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materia nº 23/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACIMASC – ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA SERAFINA CORRÊA, VISANDO O INCREMENTO AO SETOR PRIMÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4309

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-04-05 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2669/2010.
2010-03-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/03/2010.

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
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“pSij íteLL^ LEI N° 023, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACIMASC -
ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E
AJUDA MÚTUA SERAFINA CORRÊA, VISANDO
O INCREMENTO AO SETOR PRIMÁRIO, E DÁ
:
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Data'.
●z p
Protocolo
Ass.
-
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei :
Art. 1°. Fioa o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação Círculo de Máquinas e Ajuda Mútua Serafina Corrêa - ACIMASC, inscrita no
CNPJ sob 0 n° 11.642,215/0001-22, para auxiliar nas despesas com a prestação de serviços
de máquinas agrícolas, realizados entre os associados.
§ 1° Os serviços de máquinas agrícolas a serem prestados pela ACIMASC,
objeto do presente Convênio, correspondem apenas aos de ensiiagem, com máquinas
dotadas de plataforma para culturas de inverno e verão.
§ 2° Somente serão auxil iados os associados que tiverem suas propriedades
localizadas na área territorial do Município de Serafina Corrêa, mediante a apresentação de
inscrição estadual e talão de produtor.
Art. 2°. Para a execução de presente Convênio, o Município repassará à
ACIMASC, óleo diesel na seguinte proporção:
Trator/potência
Trator agrícola de até lOOcv
Quantidade
08 (oito) litros de óleo diesel para cada hora executada
Trator agrícola com mais de 10Ocv 10 (dez) litros de óleo diesel para cada hora executada
Art. 3°. A solicitação do óleo diesel pela ACIMASC deverá ser realizada
através da apresentação de relatório informativo, acompanhado de uma cópia dos recibos
comprovando as horas realizadas, até o 5° dia do mês subsequente ao da realização dos
serviços.
Art. 4°. A entrega pelo Município da totalidade do óleo diesel solicita^ e
comprovado pela prestação de contas, deverá ser efetuada até o 10° dia útil do Wês
subsequente ao da prestação dos serviços, diretamente á ACIMASC. \
Art. 5°. A implementação do subsídio de que trata esta serâ,atravé^de
convênio a ser celebrado com a ACIMASC. A
.(TT), V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO,SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
1/ com
Art. 6°. Servirá de recursos para custear as despesas decorrentes desta Lei.
a seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20,122.0185,2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
33.90.30.00.00 Material de Consumo
Art. 7°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2010
Ademir Ant()nio Pr^otto.
Prefeito Munlapal.
CÂMARA
Protocolo n°.,
Data;_
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAu
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: \0 ^ /t2_
Ass.
ANEXO UNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n'
MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA
MÚTUA SERAFINA CORRÊA - ACIMASC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua Barreto Viana, 1583, Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o n°
11.642.215/0001-22, representado por seu presidente Sr. Lírio Oldoni, portador do CPF n°
312.354.760-49, doravante denominada simplesmente ACIMASC, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
, doravante denominado simplesmente
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
O objetivo do presente convênio é a prestação de auxílio nas despesas com a prestação de
serviços de máquinas agrícolas, executados pela ACIMASC, para fins de incentivo ao setor
primário e para os produtores do Município de Serafina Corrêa.
I - Os serviços de máquinas agrícolas a serem prestados pela ACIMASC, e auxiliados pelo
Município, correspondem apenas aos de ensilagem, com máquinas dotadas de plataforma
para culturas de inverno e verão.
II - Serão subsidiados os Associados que tiverem suas propriedades localizadas, na área
territorial do Município de Serafina Corrêa.
CLAUSULA SEGUNDA - COMPETE AO MUNICÍPIO
O Município de Serafina Corrêa auxiliará a prestação de serviços pela ACIMASC, efetuando
a entrega de litros de ÓLEO DIESEL, da seguinte forma:
Trator/potência Quantidade
Trator agrícola de até lOOcv 08 (oito) litros de óleo diesel para cada hora executac
Trator agrícola com mais de lOOcv 10 (dez) litros de óleo diesel para cada hora executac
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO'SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
_____-^4pjl!4fc— Ass.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REPASSE DO ÓLEO DIESEL
O Município repassará o óleo diesel à ACIMASC, até o 10° dia útil do mês subsequente ao
da ação prestada, mediante apresentação da prestação de contas, constando relatório
informativo dos serviços realizados, acompanhado de uma cópia das notas de prestação de
serviços.
CLAUSULA QUARTA - COMPETE A ACIMASC
I - Organizar a prestação de serviços e coordenar a sua execução;
II - Elaborar e apresentar a prestação de contas mensal , até o 5° dia do mês subsequente
ao da realização dos serviços de máquinas agricolas;
III - Efetuar controle e destinação do óleo diesel recebido.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O convênio vigorará pelo período de um ano, podendo ser renovado por iguais períodos, até
no máximo de 60 meses, conforme disposto no art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do convênio, serão aqueles previstos na respectiva
Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÁO DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I - Por acordo entre os convenentes;
II - Por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias;
III - Por Decisão Judicial;
IV - Quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei Federal n°
8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente o presente contrato,
na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93
qualquer indenização.
sem que assista a AOtMASC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE D
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrê;
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ÍS
' H—
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO
A ACIMASC se obriga a manter, durante a execução do convênio, todas as condições e
requisitos atinentes ao objeto conveniado.
CLAUSULA NONA - FUNDAMENTAÇAO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e alterações
posteriores, bem como da Lei Municipal n' e demais legislações pertinentes.
CLAUSULA DÉCIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente
Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de
igual teor e forma.
Serafina Corrêa, de de 2010.
município de serafina CORRÊA
ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA SERAFINA CORRÊA -
ACIMASC
CÂMARA MUNICIPAL Dí: VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
,’ylhjp/-a—
Data: IZIIOill-ff
Protocolo n°.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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PROJETO DE LEI N° 023, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ACIMASC - Associação
Círculo de Máquinas e Ajuda Mútua Serafina Corrêa, visando o incremento ao setor
primário, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei tem por meta atender a demanda de serviços na
área rural e fomentar o setor agrícola e pecuário, de forma democrática e justa, permitindo
que todos que necessitarem dos serviços de que trata esta Lei, possam ser efetivamente
atendidos.
Objetiva, também, utilizar as máquinas e equipamentos ociosos no meio rural
para gerar renda a quem prestar os serviços, e ser mais econômico aos que necessitarem
dos serviços; e ainda, permitir que os serviços sejam prestados pelos próprios agricultores,
que são os conhecedores do ofício, permitindo que todos sejam atendidos na época
adequada, melhorando a qualidade dos produtos.
Esta Lei gerará uma economia razoável ao Município, haja vista que este
poderá diminuir os investimentos na compra de máquinas e equipamentos, podendo assim,
aplicar os reoursos públicos no desenvolvimento agrícola e pecuário do Município de
Serafina Corrêa, evitando, desta forma, o êxodo rural.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revj ;ido do mais alto infe?èsse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de S^afina Corrêa, 11 de março de 2010.
Ademir Antôi^io Presottó.
Prefeito M\unicipa/ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE-^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. S:^l ZO/CP
Data:_7Z^222^I
Ass. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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