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'MINADO E APROVADO POR
■ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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CÂMARA MUNIOPAL DE
SERAHNA CORRÊA
Assessor Jurídico - OAB/RS,
PROJETO aE LEI N° 030, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Secretário ^
protocolo no.^SÍ|^
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A
EMPRESA DA SILVA & ORANDO LTDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ass.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei
Art. 1°. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa Da Silva & Grando LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.099.423/0001-85, visando conjugar esforços para
fomentar a unidade fabril do ramo calçadista.
Art. 2°. Na cooperação mútua de que trata o art. 1°, o Município comprometese;
I - subsidiar a empresa Da Si lva & Grando LTDA, com R$ 1 .150,00 (um mil ,
cento e cinquenta reais), por mês, para amortização do aluguel da sala industrial localizada
na Av. Arthur Oscar n° 2168, em Serafina Corrêa.
Art. 3°. Em contrapartida, a empresa Da Silva & Grando LTDA assume o
encargo de empregar, no mínimo, 20 (vinte) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
Art. 4°. O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei encerra
em 31 de dezembro de 2010
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
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Art. 6°. A presente Lei entra em^igor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de^erafina Corr^ 26 de março de 2010.
Ademir Anlônio Presotto
P refe i to\M u njcíp a I.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: / nJ! /A)
Ass.
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4
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Protocolo
Data; __2^L9^-L£í^
Ass.
Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado
como MUNICÍPIO, e a empresa Da Silva & Grando LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.099.423/0001-85, estabelecida na Av. Arthur Oscar,
2168, em Serafina Corrêa, RS representada pelas sócias administradoras infrafirmadas,
doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de
Cooperação Mútua, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes, para incrementar a indústria calçadista, aumentando a produção, gerar novos
empregos e oportunizar maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais) para amortizar o aluguel do prédio n° 2168,
localizado na Av. Arthur Oscar, nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
I I - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 20 (vinte) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
Cláusula III - Da Vigência
O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 31 de dezembro de
2010.
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Cláusula IV - Da Prestação de Contas
Até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas mensais,
EMPRESA deve prestar contas ao Município do auxílio recebido, comprovando
adimplemento da contrapartida prevista em lei.
a
0
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé-RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de de 2010.
Município de Serafina Corrêa, RS
Município
Da Silva & Grando LTDA
Empresa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n° ' W/Á'
Testemunhas:
.
Data: 2^1 C>J_1Í2.
Ass.
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-h(jõrSerafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 030, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa Da
Silva & Grando Ltda e dá outras providências.”
Através das administrações municipais, o Município apoia e continua
incrementando a expansão, a relocação, a ampliação do parque industrial, disponibilizando
áreas, cooperando com aluguéis, e, nos termos da legislação vigente, compensando
tributos.
O presente projeto objetiva fomentar a expansão de pequena indústria já
instalada, atuando formalmente, com perspectivas de aumento da produção, melhora do
faturamento, e gerarão de mais empregos.
A empresa é do ramo calçadista, atividade promissora, com assegurada
demanda de seus produtos
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar dispêndios com o aluguel e
incrementar, desta forma, a produção, gerando mais empregos.
Com a instituição do Berçário Industrial, a empresa deixará de receber o
auxílio financeiro e passará a ocupar área especialmente destinada a ela, dentro das
premissas contidas na legislação específica.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto iní&esse público.
pfeito Municipal èe Serafina Corrêa, 26 de março de 2010. Gabinete d'
Ademir Ante nio Presotto
Prefeito l/Iunicipal. CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADnpcc
j Protocolo no. o
Ass.
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