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LEI N° 027, DE 19 DE MARÇO DE 2010.
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REORGANIZA E CONSOLIDA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Protocolo n°.
Data;„
Ass.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1°. Esta Lei reorganiza e consolida a Estrutura Organizacional do Poder
Executivo Municipal de Serafina Corrêa, e as competências gerais das unidades que a
compõem.
Art. 2°. A Administração Municipal desenvolverá suas funções obedecendo a
um processo permanente e contínuo de planejamento, que vise a promover o
desenvolvimento econômico, social e cultural do Município.
Art. 3°. Constituem instrumentos de planejamento para o desenvolvimento do
Município, nos termos da Constituição Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal:
I - Plano Diretor de Desenvolvimento;
II - Plano Plurianual;
III - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Anual.
1° A ação governamental será norteada a partir dos instrumentos de
planejamento, elaborados sob a orientação e coordenação superior do Poder Executivo,
assegurada a participação direta do cidadão e das associações representativas da
sociedade.
§ 2° Os planos, programas e projetos deverão conter o diagnóstico integrado
dos problemas do Município, indicando também suas potencialidades, soluções, prioridades,
objetivos, programas e metas, por meio dos quais o Governo promoverá o desenvolvimento
sócioeconômico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r)0. —
Data: l^^lhVI/ú
Ass.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4°. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
fica constituida da seguinte forma:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Administração;
III - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
IV - Secretaria Municipal de Finanças;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;
VII - Secretaria Municipal de Saúde;
VII I - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IX - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
X - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Integram a organização administrativa do Município, como
órgãos de cooperação, representação e assessoramento ao Prefeito, os seguintes órgãos
consultivos e conselhos;
I - Subprefeitura Distrital;
II - Junta do Serviço Militar;
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
V - Conselho Municipal do Meio Ambiente;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - Conselho Municipal da Saúde;
VIII - Conselho Municipal de Habitação;
IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária;
X - Conselho Municipal Antidrogas;
XI - Conselho Municipal de Educação;
XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB);
XII I - Conselho Municipal do Idoso;
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.tProtocolo n°.,
Data:„
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Ass. %
XIV - Conselho Municipal de Desporto;
XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento;
XVI - Conselho Municipal de Assistência Social
XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor;
XVIII - Conselho Tutelar.
CAPITULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 5°. O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento do Prefeito, na
orientação e coordenação das atividades alusivas ás convenções e protocolos nas relações
governamentais com autoridades civis, religiosas e militares, nacionais ou estrangeiras,
serviços de audiências públicas, e pela preparação da correspondência pessoal do Prefeito.
Parágrafo Único. Integram o Gabinete do Prefeito:
I - Coordenação do Controle Interno;
I I -Assessoria Juridica do Município;
I I I -Assessoria da Imprensa;
IV - Coordenação dos Conselhos Municipais;
V - Chefia de Gabinete;
VI - Assessoria de Gabinete;
VII - Gabinete da Primeira-Dama.
Art. 6°. Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - organizar solenidades e recepções oficiais que se realizarem na Prefeitura
Municipal;
II - preparar relações de convidados para solenidades oficiais e submetê-las á
aprovação da autoridade competente, e, também providenciar no preparo e expedição dos
convites, incumbindo-se do respectivo controle;
III - organizar fichários atualizados das autoridades em geral e de
personalidades da comunidade;
IV - organizar o serviço de audiências públicas;
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CÂMARA MUNICIPAL Di VIREADORESERAFINA CORREA-RS
/ Protocoio n°.
Data: j(òíú'% / /O
Ass.
V - receber e encaminhar as autoridades que procuram o Prefeito;
VI - receber e preparar a correspondência pessoal do Prefeito;
VII - fazer as ligações com as Repartições Municipais ou com outros órgãos
públicos, quando lhe for determinado ou quando a necessidade do serviço exigir;
VIII - funcionar em articulação permanente com os demais órgãos que
compõem estruturas administrativas do Município;
IX - articular-se com o sistema de Controle Interno e com os Conselhos
Municipais que lhe são partes integrantes.
Parágrafo Único. Ao Chefe de Gabinete cabem, em síntese, as atribuições
de assistência nas funções políticas, administrativas, sociais, de cerimonial e relações
públicas, representação, divulgação e tudo o que for inerente e específica atividade do
Prefeito.
Art. 7°. À Assessoria Jurídica compete;
I - assessorar o prefeito em assuntos jurídicos;
II - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e secretários
municipais, referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
III - examinar, previamente, os projetos de leis, justificativas de vetos,
decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
IV - orientar para coletânea de legislação federal e estadual aplicável ao
Município;
V - assistir os contratos de compras, de alienação, de bens, prestação de
serviços e processos de desapropriação;
VI - participar em comissão de inquéritos administrativos;
VII - acompanhar e deliberar sobre os processos de Pequenas Causas no
Município;
VII I instaurar processos que envolvam sindicâncias e processos
administrativos;
IX - supervisionar os julgamentos dos recursos de infrações de trânsito-JARI;
X - Assessorar a Central do Sistema do Controle Interno.
Art. 8°. À Assessoria de Imprensa compete:
I - elaborar programas de divulgação através da imprensa falada;
I I - prestar serviços técnicos de marketing;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADoREL
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. 2J01Ú a.
Ass.
II I - elaborar diagramas e fotolitagem de impressos em geral, para divulgação
informatizada e educativa à administração municipal;
IV - selecionar matérias para publicação em rádio e em jornais;
V - coletar atos administrativos do Município, para divulgar;
VI - elaborar slogan, frases e dizeres para divulgação em placas ou por
imagem.
Art. 9°. A Subprefeitura compete:
I - representar o Poder executivo na área do Distrito, em termos de execução
de obras e metas governamentais;
II - cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções emanadas do Poder
Executivo, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos do Poder Executivo;
I I I - fiscalizar os serviços públicos no Distrito;
IV - anotar e indicar ao Poder Executivo as reivindicações de obras e serviços
públicos do interesse do Distrito;
V - prestar contas ao Executivo quanto ás incumbências que lhe foram
atribuídas.
VI - zelar pelo funcionamento do sistema de distribuição de água;
VII - distribuir carnes, boletins e outros expedientes de interesse da
administração.
Art. 10. A Junta do Serviço Militar é órgão responsável , sob a orientação da
Delegacia a que estiver subordinada, pelos processos de alistamento, seleção, incorporação
ou dispensa da prestação do Serviço Militar de jovens serafinenses.
Art. 11. Ao Coordenador dos Conselhos Municipais compete:
I - receber, encaminhar e arquivar a correspondência recebida;
II - redigir, enviar e arquivar a correspondência expedida;
II I - preparar o material para as reuniões;
IV - participar das reuniões dos conselhos;
V - participar de assembléias, seminários, fóruns, encontros, e outros, sempre
que for necessário, representando os conselhos, acompanhando ou substituindo
conselheiros;
VI - realizar a integração entre Secretarias Municipais e Conselhos Municipais
com vistas a atualizar a legislação municipal ás Leis Federais e Estaduais;
b)
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREE
SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n°.
Data:
Ass.
VII - manter atualizado o cronograma de atividades dos conselhos;
VIII - divulgar para a comunidade as ações e atividades dos Conselhos
Municipais;
IX - assessorar no planejamento e execução das atividades pertinentes aos
conselhos;
X - promover a integração com conselhos de municípios vizinhos e da região;
XI - estabelecer elo de ligação entre o Poder Executivo e os Conselhos,
sempre que necessário;
XII - participar no planejamento, execução e avaliação de reuniões,
assembléias, encontros, fóruns, conferências, seminários, e outras atividades correlatas.
Art. 12. À Coordenação do Controle Interno compete;
I - planejar a organização e o programa de trabalho, anualmente;
I I - coordenar e dirigir reuniões com os membros da Central do Sistema de
Controle Interno e representantes dos órgãos setoriais;
I I I - elaborar e apresentar relatório das atividades do órgão;
IV - convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos;
V - proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos de
competência do Sistema de Controle Interno;
VI - manter registro dos atos do órgão;
VII - sugerir as alterações necessárias na estrutura do órgão;
VIII - denunciar ao Chefe do Poder Executivo as irregularidades encontradas
em inspeções nas Secretarias da Administração Municipal;
IX - requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo, sempre
que 0 caso indicar.
Art. 13. Ao Gabinete da Primeira-Dama compete:
I - atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas
multissetoriais, entre outras, nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança
Alimentar, Habitação, Cultura e Desporto;
II - promover campanhas e programas para prevenir e atender às demandas
nas situações emergenciais ou de calamidades;
I I I - manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, organizações
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD^klSERAFINA CORREA-RS
Protocolo po.
Data: (<^l Ob lkP
Ass.
não-governamentais, com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas
públicas e nas ações desenvolvidas pelo Gabinete;
IV - propor projetos, programas, campanhas e ações que visem á melhoria da
qualidade de vida da população; à proteção ao idoso, à criança e ao adolescente, à mulher
e à pessoa portadora de deficiências; à integração de jovens ao processo educacional,
qualificação profissional e desenvolvimento humano, e à redução de riscos pessoais e
sociais dos indivíduos;
V - representar o Município no Fórum Permanente das Primeiras-Damas;
VI - arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza;
VII - organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do Município
relacionadas às finalidades do Gabinete;
VIII - prospectar recursos e parceiros para execução de programas, projetos e
ações de interesse público;
IX - aoompanhar a execução da Política Municipal de Assistência Social,
zelando pelo cumprimento dos requisitos, previstos na NOB/SUAS, da Gestão a que está
habilitado o Município;
X - ser instrumento de coalizão social;
XI - contribuir para o desenvolvimento social, implementando, potencializando
ou difundindo programas, projetos, campanhas e ações sociais;
XII - auxiliar o Gestor Municipal no diagnóstico situacional dos munícipes em
situação de vulnerabilidade social e na promoção da justiça social;
XII I - propor sugestões para a inclusão de eventos no Calendário Oficial do
Município, ou colaborar na sua elaboração.
Seção II
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 14. À Secretaria Municipal de Administração compete:
I - coordenar a execução de pessoal que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção,
colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos
humanos;
b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DÈ VÊREmüv
SERAFINA CORRÊA-RS
Lu2X){0
—
Protocolo no.
Ass.
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c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao
fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e
culturais;
e) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu
registro e publicação
f) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) administrar o Sistema Classificado de Cargos;
h) manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas
com pessoal efetuadas pelo Município;
i) administrar, controlar e elaborar relatórios de Controle Interno;
j) elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei, e concluir o
processo legislativo.
II - Coordenar a execução e a publicação de coletâneas de legislação, atos.
pareceres e demais documentos do Poder Executivo Municipal:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos,
pareceres e demais documentos de interesse do Poder Executivo Municipal;
b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a
administração;
c) promover a recuperação, tratamento, aproveitamento e divulgação de
informações de interesse da administração municipal;
d) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração
centralizada;
e) administrar o setor de Patrimônio e o Almoxarifado.
III - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios, o que
envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes â portaria, segurança, limpeza,
zeladoria e demais atividades auxiliares.
IV - analisar e acompanhar a elaboração e tramitação dos processos
licitatórios que envolvem a administração municipal.
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal de Administração:
I - Departamento de Compras, o qual centraliza todas as aquisições de bens
móveis, materiais de consumo, de expediente, equipamentos, entre outros.
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CÂMARA MUNICIPAL DL VERFAD
SERAFINA CORREA-RS
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Data:
Protocolo no.
Ass.
II - Departamento de Recursos Humanos, com as atribuições de controlar a
vida funcional dos servidores municipais, elaborar a folha de pagamento, e controlar o
Regime de Previdência Própriol, entre outras atividades afins.
111 - Departamento de Licitações, com as atribuições de elaborar e dar
tramitação dos processos licitatórios, conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e
alterações, elaborar contratos administrativos, entre outras atividades afins.
IV - Divisão de Patrimônio, com as atribuições de registrar as transições de
bens e manter arquivo atualizado de todos as operações do patrimônio municipal.
V - Divisão de Serviços de Vigilância, com as atribuições específicas de
organizar e administrar os serviços de vigilância para proteger o patrimônio público e prestar
serviços inerentes ao setor.
VI - Divisão de Controle, Limpeza e Manutenção do Centro Administrativo,
com as atribuições básicas de coordenar os serviços de limpeza e higiene do prédio do
Centro Administrativo Municipal e demais atividades correlatas.
VII - Chefias de Seções ou de Serviços, conforme necessidades, para eficácia
e bom desempenho dos serviços públicos, estabelecidos por Decreto Executivo.
Seção III
Da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
Art. 15. À Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento compete:
I - conduzir os serviços de planejamento, de coordenação técnica e de
estudos e pesquisas;
I I - assistir aos programas dos órgãos de administração municipal;
II I - elaborar e assessorar os programas e aplicações de Fundos Especiais
(Rotativo, Saúde, Criança e Adoiescente, Assistência Social, Educação e outros);
IV - levantar pesquisas de problemas sócio-econômicos e especiais, ligados
ao desenvolvimento do Município;
V - executar serviços de informação e divulgação dos atos e fatos
administrativos;
VI - executar serviços de relações públicas;
VII - organizar protocolo do cerimonial dos atos públicos e administrativos
juntamente com o Chefe de Gabinete;
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CAMARA
Protocoio no.
Ass.
Vlll - orientar as relações com as entidades públicas rivadas, associações
de classes e órgãos de imprensa;
IX - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo,
econômico e social do Municipio;
X - organizar documentário administrativo, social , político e econômico do
Município;
XI - Elaborar o Plano Plurianual - PPA, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO.
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento
I - Divisão de Habitação, com atribuições básicas de implemento da política
habitacional do Município e demais atividades afins.
I I - Coordenação de Planejamento
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 16. À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I - organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao
Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas, cujo fato gerador esteja a eles
relacionados;
I I - Inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na
forma da legislação vigente, inclusive os que estão imunes ou isentos;
I I I - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados
complementares, necessários á revisão e atualização dos cadastros existentes;
IV - coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e
outras fontes, referentes ás transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal
dos imóveis cadastrados;
V - proceder a emissão dos conhecimentos relativos á cobrança dos tributos
de sua competência, bem como registrar os créditos;
proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções,
imunidades, abatimento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou
investigações externas ou internas;
VI
ti). PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Data; íâiSÜ-l^ Protocolo no.
A r.,7
VII - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua
competência;
VIII - informar processos e expedientes que versam sobre assuntos de sua
competência, bem como para o fornecimento de certidões;
IX - estudar a legislação tributária estadual e federal , bem como seus
possíveis reflexos e aplicações no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem
ao município permanente atualização no campo tributário;
X - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de
tributos;
XI - elaborar relatório anual de suas atividades;
XII - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao
imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exeroício
de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras
receitas, cujo fato gerador não se relacione oom o imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana;
XIII - inscrever no cadastro correspondente, o contribuinte, cuja atividade, na
forma de legislação vigente, estiver sujeito á tributação, inclusive os que estiverem isentos;
XIV - promover a emissão dos conhecimentos relativos á cobrança dos
tributos de sua competência e, também, registrar os créditos;
XV - coletar elementos junto às entidades de classe. Junta Comercial e outras
fontes, referentes ao exercício de atividades possíveis de tributação municipal com a
finalidade de controle de atualização dos cadastros;
XVI - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades,
isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações
ou investigações internas ou externas;
XVII - executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares
necessárias à revisão e atualização dos cadastros;
XVI I I - expedir Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
XIX - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua
competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XX - elaborar o Orçamento Anual;
XXI - oontabilizar a receita e a despesa;
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r amara municipal DE VEREADOREE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. (n^ I2>q1si
Data:
Ass.
XXII - encaminhar boletins e relatórios aos órgãos competentes, conforme
normas vigentes.
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal de Finanças:
I - Divisão de Cadastros e Tributos, com as atribuições básicas de organizar,
manter atualizado o cadastro de contribuintes, e promover a arrecadação de tributos;
II - Coordenação de Fiscalização e Arrecadação de Tributos, com as
atribuições básicas de Coordenação e controle no procedimento das atividades de
fiscalização, compreendendo os programas e diretrizes; objetivos, atuação, autuações,
notificações, vistorias, serviços de fiscalização e levantamento de débitos em empresas e
pessoas físicas (sistemática); alterações e atualizações da legislação municipal pertinente a
matéria; consultoria e ouvidoria aos contribuintes; convênios de cooperação
Estado/Município e União/Município.
II I - Chefias de Seções ou de Serviços, conforme necessidades, para eficácia
e bom desempenho dos serviços públicos, estabelecidos por Decreto Executivo.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 17. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política
educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do
Estado;
II - a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a
cargo do Município, assim como a orientação técnica pedagógica;
III - a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das
unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV - a administração da assistência ao educando no que respeita a
alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com
entidades federais e estaduais competentes;
V - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema
municipal de ensino;
VI - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
VII - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data;
Ass.
0 ensino fundamental, obedecendo ao que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9394/96);
VII I - matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no
ensino fundamental;
IX - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos, com
características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
X - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação no
exercício das suas funções;
XI - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao
sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XII - estabelecer mecanismos para progressão de sua rede pública do ensino
fundamental;
XIII - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo
desenvolvido pelas escolas públicas municipais e de iniciativa privada;
XIV - administrar o seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XV - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo
cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua
responsabilidade;
XVI - aprovar Regimentos e Planos de Estudos das Instituições de ensino sob
sua responsabilidade;
XVII - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas
e planos de educação;
XVIII - fomentar e ampliar as programações do Coral, da Banda Municipal e
do Museu do Município, promovendo intercâmbio cultural.
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal de Educação;
I - Divisão Administrativa, que é o órgão responsável pelo encaminhamento e
expedição de documentos em geral; registro e informações dos servidores lotados na
Secretaria; controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto; recebimento e
encaminhamento de correspondências, interna e externas; elaboração da documentação
escolar; levantamento de dados estatísticos e de censo escolar; organização da
documentação e controle de programas desenvolvidos pelo FNDE (MEC); organização,
distribuição; orientação e supervisão dos procedimentos que envolvem a alimentação
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escolar; estudo, planejamento e organização do transporte escolar; a coordenação e
desenvolvimento de outras atividades correlatas.
I I - Divisão Pedagógica, que é o órgão responsável pelas atividades de:
coordenação, assessoramento e supervisão escolar; coleta de informações e diagnósticos
referentes ao contexto escolar; estudo, planejamento, organização e execução de atividades
relativas à implantação e manutenção da educação em âmbito municipal, traçadas de
acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares nacionais; organização e divulgação de
normas relativas às etapas escolares; estudo e edição de normas e procedimentos para
avaliação dos alunos da rede municipal de ensino; coordenação do processo de avaliação
das ações pedagógicas e do cumprimento do currículo e do calendário escolar.
I I I - Divisão de Cultura, com as atribuições de estabelecer o calendário anual
de eventos culturais; programar, divulgar e promover eventos culturais do Município,
especialmente os tradicionais; fomentar a cultura no âmbito do Município; incrementar as
atividades do Museu, da Banda e do Coral Municipal; efetuar o tombamento de bens
relacionados e. integrá-los ao patrimônio do Município; promover campanhas de divulgação
e preservação dos monumentos ou bens naturais existentes; instituir e apoiar concursos de
cunho cultural, além de outras atividades correlatas;
IV -Assessoria Pedagógica e Administrativa;
V - Assessoria de Planejamento Educacional;
VI - Assessoria Administrativa.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
Art. 18. À Secretaria Municipal de Obras e Trânsito compete:
I - coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
I I - examinar e apreciar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a
particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
I I I - examinar e aprovar projetos de construções particulares, bem como
inspecionar e vistoriar edificações;
IV - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação,
obras e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
V - executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar
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Protocolo n0._ (pH> —
Data;
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Ass.
sua conservação;
VI - executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação
de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
VII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal no que diz
respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
VIII - executar ou fiscalizar a abertura e conservação das estradas do
Município, e, também manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
IX - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito
municipal;
X - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos
ciclistas;
XI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário;
XII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas;
Xlli - estabelecer em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito,
as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XIV - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades
administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei
Federal n° 9.503/97;
XV - aplicar as penalidades por infração de circulação, estacionamento e
paradas previstas na Lei Federal n° 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar;
XVI - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem
como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XVII - autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na
livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente,
arrecadando as multas que aplicar;
XVIII - exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de
trânsito, conforme o disposto na Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
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SERAFINA
Protocolo n°.
-RS
Cíâta: '^^1001/0
Ass.
XIX - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas
vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;
XX - arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos de
os valores decorrentes da
cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando-se
prestação desses serviços;
XXI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga
indivisível;
XXII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua
competência, com vistas à unificação de licenciamento, à simplificação das transferências
de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXIII - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito;
XXIV - promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXV - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes;
XXVI - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores de tração e
propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e
arrecadando multas decorrentes da infração;
XXVII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e
de tração animal;
XXVIII - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XXIX - fiscalizar o nível de emissão de poluente e ruído produzido pelos
veículos automotores ou pela sua carga, alêm de dar apoio ás ações específicas do
Conselho Municipal de Meio Ambiente;
XXX - vistoriar veículos que necessitem autorização especial para transitar e
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
XXXI - elaborar convênios e contratos com pessoas jurídicas de direito
público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente
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SERAFINA CORRÊA-RS líTS Protocolo n°. / o
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Ass.
Lei;
XXXII - estabelecer e controlar todos os serviços urbanos;
XXXIIl - estabelecer programas de controle e manutenção do sistema viário
rural;
XXXIV - zelar e controlar o uso e manutenção de todos os veiculos em uso na
Secretaria.
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
I - Departamento de Serviços Urbanos, com as atribuições relacionadas a
obras urbanísticas, higiene, estéticas, sistema viário, embelezamento e posturas urbanas;
II - Departamento do Sistema Viário Rural , com as atribuições de projetar,
conservar e melhorar o sistema viário do interior do Município; classificar as estradas do
interior em principais e secundárias, segundo critérios pré-estabelecidos; identificar a
necessidade de implantação de obras de engenharia, entre outras atividades afins;
III - Departamento de Engenharia, que trata dos projetos e da legislação
relacionados a obras e ao urbanismo;
IV - Divisão de Urbanismo, com atribuições básicas de programar a expansão
urbana; indicar mudanças no Código de Posturas; supervisionar os serviços de limpeza
urbana; zelar pela iluminação pública; verificar locais em que devem ser implantadas obras
de saneamento e de infra-estrutura urbanas; entre outras atividades afins;
V - Divisão de Obras e Trânsito, com atribuições básicas de fiscalizar as
obras públicas, acompanhando sua execução conforme projetos; coordenar os projetos de
urbanização de áreas particulares e públicas; acompanhar projetos de iluminação pública;
executar obras públicas municipais e efetuar sua manutenção; coordenar e acompanhar a
execução de toda e qualquer obra pública; zelar pelos materiais, equipamentos, veículos e
máquinas a serviço públ ico municipal, entre outras atividades afins;
VI - Divisão de Trânsito, que será o órgão executivo de trânsito para efeitos
do que determina a Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, encarregado de
coordenar as ações relacionadas â circulação viária no âmbito municipal ;
VI I - Chefias de Seções e Serviços, conforme necessidades para eficiência e
bom desempenho dos serviços públicos, estabelecidas por Decreto Executivo.
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SERA.FINA CüRRÉm«RS
Data:
Protocolo no. M
Ass.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 19. À Secretaria Municipal de Saúde compete;
I - planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os
serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua
direção estadual e federal;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às
condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico;
e) de saúde do trabalhador, e
f) de vigilância em saúde.
V - dar execução no âmbito municipal à política de insumos e equipamentos
para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham
repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e
federais competentes, para controlá-las;
VII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços
oriundos de saúde, bem como controlar e auxiliar na sua execução;
X - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XI - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no
seu âmbito de atuação;
XII - constituir Junta Médica para atendimentos de servidores municipais,
quando encaminhados pela Administração;
XII I - agendar consultas e encaminhar servidores municipais a médico
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Data: i nò l/Ü.—.
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Protocolo n°.
Ass.
especializado, quando necessário.
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal de Saúde:
I - Departamento dos Serviços de Odontologia, com as atribuições de
controlar o atendimento dos pacientes; coordenar consultas e datas de atendimento;
elaborar programas de saúde bucal preventivos; controlar os materiais e equipamentos
necessários; controlar a efetividade dos servidores da área;
II - Departamento dos Serviços de Transporte, com atribuições relacionadas
ao uso dos veículos a serviço da saúde, tais como, transporte de pacientes para centros de
maior recurso ou de maior complexidade, que exigem tratamento especializado ou de
maiores recursos de alta complexidade;
III - Departamento de Coordenação dos Serviços da Saúde, com as
atribuições de agendar consultas, exames especializados, e encaminhamento para centros
de maiores recursos; controlar estoque e distribuição de medicamentos e respectiva
reposição; zelar pela higiene e limpeza do Centro Municipal de Saúde e Unidades Básicas
de Saúde; controlar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica e auxiliares;
IV - Departamento dos Serviços de Auditoria, com a incumbência de auditar
os procedimentos de profissionais e de entidades conveniadas; além de outras atividades
afins;
V - Divisão de Saúde, com atribuições básicas de relacionar os pacientes que
necessitam tratamento especializado por indicação médica; encaminhar pacientes para os
centros de referência; verificar os horários de atendimento dos pacientes, quando forem em
outros municípios; destacar veículos para transporte de pacientes; elaborar relatórios;
relacionar e prestar constas de viagens extraordinárias; entre outras atividades;
VI - Divisão Administrativa, com atribuições básicas de agendar consultas em
clínicas especializadas; auxiliar no agendamento e controle de exames prestados no Centro
Municipal de Saúde; prestar outras atividades correlatas;
VII - Divisão de Planejamento e Aplicação, com atribuições básicas de faturar
e relacionar as despesas com hospitais; exames com médicos especializados; internações
hospitalares; exames laboratoriais; aplicações fisioterapeuticas; aquisições de materiais de
expediente e demais atividades afins;
VIII - Coordenadoria dos Serviços de Vigilância Sanitária, com as atribuições
de planejar, promover, orientar e executar ações de vigilância sanitária; participar.
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juntamente com órgãos afins, da formulação da políticas e da execução de ações
pertinentes; executar complementarmente, sem prejuízos a Legislação Estadual e Federal,
licenciamento e fiscalização nos estabelecimentos comerciais e industriais; coletar alimentos
para análise de controle; desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas à
coordenação, orientação e execução dos programas de controle de zoonoses e demais
agravos de saúde pública no campo de abrangência; demais atividades correlatas;
IX - Divisão de Controle e Estatísticas;
X - Coordenadoria dos Serviços de Higiene e Controle de Material de Saúde;
XI - Coordenadoria dos Serviços de Saúde;
XII -Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria de Saúde;
XIII - Chefias de Seções e Serviços, conforme necessidades para eficiência e
bom desempenho dos serviços públicos, estabelecidas por Decreto Executivo.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 20. À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:
I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento
agropecuário, na esfera do Município;
II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento
agropecuário do Município;
I I I - delimitar e implantar áreas destinadas á exploração hortifrutigranjeira,
agropecuária e outras culturas locais adequadas ao clima e ao solo;
IV - coordenar as atividades relativas á orientação da produção primária e ao
abastecimento público;
V - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais,
municipais e privadas, relativas a assuntos atinentes ás políticas de desenvolvimento
agropecuário;
VI - incentivar e apoiar programas de recuperação do solo;
VII - introduzir novas opções de culturas próprias para as pequenas
propriedades;
VIII - desenvolver a política municipal de Meio Ambiente;
IX - propor melhorias e recuperação do meio ambiente no Município;
SV
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X - promover campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e a
problemas de saúde e saneamento básico;
participar na elaboração do planejamento urbano, projetos de
arborização, planos municipais e gerenciamento de residuos;
XII - fixar critérios básicos para estudos de impacto ambiental para fins de
XI
licenciamento.
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
I - Departamento de Agropecuária, com atribuições de promover o
desenvolvimento agropecuário, fomentando a produção animal e vegetal; implementar a
política de desenvolvimento agropecuário do Município; promover feiras, expedições,
seminários, conferências, encontros, jornadas e outras atividades para incrementar a
agropecuária do Município; pesquisar e implantar novas opções de fontes de renda no setor
agropecuário; incrementar a piscicultura, ampliando a açudagem no Município; promover
ações e campanhas de preservação e conservação da fertilidade do solo; entre outras
atividades afins;
I I - Departamento de Meio Ambiente, que é o órgão responsável pela
implementação de medidas voltadas para a proteção do meio ambiente; coordenação,
fiscalização e controle das ações da política ambiental do Município; articulação com as
demais unidades administrativas, visando a implementação de ações que garantam a
melhoria da qualidade de vida da população, entre outras medidas; coordenação de ações e
execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão
ambiental; estudo, definição e expedição de normas técnicas e procedimentos, visando a
proteção ambiental do Município; identificação, implantação e administração de unidades de
conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais,
ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros de interesses ecológicos,
estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo á legislação
estadual e federal existentes; estabelecer diretrizes específicas para a preservação e
recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de
drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; aprovação e fiscalização da implantação de
empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer
natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não
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câmara municipal
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' Protocolo
Data;
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Ass.
renováveis; autorização de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração
racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
execução da vigilância municipal e do poder de polícia; promoção em conjunto com os
demais órgãos competentes do controle da utilização, armazenamento e transporte de
produtos perigosos; implantação e operação do sistema de monitoramento ambiental;
acompanhamento e análise dos estudos de impacto ambiental e análise de risco das
atividades que venham a se instalar no Município; conceder autorização ou licenciamento
para a instalação das atividades utilizadores de recursos ambientais e com potencial
poluidor; promover a identificação e o mapeamento das áreas criticas de poluição e as
ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas; gerenciar a coleta e
destinação dos resíduos urbanos e do meio rural; proporcionar a implantação e o
acompanhamento de programas de educação ambiental ; proposição e execução de
programas de proteção de meio ambiente, entre outras atividades afins.
I I I - Chefias de Seções e Serviços, conforme necessidades para eficiência e
bom desempenho dos serviços públicos, estabelecidas por Decreto Executivo.
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Art. 21. À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo compete:
orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de
desenvolvimento industrial, comercial e turístico do Município;
II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento
industrial, comercial e turístico do Município;
I I I - implantar e administrar áreas destinadas à indústria, comércio e turismo;
IV - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e
comerciais e, também, de ambientes turísticos, de acordo com as áreas destinadas á
indústria, comércio e turismo;
V - licenciar, controlar e fiscalizar o comércio transitório e atividades de
prestação de serviços, bem como conceder ou autorizar o uso de próprios municipais
destinados á exploração turística;
VI - promover estudos de incentivos e facilidades fiscais á indústria e ao
comércio; fiscalizar o cumprimento das disposições, e aplicar sanções aos infratores;
I
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Protocolo n».
Data: f^r)?)/l/Q_.
VII - desenvolver e estimular atividades de cunho artístico, cultural, folclórico e
esportivo, na área de turismo, e estimular os serviços de hotelaria, restaurantes e similares;
VIII - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais
e municipais, e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento
industrial, comercial e turístico-esportivo;
IX - promover a mais ampla interação entre o Poder Executivo Municipal e os
setores de produção do Município, visando desenvolver o plano de desenvolvimento
integrado;
Ass.
X - organizar e difundir programas anuais de festas e eventos públicos que
tenham interesse turístico;
XI - analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de
interesse turístico do Município.
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo:
I - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, com atribuição de
implementar a política municipal para a promoção e incremento das atividades econômicas
do Município, atraindo a iniciativa privada; divulgar as potencialidades econômicas e sociais
do Município; realizar estudos e pesquisas em conformidade com as estruturas existentes
para evolução na área do Departamento; estabelecer programas de desenvolvimento
industrial, comercial e de serviços, atualizar a legislação de incentivos e facilidades fiscais;
I I - Departamento de Turismo e Esportes, com as atribuições de coordenar a
exploração econômica dos recursos turísticos, estimulando a iniciativa privada a promover
atividades esportivas; organizar atividades turísticas e esportivas; organizar o calendário
turístico anual e executá-lo, entre outras atividades afins;
III - Divisão de Esportes, que trata da programação, promoção, organização
de promoções das modalidades esportivas para todas as faixas etárias;
IV - Departamento da Juventude, co.m as atribuições de obter a participação e
colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções; estabelecer programas
voltados ao atendimento dos jovens que frequentam instituições de ensino; propor normas e
regulamentos para a organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude;
criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do
Município; incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal; ativar a
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SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nf’. (Jói^LO
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Ass.
criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, artísticas, esportivas e de
lazer; desenvolver práticas e estudos à preservação saudável da vida e do meio ambiente;
estimular o interesse pelos assuntos referentes à Municipalidade; estimular o interesse dos
jovens á prática do lazer, como princípio de educação; incentivar e promover o surgimento
de lideranças jovens, com vista a ocuparem posições decisivas na vida comunitária;
incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários ao exercício
de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania; incentivar a integração das ações
desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades de treinamento de
lideranças, grêmios estudantis e demais associações representativas da juventude no
Municipio; instituir, criar, fomentar e gerenciar o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro
Emprego - PNPE, buscando a geração de oportunidades de trabalho decente para a
juventude do Município, mobilizando o Governo Municipal e a sociedade para a construção
conjunta de uma Política Municipal de Trabalho Decente para a Juventude; instituir e
gerenciar programas federais, estaduais e municipais, tais como o Consórcio Social da
Juventude, Empreendedorismo Juvenil e o Jovem Aprendiz; com a finalidade de oferecer
aos jovens a oportunidade de aprender disciplinas gerais de capacitação profissional ,
estimular e fomentar a geração de oportunidades de trabalho, negócios, ocupação, inserção
social, organização e visão empreendedora, assim como, estabelecer convênios com
entidades profissionalizantes do "Sistema 'S sem fins lucrativos, com o objetivo de
qualificar os jovens no sentido de aprenderem um ofício ou uma nova profissão; buscar,
intermediar, incentivar e estabelecer convênios com empresas de qualquer natureza.
Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e/ou Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos
da Lei do Aprendiz (Lei Federal n.° 10.097, de 19 de dezembro de 2000), mas alterações
posteriores, assim como, outras normas que vierem a ser editadas, a fim de cumprir com o
disposto nas alíneas anteriores; realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área
de sua competência.
iti
V - Chefias de Seção e de Serviços, conforme necessidades, para eficiência e
bom desempenho dos serviços públicos, estabelecidas por Decreto Executivo.
Seção X
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 22. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
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J' 1
CAMARA MUWapAJ. OE VEREADORt
Protocolo ,
Data:
Ass.
I - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação
da lei orgânica da assistência social - LOAS, no âmbito do Município;
II - planejar e organizar o conjunto de programas, projetos, serviços e
benefícios sócio assistências, bem como manter um sistema de informação de dados com
indicadores de resultado;
III - viabilizar os benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social, com base na legislação em vigor;
IV - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria
com organizações da sociedade civil e com outras secretarias de forma intersetorial;
V - prestar os serviços sócio assistenciais próprios e de forma integrada com
a rede sócio assistencial atuante no município;
VI - manter atividades de pesquisa da realidade social , desenvolvendo e
capacitando recursos humanos, orientando-os ã prestação de serviços técnicos na área
social;
VII - promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da
sociedade;
a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e
desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
IX - a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais
para implementar programas e ações voltadas para a assistência social da população;
X - atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, as
necessidades sociais, através dos programas de assistência social;
prestar assessoramento às organizações não governamentais e
VII I
XI
comunitárias quanto às questões sociais;
XII - executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das
famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis
específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos
Conselhos;
XIII - elaborar e encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de
Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal de
Assistência Social;
XIV - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social
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SERAFINA CORRÊA RS
Protocolo nr>. h)í lOio
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Ass.
relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos
recursos;
XV - executar outras competências afins.
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Departamento de Assistência Social, que ê o órgão responsável pela
elaboração, planejamento, organização e execução de programas, projetos, benefícios e
serviços na área da Política de Assistência Social no Município que organiza-se pelos
seguintes tipos de proteção:
a) Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e
benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social
por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
b) Proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que
tem por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o
fortalecimento das potencialidades e aquisições, e a proteção de famílias e indivíduos para o
enfrentamento das situações de violação de direitos;
c) As proteções sociais básica são ofertadas no CRAS (Centro de Referência
de Assistência Social), que ê a unidade pública municipal destinada á articulação dos
serviços sócio assistenciais de proteção básica as famílias.
II - Coordenação do Centro de Referência em Assistência Social, com
atribuições básicas de articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS
e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a
avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência
e contra-referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo
e a participação dos profissionais e das famílias; inseridas nos serviços ofertados pelo
CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de
profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD.rv.
SERAFINA CORRÉA-RS
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impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das
demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
Protocolo nO
Ass.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. O Prefeito Municipal expedirá decreto contendo a estrutura e as
atribuições dos setores que integram os órgãos competentes da organização administrativa
e básica do Município.
Art. 24. Os Conselhos Municipais e a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI possuem suas estruturas e atribuições contidas nas Leis Municipais que os
criarem e/ou os instituírem.
Art. 25. As atribuições dos titulares dos cargos em comissão e de funções
gratificadas relativas ao assessoramento, chefia ou direção, são previstas na instituição de
cada cargo e/ou nesta Lei.
§ 1° Os ocupantes de cargo de chefia, direção e assessoramento, de
qualquer espécie, terão por atribuições mínimas, observar o seguinte;
I - cumprir os deveres dos servidores públicos em geral;
I I - não praticar atos proibidos aos servidores públicos em geral;
I II - pugnar pela estrita observância de qualquer normativo municipal, interno
ou externo, e principalmente pela moralidade de qualquer atitude administrativa;
IV - desempenhar satisfatoriamente as tarefas de que for incumbido, e zelar
pelo correto desempenho de qualquer encargo por seus subordinados;
V - exercer ações disciplinadas, requisitar o que for necessário e possível, de
forma a atingir os objetivos da administração;
VI - representar o Prefeito Municipal, ou seu respectivo superior hierárquico.
se instado a tanto;
VII - manter substituto imediato treinado para ocupar seu cargo, velar pela
aplicação correta e parcimoniosa do patrimônio público em geral, apresentar relatórios de
suas atividades quando solicitado, e buscar o aperfeiçoamento do sistema de trabalho sob
sua responsabilidade;
VII I - tratar a comunidade e os seus subordinados com urbanidade, prestando
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CAMARA MUlMiCIPAL Dt VÉRÉADUKt.
SERAFIMA CCRREA-RS
Protocoiü n°.
Data: l<ÒIOò~lto
Ass.
os esclarecimentos que lhe forem pedidos;
IX - delegar atribuições quando necessário, distribuir o trabalho sob seu
comando, superintender a execução das atividades de seu setor; indicar chefes para
unidades sob sua responsabilidade, buscar soluções para os problemas do setor que dirige.
§ 2° As atribuições especiais dos Secretários Municipais, entre os quais se
inclui em idênticas condições, o Chefe de Gabinete, além do atribuído no §1°, são:
I - despachar diretamente com o Prefeito;
II - participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob
qualquer aspecto;
III - indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão, e chefias de
qualquer espécie;
IV - atender as solicitações da Câmara de Vereadores, sob a orientação do
Prefeito;
V - promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva
secretaria;
VI - propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de
serviços que facilitem a vida comunitária;
VII - emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
VII I - apresentar ao Prefeito, por ocasião da elaboração de cada orçamento
municipal, o programa de trabalho da secretaria e pertinentes custos;
IX - notificar o Prefeito sobre qualquer irregularidade, ou circunstância que
esteja prejudicando, ou possa vir a prejudicar a comunidade, o Município ou a Administração
Municipal;
X - propor a alteração da estrutura da sua secretaria.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais n° 2154, de 07 de abril de 2005 e n° 2481, de 27 de maio de 2008.
Art. 27. A presente Lei entra ei vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Pnefeito Municipal dé Serafina Corrêa, 19 de março de 2010.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
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Serafina Corrêa Telefon^
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PROJETO DE LEI N° 027, DE 19 DE MARÇO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Reorganiza e consolida a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de
Serafina Corrêa e dá outras providências.”
É competência do Poder Executivo criar, estruturar e conferir atribuições a
Secretarias, Departamentos ou Divisões e a seus Secretários ou Diretores equivalentes,
além dos demais órgãos da administração pública.
As necessidades administrativas alteram-se constantemente e novas
exigências são somadas.
A proposição objetiva adequar a atual organização administrativa, visando a
eficiência, economicidade e o cumprimento das normas legais e resoluções vigentes,
emanadas dos órgãos controladores.
Os cargos correspondentes serão providos na forma da lei, conforme os
casos, e de forma paulatina e conforme as necessidades prementes, não desprezando o
impacto financeiro decorrente.
Os serviços ou atribuições são específicos com as unidades administrativas,
ensejando certamente, maior eficiência, economicidade e melhor atendimento dos serviços
públicos aos munícipes.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeita nicipal Òe Serafina Corrêa, 19 de março de 2010.
Kdemir Ante nio^esotto,
Refeito JMunicipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE‘-’
SERAFINA ÇORRÊA-RS
Protocolo n°. 6í
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Ass.
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