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materia nº 24/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Nº. 2613/2009 – LDO, E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4310

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-03-31 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2666/2010.
2010-03-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/03/2010.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

I Acgp^snr Juridtoo - OAB/f^
EM
RP.Q.I,EXQjmJ.£UJ° 024, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR'’''
SERAFINA/CORREA-RS '
INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS
N° 2612/2009 - PLURIANUAL, N° 2613/2009
- LDO; E N° 2624/2009 - LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
APROVAI DATA
y
Secretário'^-
PREFEÍTÒ MÜnÍCIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
Pre idèn^
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de Projeto na Lei Municipal n° 2612/2009 -
Plurianual, na Lei Municipal n° 2613/2009 - LDO; e na Lei Municipal n° 2624/2009 - LOA, e
abre Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dando
recursos no seguinte órgão e rubricas;
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.482.0202.1187 Programa Produção de Ações Flabitacionais Nossas
Cidades/Recursos SEFIADUR/DEPRO
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 150.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao convênio SEHADUR/DEPRO
N° 2782/2009, por intermédio da Secretaria Estadual de Flabitação, Saneamento e
Desenvolvimento Urbano; e contrapartida do Município no âmbito do Programa Produção de
Ações Flabitacionais - Nossas Cidades.
Art. 2°. Servirá de recurso para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação recebido de recursos vinculados ao Convênio
SEFIADUR/DEPRO N° 27^2009, no valor 6eR% 1j50.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3°. A Ffresefnte Lei entra em vig_pr na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Msmicip^ Serafin orrêa, 11 de março de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE«
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
: /<4 j03 j /'p
Ademir Antônio Pfesotto
PrefeitoJVkínicipal.
Ass. ■
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
\ Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Tètefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade
PROJETO DE LEI N° 024, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Inclui Projeto nas Leis Municipais n° 2612/2009 - Plurianual, n° 2613/2009 - LDO; e n°
2624/2009 - LOA, e abre Crédito Especial.”
O Municipio de Serafina Corrêa firmou convênio com o Estado do Rio Grande
do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Habitação, Saneamento e
Desenvolvimento Urbano, no âmbito do Programa Produção de Ações Habitacionais -
Nossas Cidades, objetivando a complementação da construção de 50 (cinquenta) unidades
habitacionais.
Assim, necessita o Municipio de Serafina Corrêa incluir em suas leis
orçamentárias projeto que possibilite contabilizar os referidos recursos.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais ajtío interesse público.
Gabinete doVrefeito^unici, erafin orrêa, 11 de março de 2010.
\ Ademir Antônio Pre^tto,
Prefe to Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. j_? {U17
Data: 1-2,1 àhlic
Ass.
f\
/
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
A
cf ■ r í
í.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESE^L^^^fai«5^^DO'^^-
serafinacorrea-rs^
'1 Protocolo no. —
Data: J2A0^U^
CONVÊNIO SEHADUR/DEPRO N^ 2782.2009 Ass.
{o'M
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO, E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA/RS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA
PRODUÇÃO DE AÇÕESJIABITACIONAIS
CJBADE^. 7 ~
NOSSAS
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 87.934.675/0001-96, com sede na Rua Duque de Caxias, n° 951,
Bairro Centro, CEP n° 90.010-282, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, neste
ato representado pela sua Governadora, Senhora VEDA RORATO CRUSIUS, portadora da
Carteira de Identidade n° 7006016328, e inscrita no CPF sob o n° 154198190-15, adiante
denominado ESTADO, por
SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHADUR, com sede na Av.
Borges de Medeiros, 1501 - 14° andar, em Porto Alegre, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
01820407/0001-28, neste ato representada por seu Titular, MARCO AURÉLIO SOARES
ALBA, portador da Carteira de Identidade n° 6009168094, e inscrito no CPF sob o n°
●● 298502230-49, adiante denominada SEHADUR, e o MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, com sede na Av. 25 de Julho n° 202, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
88.597.984/0001-80, neste ato represerítado por seu Prefeito, ADEMIR ANTÔNIO
PRESOTTO, portador da Carteira de Identidade n° 4005949773, SSP/ RS, e inscrito no CPF
sob 0 n° 174.957.330-04, adiante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente
CONVÊNIO, em observância à Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei Fedetal n°
11.124, de 16 de junho de 2005, à Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, à
Lei Estadual n° 12.750, de 20 de julho de 2007, à Lei Estadual n- 9.828, de 05 de fevereiro de
1993, à Lei Estadual n^ 13.017, de 24 de julho de 2008, à Lei Estadual n° 11.179, de 25 de
junlio de 1998, à Lei Estadual n° 11.574, de 04 janeiro de 2001, Decreto Estadual n° 42.809, de
06 de janeiro de 2004, Instrução Normativa CAGE n° 01, de 21 de março de 2006 e alterações
posteriores, conforme dados ínsitos nos Expedientes Administrativos n° 2337-32.00/09-8 e n°
2443-32.00/09-7, e meçiiante as seguintes cláusulas e condições:
intermédio da SECRETARIA DE HABITAÇÃO,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a complementação
(cinquenta) unidades habitacionais conforme Plano de Trabalho,
Produção de Ações Habitacionais - Nossas Cidades.
no
nstrução de 50
íbiti
\\
CLAUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
O detalhamento dos- objetivos, metas e etapas de execução com o respectivo
quadro de composição do investimento, constam do Plano de Trabalho e Expediente
Administrativo n° 2443-32.00/09-7, que passa a ser parte integrante deste instrumento..
CLÁUSULA TERCEIRA -^DAS OBRIGAÇÕES DA SEHADUR
I - manter a supervisão, o acompanhamento periódico e fiscalização da aplicação
dos recursos, o controle e a avaliação das especificações e dos custos propostos decorrentes do
Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio;
II - fiscalizar a execução do Convênio, com a preiTogativa de orientar e
administrar os atos cujos desvios possam ocasionar prejuízos aos objetivos e metas
estabelecidos para o presente ajuste;
III - transferir os recursos financeiros, para conta bancária vinculada, de acordo
com 0 cronograma de desembolso aprovado e da disponibilidade do Estado;
IV - receber as prestações de contas relativas à aplicação da parcela e
encaminhar para as respectivas liberações, na forma e nos prazos estabelecidos na Instmção
Normativa CAGE N° 01/2006;
V - prorrogar “de ofício” os prazos de início e/ou de conclusão do objeto deste
Convênio, na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que
0 Município não haja contribuído para esse atraso;
VI - emitir pai-ecer sobre a regularidade das contas e da execução do Convênio;
VII - receber o objeto do Convênio, quando concluído, nos termos avençados,
atestando sua efetiva execução.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - disponibilizar as áreas/temenos alvo do Convênio;
. , ’ proinover as licitações para a contratação das obras, serviços e aquisição de
materiais, de acordo com as normas legais
. , " ^^®<^utar direta ou indiretamente os trabalhos necessários a consecução dos
objetivos a que alude este Convênio, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os
custos previstos; . , t'
II
em vigor;
,. ,. j ® fiscalizar os contratos com terceiros para a execução dos
objeüvos deste Convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos
relativos as obras e/ou serviços de engenliaria; ueiinmvos,
● r ● ! 1- ^ ^ movimentar os recursos financeiros recebidos em conta
individualizada e vinculada aberta no Banrisul, identificada pelo nome e númer
aplicar os saldos do Convênio, enquanto não utilizad
modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida públic^
VII - aplicar os rendimentos da aplicação financeira mSic
exclusivamente no objeto do Convênio, devendo
relatório demonstrativo da prestação de
V
Coàvênio;
tf em poiípança ou
lor
os mesmos ser, obrigi estaéados no
contas; V
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
VIII’- contribuir com contrapartida do valor estipulado na Cláusula Quinta - Do
Valor deste Convênio, sob a forma de recursos financeiros, bens e/ou sei-viços economicamente
mensuráveis, aplicados na obra; ' ^
IX - responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal e
pelos encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, ou outros de qualquer
natureza, resultantes da execução deste ajuste; ' .
X - apresentar relatórios de execução físico-financeira deste Convênio
compatíveis com a liberação dos recursos, bem como da utilização da contrapartida, a qual
deverá ser realizada de acordo com a execução proporcional a cada parcela liberada;
XI - atestar o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos
comprobatórios das despesas;
designar responsável técnico e providenciar a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART relativa às obras e/ou serviços de engenliaria;
XIII - manter registros contábeis individualizados das receitas e das despesas
XII
provenientes deste ajuste;
XIV - prestar contas dos recursos transferidos pela SEHADUR, nos' prazos e
forma estabelecidos na Instrução Normativa CAGE N° 01/2006, conforme Cláusula Décima
deste instrumento;
XV - propiciar no local das obras os meios e condições necessários para a
realização de inspeções pela SEHADUR, assim como de órgãos de controle interno e externo;
XVI - requerer, quando necessário, a prorrogação do prazo de execução do
Convênio até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo;
XVII - comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do Convênio paru peimitír a adoção de providências imediatas pela
SEHADUR;
XVIII - compatibilizai’ o objeto deste Convênio com as normas e procedimentos
de preservação ambiental;
XIX - proceder ao registro do loteamento e averbação dos imóveis, se for o caso;
XX - manter, se for o caso, a guarda dos imóveis até a devida comercialização e
entrega das unidades;
XXI
- instituir 0 Conselho e o Fundo Municipal de Habitação, conforme
definido em cláusula específica deste instrumento;
se for 0 caso, à seleção e comercialização das unidades
habitacionais ou dos lotes urbanizados,, cpnfonne definido
instrumento;
XXII -
em cláusula específica deste
XXIII L incentivar a participação comunitária no desenvolvimento deste
Convemo e após a ocupação das unidades habitacionais e/ou lotes urbanizados, através da
implantação de projeto de trabalho social;
XXIV - devolver os saldos'deste Convênio e dos rendimentos das aplicações
financeiras nao utilizados na obra na data da conclusão do seu objeto ou na sua extinção, no
rM^dScrÍ ™ oo„^sr.j?a;.i«o
, , ^ ■ devolver os valores transferidos, atualizados nmíí^tàm
data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos
^stado, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras
a
iQufo do
fecipada no caso
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
XXVI - comprometer-se a concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos
neste Convênio forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do
prejuízo causado aos cofres públicos;
XXVII - devolver o valor da contrapartida pactuada quando não comprovar
efetivamente a sua regular aplicação, ou a aplicação dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida, ou a demora injustificada na execução do objeto ou, ainda, a ausência de
prestação de contas nos prazos fixados, sob pena de tomada de contas especial e inclusão no
CADIN/RS;
XXVIII - tomar outras providências necessárias à boa execução deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor do presente Convênio é de R$ 257.500,00 (duzentos e cinqüerita e sete
mil e quinhentos reais) sendo R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) de parte do Estado e
R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinlientos reais) de parte do Muiiicípio como contrapartida,
a serem liberados em parcela única.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros que dão suporte ao presente Convênio são decorrentes
do Orçamento Geral do Estado, confomie códigos orçamentários - U.O.: 32.83;
Projeto/Atividade: 54f5; Subprojeto; 1; Natureza da Despesa: 4.4.40.42; Recurso: 001;
Empenho n° 09005281401, e orçamentários do Município a título de contrapartida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Os recursos transferidos pela SEHADUR deverão ser movimèntqdos única e
exclusivamente em conta bancária vinculada a este Convênio, não podendo ser utilizados em
finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.
.Obriga-se o Município a restituir os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados fnonfetariamente, a partir da data do recebimento, nos seguintes casoq:
a) quando não for executado o objeto pactuado neste instrumento,
hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas; ,
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a pre^^ãojàég
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade
:ssalyadas as
5ida
neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA VISTORIA
yy
5
FSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
A execução
periodicamente pela SEHADUR.
das obras e/ou serviços objeto do presente Convênio será vistoriada
CLÁUSULA NONA - DA LÍBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos dar-se-á em parçelaúniça e será depositada em conta
bancária específica para o Convênio, da seguinte forma:
1. A parcela será liberada antecipadamente;
2. Após a liberação da parcela e o início das obras, o Município deverá colocar a placa
de obra, conforme modelo a ser disponibilizado pela SEHADUR.
3. A prestação de contas dos valores do repasse e da contrapartida deverão ser
elaboradas pelo Município de aCordo com o Anexo 9 do Manual do Programa a ser
disponibilizado pela SEPIADUR;
4. A execução física da etapa será atestada pelo Estado através de acompanliamento da
SEHADUR.
5. Após' 0 vencimento do convênio, se houver prestação de contas pendente, o
Município será inscrito no CADIN e posteriormente em DÍVIDA ATIVA DO
ESTADO. ‘
..
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Município realizará a prestação de contas ao Fundo de Desenvolvimento
Social no prazo máximo de sessenta dias contados do prazo final para conclusão do objeto,
apresentando a SEHADUR os seguintes documentos e modelos disponibilizados pela
Secretaria em seu Site:
1. Ofício de encaminhamento.
2. Cópia da homologação e adjudicação da licitação.
3. Quando a obra for por administração direta (executada pelo Município): apresentar ART
de execução do responsável técnico do Mmiicípio.
4. Quando a obta fôr por empreitada global (executada por firma contrata
ART de fiscalização do responsável técnico do Município e A^T
responsável técnico da empresa.
5. Relatório de Execução Físico Financeira (MODELO 1).
6. Demonstrativo de Receita e Despesa (MODELO 2).
7. Relação de Pagamentos (MODELO 3).
8. Cópia das notas de empenho e liquidação e das notas físcai
9. Conciliação Bancária (MODELO 4).
10. Cópias dos extratos bancários.
11, DmoitslraüYo de Rendimentos de aplicações financeiras (MOÍ3ELO 5).
12. Relação de bens parcial (MODELO 6).
:Apresentar
ac àiiiaoá nau umízaüos.
6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
14. Declaração de Realkaçâo. de Objetivos e Metas, assinado pelo Sr(a) Prefeito(a)
(MODELO 7).
15. Relatório de Cumprimento do Objeto (MODELO 8).
16. Termo de Recebimento Definitivo (MODELO 9).
17. Declaração de Habitabilidade (MODELO 10).
18. Ata de Aprovação do Conselho de Habitação ou Comissão de Cidadãos (MODELO
do Órgão de Controle Interno Municipal
11).
19. Parecer i
recursos do convênio.
20. Relação de Bens de Obra Concluída (MODELO 12).
Para obras de complementação do PSH, os itens 7 e 8 poderão
apresentados da seguinte forma:
a) caso 0 valor repassado pela SEHADUR e de contrapartida do MUNICÍPIO tenliam sido
depositados na conta do Agente Financeiro, enviar comprovante do depósito, acompanhado de
copias de notas fiscais, as quais podem ser emitidas em nome dos beneficiários;
“***«=0 " O processo de Prestação de Contas deve
bEHADUR com o respectivo Laudo de Vistoria.
quanto à correta aplicação dos
ser
ser instruído pela
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO
a ser
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
- DA CRIAÇÃO DO CONSELHO E
^ L-. ● . ^ Fundo Municipal de Habitação destinar-se-á
habitacionais consideradas prioritárias e terá como fonte
destinados
a apoiar financeiramei
os recursos financeiros ci ad
ições
os.
CLÁUSULA DÉCIMA
COMERCIALIZAÇÃO
terceira
E
^ seleção dos beneficiários deverá ser efetuada/cònforme »... r* ... í.
eKjos a serem
ão. com renda
OC
ci=0MT^nn,.„ estado do rio grande do sul
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLV5ÍVIENTO URBANO
ILmTir H . .“1” 2008. bem
uyrso/ ’ , . ^ junho de 2005, inclusive atendendo diretriz da Lei 11 574/01
20/o, no mmimo, aos recursos públicos estaduais destinados
beneficio de mulher sustentáculo de família”.
disponibilizado pela
como à Lei 'Federal n"
- - que define que
à habitação serão aplicados em
Conselho Mnrhrf comercialização, com critérios definidos
nselho Municipal de Habitação deverá atender
beneficiários de, no
e aprovados pelo
em
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
ni.hhv ~ I ^ presente Convênio vigorará pelo prazo de 18 (dezoito)
pubhcaçao da sua sumula no Diário Oficial do Estado. meses, a partir da
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
~ DAS ALTERAÇÕES
T A J- ■ modificações aos termos deste Convênio
Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes.
caso necessárias, serão objeto de
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
soas clâosulas -‘'taPle-nto da
Pf haver observância do disnS o’ n„ , ivei ou por acordo entre _
Observadas a
as
s disposi,des ,ua„,oâdevoMSdtr“:r„l:e"ls"^^^^^^^
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA" DA EFICÁCIA
/
- sna
apjéntos
icial do
respectivas sú: af iK prio'
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA"DO FORO
/ ●
8
ccr-otr-T-Ar,.» r, estado do rio grande do sul
SECRETARIA DA HABITAÇAO, SANEAIVIENTO E DESENVOLVIIVIENTO URBANO
As dúvidas resultantes da inteipretaçâo de qualquer Cláusula do
serão diiimidas no Foro de Porto Alegre,
Convênio
administrativamente.
presente
quajido não resolvidas
ieual teor e fnrm ^ convencidas, lavram este instrumento
gual teor e forma que firmam com as testemunlras presentes.
em três (3) vias de
Porto Alegre de dezembro de 2009. : //■!
M ROÉi
jovernado 0 Estado
i
DÊtmíadü^
Secretário de Estad^de
e Desehyf/lvim^nío Urbano
bitação, Saneamento
/
ADEMIR
^ ^ PRESOTTO,
Prefeito Mu%ipa! de Serafma Corrêa
TestemunJias;
1-
2-
i

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