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materia nº 21/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 2.000,00M² PARA EMPRESA SERAFINENSE.
native_id4307

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-03-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2662/2010.
2010-03-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/03/2010.

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^MINADO E APROVADO POR
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esta
EM
Assessor Juridico - OAB/RS.MS2.
PROJETO DE LEI N° 021, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
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SERAHNACORREA”RS_,
ataSjê® ÂPROV DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 2.000,00 M^
PARA EMPRESA SERAFINENSE.
Pre sidervt SecrSiS?l
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer concessão de direito real
de uso à empresa Willymar Serviços de Carregamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°
07.484.480/0001-52, atuante no ramo de atividade de carga e descarga, de uma área
urbanizada de 2.000,00 m^ (dois mil metros quadrados), fração da matrícula n° 3.741, do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelos Lotes n° 02 e 03, da Quadra C,
com as seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 02
Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote n° 01 da mesma quadra;
Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote n° 03 da mesma quadra;
Leste: por 20,00m (vinte metros) com a Rua Cézar Piccoli;
Oeste: por 20,00m (vinte metros) com terras de Severina Giaretta de Cesaro,
Lote n° 03
Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com a Rua Avelino Grando;
Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote n° 02 da mesma quadra;
Leste: por 20,00m (vinte metros) com a Rua Cézar Piccoli;
Oeste: por 20,00m (vinte metros) com terras de Severina Giaretta de Cesaro.
Art. 2°. A concessão de direito real de uso de que trata o art. 1°, será pelo
período de 05 (cinco) anos, a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de
concessão de direito real de uso. CAMARA MUNICIPAL DE VEREAD-..,a,.
SERAFINA CORRôA-RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO S
Protocolo no.
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-F T- Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 ^ CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidad-.
Art. 3°. Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os
seguintes encargos da concessionária;
1 - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso,
as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, bem como
pelas consequências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso 111
deste artigo, e demais disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da
concessionária;
I I - construção de uma garagem nas dimensões iniciais de 160,00 m= (cento e
sessenta metros quadrados) e de um escritório nas dimensões iniciais de 60,00 m^
(sessenta metros quadrados), totalizando 220,00 m^ (duzentos e vinte metros quadrados).
I II - assumir as responsabilidades de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), e empregar, no mínimo, 50 funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 980.000,00
(novecentos e oitenta mil reais), e empregar, no mínimo, 75 funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 1.050.000,00 (um
milhão e cinquenta mil reais), e empregar, no mínimo, 100 funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá
liberdade na contratação de mão de obra e aumento de faturamento, respeitando os
mínimos exigidos na alínea “c” deste artigo.
Art. 4°. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes ã
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o
artigo 4°.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5°. As obrigações especificadas no art. 3° serão garantidas mediante
cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor
do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 6°. A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o
Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso, podendo tal
prazo ser prorrogado por igual períodcx mi imICIPAL DÊ VEREADORÊ￾SERAFINACORR5A-RS
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Data:
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Protocolo r\o.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - EST/TOO DO RIO GRANDE
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 9925o\)00 - S|
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 -
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www.sen macorrea.
SUL
rêa \ RS
Serafina Corrêa rs.govH
viva com qualidade
Art. 7°. O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de
06 (seis) meses, contados do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de
direito real de uso.
Art. 8°. O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no
imóvel recebido em concessão é de 02 (dois) anos, contados do Registro Imobiliário da
Escritura Pública de concessão de direito real de uso.
Art. 9°. Após 05 (cinco) anos do Registro Imobiliário da Escritura Pública de
concessão de direito real de uso, comprovada atividades no ramo e a manutenção do
equilíbrio financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a doar o imóvel à
concessionária.
Art. 10. A concessionária poderá onerar os bens concedidos, em garantia de
financiamento destinado á implantação de projeto industrial, objeto da presente Lei. Neste
caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2° grau, em favor do
Município, na forma do art. 17, I I, § 5°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 11. Para fins legais, os imóveis, objeto da presente concessão de direito
real de uso, são avaliados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, totalizando R$
30.000,00 (trinta mil reais). ^
Art. 12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete dõ Ivrefeito M al Corrêa, 10 de março de 2010.
Ademir Ar tõnio Presotto
Prefeitc^ Muni^al.
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ASS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 021, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
As áreas industriais são fatores propulsores do desenvolvimento e do
progresso do Municipio.
As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda
oportunizando crescimento sócio-econômico e cultural da comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no
contexto sócio-econômico do Municipio de Serafina Corrêa.
O Município dispõe de uma área destinada á instalação de empresas, na
forma de concessão de uso com encargos e, após determinado período, efetua-se a doação
definitiva.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de
uso, com possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento e cumpridos os
requisitos previstos na legislação específica.
A empresa beneficiária é do ramo de atividade de carga e descarga,
necessitando de local adequado para a instalação de pavilhão para garagem e manutenção
de seus veículos. Destaca-se que a mesma está em crescente êxito, aumentando
gradativamente a geração de empregos e o faturamento.
Diante disso, é aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa na
aprovação de presente proposição, visto que revestida do mais elevado interesse público.
Gabinete/foyrefeito Municifial Serafina Corrêa, 10 de março de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
MARA MUNICIPAL DE VEREADOREt:
SERAFINA CORREA-RS
nata: (:) Ipi>l/T7
Protocolo n°.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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