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■0SE
EM
Asses: uridico - OAB/RS
PROJETO DE LEI N° 020, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFINA CORREA-RS REVOGA O INCISO III, DO ART. 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 1850, DE 12 DE MARÇO DE
2002, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA EDIFICAR NA ÁREA INDUSTRIAL
DO BAIRRO SALETE, E AUTORIZA A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DO LOTE N° 01 DA QUADRA C, PARA A
EMPRESA JOICIMAR ZANLUCHI - ME.
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^ P ■esidéhte^ ^ ■ Secretário^
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a revogar o inciso I I I , do art. 1° da
Municipal n° 1850, de 12 de março de 2002, que dispõe sobre autorização para edificar na
área industrial do Bairro Salete, relativo à área do Lote n° 01 da Quadra C, fração da
matrícula n° 3.741, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, dada á empresa Gelcemino
João Orso, inscrita no CNPJ sob o n° 04.197.393/0001-26.
Art. 2°. O Município de Serafina Corrêa fica autorizado a fazer a concessão
de direito real de uso à empresa Joicimar Zaniuchi - ME, inscrita no CNPJ sob o n°
10.566.346/0001-05, atuante no ramo de fabricação de esquadrias de metal e demais
artigos de serralheria, de uma área urbanizada de 1.000,00 m^ (um mil metros quadrados),
com benfeitorias, fração da matrícula n° 3.741, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
constituída pelo Lote n° 01, da Quadra C, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com a Rua Avelino Grando;
Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote 02 da mesma quadra;
Leste: por 20,00m (vinte metros) com a Rua César Picolli;
Oeste: por 20,00m (vinte metros) com a área de Severina Giaretta de Césaro.
Parágrafo Único. As benfeitorias investidas no Lote n° 01 da Quadra C
constituem um pavilhão industrial em alvenaria bruta, com coberto de fibrocimento de 4mm
com área de 189 m^ (cento e oitenta e nove metros quadrados).
CAMARA municipal DE VEREADORE'-
SER.AFINA CORREA-RS
Data
.(Tó), PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊa'^^'
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafii
, Telefone/Fax; [54} 3444.1166 - CNPJ; 88,597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
Art. 3°. A concessão de direito real de uso do Lote de que trata o art. 2°, será
pelo período de 05 (cinco) anos, a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de
concessão de direito real de uso.
Art. 4°. Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os
seguintes encargos da concessionária:
I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso,
as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, bem como
as consequências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso I I deste
artigo, e demais disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
I I - assumir as responsabilidades de:
a) no 1° ano, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e
empregar, no mínimo, 03 (três) funcionários;
b) no 2° ano, obter faturamento superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), e empregar, no mínimo, 04 (quatro) funcionários;
c) no 3° ano, obter faturamento superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta
mil reais), e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá
liberdade na contratação de mão de obra e aumento de faturamento, respeitando os
mínimos exigidos na alínea “c” deste artigo.
Art. 5°. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata
artigo 4°.
0
Parágrafo Unico. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 6°. As obrigações especificadas no art. 4° serão garantidas mediante
cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor
do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 7°. A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar
Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso, podendo tal
prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 8°. Após 5 (cinco) anos do Registro Imobiliário da Escritura Pública de
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camara municipal Dê vereadorF'
serafina corrSI '
Protocolo no. fio/o
Data: VoloSTTã'
Ass. lü-iz-s PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA-=-«W6&4>0 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
'afina Corrêa - RS
Serafina Corrêa
viva com quabüade
concessão de direito real de uso, comprovada atividades no ramo e a manutenção do
equilíbrio financeiro 0 Poder Público Municipal está autorizado a doar o imóvel à
concessionária.
Art. 9°. Para fins legais, o Lote n° 01 da Quadra C, objeto da presente
concessão de direito real de uso, é avaliado em R$ 15,000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo Único. As benfeitorias investidas no Lote n° 01 da Quadra C
totalizam o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reai^
Art. 10. /presente Lei entra emyvigpr na data de sua publicação.
I^Mnici^
Gabinete do Pnefeito Serafina Corrêa, 10 de março de 2010.
Ademir Antônio PresoMo
Prefeito Municip^.
whMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. SJj 2o/o
Data:/o ! Q3T7Õ
Ass.
t-f). PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viv._. com qualidú.
PROJETO DE LEI N° 020, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
JUSTIFICATIVA;
A Lei Municipal n° 1850, de 12 de março de 2002, autorizou a edificação em
áreas do Distrito Industrial do Bairro Salete a diversas empresas, No artigo 1°, inciso 111 ,
autorizou a empresa Gelcemino João Orso, com atividade econômica de coleta, reciclagem
e comércio atacadista de resíduos e sucatas, a edificar sobre o Lote n° 01 da Quadra C.
A empresa beneficiária Gelcemino João Orso edificou no local um pavilhão
industrial em alvenaria. Após verificação realizada, constatou-se que a empresa não estava
em atividade.
Assim, em 15 de junho de 2009 foi emitida Notificação Extrajudicial à
empresa, a fim de que se manifestasse a respeito da desocupação do imóvel,
A empresa Gelcemino João Orso manifestou-se informando que não mais
possuía interesse na utilização do imóvel (Lote n° 01 - Quadra C), e que fossem revogados
os benefícios concedidos anteriormente.
Requereu também, a remoção do pavilhão ou a sua transferência para
terceiros e a não aplicação de penalidades. Está comprovado que a empresa beneficiária
cedeu os direitos e, posteriormente, vendeu o pavilhão a Moacir Cantelli, que, por sua vez,
cedeu o direito de uso sobre o mesmo ã Maria l lza de Souza Zaniuchi, que alterou a razão
social para Joicimar Zaniuchi ME.
A Lei Municipal n° 1850/2002 autorizou a edificação de pavilhão, não
especificando qualquer tipo de penalidade, nem prazos, nem proibição de vender as
edificações.
A empresa beneficiária fez a edificação, agindo, portanto, com boa-fé, donde
resulta que lhe cabe a propriedade sobre as edificações feitas sobre o terreno municipal,
podendo ser autorizada a retirada do pavilhão ou sua cedência ou venda a terceiros.
Observa-se que o terreno municipal, no qual foi autorizada a construção do
pavilhão em referência, só poderá ser utilizado por terceiros, adquirentes do pavilhão,
através de permissão legislativa, nos termos das normas legais vigentes.
Diante disso, a presente proposição objetiva regularizar a ocupação de área
pertencente ao Distrito Industrial do Bairro Salete, e para tanto, o Poder Executivo conta
CÂMARA MUNICIPAL DE VÊREADORE^
SERAFINA CORRÉA-RS
Data: 40 ! o<t !
Protocolo n°.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAD
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CdO/IO 9RANDE DO SUL
Serafina Corrêa
viva com qualidade
0 Lei, visto que revestido do mais alto apoio na aprovação do presente Projeto
interesse público.
com
Gabinete do Prefeito MWiicipal d' í rafina c/rêa, 10 de março de 2010.
Ademir Antôr io PresOTO
Prefeito M|jnicip^. \
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. /P>jj/n
Data: /Oiom/tp
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidaih