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’ EST^DdcUMENTO SE ENCONTRA
^examinado e aprovado por
ESTA ASSESSQRIA JURÍDICA.
EM \ã3t/0
Assessor Jurídico - OAB/RSi
PROJETO DE LEI N° 022, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
CÂMARA MU.NICIPAL Dl y
SERAFINA CORRÍâ-RS ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ART.
4°, DA LEI MUNICIPAL N° 1555, DE 19 DE
MAIO DE 1998, QUE TRATA DO REGIME DE
ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO AOS
SERVIDORES.
Secretárío'^1
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
Pre sic ente
seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 4°, da Lei Municipal n° 1555, de 19 de maio de 1998, que altera
dispositivos da Lei n° 1202/93, que trata do regime de adiantamento de numerário aos
servidores, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4°
Parágrafo Unico. Aos membros das comissões organizadoras e central, e às
soberanas do Município, quando, em divulgação, participação de eventos oficiais, ou em
tratativas pertinentes à realização dos eventos relacionados ao Cinquentenário do Município
de Serafina Corrêa, com autorização do Prefeito, vierem a se ausentar do Município, além
do transporte, serão ressarcidas as despesas com alimentação e hospedagem.”
Art. 2°. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do turismo em eventos culturais
33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3°. A presente Lei entra em ^or na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa de Serafina Corrêa, 10 de março de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORu
SERAFINA COR^|a-RS
Protocolo no. SY, /O»
Ademir Antbnio Presòtto
Prefeito Municipal.
Ass.
TOlCtPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA
Serafina Corrêa
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 022, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a autorização para o ressarcimento de despesas com transporte, alimentação e
hospedagem aos integrantes das comissões organizadoras e central dos eventos
relacionados ao Cinquentenário do Município de Serafina Corrêa, bem como às soberanas
do Município, quando se ausentarem do Município, a fim de realizarem divulgação,
participação de eventos oficiais, ou em tratativas pertinentes à realização dos eventos.
O Município de Serafina Corrêa é conhecido por ter um amplo calendário de
eventos que são realizados em todos os meses do ano.
No ano de 2010 comemoramos o Cinquentenário do Município de Serafina
Corrêa, onde serão promovidos inúmeros eventos festivos.
Para que as despesas decorrentes daqueles que não forem servidores
municipais possam ter amparo legal, encaminhamos a presente proposição e esperamos
sua aprovação por essa Casa Legislativa, visto que objetiva regular a matéria na legislação
própria.
Gabinete do Pleito Municip I de Serafina Corrêa, 10 de março de 2010.
Ademir Arttônio Pre^tto,
Prefeito Muniçféal.
\
CÂMARA MUNICIPAL Dfc yEREADüKt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._
Data;^ inliAíy
/
Ass. c
3-0^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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