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materia nº 25/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Nº. 2613/2009 – LDO, E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4311

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-03-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2660/2010.
2010-03-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 29/03/2010.

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
ESTA^SESI :IAJURÍPJCA.
EM
AssesJ Iteo - OA6/RS_
PROJETO DE LEI N° 025, DE 16 DE MARÇO DE 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA/èORREA-RS )
INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS
N° 2612/2009 - PLURIANUAL, N° 2613/2009
- LDO; E N° 2624/2009 - LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
APROV,
z
Vot^òj 7,
^ Secretário^ i
T
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
1
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de Projeto na Lei Municipal n° 2612/2009 -
Plurianual, na Lei Municipal n° 2613/2009 LDO; e na Lei Municipal n° 2624/2009 - LOA, e
abre Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dando recursos no seguinte
órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0046.1188Ações de Empreendedorismo no Projeto Trabalho e Renda/
Recurso FGTAS
..R$ 6.500,00
.R$ 8.500,00
R$ 10.000,00
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
08.244.0046.1189 Ações de Empreendedorismo no Projeto Trabalho e Renda/
Recursos Próprios
.R$ 1.300,00
R$ 1.700,00
.R$ 2.000,00
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
44.90.52.00,00 Equipamentos e Material Permanente
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Convênio n° 260/2009
celebrado com a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS e contrapartida do
município, com
empreendedorismo no Projeto Trabalho e Renda.
a finalidade de unir esforços para desenvolver as ações de,_,
CÂMARA MUNICIPAL D|yS(WDOREb
SERAFINA CORBEA-RS
Protocolo
Data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊ^^^STADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 992?0-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br 3:30
!Tt}, -T
Serafina Corrêa
viva com íjualidaüc
Art. 2°. Servirá de recurso para cobertura financeira do artigo anterior:
a) A redução Orçamentária da seguinte dotação orçamentária:
Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência R$ 5.000,00
b) O excesso de arrecadação reoebido de recursos vinoulados ao Convênio
n° 260/2009 - FGTAS, no valor de R$ 25.000,00 ite e cinoo mil reais).
Art. 3°. A Presente Lei entra enVvigor na data de sua publicação,
Gabinete efeito ..Municipal rae^erafina Cor/êa, 16 de março de 2010
Ademir Antènio PresotL
Prefeito Municipal.
\
Jmim'
Protocolo no. ^
Data: /:^
Ass.
■fll, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 025, DE 16 DE MARÇO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Inclui Projeto nas Leis Municipais n° 2612/2009 - Plurianuai, n° 2613/2009 - LDO; e n°
2624/2009 - LOA, e abre Crédito Especial.”
O Municipio de Serafina Corrêa firmou convênio com o Estado do Rio Grande
do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Justiça e Desenvolvimento Social -
Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, no âmbito do Projeto Trabalho e Renda,
objetivando a realização de ações conjuntas com vistas à execução do programa de
empreendendorismo, gerando renda às familias que estão excluídas do mercado de
trabalho, e desta forma fortalecendo os vínculos familiares que estão em situação de risco e
vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da falta de oportunidades.
Assim, necessita o Município de Serafina Corrêa incluir em suas leis
orçamentárias projeto que possibilite contabilizar os referidos recursos.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto icíteresse público.
Gabinete do efeito ^unicipal de-Serafina Corrêa, 16 de março de 2010
Ademir Antônio Presoíto,
Prefeito Municipal.
●A￾CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADORE:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. [)S>I ^
Data: /7 i 0^1 /-Q.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade

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