIttlP; iFINA CORRÊA - ESTADO DO iNDE DO SUL
Av\ida 25 de Julhc 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
(54) 34 14.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa Telefom
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PROJETO DE LEI N° 019, DE 09 DE MARÇO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de
Promovemos à apreciação
finalidade é a inclusão de projeto no
Diretrizes Orçamentárias,
O programa
relativas ao exercício de 2010, tendo em vista que
Caminho da Escola necessita ser incluído nas leis orçamentárias
encontra-se tramitando junto a Secretaria
do Tesouro Nacional (STN).
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto q 'estido do mais alt^intferesse pú^
Gabinete do Prefeito l\!(^cipaM^erafina/Corrêa. 09 de março de 2010.
Ademir Antpnio Presótto
\Prefeito'Municipal.
CÂMARA^MÜNICIPAL Dí VÊREADORE'^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2/xo/o er
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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